TRABALHO TEMPORÁRIO X ARTIGO 479 CLT (QUEBRA DE CONTRATO)

Nos termos do artigo 2º da Lei 6.019/74 “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”

Por outro lado, dispõe o artigo 10 (dez) da citada Lei que o contrato de trabalho temporário relativamente a mesma empresa cliente não poderá exceder a três meses, ou seis, no caso de prorrogação.

Portanto, o contrato de trabalho temporário é um contrato especial, a termo, porém, sem predeterminação temporal, a não ser o limite imposto pela lei, assim, uma vez cessado o motivo que deu causa à contratação temporária, este automaticamente se extingue, eis que vedada sua manutenção sem causa.

Assim, a Lei 6.019/74 nada dispõe a respeito da rescisão antecipada de contrato, não determinando, nem mesmo que se estipule o prazo de duração do trabalho temporário, só limitando esse trabalho ao máximo de três meses, ou seis, vinculando, a sua terminação à existência do motivo ensejador da demanda – acréscimo extraordinário de serviçou ou substituição de pessoal regular e permanente.

Desta forma, o trabalhador ao ser admitido na condição de temporário, de antemão sabe que poderá trabalhar por apenas 01 semana, 01 mês ou por qualquer outro período inferior ao limite, sem que, com isso, faça jus a qualquer indenização pelo período restante, em especial a indenização de que trata o artigo 479 Consolidado, já que não há fixação de prazo certo, a não ser o limite legal.

533 pensamentos sobre “TRABALHO TEMPORÁRIO X ARTIGO 479 CLT (QUEBRA DE CONTRATO)

  1. gostaria de um esclarecimento, assinei o contrato com uma empresa de 45 dias consequentemente minha carteira foi carimbada com identificando um contrato temporario, trabalhei durante 4 dias e dps nao compareci mais a empresa.. gostaria de saber se posso me prejudicar por causa disso, e o carimbo na minha carteira vai ocasionar algum problema futuro? grato, desde ja espero resposta

    • Ao trabalhador temporário de acordo com a Lei 6.019/74. também aplicável os termos do artigo 482 da CLT, que dispõe sobre justa causa, todavia, observamos que em geral, as empresas de trabalho temporário, limitam-se a encerrar o contrato de trabalho temporário.
      A anotação de contrato de trabalho temporário em sua CTPS não lhe causará problemas, entretanto, recomendamos que contate a empresa que o contratou, para que esta possar anotar a data de encerramento do contrato e proceder acerto rescisório.

    • eu tive um contrato com uma empresa de 45 dia , trabalhei durante 10 dias e depois ela me desligou como vai ser a rescisão, recebo o período do contrato

      • Se o contrato era de 45 dias e a resciso ocorreu no dcimo dia, voc tem direito a indenizao do artigo 479 CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o trmino. No caso a indenizao ser de 15 dias. Tambm ter direito ao FGTS do perodo + 40%. Pelo fato do perodo trabalhado ser inferior a 15 dias, voc no faz jus a frias e dcimo terceiro.

        VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

      • Oi boua tarde trabalhei 90 dias em uma. Empresa tecerisada eles renovaram mais 90 dias eles podem quebra o contrato ou eles pagam multa se eles quebra eles quebrou o contrato. Faltando uma semana eu tenho direito em alguma coisa ou não.

      • Primeiro necessário saber exatamente qual a modalidade de contrato de trabalho foi firmado, pois se firmado contrato a termo, exceto de trabalho temporário, no caso de rescisão antecipada, devida a multa do artigo 479 da CLT.
        Todavia, alertamos que para validade do contrato a termo, necessário o preenchimento de requisitos legais, assim, recomendamos procurar pessoalmente um advogado.

    • Olá !!eu assinei um contrato de trabalho temporario,mas nem compareci,e minha carteira foi carimbada,mas depois eu trabalhei novamente em outra empresa temporario tbm,agora quero saber se eu ficar efetiva terei algum problema com a carteita??obrigado desde já

      • bom dia trabalho numa empresa e meu contrato é de 45 mais 45 so que quero sair o que perco

      • Depende da data de admissão e do período trabalhado, mas em regra, quem rescinde antecipadamente contrato a termo, faz jus a décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço proporcionais, todavia, não faz jus ao levantamento do FGTS e nem a multa de 40%, além de poder ser responsável pela indenização prevista no artigo 480 da CLT, se a empresa comprovar que a rescisão antecipada lhe causou prejuízos.

    • Boa noite! Gostaria que me conseguissem esclarecer a minha duvida. Fui proposta a um contrato de substituição sem limite de tempo de contrato e queria saber se a qualquer altura do contrato de substituição posso me demitir sem dar qualquer dia a empresa mas fazendo um aviso prévio a dizer que vou demitir-me.

      Cumprimentos patricia

      • Necessário saber qual a modalidade de contrato de trabalho firmado. De toda sorte, deve constar do contrato cláusula dispondo a respeito da rescisão.

  2. Ola! Fui contratado pela empresa em 12.04.2011 e fui demitido sem justa causa no dia 23.05.2011, ainda em experiência que venceria em 10.06.2011.
    Na rescisão consta, que tudo em conformidade com artigo 479 da CLT.
    Portanto o eu tenho direito a receber?

    Att.
    Rodrigo

    • Depreende-se das informações prestadas que, firmado contrato de experiência pelo prazo de 60 dias e que este foi antecipadamente rescindido.
      Assim, são devidos os seguintes títulos:
      – indenização do artigo 479-CLT = no caso,indenização de 9 dias, eis que faltavam 18 para o término do contrato;
      – 2/12 avos de 13º salário;
      – 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço;
      – saldo de salário;
      – FGTS + 40%.

      • OK! Você poderia me dizer qual o valor total que devo receber baseado no meu salario de R$ 1627,50?

        Muito Obrigado!

        Att.
        Rodrigo

      • Considerando-se as informações prestadas, estimamos o valor da rescisão em R$ 2.391,20 bruto, isto é, deste valor deverão ser deduzidos os encargos sociais e eventuais adiantamentos.

    • oi fui contratado pela empresa em 03/10/2012 e fui demitido sem justa causa no dia 10/102012 ,ainda em experiência de 45 dias sendo por mais 45.
      quero saber se eu recebo integral a experiência ?

      • Fui contratada por uma agencia para fazer um trabalho, não teve nenhum tipo de registro, anotação em carteira, mas fizeram um contrato comigo de 3 meses.
        rescindiram o contrato 10 dias antes do termino do contrato, e estava especificado no contrato que seria um trabalho de 3 meses e não até 3 meses!
        Eu tenho direito a procurar meus direitos caso a agencia se negue a me pagar os 10 dias que falta?
        Obrigada!!

      • Provavelmente você tenha firmado um contrato de trabalho temporário, assim, se este foi encerrado 10 dias antes do prazo “previsto”, entendemos que não houve irregularidade, posto que tal modalidade de contrato somente se justifica enquanto presente o motivo ensejador da demanda e muitas vezes este se extingue antes do prazo ajustado.
        Todavia, como para a validade do contrato de trabalho temporário outros requisitos se fazem necessários, você poderá procurar pessoalmente um advogado para melhor análise.

  3. fui admitido em contarto temporario no dia 04 de abril e o contrato iria ate 04 de julho porem a empresa quebrou o contato me demitindo em 31 de maio quanto eu deveria receber da empresa

    • Para podermos estimar valores, necessário saber se a empresa consignou expressamente no Contrato de Trabalho Temporário que este findaria em 04.07, ou se consignou que este perduraria enquanto presente o motivo justificador da demanda, não podendo exceder de 3 meses.

      • NA MINHA CARTEIRA ESTA ESCRITO ASSIM:
        O PORTADOR DESTA CARTEIRA, PRESTA SERVIÇO TEMPORARIO, NOS TERMOS DA LEI nº 6.019/74 CONFORME CONTRATO EM SEPARADO PELO PRAZO MAXIMO DE 90 DIAS COMO DETERMINA O ARTIGO 10 DA CITADA LEI AUFERINDO O SALARIO DE R$ 950,00 POR MÊS CARGO _________
        INICIO 05/04/2011
        PRORROGADO EM ___/___/___
        TERMINO___/___/___
        EASSINATURA DO RESPONSAVEL
        NOME DA EMPRESA.

        OBRIGADO PELA ATENÇÃO

      • Mas se o trabalhador temporário sofre um acidente por desvio de função como e que fica e quando ele volta nos dias que ficou de atestado médio a empresa mando ele embora em.depois de uma semana eu tenho algum direito isso e quebra de contrato e ainda envolveu um acidente de trabalho por desvio de função…

  4. NA MINHA CARTEIRA ESTA ESCRITO ASSIM:
    O PORTADOR DESTA CARTEIRA, PRESTA SERVIÇO TEMPORARIO, NOS TERMOS DA LEI nº 6.019/74 CONFORME CONTRATO EM SEPARADO PELO PRAZO MAXIMO DE 90 DIAS COMO DETERMINA O ARTIGO 10 DA CITADA LEI AUFERINDO O SALARIO DE R$ 950,00 POR MÊS CARGO _________
    INICIO 05/04/2011
    PRORROGADO EM ___/___/___
    TERMINO___/___/___
    EASSINATURA DO RESPONSAVEL
    NOME DA EMPRESA.

    OBRIGADO PELA ATENÇÃO

    • Da anotao em sua CTPS consta que o contrato de trabalho temporrio vigoraria pelo prazo mximo de 90 dias, e no que ele teria esta durao. No contrato de trabalho temporrio consta o mesmo ? Para maiores esclarecimentos nos contatar (11) 3641.3150 e 3834.0948

      • O meu caso é igual ao dele e o meu contrato consta a mesma coisa: até 90 dias.

        Quando assinei o contrato, disseram-me que era somente para o mês de dezembro desse ano.

      • Obrigada a todos pelas respostas,

        Na minha carteira não consta o tempo de trabalho,( Trabalho Temporário, o Titular desta Carteira,firmou contrato individual de trabalho temporário,nesta data nos termos da lei n6.019-74, para atender a necessidades transitória de: acréscimo extraordinário de serviços). Detalhe, eu não cheguei a firmar nenhum contrato.

  5. Bom Dia !

    acabei de renovar meu contrato de trabalho, caso não queira mais continuar, e pedir pra sair, perco meus direitos?

    Atenciosamente,

    Thaís

    • Tratando-se de pedido de demisso, voc no poder sacar o FGTS, fazendo jus ao pagamento de dcimo terceiro salrio e frias proporcionais (Conveno OIT – 132), referente ao perodo trabalhado, alm do saldo de salrio.

      Todavia, mesmo se tratando de pedido de demisso, *algumas* empresas de trabalho temporrio, encerram o Contrato de Trabalho Temporrio por trmino, preenchendo o TRCT com o cdigo 04, o que enseja a liberao do FGTS.

  6. meu nome é miriam, a empresa me contratou dia 25/08/2011
    eu trabalhei 25,26,29,30,31 de agosto e 01,02, de setembro e fiquei internada a partir do dia 05 ate o dia 13 de setembro con atestetado de mas 7 dias assim se encerrando fui demitida dia 20 de setembro.
    meu contrato é temporario. gostaria de com base salarial de 1000 o que eu receberia e se eu tenho direito a multa de termino de contrato ja que foi eles que me desligaram antes. e se mesmo com a justificativa das faltas se eles podem descontar o vt e o vr na minha rescisãoou se é a partir do dia 20 dde setembro que eles tem que descontar.

    • Difcil responder sem analisarnos concretamente o caso, isto , contrato, recibo, atestados, etc. Todavia, pelo que entendemos, voc foi desligada dia 20/9, aps retornar de afastamento mdico. Pois bem, tendo voc firmado um contrato de trabalho temporrio e partindo do pressuposto que este foi firmado de forma regular e vlida, motivado por acrscimo extraordinrio de servios ou substituio de pessoal regular e permanente, muito provavelmente quando da liberao mdica, o motivo que ensejou a contratao tenha se encerrado, razo pela qual, o contrato foi extinto, no sendo devida, no nosso entender, a multa do artigo 479 da CLT. Pelo trmino do contato temporrio voc teria direito a saldo de salrio, frias proporcionais acrescidas de um tero, dcimo terceiro salrio e liberao do FGTS. Quanto ao VR e VT como no houve trabalho deveriam ser devolvidos, exceto se houver disposio em contrrio em CCT..

  7. fui contratado como temporario de 90 dias com o salario de 772,00 mes+vt+vr comecei dia 26/08/2011 e fui demitido sem justa causa 03/10/2011 faltando 02 dias para receber o pagamento
    o que a agencia tem que mi pagar
    att andré

    • Em regra, em se tratando de trabalho temporrio, e partindo do pressuposto que este foi firmado de forma regular e vlida, a empresa deve lhe pagar o salrio do ms de setembro, descontando eventual adiantamento, saldo de salrio de outubro, 1/12 avos de frias, acrescidas de um tero, 1/12 avos de dcimo terceiro salrio, e liberar os depsitos do FGTS. Para maiores esclarecimentos, V.Sa., poder nos contatar – (11) 3641.3150

  8. Oi Boa Noite Mim Chamo Wemerson Oliveira Sou De Recife Fui Contratado Em 01/08/2011 e Assinei Um Contrato De 90 Dias, Fui Demitido Sem Justa Causa No Dia 24/10/2011 Faltaram 06 Dias o Que Eu Faço ? Tenho Direito a Alguma Coisa Obg Espero Resposta

    • Bom dia. Se voc firmou um contrato a prazo determinado de 90 (noventa) dias, e este foi encerrado antes do decurso de prazo, voc tem direito a indenizao de que trata o artigo 479 da CLT, ou seja, voc tem direito de receber uma indenizao correspondente a metado do que teria direito at termo do contrato. Alm da indenizao voc tem direito a 3/12 avos de frias proporcionais acrescidas de um tero, 3/’12 avos de dcimo terceiro salrio, liberao do FGTS + multa compensatria de 40%, alm de saldo de salrio. Qualquer informao complementar, estamos disposio.

  9. Ola meu nome e wellington fui contratado pela empresa dia 11/10 e fui demitido sem justa causa no dia 03/11 e meu contrato era der 90 dias faltaram 69 dias para o termino do contrato gostaria de saber se tenho direito de receber alguma coisa?? o salario era de R$766,00 se eu tiver direito gostaria de saber o quanto vou poder receber pela quebra de contrato? agradeço desde ja pela ajuda obg

    • Se voc firmou um contrato a prazo determinado, e no um contrato de trabalho temporrio, tem direito a indenizao de que trata o artigo 479 da CLT, isto , 50% do valor faltante para o trmino do contrato. No caso, o valor correspondente a 33 dias de salrios, ( 1/12 avos de frias proporcionais acrescidas de um tero, 1/12 avos de 13 salrio proporcional, FGTS + 40%, alm do saldo de salrio.

  10. eu de novo wellington ? foi um contrato trabalho temporario de 3 meses e eles me mandaram embora antes do fexamento de 1 mes….. e fui demitido sem nem um motivo????

    e obrigado pela enformaçao?/

    • Partindo do pressuposto que regular e vlido o contrato de trabalho temporrio, no devida a indenizao de que trata o artigo 479 da CLT. Se necessitar de outras informaes, nos contate – 11 – 3641.3150..

  11. boa noite!
    em agosto fui contratada e o contrato foi prorrogado para 16/12/11,
    vou ter que quebrar o contrato por motivos maiores, meu salário é de 735,00. Quais são os meus direitos?

    Grata.

    • Tratando-se de contrato a prazo, a resciso antecipada por parte do empregado, equivale a pedido de demisso. Assim devidas as seguintes verbas: 13 salrio proporcional, frias proporcionais acrescidas de um tero, alm de saldo de salrio. O FGTS dever ser depositado pela empresa, todavia, no ser liberado. Observe-se que, se a resciso antecipada resultar em prejuzo ao empregador, o empregado dever arcar com a indenizao de que trata o artigo 480, CLT, que corresponde a uma indenizao no valor correspondente a metade dos dias faltantes para completar o contrato.

  12. Olá, gostaria de tirar uma dúvida.

    Não recebi contrato para assinar quando fui contratado porém um papel foi colado na carteira de trabalho na parte de
    “ANOTAÇÕES GERAIS” equivalente a um carimbo creio eu.

    Consta o seguinte:

    O titular desta CTPS, firmou contrato individual de trabalho temporário, nesta data nos termos da Lei nº 6.019/74 para atender a necessidade transitória de

    ( ) Substituição de pessoal permanente/regular

    (x) Acréscimo extraordinário de serviços (Art 9º da lei 6.019/74)

    05/10/2011 Ass_______________
    A prestação de Serviços Temporário encerrou-se

    em__/___/____ e ao término da necessidade transitória que motivou a contratação

    ___/___/___ Ass _______________________

    Fui mandado embora hoje com a carta de demissão sem justa causa 22/11/2011 e ainda não compareci na agencia responsavel pelo intermédio da ocupação de emprego da empresa em que trabalhei.

    Gostaria de saber se tenho direitos de recisão e multa e se tenho quais eu tenho, deixando claro q o salário era de 807 reais, mas devido a greve da classe aumentou para os efetivos em 80 reais e o vale alimentação q era de 23 reais passou a ser 25, não recebi esse reajuste tanto do salário quanto do vale alimentação ainda, e também queria saber alem das informações sobre a quebra de contrato se eles devem me pagar o aumento conseguido na greve pela classe !

    Obrigado, grato.

    • Bom dia!

      O carimbo citado demonstra que houve uma contratao ao abrigo da Lei 6.019 e Decreto 73.841, ambos de 1974, por motivo de acrscimo extraordinrio de servios, assim, em tese, ao findar o contrato, voc teria direito, considerando-se o perodo trabalhado – de 05.10. a 22.11.2011 a: saldo de salrio, 2/12 avos de frias proporcionais acrescidas de um tero, 2/12 avos de dcimo terceiro e FGTS do perodo. Quanto as diferenas por conta de dissdio, tambm so devidas, em razo do disposto na alnea “a”, do artigo 12, da Lei 6.019/74, que assegura ao trabalhador temporrio remunerao equivalente ao empregado efetivo da empresa tomadora no exerccio das mesmas funes. TODAVIA, considerando que o Contrato de Trabalho Temporrio tem que ser obrigatoriamente escrito (art. 11 – Lei 6.019/74) e, se efetivamente, este no foi assinado por voc, a sua contratao, no obstante a anotao em CTPS, dever ser considerada a prazo indeterminado, passando a ter direito, alm dos ttulos acima, ao aviso prvio e multa compensatria de 40% do FGTS.

      • Olá, achei muito esclarecedor seu comentário e gostaria de perguntar se não for muito abuso com todos esses acréscimos e multa compensatória, poderia dizer aproximadamente quanto eu devo receber ao total ??

      • Bom dia! Fica difcil informar o valor, pois existem algumas questes que devem ser consideradas na elaborao do clculo, todavia, estimamos em aproximados R$ 1.500,00. Mas, repita-se, s uma estimativa.

      • Entendo, obrigado, agora posso ter uma noção para fazer andar tudo, agradecido.

  13. Tenho uma duvida,fui contratada para o periodo de experiencia 45 dias + 45 ..trabalhei 5 dias e quero me demitir..tenho que pagar alguma multa ?

    • Dispe o artigo 480, da CLT, que nos contratos a prazo determinado, o empregado que se desligar do contrato sem justa causa, antes da data ajustada, poder ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuzos que desse fato lhe resultar, todavia tal indenizao no poder ser superior quela que teria direito o empregado em idnticas condies, ou seja, metade do valor do perodo faltante. Entretanto, o empregado somente indenizar o empregador, caso este comprove os prejuzos causados pela resciso antecipada do contrato.

  14. Trabalho em uma empresa a 1 mês e meu contrato de experiência e de 90 dias e fui demitido, meu salario é de 772,00 quanto tenho que receber da empresa ?

    • O prazo mximo do contrato de experincia de 90 dias, todavia, as empresas costumam dividir o contrato em duas etapas de 45 dias cada, portanto, necessrio saber se o seu caso. De toda sorte, vamos responder considerando a informao de que o contrato foi firmado por 90 dias e, assim voc teria direito a indenizao de 50% do perodo faltante para o trmino no contrato, no caso o valor correspondente a um salrio, mais 1/12 avos de frias acrescidas de um tero, 13 salrio e FGTS + 40%.

  15. Trabalho numa empresa como tamporario e quero sair agora com 15 dias de trabalho, a loja está querendo cobrar multa e não me pagar os dias trabalhados… Isso é certo?

    • Em geral, nos contratos de trabalho temporrio, consta da clusula referente ao prazo que a durao ser de at 3 meses, e, assim, no seria quebra de contrato e sim pedido de demisso, portanto o empregado no tem que pagar nenhuma multa, mesmo porque a multa do artigo 479 da CLT, somente pode ser cobrada nos contratos a prazo determinado, que so rescindidos antecipadamente pelo empregado, desde que comprovado que a quebra tenha acarretado prejuzos ao empregador. Tendo trabalhado 15 dias, voc tem direito a saldo de salrio, 1/12 avos de frias e dependendo da data contratao 1/12 avos de 13 salrio.

  16. fui contratada para trabalhar teporario por apenas uma semana por uma tercerizada ao chegar na empresa no dia combinado de começar peguei uniforme tudo normal ao passar 2 horas eles me ligam dizendo que cancelaram a vaga e nisso minha carteira ja estava assinada agora eles querem que eu retorne la daqui uma semana para dar baixa na carteira
    Eu gostaria de saber se tenho direito a alguma coisa ?

    • Se consta do contrato e CTPS que este teria a durao de uma semana (7 dias), entendemos que voc tem direito a indenizao do artigo 479, isto , o pagamento da metade do perodo faltante para o encerramento.

  17. Bom dia! Meu nome é Tiago e fui contratado como temporário, com salário de R$4,46 p/h o que dá em torno de R$980,00, com vale alimentação de R$10,00 ao dia. O contrato tem data de início e só diz não podendo exceder 90 dias. Trabalhei apenas 3 dias e faltei 2 e provavelmente faltarei amanhã tb. Quero saber se tenho direito a receber alguma coisa e quanto seria cobrado pelas minhas faltas?
    Desde já agradeço a atenção!

  18. estava trabalhando em uma empresa como temporaria que deveria ter duraçao minima do contrato de 45 dias…porem no dia 07/12 foi quebrado meu contrato por eu ter ficado do dia 31 ao dia 7 de atestado medico…eles nao me pagaram nd e nem me chamaram ainda para assinar a carteira como devo proceder? tenho algo a receber tendo em media q apenas trabalhei do dia 21/11(data de admissao) ao dia 31/11(data em que trabalhei meu ultimo dia) e do dia 31 ao 07/12 (os quais apresentei o atestado medico) ? POR FAVOR ME AJUDE PQ NAO SEI COMO PROCEDER NESSAS CONDIÇOES

    • Conforme relato, o contrato de trabalho temporrio vigeu pelo perodo de 21.11.2011 a 07.12.2011, portanto, a empresa deve lhe pagar o salrio deste perodo, pois se apresentado atestado mdicos os dias no trabalhados devem ser abonados. Alm do saldo de salrio voc tem direito a 1/12 avos de frias + FGTS. Quanto aplicao da multa por quebra de contrato, somente analisando o contrato firmado para saber se esta devida.

  19. gostaria de saber se a empressa quebrou contrato comigo pois fui contratada no dia 18/11/11 pois era um contrato de 45 dias e o meu contrato venceria no dia 1/1/2012 e a empressa me mandou embora no dia 30/12/11 eles tem q me pagar a quebra de contrato ou não?

    • Com base nas suas informaes, a empresa encerrou o contrato antes do trmino previsto e, assim, devida a indenizao do artigo 479 CLT, que corresponde ao valor de 50% do perodo faltante.

  20. olá!
    Estava trabalhando em uma empresa como temperaria de acordo com a lei 6.019/74, no contrato que assinei diz assim: A duração do presente contrato SERÁ de 90 dias, porém o contrato foi rescindido faltando 44 dias para completar os 90.
    Fui no ministerio do trabalho e eles me informaram que teria direito a receber uma indenização de acordo com o art. 479.
    Mas a empresa pra qual eu trabalhava diz que não pq estava contratada de acordo com a lei 6.019/74.
    Tenho direito ou não?

  21. Olá, Fiz entrevista em uma empresa .. entreguei meus documentos e assinei contrato ! porém não assinaram minha carteira. no 1° dia de treinamento desisti do emprego .. sem avisar a ninguem da empresa ..e o pior é que eles estavam depositando dinheiro em minha conta corrente.. aí após 60 dias chega um telegrama dizendo que eu tenho que comparecer na empresa urgente para justificar minha ausência,, sob pena de ser caracterizado abandono de emprego .. oque tenho que fazer .. será que terei que devolver esse dinheiro ? como vou dar baixa na carteira se nem foi assinada ? me ajudem por favor !

    • Se o contrato foi assinado e o treinamento iniciado, a empresa administrativamente deve ter adotado todas as medidas em relao ao registro, embora no conste da CTPS. Pelo relato abaixo houve falhas das duas partes, do Sr. por no ter comunicado a deciso de deixar o emprego e da empresa por deixar transcorrer longo lapso temporal sem adotar qualquer medida a ainda efetuar pagamentos. O contrato de trabalho que o Sr. firmou deve ter sido de experincia, portanto, necessrio saber o prazo. De toda sorte, adiantamos que, se no houve trabalho, o valor depositado dever ser devolvido para a empresa.

  22. OLA GOSTARIA DE SABET QUANTO EU DEVO RECEBER DA EMPRESA , FUI CONTRATADO DIA 12/12/2011 TEMPORARIO DE 90 DIAS E FUI DEMITIDO DIA 02/01/2012 SALARIO DE 920,00 R$ SENDO Q TRABALHEI TODOS OS DIAS DAS 22:00 HRS AS 6:20 HRS .
    FOI PAGO NOS PRIMEIROS DIAS 78.20R$ +60 AINDA NÃO SEI DO Q SE REFERE + 533,00 R$ .
    FOI FEITO O PEDIDO DE CONDUÇÃO NO VALOR DE 2,30 R$ 2X

    AGUARDO RESPOSTAS , E MUITO OBRIGADO …

  23. olá!
    Estava trabalhando em uma empresa como temperaria de acordo com a lei 6.019/74, no contrato que assinei diz assim: A duração do presente contrato SERÁ de 90 dias, porém o contrato foi rescindido faltando 44 dias para completar os 90.
    Fui no ministerio do trabalho e eles me informaram que teria direito a receber uma indenização de acordo com o art. 479.
    Mas a empresa pra qual eu trabalhava diz que não pq estava contratada de acordo com a lei 6.019/74.
    Tenho direito ou não?

    RESPONDA POR FAVOR…

    • Se a redao do contrato consta que a durao seria de 90 dias, e no de AT 90 dias, entendemos que voc tem direito a indenizao do artigo 479 da CLT. De toda sorte, para melhor anlise, necessrio conhecer toda a redao da clusula relativa ao prazo.

  24. Boa tarde
    Foi feito um contarto de trabalho temporario regido pela lei 6.019 de 03 de janeiro 1974, decreto 73.841 de 13 de março de 1974, assinado em 01/11/2011 saida 29/12/2011 demissao sem justa causa mais contato era de tres meses isto da o direito de quebra de contato a empresa tem pagar multa.. Obrigado Robson

    • Boa tarde
      Foi feito um contarto de trabalho temporario regido pela lei 6.019 de 03 de janeiro 1974, decreto 73.841 de 13 de março de 1974, assinado em 01/11/2011 saida 29/12/2011 demissao sem justa causa mais contato era de tres meses isto da o direito de quebra de contato a empresa tem pagar multa.. Obrigado Robson
      valor salario R$ 890,00 auxiliar serviços gerais ]

    • Se constar expressamente que a duração do contrato de trabalho temporário seria de 3 meses, devida a multa do artigo 479 da CLT. Todavia, se constar que a duração seria de ATÉ 3 MESES ou enquanto presente o motivo ensejador da demanda, a multa não será devida.

  25. oi meu nome e danilo trabalho numa empresa ganho 975,00 meu contrato e de 90 dias mais eles me demitiram com 92 dias de trabalho quanto tenho que receber e que tenho direito

    • O prazo do contrato de trabalho temporário é de 3 meses e não de 90 dias, entretanto, se do contrato constar expressamente que a duração seria de 90 dias, haverá a transmudação do contrato que passará a ser a prazo indeterminado, sendo devido aviso prévio,projeção em férias e décimo terceiro, além da multa de 40% do FGTS.

  26. Oi meu nome é Maria … eu trabalhei por contrato temporario de 90 dias em uma loja de calçados no qual ganhava por dia trabalhado mais a comissao de 3,5% sobre vendas.
    Eu começei no dia 10 de novembro e iria sair no dia 10 de fevereiro, porem no dia 1 de janeiro eu fui trabalhar e talz e meu chefe havia dado duas folgas uma na terça e outra quarta feira e entao quando foi na quarta de manhã ele me ligou e falou que a agencia encerrou meu contrato.
    O Fechamento da loja é no dia 26 entao até o dia 1 eu trabalhei 5 dias pq na vespera de ano novo eu faltei e nao recebi os 5 dias no pagamento que caiu no dia 6 que veio 625,00 e tinha recebido dia 20 de dez 200,00 de adiantamento.
    Eu liguei la na agencia e ela me disse que eu tenho só 75 reais para receber e que minha rescissao foi dada pra ela dia 4 e daqui a 10 dias eu recebia ela.
    Gostaria de saber se tenho algo a mais pra receber ou é só isso mesmo?
    Desde ja agradeço

  27. Uma agencia fez um contrato de três meses comigo . depois por um motivo desconhecido ele deu baixa na minha carteira resumindo ele fez o contrato dia 19/01/2012 e min demitiu dia 19/01/2012 eu posso processar eles ?

  28. fui contratado num edficio fiz tudo nos conformes fui contratado sb artigo 479da clt e só fiquei 2 dias sendo mandado embora sem esplicação fixaram minha carteira e quais são os meus direitos por quebra de contrato?

    • A indenizao do artigo 479 CLT, somente devida na resciso antecipada do contrato a prazo determinado, devidamente formalizado. Portanto, assinado o contrato a prazo determinado e sendo este encerrado antes do pactuado, tem direito o trabalhador, alm do saldo de salrio, a indenizao do artigo 479 CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o encerramento do pacto. No caso, como trabalhado apenas 2 dias, no h direito a frias e 13 salrio proporcionais, apenas o FGTS do perodo + 40%.

  29. ola eu comecei a trabalha dia 06/10 e fui demitida sem justa causa dia 27/01 meu contrato é de 3 meses sendo prorrogado pra mais 3 meses faltei da empresa por que peguei alergia da fumaça la quais meus direito?ganhava 756,00 quanto vou pega +ou- e posso processar a firma por isso da alergia?obrigada.

  30. Oie meu nome e Nyrlane trabalhei como Temporária no Extra do dia 12/12/2011 ate dia 31/01/2012 , só que eles quebraram nosso contrato que era dia 01/03/2012, queria saber que pego horas extra que eles disse que não pagam só que a empresa que eu fiquei fez eu ficar, só que no contrato ta escrito que tenho que pegar 13°, FGTS, Ferias insalubridade e periculosidade, queria saber que se isso mesmo e orientações?

  31. Oi Boa Noite meu nome é Eliana, eu gostaria de saber quais são os meus direitos; pois eu fui registrada como temporária no período de 30 dias (um mês) contrado assinado exame admicional tambem valor de R$ 670.00 Mas só trabalhei dois dias, pois a empresa me ligou informando para comparecer para dar baixa na minha carteira pois já tinha outra pessoa com a mesma função na loja e a empresa só queria uma pessoa. Isso é quebra de contrato não è? E estão querendo me colocar em outra loja com um salário bem menor do que está na minha carteira Quais são os meus direitos sobre isso? lembrando que é empresa que só trabalha com eventos temporários. Desde já agradeço!!

    • Bom dia !

      Se constar expressamente do contrato de trabalho temporrio que este foi firmado por 30 dias, o encerramento antecipado caracteriza a quebra, gerando direito a multa do artigo 479 da CLT, ou seja 50% do montante que teria direito at o trmino do contrato.

      Sobre a nova oportunidade de emprego, tratando-se de outra TOMADORA, dever ser feito novo contrato e, assim, o salrio poder ser inferior, todavia, . se for a mesma tomadora, ainda que o local de trabalho seja outro, no poder haver reduo de salrio.

      Colocam0-nos disposio para esclarecimentos adicionais.

      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  32. Boa tarde,
    Estava em uma empresa, como contrato temporário e a empresa da noite pro dia fechou, e faltava quase um mês pro meu contrato vencer.
    E a empresa disse que esse tipo de contrato nao tem direito algum;
    Isso é verdade?

    • Nos contratos de trabalho temporrio regularmente firmados, os trabalhadores tm direito ao FGTS e se trabalharem frao igual ou superior a quinze dias, a frias proporcionais acrescidas de um tero, dcimo terceiro salrio proporcional. Havendo alguma irregularidade na contratao, passam a ter direito trambm a multa do artigo 479 da CLT *ou*aviso prvio e multa de 40% sobre o FGTS.

      No seu caso, necessrio saber exatamente o que consta do contrato com relao ao prazo? Qual empresa fechou se a prestadora ou tomadora e se existente o motivo ensejador da demanda temporria? ,

  33. trabalhei em uma empresa q me dispensou 30 dias antes de vencer o contrato a empresa falou q eu naum tenho direito a esses dia q faltavam tenho ou nao?

  34. Me chamo Reinaldo Silva, comecei em um serviço temporário em 12/04/2012 e fui desligado sem justa causa em 08/05/2012 sendo que o contrato era válido por 90 dias, contrato foi firmado pelos temos da lei n°6.019/74 art. 9°, ressaltando que trabalhava no período noturno com 40% de adicional noturno com o salário base de R$937,00 e com duas horas extras totalizando 16 horas à 194% o que tenho direito a receber ?
    pois na minha conta só foi lançado o valor de R$661,00

    • A priori, o Sr. teria direito a receber saldo de salrio (8 dias), 1/12 de frias proporcionais acrescidas de um tero e 1/12 avos de 13 salrio, mais guia para saque fo FGTS do perodo. Relativamente multa do artigo 477 Consolidado, necessrio verificar exatamente o que consta da clusula referente ao prazo, posto que a Lei 6.019/74 dispe que o contrato de trabalho temporrio no pode exceder a 3 (trs) meses, todavia, este no subsiste sem estar presente o motivo ensejador da demanda. Assim, cessado o motivo que gerou a contratao temporria antes dos 3 (trs) meses, o contrato pode ser encerrado sem nus. Estamos disposio para maiores informaes. (11) 3641.3150 – (11) 3834.0948

  35. trababalhei por um contrato de promotora de cartão de experiencia e prova a partir de 14/07/2011 á 12/08/2011 até 11/10/2011 conforme instrumento assinado,data da saída13/09/2011 antes de vencer ela encerrou,hoje estou gestante este mês completo 8 meses gestação,á dúvida é gostaria de receber o salário maternidade fui até o INSS eles disseram que a empresa mesmo temporário não contribuiu com inss,queria saber posso cobrar da empresa isso ou é legal,porque talvez eu pagava mais uns 2 meses e recebia o salário maternidade… obrigado

    • Pelo que entendi, a Sra. trabalhou por dois perodos como trabalhadora temporria? Assim, passamos a responder vosso questionamento.

      O trabalhador temporrio para Previdncia Social equiparado ao empregado CLT, portanto, tem direito a todos os benefcios previdencirios, inclusive salrio maternidade. E, via de consequncia, a empresa de trabalho temporrio tem a obrigao de recolher as contribuies previdencirias. Para recebimento do salrio maternidade no h carncia e inclusive, este poder ser pago a empregada que tenha sido dispensada antes do parto, todavia, existem alguns requisitos a serem obedecidos, que devem ser colhidos junto ao INSS. Se comprovadamente a empresa de trabalho temporrio no efetuou os recolhimentos do perodo trabalhado, poder ser denunciada e se, apenas por esta razo a segurada perdeu o direito ao benefcio, a mesma poder pleiteiar uma indenizao. O ideal seria analisar os contratos firmados, posto que, se houver alguma irregularidade, possvel, judicialmente, pleitear alm do salrio maternidade, a estabilidade de que trata a Constituio Federal. Dvidas, nos contate. (11) 3641.3150 – 3834.0948

  36. Boa noite, meu salario e de R$1.000;00,hoje ta fazendo 45 dias do contrato de trabalho, a empresa pelo qual trabalho me dispensou sem justa causa,o que realmente tenho direito?
    qual era o valor aproximado do meu acerto?os outros 45 dias ela tem que pagar tambem?
    Aguardo resposta obrigada!

    • Bom dia. Se o contrato em questo for de expedincia e tiver sido firmado por 45 dias, voc tem direito a 2/12 avos de frias acrescidas de um tero, 2/12 avos de dcimo terceiro, saldo de salrio e liberao de guia (TRCT) para levantamento do FGTS. Estamos disposio: (11) 3641.3150 / 3834.0948

    • Bom dia! O contrato de trabalho temporrio somente pode ser prorrogado uma nica vez, ou seja, por mais 3 (trs) meses, posto que a vigncia do contrato e prorrogao no pode ultrapassar de 6 (seis) meses. Se a necessidade da empresa tomadora de perodo superior ao limite permitido pela Lei 6.019, podero ser contratados dois trabalhadores para suprir o perodo, todavia, necessrio verificar se a necessidade da empresa tomadora no permantente, pois se for, as contrataes temporrias, podero ser descaracterizadas, gerando o vnculo com o cliente. Por fim, lembramos que nossa legislao no admite a quarteirizao, portanto, se a empresa tomadora for uma empresa de prestao de servios a terceiros, que contratar temporrio para atender contrato firmado com empresa cliente, as cautelas devero ser redobradas, devido aos riscos, inclusive com a Fiscalizao do Trabalho. Dvidas, podem nos contatar – (11) 3641.3150 / 3834.0948

  37. Oi me chamo Andreia fui contratada pra trabalha num emprego temporario por 90 dias mais a empresa quebrou o contrato trabalhei so uma semana tenho direito de receber alguma coisa

    • Necessrio saber a redao exata da clasula que dispe sobre o prazo, posto que em regra, consta que o contrato vigorar por *at* 90 dias, e no por 90 dias e, se for assim, no haveria a quebra. De toda sorte, tratando-se de contrato de trabalho temporrio existem outros requisitos que devem ser analisados para sabermos de sua validade, em especial, se presente o motivo justificador da demanda, ou seja, se efetivamente a contratao se deu para suprir a acrscimo extraordinrio de servios ou substituio de pessoal regular e permanente. Se necessitar de esclarecimentos adicionais, favor nos contatar: (11) 3641.3150 / 3834.0948

    • Bom dia! Se constar expressamente da clusula relativa ao prazo que a vigncia seria de 3 (trs) meses e no de *at *3 (trs) meses, entendemos que voc tem direito a multa do artigo 479, CLT, por quebra de contrato. Qualquer duvida pode nos contatar. (11) 3641.3150 / 3834.0948

  38. assinei um contrato de 90 dias,carimbaro minha carteira,arrumei outro emprego,não trabalhei nem um dia.nesse caso o q acontesce em relação ao contrato q assinei de 90 dias.gildesio

    • Neste caso o recomendvel contatar a empresa de trabalho temporrio, explicar o ocorrido, para que a mesma, dependendo das providencias administrativas j adotadas, possa cancelar o registro.

  39. Ola começei a trabalhar numa empresa como temporario dia 10/12/2011 e meu contrato acho q acabara dia 07/07/2012 se sair antes sera como um pedido de demissao??perderei meus direitos??obrigadoo!!

    • Se voc firmou um contrato de trabalho temporrio – Lei 6.019/74, cujo limite legal no pode exceder de 6 (seis) meses, j considerando o prorrogao, este teria findado em 10.06.2012, passando a viger por prazo indeterminado, regido pela CLT. Assim, partindo de sua parte a resciso, ser considerado pedido de demisso, e voc no far jus liberao do FGTS e ao pagamento da multa fundiria e, ainda, poder a empresa exigir o cumprimento do aviso prvio ou descont-lo, se no cumprido. Observamos que a presente resposta esta embasada na consulta feita e no pressuposto de que regular a contratao firmada.

      Se necessitar de maiores informaes, pedimos nos contatar: (11) 3641.3150 – 3838.0948

  40. Ola fui contratado para dar aula em uma escola de Informática, contrato de 45 dias, a questão é que fui contrato para dar aula por horas aula e não dava aula todos dias, sendo como um professor substituto na escola, então algumas semanas depois pedi desligamento da escola com carta de demissão, no final da carta a frase aguardo deferimento, dei uma semana pra gerente da filial que eu estava lecionando conseguir alguém pra ficar no meu lugar do depois disso assinei carta e fui entregar a mesma na escola, que me pediu a carteira duas semanas depois disso tudo, quando fui assinar a rescisão, me descontaram 50 % do contrato em valor liquido incluindo passagens, isto é correto ? sendo que dei uma semana pra escola e trabalhando como horista e carta de pedido de demissão aguardando deferimento ?

    • Se houve a resciso de contrato a termo antes do decurso de prazo, desde que a empregadora comprove que teve prejuzos com a resciso antecipada do contrato, ser legtimo o desconto de 50% do perodo faltante, haja vista ter a mesma direito a indenizao prevista no artigo 480, CLT, devendo o valor considerar a remunerao contratada. Pelo que depreendemos do relatado abaixo a empresa no pagou corretamente, todavia, no podemos afirmar sem analisar documentos. Quanto ao desconto da “passagem” se for referente ao vale transporte, o excedente dever ser devolvido ou descontado. Dvidas, favor nos contatar (11) 3641.3150 – 3834.0948

  41. ola, trabalhei dos dias 5/6/12 a 11/6/12, fui demitida sem justa causa, meu contrato era de 60 dias, quanto eu devo receber se meu salario era de 906.
    desde já agradeço.

    • Se voc trabalhou somente 6 dias e o contrato foi firmado por 60 dias, a empresa tem que pagar o salrio correspondente a 6 dias, depositar e liberar o FGTS referente aos dias trabalhados, e pagar a indenizao do artigo 479, CLT, que no caso, corresponde ao pagamento do valor correspondente a 27 dias ( metade do perodo faltante para o trmino do contrato – 54 dias). Para ter uma noo do valor, voc poder dividir o salrio mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo nmero de dias trabalhados, no esquecendo que a empresa dever efetuar os descontos legais – INSS e eventuais adiantamentos. Dvidas, nos contatar – (11) 3641.3150 – 3834.0948

  42. Olá, trabalhei em 2008 numa empresa, pedi demissao, e consto na empresa como demitida, porém nao deram baixa na minha carteira.Atualmente estou para ser recontratada pela mesma empresa.Nao ter baixa na carteira nessa empresa me impede de trabalhar de novo lá? Ou pode-se resolver sem de um jeito simples?
    Obrigada.

    • Bom dia! No h impedimento para recontratao de ex-empregados. Quanto a baixa de sua CTPS, a empresa deve ter em seus arquivos todo o histrico da contratao, portanto, poder apor a baixa, na data em que se deu. Dvidas, nos contate – (11) 3641.3150 – 3834.0948

  43. Booom dia. gostaria que respondesse uma dúvida minha;
    Entrei em uma empresa e assinei um contrato de 03 mesês.
    Depois de 01 mês e 13 dias fui demitida, pedirão para mim ir na empresa depois de 10 dias pegar meus dias trabalhados. Agora minha dúvida,tenho direito a receber quebra de contrato ?
    Obrigado !

    • Bom dia! Se consta expressamente do contrato que o prazo seria de 3 meses, e no *de at* 3 meses, voc faz jus a multa do 479 da CLT, ou seja, indenizao correspondente a 50% do perodo faltante para completar o contrato. Veja qual o cdigo de saque que a empresa aps no TRCT, pois se constar o cdigo 04, a empresa tambm deve pagar o multa por atraso da resciso, pois deveria pagar no primeiro dia til subsquente ao encerramento do contrato e no em 10 dias. Qualquer informao adicional, nos contate – 11 (3641.3150)

  44. Eu fui Registrado em uma empresa por um prazo de 45…podendo ser prorrogado por mais 45 dias….
    E me demitiram justamente no 45 dia…eu gostaria de saber se a empresa tem que pagar referente as 90 dias!

    • Bom dia! Se a empresa procedeu o encerramento do contrato no prazo, isto , quando completado 45 dias, voc tem direito apenas as verbas do perodo, quais sejam, saldo de salrio, frias proporcionais acrescidas de um tero e dece

  45. oi eu estou em um contrato temporario no qual entrei 14/06/2012 com o salario de 651, queria saber se eu pedir para sair quanto eu irei receber e se receberei o fgts. Grata Barbara

  46. Olá fui contratata temporariamente por 6 meses com o salario de 900,00 reais ao fim desse prazo qual o valor que irei receber?

  47. mais uma dúvida: se cumprido o contrato de seis meses, terei direito ao seguro desemprego?
    Se sim, recebo uma variável mensal entre 350 e 400 reais como prêmio, gratificação esse valor entra no calculo das parcelas?

    Desde já agradeço.

    • Bom dia! Encerrando o contrato quando alcanar 6 meses, por decurso de prazo, voc ter direito a 6/12 avos de frias proporcionais acrscidas de um tero, 6/12 avos de 13 salrio, saldo de salrio, mais liberao do FGTS, sem a multa de 40%.

    • Nos términos dos contratos a termo, como é o caso do contrato de trabalho temporário, o trabalhador não faz jus ao seguro desemprego, que somente é devido, quando ocorre dispensa imotivada.

  48. Eu gostaria de saber se caso eu quebre um contrato de experiência e a multa decisória de acordo com a CLT Art. 479, de 50% do restantes dos dias para término do contrato, for maior do que meus proventos, se esta diferença deve ser paga do meu bolso a empresa ou se esta multa não pode ultrapassar os meus proventos referidos?

    • Bom dia! Primeiro, deve ser considerado que a multa do art. 479, CLT, s poder ser deduzida das verbas devidas, se o empregador comprovar os prejuzos causados pela resciso antecipada. Segundo, o pargrafo 5, art. 477. CLT, dispe que qualquer compensao no pagamento devido ao empregado no ato rescisrio, no poder ser superior ao equivalente a um ns de remunerao. Assim, superada as questes acima, sendo a resciso negativa, poder o empregador ingressar com ao pleiteando o que lhe devido. Dvidas, nos contate – (11) 3641.3150 – 3834.0948

      • Boa tarde estou trabalhando em uma empresa em um contrato de 90 dias de acordo com o art 479 da clt. O que acontece se eu pedir as contas eu tenho que paga algo empresa?
        Pois não tem nem outro artigo da CLT neste contrato e a CLT e bem clara que e para o empregador. O que devo fazer

      • Nas rescisões antecipadas dos contratos a prazo por iniciativa do emprego, devida por força do 480 da CLT, a favor da empresa, uma multa nos mesmos moldes previstos no artigo 479 da CLT, caso a empresa comprove que o rompimento do contrato antecipadamente lhe tenha causado prejuízos.

  49. BOA TARDE EU FUI DEMITIDO NO DIA 24/08/2012 COM 1MÊS DE TRABALHO EU FUI DEMITIDO POR QUEBRA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA MAS A EMPRESA NÃO ASSINOU A MINHA CARTEIRA EU TRABALHAVA EM UMA COZINHA INDUSTRIAL EU ERA PLANTONISTA EU TRABALHAVA DAS 19:OO ÁS 07:00 E QUANDO MARCARÃO NO DIA 24/08 PARA EU RECEBER AS VERBAS ELES ME PAGARAM NO DIA 30/08 EU RECEBIA R$762,00 EU RECEBI NO DIA 30 O VALOR DE R$ 632,00 E MAIS NADA NÃO PAGARAM HORA EXTRAS ADICIONAL SALUBRIDADE FERIAS NADA E AINDA ESTÃO DEMORANDO A ME DAR CHAVE DE SAQUE DO FGTS ATÉ HOJE NESSE CASO QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS COMO EU DEVO PROSSEGUIR EU PROCURO O MINISTÉRIO DO TRABALHO OU UM ADVOGADO EU PRECISO RESOLVER ESTA QUESTÃO EU PRECISO DE UMA AJUDA DE UM PROFISSIONAL COMO VOCÊS QUE AJUDAM MUITAS PESSOAS EU ESTOU DESEMPREGADO SEM SABER O QUE EU FAÇO PRECISO DE AJUDA (marcio.andre.j@bol.com.br) obrigado e boa tarde !

    • O Sr. assinou um contrato de experiência? Em caso positivo, deveria ter recebido saldo de salário, 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço e 1/12 de décimo terceiro salário proporcional, liberação do FGTS do período acrescido da multa compensatória, mais a indenização do artigo 479 CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato.
      Pelo que o Sr. menciona, a empresa cometeu várias irregularidades, portanto, o recomendável seria contatar um advogado.
      Estamos à disposição – (11) 3641.3150
      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  50. Fui contratada pelo perio de experiência de 45 dias, porem eles me demitiram antes do termino do contrato, por isso gostaria de saber quais são os meus direitos?

    • Bom dia!

      Tendo a empresa rescindido antecipadamente o seu contrato de experincia, voc tem direito a indenizao do artigo 479 – CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o trmino do contrato; FGTS + 40%, alm de saldo de salrio. Dependendo do perodo que voc trabalhou, voc tambm ter direito a frias acrescidas de um tero e dcimo terceiro salrio proporcional. disposio.

  51. Fui contratada pelo perio de experiência de 45 dias, porem eles me demitiram antes do termino do contrato, por isso gostaria de saber quais são os meus direitos sobre a quebra do contrato? Agradeço desde já

  52. Olá!
    Fui contratada para trabalhar em regime de Trabalho Temporário, por cerca de 3 meses. Não me foi dado o contrato para assinar. O acerto era de trabalho com carga horária de 8hs diárias, porém começou a ser exigido que fosse feito horas extras (para serem pagas em folga). Diante disso decidi sair com 15 dias trabalhados e algumas horas extras efetuadas.
    A empresa informou que meus dias trabalhados não serão pagos em virtude dos valores de multas e percentuais que eu teria que descontar do meu salário de R$1200,00.
    Gostaria de saber se tenho ou não direito a receber esses dias trabalhados.
    PS: Até o momento meu contrato não foi assinado e a CTPS também não. Terei que comparecer essa semana na empresa pra assinar a rescisão.

    • Bom dia!
      Se você não assinou nenhum contrato, a sua contratação deve seguir a CLT, pois não existe contrato de trabalho temporário verbal. Portanto, a empresa deverá efetuar o registro na CTPS, efetuar o pagamento do saldo de salário, das horas extras, depositar o FGTS do período e, dependendo da data de início e do término do seu contrato, você poderá ter direito ainda a 1/12 avos de férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário.
      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

      • Não assinei o contrato mas provavelmente no dia que eu comparecer na empresa eles me darão o contrato para assinar juntamente com a rescisão e irão assinar a CTPS como temporária. Minha dúvida é se no contrato de trabalho temporário eu realmente não terei direito a receber pelos dias trabalhados.

  53. trabalhei por contrato temporario 90 dias de 20/06/2012 á 18/09/2012 meu salario era de 807,00(base) recebia 130,00 de cesta básica 40,00 de diferencial de mercado, 109,00 de adicional de atividade sendo que recebia liquído 928,85, qual será o valor da minha recisão?

    • Sem termos acesso a documentos não fazemos cálculos.
      O que podemos informar que é que, pelo encerramento do contrato de trabalho temporário por decurso de prazo, você terá direito, além do saldo de salário, a 3/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 3/12 avos de décimo terceiro salário e saque do FGTS do período.

  54. fui demitida no ultimo dia do meu contrato de experiencia fui admitida dia 29 de junho e demitida em 26 de setembro
    meu salario e de 623,00 sendo descontados 38,00 de vale transporte e 37,00 plano de saude, alem de 49,00 fgts tbm tenho o valor de 95,00 de comissao a receber
    gostaria de saber quanto irei receber de salario e recisao proporcionais a decimo e ferias…

    atenciosamente.
    simone brito recife-pe

  55. Olá entrei em um trabalho temporario de 90 dias mais não gosto Fikei apenas 07 dias. .. Tenho direito a algo ???

  56. Olá !
    Minha carteira foi assinada por 90 dias
    só que teve quebra de contrato com 3 semanas]
    eu tenho direito a algo?
    quais os meus direitos?
    obrigada !

    • Tratando-se de contrato de trabalho temporrio, geralmente, os contratos so firmados por AT 90 dias e no por 90 dias. Assim, necessrio verificar exatamente o que consta da clusula relativa a prazo do contrato assinado. Se firmado por 90 dias, voc tem direito a quebra de contrato, que corresponde a multa do artigo 479, CLT (indenizao de 50% do perodo faltante para o seu trmino), 1/12 avos de frias acrescidas de um tero. 1/12 avos de dcimo terceiro salrio, FGTS + 40%, alm de saldo de salrio. Se firmado por AT 90 dias, partindo do pressuposto que vlida a contratao havida, voc tem direito, a 1/12 avos de frias acrescidas de um tero, 1/12 avos de dcimo terceiro salrio, FGTS, alm de saldo de salrio.

      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  57. olá! fui contratado temporário, a empresa não acertou o tempo que eu iria permanecer, fui demitido sem justa causa, trabalhei durante uma semana, queria saber se posso processar a empresa por danos morais???

    • Partindo do pressuposto que voc firmou um contrato de trabalho temporrio regular e vlido, temos a informar que os contratos de trabalho temporrio so sempre de natureza transitria, portanto, de curta durao, pois somente perduram enquanto presente o motivo ensejador da demanda. Todavia, independentemente da regularidade da contratao, se voc foi submetido a alguma situao de constrangimento e tem provas, poder pleitear reparao por danos morais.

      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  58. Estava como temporaria em um escritorio de recursos humanos… na minha carteira não tem limite do contrato temporario…
    Entrei dia 16/07 e sai 18/10.
    O que tenho a receber ?
    Como é que se faz as contas.
    Eu ganhava 950,00

    grata

  59. Estava como temporaria em uma empresa e entrei dia 16 de julho e fui dispensada dia 18 de outubro. O que tenho direito ?

    O diretor da empresa falou que prazo de 90 dias acabaria dia 13/10 e ele me pagaria os outros dias como gratificação ja que eu sai dia 18/10, se ele fizer isso o que eu perco ?

    Na minha carteira esta assim :

    O titular desta CTPS, firmou contrato individual de trabalho temporário, nesta data nos termos da Lei nº 6.019/74 para atender a necessidade transitória de

    ( ) Substituição de pessoal permanente/regular

    (x) Acréscimo extraordinário de serviços (Art 9º da lei 6.019/74)

    05/10/2011 Ass_______________
    A prestação de Serviços Temporário encerrou-se

    em__/___/____ e ao término da necessidade transitória que motivou a contratação

    ___/___/___ Ass _______________________

    • Pelo relato, o seu contrato de trabalho temporário excedeu o limite legal de 3 meses, sem ter sido regularmente prorrogado, assim, ela passou a viger por prazo indeterminado, passado você a ter direito, além de 3/12 avos de férias acrescidas de um terço, 3/12 avos de décimo terceiro salário e FGTS, também a aviso prévio e projeções, ou seja, mais 1/12 avos de férias e décimo terceiro, além da multa compensatória de 40% do FGTS.
      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  60. olá, Vou contratar uma pessoa para serviços gerais, sou pessoa fisica, combinei de pagar 1 salário minimo, mas quero fazer um contrato temporário de serviço pra ver se posso continuar com ele, como ele vai atender às minhas expectativas, então gostaria de saber se preciso assinar a carteira dele, visto que nem sei se ele vai querer pemanecer no trabalho. qual o procedimento? Nunca assinei carteira de alguém!
    Obrigada.

    • Faltam informações para que você seja corretamente orientado, portanto, recomendamos consultar, pessoalmente, um advogado.
      De toda sorte, adiantamos que o contrato que se presta ao caso, seria o de experiência – artigo 443, parágrafo 2º, “c”, o qual deverá ser anotado na CTPS.

  61. oi boa tarde, eu fui contratada por regime temporário por 3 meses e fiquei somente uma semana e não compareci mais ao trabalho, tenho a necessidade de dar baixa na carteira??? a empresa me pagou adiantado VR e VT pelo período de 1 mes, tenho que fazer a devolução dos valores, ja que só trabalhei uma semana????

    • Firmado contrato de trabalho temporrio regularmente anotado em CTPS, importante que seja dada a baixa. Quanto aos benefcios, os que no foram utilizados para o trabalho devem ser devolvidos, na impossibilidade, a empresa dever ser indenizada.

    • Em 9 de novembro de 2012 09:31, Solange Vieira de Jesus escreveu:

      > Firmado contrato de trabalho temporrio regularmente anotado em CTPS, > importante que seja dada a baixa. Quanto aos benefcios, os que no foram > utilizados para o trabalho devem ser devolvidos, na impossibilidade, a > empresa dever ser indenizada. > > Em 6 de novembro de 2012 14:13, Vieira de Jesus Advocacia <

  62. ola trabalhei em uma empresa por 17 dias , na minha carteira colarão um papel que consta o salario e a função, e tem um carimbo de contrato temporario de 45 dias. bom eu que pedi p/ sair a minha duvida e esse carimbo vai me atrapalhar em alguma contratação , pois a minha gerente me devolveu todos os documentos escrevi uma carta de propio punho . estou querendo trabalhar mais não sei se esse carimbo pode impedir de me contratar . o carimbo diz que presto serviço pelo contrato de 45 dias.

    • Bom dia!

      Voc deve ter firmado um contrato de experincia, portanto, o fato de ter tomado a iniciativa de rescidi-lo antecipadamaente no deve prejudicar a sua vida profissional.

  63. Boa tarde, assinei um contrato temporário em uma agência (contrato individual de trabalho e mão de obra temporária) para atender necessidade transitória de acréscimo extraordinário de serviço, para trabalhar em uma firma. Trabalhei nesta firma durante 1 Mês recebi meus salários no dia 20/10 e dia 5/11, só que por motivos pessoais não vou poder mais comparecer a firma, já fui na firma e avisei que não poderia mais ir, liguei para o Rh da firma e informei que teria que pedir demissão, eles me disseram para esperar 9 dias úteis para dar baixa na carteira e que a agência iria me telefonar para dar baixa.
    Minha Dúvida é: vou ter que pagar alguma multa por pedir demissão? , e quais são meus direitos nesse caso?
    estou muito preocupado com isso, se puder me responder agradeço muito
    Obrigado!

    • Se voc pediu demisso, tem direito a receber: saldo de salrio, frias acrescidas de um tero e dcimo terceiro salrio proporcionais ao perodo trabalhado, mais os depsitos do FGTS, que no sero liberados. A multa de que trata o artigo 480, poder ser descontada se a empresa comprovar que o seu pedido de demisso lhe trouxe prejuzos. Todavia, adiantamos que, geralmente, as empresas nesses casos, encerram o contrato por trmino, inclusive liberando os depsitos do FGTS.

    • Tendo a empresa rescindido antecipadamente o pacto, voc ter direito a multa do artigo 479 – CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante, no caso, 12 dias e meio, mais 1/12 avos de frias proporcionais acrescidas de 1/3 tero, FGTS + 40%, saldo de salrio e, dependendo da data de admisso, 1/12 avos de dcimo terceiro salrio.

  64. assinei um contrato temporario de 45 dias com salário de R$880,00 trabalhei 20 dias e foi cancelado pela empresa sem justa causa por que faltei 2 dias e a pessoa responsavel pela agencia que me contratou disse pra eu comparecer na mesma e q vou ter que pedir demissão. o que tenho direito a receber?

  65. BOM DIA ,TRABALHO COMO DEMONSTRADORA E PEGUEI CONJUTIVITE ,FALARAM QUE VÃO COLOCAR ALGUEM NO MEU LUGAR ENQUANTO EU ESTIVER DE ATESTADO .COMO FUNCIONA OS PAGAMENTOS NESSE CASO?

    • A empresa responsvel pelo pagamento dos salrios dos primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, mediante a apresentao de atestado mdico. Aps, caso persista a incapacidade e preenchendo o trabalhador os demais requisitos legais este passa a receber auxlio- doena do INSS. Se o seu salrio for fixo, ser pago normalmente o que voc recebe, todavia, se for varivel, a empresa efetuar uma mdia.

  66. Olá, gostaria muito de sua ajuda.Fui contratada no dia 04/02/2012 e meu contrato vence dia 21/12/2012, mas estou gravida de 5 meses, a CLT dia que eu não tenho direito a estabilidade provisória, isso é verdade? e a respeito da Lei que o tST anunciou dia 14/09/2012 dizendo que a partir dessa data a gestante passa a ter o direito a estabilidade provisória mesmo com contrato com tempo determinado? como fica minha situação?

    • Mesmo tendo o TST decidido nesse sentido, a empresa pode discordar e no acatar a estabilidade para os contratos a prazo determinado, devendo o empregado recorrer a um advogado ou sindicato.

  67. Boa noite,

    Gostaria de saber sobre o meu caso. Trabalhei sob o regime de contrato temporário e na minha carteira de trabalho está constando que o prazo máximo do contrato seria 45 dias, mas eu iniciei minhas atividades no dia 10/08/2012 e fui afastado no dia 26/10/2012, totalizando assim um tempo de aproximadamente 76 dias, bem superior ao que está constando na minha carteira. Gostaria de saber sobre o que eu tenho direito e, se no meu caso, o meu contrato foi modificado pra o de prazo indeterminado.

    Desde já agradeço a atenção dispendida!

    • Só pra constar, não nenhuma anotação referente a extensão do prazo regulamentado previamente na carteira de trabalho.

    • Para podermos orientar necessrio analisar o contrato de trabalho temporrio firmado, em especial, o que consta da clusula referente ao prazo, pois, no obstante, conforme narrado, conste da CTPS o prazo de 45 dias, possvel a prorrogao. Procure um advogado ou sindicato.

      • Oi, fui registrada numa empresa numa empresa no dia 21 de setembro, com experiencia de 45 dias, podendo ser prorrogada por mais 45 dias. Mas eles encerrarram meu contrato antecipadamente, no dia 03 de novembro, sendo que terminaria no dia 19 de novembro. Meu salario no primeiro mes foi de 850,00 e no segundo por conta do dissidio aumentou para 918,00. Mas recebi meu vale de 368,00 no dia 20. Eu tinha uma falta sem atestado, mas trabalhei dois dias do mes de novembro. Quanto eu devo receber? Eles tem que me pagar multa por quebra de contrato ne? Aguardo, e obrigada!

      • Oi, fui registrada numa empresa numa empresa no dia 21 de setembro, com experiencia de 45 dias, podendo ser prorrogada por mais 45 dias. Mas eles encerrarram meu contrato antecipadamente, no dia 03 de DEZEMBRO, sendo que terminaria no dia 19 de novembro. Meu salario no primeiro mes foi de 850,00 e no segundo por conta do dissidio aumentou para 918,00. Mas recebi meu vale de 368,00 no dia 20. Eu tinha uma falta sem atestado, mas trabalhei dois dias do mes de novembro. Quanto eu devo receber? Eles tem que me pagar multa por quebra de contrato ne? Aguardo, e obrigada!

      • FAVOR DESCONSIDERAR COMENTARIOS ANTERIORES. SEGUE O CORRETO:

        Oi, fui registrada numa empresa numa empresa no dia 21 de setembro, com experiencia de 45 dias, podendo ser prorrogada por mais 45 dias. Mas eles encerrarram meu contrato antecipadamente, no dia 03 de dezembro, sendo que terminaria no dia 19 de dezembro. Meu salario no primeiro mes foi de 850,00 e no segundo por conta do dissidio aumentou para 918,00. Mas recebi meu vale de 368,00 no dia 20 de novembro. Eu tinha uma falta sem atestado,  mas trabalhei dois dias do mes de dezembro. Quanto eu devo receber? Eles tem que me pagar multa por quebra de contrato ne? Aguardo, e obrigada!

      • Se o contrato de trabalho foi rescindido antecipadamente, voc tem direito a indenizao de que trata o artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o trmino do contrato, no caso 8 dias, mais saldo de salrio, frias acrescidas de um tero e dcimo terceiro salrio do perodo, alm do FGTS + 40%. Qualquer dvida, procure pessoalmente um advogado ou o sindicato, munida de documentos.

  68. Fiz uma entrevista numa agência de trabalho temporário, pedirão para deixar a carteira de trabalho e copias dos documentos ,para fazer o contrato e eu deixei. Entretanto por telefone pedirão que eu fosse na empresa para começar a trabalhar,chegando na empresa falarão que eu não podia começar a trabalhar porque eu não tinha assinado o contrato,voltei para casa avisei a agência dois dias depois pedirão para eu ir na agência pegar meus documento, porque a vaga não existia mais . Chegando a agência minha carteira estava assina e com um carimbo enorme escrito CANCELADO.Fiquei em estado de choque,pois eu não assinei contrato, não comecei a trabalha. senti me humilhada e ofendida, e não dera nenhuma explicação.Eu gostaria de saber se e um procedimento usual , se posso ser prejudicada e o que devo fazer. Por favor me ajude. VM
    Para já o nome da agência e a ( ast Steinemp) em são Paulo.

    • A principio, pela narrao dos fatos caberia ao de indenizao por dano moral. Todavia, recomendamos procurar um advogado, pessoalmente, pois na entrevista este profissional colher todos detalhes e informar do real cabimento da ao.

  69. Ola meu nome e cristian eu fui contratado no dia 01 /11/12 meu contrato venceu e a empresa renovou para mais 45 dias meu salario era de 643.00 eu fui demitido no dia 09/12/12 houve uma quebra de contrato por parte da empresa voce poderia calcular quanto sera meu acerto grato! Cristian

  70. Boa noite!
    Explicando desde o começo: Assinei um contrato de 30 dias com salario de 1718,00 reais (por comissão) entretanto isso não ficou claro, e ao pressionar a empresa sobre minha duvidas referente ao salario, a mesma ao perceber que havia cometido um erro no salario, me ligou ao terceiro dia de trabalho avisando que eu havia sido desligada, faz 11 dias e até agora a empresa não deu nenhuma satisfação, tenho o contrato em mãos onde diz que os valores devidos seriam creditados em minha conta em cinco dias uteis, após o termino do contrato. O que devo fazer? E o que tenho direito?

    Agradeço.

    • Para uma orientao correta, necessrio analisar o contrato firmado, portanto, recomendamos procurar pessoalmente um advogado ou o sindicato. De toda sorte, adiantamos que, se a empresa rescindiu antecipadamente o contrato dever pagar a indenizao de que trata o artigo 479 CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o seu trmino. Por ter trabalhado apenas 3 dias, voc tem direito a saldo de salrio e FGTS do perodo, verbas que juntamente com a indenizao devem ser pagas at o dcimo dia da resciso do contrato, sob pena de aplicao da multa do artigo 477, artigo 8, CLT, que corresponde a um salrio.

  71. eu fui contatada na prefeitura no dia 11/07/2012 e meu contato era até 31/12/2012 mais fui mandada embora no dia 11/10/2012 tenho que receber idenizaçao por a empresa quebrou o contato antes do pazo. aguardo resposta.

    • Sem análise do contrato difícil afirmar, de toda sorte, adiantamos que, se firmado contrato a prazo determinado, devida a indenização de que trata o artigo 479, CLT.

  72. olá. meu nome é Lyon, bom eu fui contratado para trabalhar em um serviço temporário em uma empresa por no mínimo 3(três) meses, após sendo 4 (quatro) dias de trabalho a empresa que contratou o serviço reincidiu o contrato, sendo que o valor do salário era de R$ 941 mais 30% de periculosidade, quanto deve receber ?

    Att.

    Lyon Henrique

  73. Olá me chamo larissa. eu fui contratada para trabalha em um serviço temporario.
    A empresa fez um contrato comigo de 3 meses e com 29 dias de trabalho eles me demitirão
    e eles me falaran que só tenho os dias trabalhados pra mim receber. Eai oque eu tenho direito de receber?

    • Em geral, os contratos de trabalho temporrio so firmados por at 3 meses, e no, exatamente por 3 meses. No caso, necessrio verificar a redao da clusula contratual a respeito do prazo. Sendo regular e vlido o contrato, voc tem direito, alm do salrio, a 1/12 avos de frias proporcionais acrescidas de um tero, 1/12 avos de dcimo terceiro salrio, FGTS do perodo + multa de 40%.

      Na dvida, consulte um advogado pessoalmente ou o sindicato.

  74. Ola gostaria de tirar uma duvida,agradeço desde já pelo espaço e eventual atenção.
    Bem fui contratado para um emprego temporario porem no outro dia fui chamado para uma vaga efetiva,como devo proceder,nem compareci para trabalhar no temporario,o que devo fazer?

    • Apesar de no termos todos os detalhes do caso, entendemos que como lhe foi ofertada uma vaga efetiva, voc deve comunicar a empresa que a contratou como temporria, o mais breve possvel, para que ela possa tomar as providencias cabveis, no sentido de cancelar ou encerrar a contratao temporria..

  75. BOM DIA,
    POR FAVOR GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO.]FUI CONTRATADA POR 180 DIAS, JÁ CUMPRI 94 E PRETENDO CUMPRIR MAIS 31 DIAS POIS, DEPOIS DISSO DEVO SAIR EM LICENÇA MATERNIDADE. COMO AGIR NESTE CASO? A EMPRESA CONTRATANTE TEM ALGUMA RESPONSABILIDADE PELO MEU AFASTAMENTO? A MINHA LICENÇA SERÁ PELA EMPRESA OU PELO INSS? AGUARDO RETORNO. OBRIGADA!

    • Sendo voc empregada e havendo o afastamento no curso do contrato voc faz jus ao salrio maternidade que ser pago pela empresa, bem como de acordo com o novo entendimento do TST, tambm faz jus a estabilidade gestante. Qualquer dvida, nos contate.

  76. Bom dia, fui contratado para um trabalho temporario cujo na carteira esta assim
    O titular desta carteira firmou contrato individual de trabalho temporário nesta data nos termos da lei 6.019/74 para atender a necessidade transitória de:
    ( ) substituição de pessoal regular e permanente
    (x) acréscimo extraordinário de serviços
    (artigo 9ª da Lei 6.019/74) a contar de 16/01/2013 pelo prazo maximo de 90(noventa) dias, auferindo o sálario de R$ 3,18 por hora no cargo de auxiliar de serviços operacionais.

    Fui desligado hoje no dia 14/02/2013 e gostaria de saber se há quebra de contrato e o que eu posso receber?
    Desde já, obrigado!

    • Se a contratao ao abrigo da Lei .6019/74 foi regular e vlida, no houve quebra de contrato. De toda sorte, voc poder procurar um advogado para que este possa analisar o seu contrato.

  77. ola!assinei um contrato de 60 dias com uma empresa,assinei esse contrato dia 28/01/13 e ja tem 18 dias e ainda não comesei a trabalhar esperando crachar da petrobras.e ainda o fiscal da petrobras disse que não poderiamos trabalhar com esse contato que estava inrregular,a empresa vai fazer outro contrato para assinarmos.se eles me mandarem embora quebrando o contrato que direito eu teria o salário 1,335 e ja tenho 18 dias de empresa.

    • Se o contrato foi firmado por 60 (sessenta) dias, e voc esta disposio da empresa, a resciso antecipada lhe dar direito a indenizao de que trata o artigo 479, CLT ( 50% do perodo faltante para o trmino do contrato), alm do salrio do perodo disposio, FGTS + 40%, 1/12 de frias acrescidas de um tero e 1/12 avos de 13 salrio.

  78. Olá Vieira de Jesus.
    No ano de 1988 fui admitido na Cofap- Arvin Sistemas de Exaustão, essa é uma divisão da Cofap Amortecedores que fica em Cambuí Minas Gerais.
    Na ocasião eu residia em São Caetano do Sul e fui me aventurar como Ferramenteiro na empresa nessa cidadezinha em MG. Acontece que eu trabalhei do período de 05 de Dezembro de 1988 a 20 de Dezembro de 1988 e pedi demissão pois era muito jovem e não me adaptei a viver sozinho distante da minha família. Só que a empresa me comunicou que eu não receberia nada e que ainda eu teria que indenizar a empresa para poder sair nessas condições. Resumindo, não recebi nada nessa ocasião. Eu pergunto , essa situação é passiva de um processo trabalhista para receber esses 15 dias corrigidos?
    Abraço

    • Não é possível mais discutir o seu contrato de trabalho, posto que decorrido mais de 2 anos de sua extinção, estando prescritas eventuais verbas dele decorrentes.
      Lembramos que findo o contrato de trabalho, seja qual for o motivo, o empregado tem até 2 (dois) anos. a contar do final do contrato, para reclamar os últimos 5 (cinco) anos trabalhados.

  79. Olá Vieira de Jesus.
    Recentemente trabalhei em uma metalurgica (Polimetri) por intermedio de uma Agência de Emprego (RS Lider) em regime temporário. Sem aviso ou motivo aparente ,usando como argumento “uma reestruturação” na empresa, a empresa rescindiu meu contrato com 15 dias de trabalho, liguei na agencia e eles me informaram que no meu caso não cabe a multa de 50% do restante do contrato pois não foi como CLT. Isso procede, isso não parece “má fé ” por parte de ambos, (Agência,Empresa)?? Como devo proceder caro colega??

    • Sendo a contratao temporria regular e vlida no cabe a multa do artigo 479 Consolidado. Todavia, orientamos procurar pessoalmente um advogado portando os documentos para serem analisados.

  80. Ola!!!Fui contratada para trabalhar com um contrato de 3 meses no dia 21/12/2012 e dispensada dia 01/03/2013, meu salário era de 800,00, vale transporte mais 12,00 por dia de refeição mas no contrato só está especificado os 800,00. Os 5 primeiros era por minha conta depois de 5 dias eles depositariam o dinheiro gasto por mim, depois de 5 dias depositaram 190,00. No dia 07/02/2013 depositaram 1024,00. Depois fui dispensada 01/03/2013 e o meu salário que era para cair no dia 05/03/2013 (pois já tinha fechado o mês) caiu só dia 14/03/2013, mas só 700,00. E até agora não deram baixa na carteira… Gostaria de saber quanto seria a minha rescisão? Se o que depositaram de salário está certo? POR FAVOR ME AJUDEM!!!!!

    • Pelo seu relato a empresa cometeu algumas irregularidade, todavia, necessrio analisar documentos e, para tanto, voc precisa procurar pessoalmente um advogado ou o sindicato.

  81. Eu entrei trabalhar numa empresa trabalhei 12 dias e pedi a conta o contrato era de 30 dias tenho direito a receber algo vc pode manda o valor eu ganhava 755.00 muito obrigado desde ja

  82. Olá.
    Entrei em uma empresa onde fez meu contrato como temporário por uma empresa de RH terceirizada.
    O contrato temporário era de 3 meses, e eu fui demitida sem justa causa 5 dias antes de acabar este contrato.
    A empresa terceirizada no qual havia me contratado, me pagou, o fgts por 2 meses, já que os contratos começaram no dia 18 de abril e terminou 13 de julho, então não pegou férias e 13° por que não teve 15 dias do mês corrido.
    Mas como fui demitida, achei que pelo menos receberia algum tipo de multa, de 40% algo do tipo, por ter sido demitida, mas enfim, isso não aconteceu, eu ainda tive que devolver os vales-transportes e vales -alimentação dos 5 dias que restavam do contrato.
    Gostaria de saber se está tudo correto, pois quando fui assinar o contrato de recisão só me falaram que era temporário e eu não tinha direito a nada.

    Desde já agradeço à disposição de vocês em ajudar

    Grata.

    • Se o contrato de trabalho temporário firmado foi regular e válido, correto o procedimento da empresa em não pagar multa fundiária e solicitar a devolução ou descontar os benefícios concedidos e não utilizados.
      Quanto ao FGTS – você tem direito aos depósitos de todos os dias do período. Também tem direito a 3/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço e 2/12 avos de décimo terceiro salário (exceto se os dois últimos títulos foram pagos no curso do contrato).
      Consulte pessoalmente um advogado para melhor orientação.

  83. Olá, sou funcionário Reda. Não tenho recolhimento de FGTS. Meu contrato diz que podem rescindir a qualquer momento no prazo de dois anos, podendo ser renovado por mais dois. Faço dois anos em outubro, se pedir para sair recebo alguma coisa além dos dias trabalhados? Recebi benefício do orgão (auxílio alimentação) no qual estou lotado e com menos de 20 dias retiraram, me deram promoção através de portaria e depois de quase um ano sem ter nenhuma alteração salarial, entrei em contato com a ouvidoria do estado, e o orgão no qual estou lotado retirou a portaria, afirmando que não poderiam nem ter fornecido auxílio alimentação, e nem dado portaria, pois não sou funcionario do orgão no qual estou lotado mas sim da secretaria da qual este orgão faz parte… Estou muito aborrecido e tenho uma nova oportunidade de trabalho. Gostaria de saber se tenho direito a alguma coisa quando pedir para sair.

    • Não temos como responder a seus questionamentos sem analisar o contrato de trabalho firmado e ter maiores informações.
      Todavia, ressalvamos que nos contratos a prazo, que se encerram por decurso de prazo, não são devidas indenizações, a exemplo da multa fundiária.
      Procure pessoalmente um advogado para melhor orientá-lo.

  84. Boa Tarde!
    em janeiro fui demitido de um empresa !Recebi 2 parcelas do seguro desemprego. mais quando foi no dia 11 de março comecei a trabalhar por contrato temporário>> mais hoje fique sabendo que a empresa para qual fui contratada , fechou varias lojas ,,, sendo assim eu fui transferida … mais não vou poder ficar por ser muito longe ….

    resumindo . se empresa reincidir o contrato com menos de 1 mês tenho direito a continuar recebendo o seguro desemprego?

    2 pergunta .. e seu reincidir o contrato tenho direito? pago algumas coisa?
    obrigada!

  85. Boa Noite,

    Meu nome é Tiago e fui contratado por uma agencia como temporário no dia 25.03.2013, porém a empresa onde estou trabalhando esta pra sair da cidade, sendo que estou pra completar ainda 1 mês de trabalho na proxima semana, gostaria de saber se quando a empresa se mudar provavelmente nesta Sexta-feira, irá haver quebra de contrato por parte da agencia.

    Segue o carimbo em minha carteira de trabalho.

    ‘O portador desta carteira presta serviços temporários, nos termos da Lei 6.019/7. Conforme contrato individual de Trabalho escrito em separado a contar de 25/03/13 pelo prazo maximo de 90 dias, como determina o Art. 10, da citada Lei auferindo o salário de R$ ___,__ p/ mês na função de _______. Esta anotação é um cumprimento ao Art. 12 §1º da Lei citada acima.’

    Obrigado pela Atenção e estarei atento a sua resposta.

    Boa Noite
    Tiago

    • Tratando-se de contrato de trabalho temporrio regularmente firmado ao abrigo da Lei 6.019/74, no h quebra de contrato, pois o contrato firmado por at 3 meses, ou seja, enquanto presente o motivo ensejador da demanda e, assim, no h quebra de contrato. Encerrado o contrato, voc faz jus a saldo de salrio, 1/12 avos de frias proporcionais, 1/12 de dcimo terceiro salrio e FGTS.

  86. Fui contratada por uma empresa, como temporária.
    O meu contrato não chegou, minha CTPS está assinada, com data de início de 28/01/2013. Dia 27 próximo se encerra meu contrato, e não consigo contato com a empresa para dar baixa na minha ctps.
    O que acontece se não conseguir dar baixa na carteira?
    O que tenho direito a receber com o término do contrato?

    • O seu contrato não chegou ou você não assinou o contrato de trabalho temporário?

      Considerando-se que você tenha assinado o contrato de trabalho temporário, a empresa deve dar a baixa quando do término, oportunidade que pagará as verbas finais, no primeiro dia útil subsequente: 3/12 avos de férias acrescidas de um terço; 3/12 avos de décimo terceiro salário; saldo de salário e entregará as guias para levantamento do FGTS.

  87. Posso trabalhar para sem intermédio de uma agência de emprego temporária, diretamente para uma empresa, no caso, durante 4 dias em uma feira de negócios? o que podemos fazer, eu e esta empresa para ficarmos em conformidade com a lei, a empresa pode me contratar em caráter temporário e recolher todos os impostos? Eu poderia emitir um RPS ? att. Fabaiana

    • Como temporário não é possível a contratação sem a intermediação da empresa de trabalho temporário.

      Dependendo dos serviços a serem prestados, talvez seja o caso da contratação na condição de autônomo.

  88. Bom Dia! Eu assinei um contrato de trabalho temporário, minha carteira também foi assinada. Meu contrato temporário é válido de 02/05 a 11/05. Mas analisei a proposta delicamente e não quero prestar esse serviço. Eu posso desistir? Terei que pagar alguma indenização? E como devo proceder? Desde já agradeço.

    • Se formalizada a desistência antes da data de início, entendo que nada seja devido.

      Todavia, se a comunicação for feita, quando em curso o contrato, comprovando a empresa prejuízos decorrentes do rompimento antecipado do contrato, caberia a indenização do artigo 480, CLT, a ser discutida, judicialmente.

  89. fui admitida em uma empresa com um contrato de 30 dias para experiencia com 28 dias eles me mandaram embora meu contrato vencia no domingo sexta feira me desligaram, minha carteira esta com eles desde a minha entrada faz 28 dias o que devo fazer tenho algum direito?

  90. Bom dia, eu assinei um contrato temporario com uma empresa e na semana que vem vou assinar a rescisão , gostaria de saber se eles vão ter que pagar algum valor além do salário ?

    Obrigado.

    • Suas verbas rescisrias vo depender do perodo trabalhado. Se voc trabalhou mais de quinze dias, voc tem direito a 1/12 avos de frias acrescidas de um tero. Se voc trabalhou quinze dias dentro de um mesmo ms, voc tem direito a 1/12 avos de dcimo terceiro. Certo mesmo, voc tem assegurado saldo de salrio e FGTS.

  91. Na década de 80 trabalhei em algumas empresas como temporária, me lembro que descontavam a parcela referente a Previdencia Social, agora vou me aposentar, esse tempo será contado, só tenho carimbos que já estão ilegiveis na carteira de trabalho.

    • No obstante at o advento das Leis 8212 e 8213, ambas de 1991, o trabalhador temporrio para a previdncia no ser equiparado ao empregado, referidos perodos contam para todos os fins previdencirios, inclusive aposentadoria.

  92. Fui contratada para trabalhar temporariamente em uma empresa, o contrato era com duração de 3 meses porém era só aos fins de semana e feriados, era pago por dia 70 reais, mais 16 reais de VR e 9,35 de VT e era com registro na carteira.Comecei dia 13/04/2013,recebi no final do mês tudo certo e continuei indo trabalhar,porem quando fui trabalhar no dia 25/05/2013 cheguei na loja e me falaram la na hora que eles não trabalhariam mais com temporários e que a agencia ligaria para dar baixa na carteira e eu receber a rescisão. Gostaria de saber se eu tenho direito a 40% de indenização, sendo que tenho uma via do contrato comigo é só fala dos artigos 482 e 483 e não fala sobre o artigo 479, receberei indenização nesse caso? Outra moça trabalhou la e disse que não recebeu,também não receberei?

    • Em regra, o encerramento dos contratos de trabalho temporrio no ensejam o pagamento da multa do artigo 479, CLT, todavia, voc poder consultar pessoalmente um advogado para que ele possa analisar o caso concreto.

  93. Foi contratada para prestar serviços temporarios a uma empresa por 3 meses mais desde quando comecei a trabalhar eu passo mal por causa do ambiente da empresa quero saber se eu quebrar o contrato eles vão manjar minha carteira de trabalho? Faz 5 dias que eu comecei a trabalhar

    • A anotação do contrato de trabalho temporário é feita na parte de Anotações Gerais, sendo que tais contratos são firmados por até três meses e não por três meses, portanto, o curto período não lhe causará nenhum prejuízo.
      Pedindo demissão, você tem direito apenas a saldo de salário e ao FGTS do período que a empresa deve depositar, mas não poderá ser sacado. Se a empresa adiantou benefícios (VT – VA) você deverá devolver.

  94. Olá boa Tarde!
    meu nome é raquel e estava em um contrato temporario de inicio 21/05 a 04/07 porem fui desligada da empresa em 13/06, Recebi dia 11 opagamento atrasado de maio em 11/06 no valor de 442,00 meu salario é de 800,00 mais VA e VT queria saber se tenho direito de indenização e como eu fazeria o calculo. sepoder calcular pra mim ficaria muito grata porque estou passando muitas dificuldades na minha vida.

    • Se consta expressamente do seu contrato a data de inicio e término, tendo a empresa rescindido antecipadamente o contrato, cabe o pagamento da multa do artigo 479, da CLT.
      Quanto aos seus direitos, além do saldo de salário, multa do artigo 479 – CLT, você faz jus a 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS + 40%.

  95. Boa Noite. tinha um contrato de 3 meses que ia até julho de 2013. porém a empresa vai rescindir o contrato no dia 20 de junho… o contrato era de 1750 mensais… gostaria de saber se eu tenho direito a indenização. e seria aproximadamente de quanto? Gostaria muito de uma resposta estou meio desesperado desde ja agradeço e parabéns pelo trabalho

    • Se firmado um contrato a prazo determinado e a empresa o romper antecipadamente, você fará jus a indenização de que trata o artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término previsto (conte quantos dias faltam para terminar o contrato e divida por 2).
      Além do saldo de salário e indenização, você também fará jus a férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS + 40%, relativos ao período trabalhado.

  96. me tira uma duvida..eu estou no momento trab em contrato temporário que foi prorrogado por mais 6 meses ,no momento estou com 4 meses e minha chefe me disse que ia quebra o meu contrato pra me efetivar,,eu recebo como tivese fica do 4 meses ou 6 meses….

    • Se firmado contrato de trabalho temporrio, o prazo total, incluindo a prorrogao, de at 6 meses. No caso, se a empresa encerrar antes do prazo previsto, voc vai receber o correspondente ao perodo trabalhado.

  97. Boa noite fui contratada em trabalho temporario dia 24/04/2013 e o contrato foi encerrado no dia 25/06/2013 com o salario de 1000,00 reais, o que tenho direito a receber?

    • 2/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 2/12 avos de décimo terceiro salário, saldo de salário e o FGTS do período, todavia, sem a multa compensatória.

  98. Boa tarde, fui contratado no dia 14/06/2013 em trabalho temporário, minha carteira não foi assinada, somente um papel colado como “contrato” de trabalho.
    Nesse papel não dita a data de término e somente especifica que o prazo máximo é de 90 dias, com o salário de R$ 817,08, minha dúvida é: eu trabalhei até a data presente 05/07/2013, se eles me mandarem embora sem justa causa no dia 08/07/2013 (segunda-feira), quais os direitos que eu tenho para receber ? Eles teriam que me pagar 100% do que falta para receber ou somente os 50% ? E além dessa porcentagem o que mais eu receberia ?

    Obrigado !

    • Sendo regular o contrato de trabalho temporário, não é devido nenhum tipo de indenização, posto que este pode ser encerrado quando cessado o motivo que o ensejou (acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de pessoal regular e permanente).
      Encerrado o contrato de trabalho temporário por término, devido férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e FGTS, relativos ao período trabalhado.

      • No caso penso que deveria haver indenização por terminar o contrato antes dos 90 dias, mas (como lido aqui mesmo no seu blog) segundo você, se o contrato não especificar a data de término, tendo apenas o limite máximo determinado por lei, então não se delimita a data de término mínimo, podendo assim ser dado o encerramento a disposição do empregador, portanto que esteja dentro do limite máximo de tempo, este sendo livre de qualquer indenização, correto ?

      • O contrato de trabalho temporário embora seja modalidade de contrato a prazo, diferencia-se dos demais, uma vez que não subsiste sem a sua causa ensejadora, assim, uma vez cessado o motivo ensejador da demanda, este automaticamente se extingue.
        Evidentemente que estamos falando dos contratos de trabalho temporário regularmente firmados ao abrigo da Lei 6.019 e Decreto 73.841, ambos de 1974, em que efetivamente o empregador tenha necessidade de mão-de-obra temporária, para suprir acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de pessoal regular e permenente.

  99. Oi meu nome carla entrei 05/12/12 vai fechar meu contrato 01/09/12 o meu salario é $850 eu fui demetida queria saber quanto que eu vou receber?

  100. Ola! meu nome é katie e assinei um contrato temporario no dia 5 de agosto por 90 dias para iniciar no dia 6 de agosto pelo salario de 950. Mas quero sair porque nao me adaptei a empresa. Gostaria de saber o que fazer para nao ser prejudicado. E como fazer para a empresa me demitir sem justa causa e ganhar

    • Comunique a empresa e ela providenciará o desligamento, Por se tratar de pedido de demissão e por conta do período trabalhado, será devido apenas saldo de salário e o FGTS do período, que ficará depositado.

  101. Olá, meu nome é Stephanie, fui contratada pela agencia para serviço temporário e o contrato era de 90 dias mas a empresa me mandou embora senso assim quebra de contrato por parte da empresa, tenho direito de receber o que?
    Fui contratada no dia 01/07/2013 eu fui demitida dia 27/08/2013 o contrato acabaria no final de setembro. Meu salario era 4,91 por hr. A unica coisa que sei é que tenho direito do FGTS.

  102. assinei um contrato de 3 meses com uma empresa,só que não compareci para trabalhar,desisti do emprego,nesse caso devo comparecer a empresa pra da baixa na carteira tratando-se de uma contrato temporario?

    • Por se tratar de um contrato de trabalho temporário, cujo “registro” é feito na parte de anotações gerais, o fato não deve lhe trazer prejuízos, todavia, recomendável você contatar a empresa para saber se a contratação chegou a ser cancelada, ou se há necessidade de baixa em CTPS.

  103. Boa Tarde sou menor de idade e a empresa onde eu trabalho quer assinar minha carteira como temporaria por 4 meses, gostaria de saber se isso seria benéfico para mim ou não?

    • O contrato de trabalho temporário tem vigência inicial de até três meses, prorrogáveis por mais três meses, sendo que ao trabalhador temporário são assegurados basicamente os mesmos direitos do trabalhador contratado a prazo determinado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, além deste ser equiparado ao empregado para fins previdenciários.

      Assim, entendemos o que efetivamente deva ser observado seja a jornada de trabalho a ser cumprida; o local e ambiente do trabalho e suas respectivas condições, haja vista as restrições legais em se tratando de menor.

  104. oi meu nome é Rodrigo e assinei um contrato de serviço temporario só que trabalhei dois dias e agora quero pedir minha demissão e queria saber se vou ter que pagar alguma multa para a agência que me contratou..

    • Nas contrataes pactuadas ao abrigo da Lei 6.019 e Decreto 73.841, ambos de 1974, em regra, apenas fixado o limite mximo do contrato, que de 3 (trs) meses, motivo pelo qual, entendemos que inaplicvel os termos dos artigo 479 e 480, da CLT.

  105. Ola! Fui contratado pela empresa em 06.09.2013 e fui demitido sem justa causa no dia 20.10.2013, ainda em experiência que venceria em 10.12.2013.
    o que e o tenho direito a receber e o valor. meu salario R$ (765,00)

  106. Ola! Fui contratado pela empresa em 06.09.2013 e fui demitido sem justa causa no dia 20.10.2013, ainda em experiência que venceria em 10.12.2013.
    o que e o tenho direito a receber e o valor. meu salario R$ (765,00)

  107. oi aqui estou com uma duvida, e que eu trabalhei numa empresa num serviço temporário e terceirizada e o serviço e de 3 meses que foi dia 23/07/2013 a 20/10/2013 conforme esta no contrato. E já encerrou o contrato, trabalhei todos os dias sem falta os três meses, e a empresa não deu baixa na minha carteira e nem deu satisfação da rescisão nem nada praticamente não me avisou de nada e já liguei pra lá avisando sobre isso eles não fala nada, e nem os contra chegues me deram dos 3 meses de serviço e já pedi. Fazem 19 dias que encerrou o contrato e não deram baixa na carteira e nem me pagaram nada. sendo que nem posso procurar outros serviço por conta disso, pensei em procurar um advogado. O que posso fazer enquanto a esse caso?
    obs: recebia 3,28 por hora.

  108. Olá! Fui contratada por uma empresa para trabalhar como terceirizada em uma escola. O início do contrato se deu em 02/09/2013. Fui mandada embora sem justa causa em 11/11/2013 e dispensada do cumprimento do aviso prévio. A empresa disse que somente em 11/12/2013 que eu deverei comparecer na mesma para assinar a rescisão. Mas até lá eu não deveria receber algum comunicado quanto a minha dispensa e o dia de comparecimento na empresa? aguardo resposta!

    • Se a empresa a dispensou deveria emitir a comunicação constando a data da dispensa, a dispensa do aviso prévio ou forma de cumprimento.
      Por outro lado, lembramos que inexiste o “cumprimento” aviso prévio em casa, como nos parece ser a pretensão da empresa.
      Consulte pessoalmente um advogado.

  109. Olá, participei de um processo seletivo de uma empresa, na terceira entrevista pediram que eu levasse a cópia dos documentos necessários para me contratarem, o exame admissional e que eu optasse pelos planos de convenio que iria receber no trabalho. Na quarta entrevista pediram que eu assinasse o contrato de trabalho cujo o valor de minha remuneração não era compatível. Rasurei o contrato fazendo anotações e pediram que eu assinasse ainda assim pois eles corrigiriam e nos dariam outros para assinar efetivamente e me entregaram um crachá com meu nome. Eu ainda não tinha levado a minha carteira de trabalho para que fosse registrada e me pediram que eu levasse no dia seguinte. No dia seguinte estive no local marcado onde estaria sendo realizado o treinamento e conversei com a moça do RH que estava desistindo do trabalho, portanto entreguei o crachá que me deram no dia anterior e ela me disse que não haveria com o que me preocupar visto que minha carteira não fora assinada. Dias depois recebi uma ligação dizendo para que eu procurasse o RH da empresa para escrever a punho uma carta de desistencia com a data em que havia desistido, fiz isso e outros dias se passaram, recebi um telegrama da matriz da empresa dizendo que eu deveria comparecer ao RH, caso contrario seria caracterizado abandono de emprego. De boa fé e temendo o que aconteceria comigo compareci no mesmo dia em que recebi o telegrama e a moça do RH me pediu mil desculpas e pediu que eu refizesse a carta de desistência, assim fiz e ela me disse que entraria em contato comigo assim de que fizesse um contrato de rescisão. Se passou um mês e ela me ligou dizendo que era pra eu comparecer levando minha Carteira de Trabalho pois a empresa assinaria como se eu tivesse trabalhado só um dia e daria baixa e faria a rescisão. Procurei o Ministério do Trabalho e apenas me orientaram a não levar a carteira e que deveria aguardar, caso tivesse tivesse Abandono de Emprego eu poderia entrar na Justiça do Trabalho e resolver perante a lei. Ainda não estou certa de como devo proceder, poderei sair prejudicada desta situação?

  110. Ainda esclarecendo, ao ir na empresa, que é uma grande livraria que acaba de inaugurar em minha cidade, para fazer a carta de desistencia do emprego que dizia que eu estava ciente do artigo 480 da clt, mas muito leiga eu não estava e não fui esclarecida sobre, a moça do RH disse que meus benefícios estavam sendo depositados deste “a contratação”, mas jamais recebi nenhum tipo de remuneração em nenhum momento. Estou temendo ter que entrar em um processo contra a livraria e apenas após tudo isso ocorrer vasculhei na internet e vi que ela já tem vários processos trabalhistas! Aguardo qualquer orientação, desde já grata.

  111. Gostaria de um esclarecimento, fui contrato por uma empresa, e assinei um contrato por um período do de 2 semanas de trabalho, pra receber R$ 198,00 na primeira semana e R$198,00 na segunda semana + R$ 55,00 de vale transporte para as duas semanas,dando um total de R$ 451,00, acabou as duas semanas e fui demitido, gostaria de saber se estar tudo certo, ou eu tenho mais algum direito.

    Grato.

  112. bom dia meu nome é claudia e minha duvida é:eu trabalhei por um periodo de 20 dia com um contrato temporario,e o consultorio quer mim contrata novamente,mas a firma na qual é prestadora de serviço informa que eu não posso trabalhar novamente no mesmo estabelecimento com um prazado de termino de contrato de um para outro de menos de 3 meses.na verdade eu posso ou não;????????

  113. Eu dewi entrada no meu seguro no dia 06/09, e comecei a trabalhar como temporária no dia 23/09 e o contrato acabou no dia 13/10, eu recebi a minha primeira parcela dia 06/10 e a segunda dia 06/11 e agora no mes de dezembro eles bloquearam meu seguro por eu ter trabalhado como temporária por 21 dias na empresa. E eu não tenho a rescisão mais … eu sei que tenho que pegar um tal de histórico e depois ir no Ministério do trabalho junto com a carteira a rescisão e o histórico…. mas eu não sei se vou voltar a receber o seguro o que não seria justo porque o emprego era temporário, e também queria saber se vou ter que devolver alguma parcela que recebi…. pois só recebi duas, e queria saber se eu voltar a receber se eu vou receber a terceira ainda este mês ou só mês que vem….????? me ajudem, estou desesperada!!!!

  114. eu trabalhei 1 dia e meio no contrato que assinei estava que mesmo que eu pedisse demissao reciberia o salario. 13º terceiro e fgts. e ferias eu recebo mesmo ou nao ?

  115. Assinei um contrato temporário de 45 dias que duraria de 23/10 à 06/11, (assinado em carteira), porém dispensaram-me um dia antes do acordo alegando que poderiam fazer isto, como não entendo bem do assunto, assinei o papel de dispensa.
    O que tenho direito à receber dentro desse prazo estipulado (ex.: rescisão, férias, 13º, etc.), e se é verídico que possa haver dispensa antes do tempo determinado.

  116. Ola boa tarde
    por favor estou confusa, entrei em um trabalho sem registro em carteira em 17-10-2013 e não me registraram nem no mês seguinte e ainda me dispensou sem justa causa em 4-12-2013 meu salário era 765,00. quanto eu devo receber, tenho direito a indenização?
    Obrigada

  117. Olá, poderia me tirar uma duvida? Entrei como temporária, e tive que faltar 6 dias por falta de dinheiro para o transporte, isso quebra o contrato? Ou eu posso voltar normalmente para a empresa?

    • Se você firmou um contrato de trabalho temporário, regular e válido, é porque a empresa tomadora de serviços necessitava da sua mão de obra, sendo certo que os contratos de trabalho temporário somente subsistem enquanto presente sua causa ensejadora. Por outro lado, é certo que a empresa prestadora de serviços (a que anotou sua CTPS) deveria ter lhe antecipado o vale transporte.
      Portanto, necessário mais dados para poder responder o seu questionamento, a exemplo da postura adotada pelas empresas por conta das faltas, motivo pelo qual, o recomendável é você procurar pessoalmente um advogado.

  118. Bem fui contrado como temporario e estou querendo sair pois tive uma proposta melhor pago alguma multa algo assim.

    • Nos contrato de trabalho temporário, no geral, consta cláusula que o prazo será de até 03 (três) meses (ou 90 dias). Portanto, veja o que consta do seu contrato, mas adiantamos que a empresa não poderá lhe cobrar nenhuma multa, caso você peça demissão.

  119. Oi Boa Tarde, eu preenchi todos os documentos para começar a trabalhar, peguei uniforme, só a minha carteira q não tinha sido assinada ainda por que foi agora no final do ano, ai um dia antes de eu começar a mulher me ligou dizendo que eu não precisava mais.
    isso também é incluído em quebra de contrato? tenho direito a alguma coisa?
    obrigada

  120. estou trabalhando como temporario em uma empresa e meu contrato e de 60 dias futuramente isso me prejudicaria na hora de procurar outro emprego.

  121. Olá, trabalhei como trabalhadora temporária por 3 meses e depois fui contratada pela mesma empresa, trabalhando mais 5 meses, totalizando 8 meses de trabalho nessa empresa, sendo 3 como temporária e 5 como efetiva. Após, fui demitida sem justa causa. Eu tenho direito ao seguro desemprego?

  122. Boa Tarde,
    gostaria de um esclarecimento..Fui contratado como temporário.Fui admitido 12/11/2013 e me mandaram embora no dia 13/12/2013,sendo que o contrato era até dia 12/02/2014,fui dispensado sem justa causa. Quando fui fazer a rescisão me disseram que eu só tinha direito ao valor da recisao e tal, mas que eu nao tinha direito a multa,pois o contrato era regido pela lei 6.019/74 e não pela CLT.. Meu salário era de 1.450
    Quanto a recisão, eles me pagaram certinho,mas fiquei com essa dúvida e na rescisão eles colocaram como se tivesse sido término de contrato,mas na verdade eles que me mandaram embora.

    Gostaria de saber se tenho direito a essa multa e o que eu tenho que fazer ?

    • A princípio, entendemos que o procedimento da empresa esta correto, pois as contratações temporárias somente subsistem enquanto presente o motivo ensejador da demanda, ou seja, os contratos de trabalho temporário podem ser encerrados a qualquer tempo, não sendo devido a multa do artigo 479, da CLT.
      Todavia, se você tiver dúvidas, procure pessoalmente um advogado, para que este possa analisar a regularidade da contratação temporária.

      • Muito obrigado,na verdade eu só gostaria mesmo de saber se a empresa tinha agido corretamente.

  123. Trabalhei na empresa como temporario com contrato de 3 meses prorrogaveis por mais 3 porem faltando 1 dia para 90 dias a empresa me desligou SEM JUSTA CAUSA e uma carta de ANTECIPAÇÃO DE TERMINO DE CONTRATO, A QUE EU TENHO DIREITO DAQUI A 10 DIAS PARA RECEBER MEU SALARIO ERA 790,00

    • Você faz jus a férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e FGTS. O que pode ser questionado é o prazo para pagamento para as verbas rescisórias, visto que, considerando-se que o contrato de trabalho temporário é espécie de contrato a prazo, predomina o entendimento de que o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil subsequente ao seu encerramento.

  124. trabalhei pelo período de 45 dias, como temporária. Quero saber quais os meus direitos.Tenho direito a FGTS? Tem como alegarem que não tenho direito?

    obrigada,

    • Você tem direito a férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional, bem como ao FGTS. Todavia, se você firmou um contrato de trabalho temporário, não tem direito a multa compensatória de 40% sobre o FGTS.

  125. Olá fui admitido em uma firma de ( terceiros ) prestadora de serviço a uma Usina de cana e açúcar, data de admissão 13/01/2014 data de dispensa 03/02/2014, meu contrato ia até 18/04/2014, porem me dispensaram sem justa causa ou seja me mandaram embora…. Sou registrado por hora, oito horas trabalhado por dia 4,85 , ou seja tenho que faze 44 horas semanal, isso vai da um total de 1,164 reais por més… minha dúvida é si eles vão paga os 40 por% de multa do contrato + o acerto de contas, pois essa firma ela paga até seguro desemprego se caso o trabalhador trabalhasse 6 meses… Me ajude por favor…. E se você souber me dize quanto eu pego +- eu agradeço….

    • Como houve rescisão antecipada de contrato, a empresa deverá pagar 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 1/12 avos de décimo terceiro salário, FGTS do período + 40%, além da multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término previsto do contrato.

  126. ola estava pegando seguro desemprego assinei um contrato temporario mas nao cheguei a trabalhar bloquearam 3 parcelas minhas de 5 posso recorrer essas 3 ainda para desbloquear.

    • Sim, pode recorrer, pois ainda que tivesse trabalhado como temporário, se quando encerrado o pacto as parcelas do seguro desemprego não tivessem todas fluído, você teria direito.

      • entao eu fui no ministerio do trabalho e la disseram que eu perdi as 3 parcelas e que a segunda eu ainda to devendo pra eles o que eu faço obrigado.

  127. Olá, Assinei meu contrato temporário com a empresa no dia 26/11/2013 e acabaria em 25/02/2014, dia 04/02/2014 eles rencirlndiram meu contrato. Eu posso ser indenizado pela lei 6.019/74 aplicando a ort 479 da CLT?. obrigado

    • Se firmado um contrato de trabalho temporário ao abrigo da Lei 6.019 e Decreto 73.841, ambos de 1974, não cabe a aplicação do artigo 479, da CLT, pois o contrato de trabalho temporário somente subsiste enquanto presente sua causa ensejadora.
      Todavia, se você tem dúvidas, procura pessoalmente um advogado para análise do caso concreto.

  128. eu estava com um contrato de trabalho por tempo determinado em uma empresa. Antes do término do contrato eu sofri um acidente e comunica a minha chefia direta. quando eu retornei do atestado, ainda dentro do prazo do contrato de tempo determinado fui desligado por minha gestora.

    gostaria de saber se a empresa agiu corretamente em encerrar o contra?

    se sim ou se não, eu gostaria de saber quais foram os meios legais.
    e se o eu desligamento teve algo aver com o atestado?

    att.

    Alan.

    • Se você sofreu um acidente do trabalho, cabe a discussão da estabilidade, por conta da nova súmula do TST.
      Entretanto, se o acidente não guarda relação com o trabalho, a empresa poderia encerrar o seu contrato.

  129. oi eu trabalhei temporário do dia 03/12/2013 a 03/02/2014 meu contrato era de três meses eu não quero renovar quais são os meus direitos meu salário e de 1.069,00 baseado na lei 6.019 de 03/01/1974?

    • Considerando-se que o limite do contrato de trabalho temporário é de 3 meses, salvo prorrogação, este foi extinto em 03/03/2014.
      Seus direitos são: saldo de salário, 3/12 avos de férias acrescidas de um terço, 1/3 de décimo terceiro salário, FGTS.
      Se você não tem (tinha) intenção de prorrogá-lo, basta comunicar a empresa, antes do vencimento.

  130. Olá, Parabéns ao seu Blog, vejo que você é uma pessoa muito atenciosa e responde a todos. Meus parabéns

  131. Dr. boa noite!

    Acabo de ser demitido da minha empresa e ainda nao fiz a homologacao.
    Sei que por direito vou receber meu seguro desemprego, por um periodo de 5 meses.

    Nesse periodo apareceu um trabalho temporario de exatamente 4 dias, a minha duvida eh a seguinte – EU PERCO O DIREITO DO MEU SEGURO DESEMPREGO, ACEITANDO ESSE TRABALHO TEMPORARIO?…

    Aguardo seu comentarios.

    obs> parabens pelo seu blog, o Sr, muito atencioso.

  132. Dr. boa noite!

    Acabo de ser demitido da minha empresa e ainda nao fiz a homologacao.
    Sei que por direito vou receber meu seguro desemprego, por um periodo de 5 meses.

    Nesse periodo apareceu um trabalho temporario de exatamente 4 dias, a minha duvida eh a seguinte – EU PERCO O DIREITO DO MEU SEGURO DESEMPREGO, ACEITANDO ESSE TRABALHO TEMPORARIO?…

    Aguardo seu comentarios.

    obs> parabens pelo seu blog, o Sr, muito atencioso.

    • Por fim, observamos que de acordo com o artigo 18 da já citada De acordo com a Resolução do CODEFAT nº. 467, de 21/12/2005, se durante o período em que estiver recebendo o seguro-desemprego o trabalhador arrumar um trabalho temporário, o benefício será suspenso, entretanto, se quando encerrado contrato temporário, ainda tiver parcelas a receber, o trabalhador poderá retomá-las.

  133. Boa tarde!
    Eu fui contratado a titulo de experiencia. na CLÁUSULA OITAVA DIZ:-
    Opera-se a Rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou pôr vontade de uma das partes, rescindindo-se pôr vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida, rescindindo-se antes do prazo pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da CLT, sem prejuízo do disposto no Reg. Do FGTS. Nenhum Aviso Prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.

    Assinei 45 dias + 45 dias. Fui admitido dia 02/01/2014 o contrato terminaria dia 01/04/2014.
    Mas fui afastado dia 05/03/2014 pelo EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA. a rescisão que ele me deu tem dizendo que eu tenho direito a saldo de:

    SALARIO R$ 790,00

    5 dias trabalhados= R$ 131,67
    + 02/12 avos de ferias proporcionais= R$ 131,67
    + 2/12 avos 13° proporcional = R$ 131,67
    +multa art 479. R$ 355,50
    +terço constitucional de ferias = R$ 43,89
    TOTAL sem descontos = 794,40

    OBS: ele não pagou ou comprovou pagamento do fgts.

    GOSTARIA DE SABER SE ESTA CERTO. OU SE POR TER UM CONTRATO DE 90 IDIAS EM VEZ DE RECEBER 2/12 Avos EU TERIA DE RECEBER 3/13 AVOS,

    Obrigado pela ajuda.

  134. Olá. Trabalhei como temporária com início 02 de dezembro de 2013 até 22 do mesmo mês. Ao mim contrarem mim informaram que eu trabalharia por 20 Dias.No meu contrato não tem dizendo a data do termino do contrato.
    O valor que recebi foi R$632, 00 fora passagem e almoço.Até agora não depositaram mais nada.
    Depois do termino do contrato ja se passaram quase 3 meses e ainda não recebi minhas horas extras(04:09h),meus adicionais noturnos(03:35),e meus dois domingos(R $38, 00 cada)trabalhados.Sempre entro em contato com a agencia que mim contratou e eles sempre mim dizem a mesma coisa “que estão esperando a empresa que trabalhei mandarem pra eles a RESCISÃO.
    Perguntando a eles o que era rescisão mim disseram que é um papel informando os dias e as horas que eu trabalhei e que eu só irei receber algo quando e Rescisão chegar!
    Gostaria de saber se ainda tenho algum dinheiro pra receber e se eu tiver qual é o valor?

  135. Entrei na empresa dia 17/03/2014 me dispensaram dia 24/03/2014 sem motivos somente falaram q estavam me dispensando entreguei toda,a documentação assim que comecei e minha carteira eta com elea so que nao sei se elea registraram. oque eu recebo pois nao me deram prazo nenhum e meu salário e dê 1,016.00

  136. Olá, estou trabalhando há 3 dias em um emprego temporário, ainda não assinei nenhum contrato, porém eles depositaram 1 mês de Vale refeição e Vale transporte em dinheiro na minha conta, mas recebi uma proposta de trabalho efetivo em outra empresa e vou aceitar. Vou ter problemas se não comparecer mais ao temporário?

    • Como se trata de um contrato de trabalho temporário, você deve comunicar sua empregadora que deverá providenciar o pagamento dos dias trabalhados.
      Relativamente aos benefícios você deverá devolver os excedentes ao período trabalhado.

  137. A sua CTPS já deveria estar assinada, pois o empregador tem 48 hs. para efetuar o registro.
    O período que antecedeu a contratação, dependendo de como se desenvolveu o treinamento, poderá ser pleiteado como de efetivo labor.
    De toda sorte, considerando que firmado um contrato de 30 dias, que foi antecipadamente rescindido, você faz jus a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, 1/12 avos de férias acrescidas de um térço, FGTS + 40%, saldo de salário e dependendo do dia da admissão, a 1/12 avos de 13° salário.

  138. ola fui admitido no dia 27.04.2014 e demitido no dia 08.05.2014, trabalhei 42 dias com expeciência de 90 dias e salario base de 1,394.00 oq vou receber e quanto vou receber?

  139. Boa noite,to com uma duvida assinei. Um contrato de trabalho de ate 90dias trabalhei do dia 29de abril 2014 ate o dia 09de maio 2014 me mandaram embora tenho direito a recisao o salario era de 1012.00 por mes desde ja obrigado.

  140. Boa noite assinei um contrato de serviço temporario de ate 90dias dias,a empresa me mandou embora eu fiquei. Trabalhando do dia 29 de abril 2014 ate dia 09 de maio de 2014 gostaria de saber se tenho direito a. Recisao meu salario era de 1012.00 por mes .desde ja obrigada

  141. Oi comecei um trabalho temporário de 6 messes ea empresa só me deu um contrato pra assina e mais nada!o certo seria eles assina minha minha carteira também?

  142. ola boa tarde ..fui contratada pra trabalhar em uma agencia como promotora,mas na minha pra mim eles disseram que eu iria trabalhar como temporario tendo a chance de efetivação ..porem aceitei a proposta comecei dia 09/04/2014 sendo que dando 11 dia trabalhado eles me mandaram embora me comunicando que nao precisariam mas do meu servicos resumindo fui trabalhar seg,ter, e quarta quando liguei na agencia perguntando se eles teriam me depositado a ajuda de custo foi onde eles me disseram que estava demitida agora estou na luta pra poder receber …eles tem que me pagar os 30 dias fechados ou so dias trabalhado preciso saber pq eles estao me fazendo de besta hoje e dia 20/05/2014 e ate agora nao receci nada.

  143. Boa noite!
    Assinei um contrato de trabalho de 45 dias + 45 dias. Faltando 10 dias para completar os 90 dias de contrato de experiência me dispensaram sem justa causa. Quais são os meus direitos trabalhistas. Tenho direito de receber estes 10 dias que estão faltando. Foi quebra de contrato de experiência por parte da empresa?. O que tenho de direito para receber?.
    Obrigado,
    Carlos Negrini

  144. Estava trabalhando em um serviço temporario porem com acrescimo extraordinario,comecei dia 20/05 e pedi as contas dia 04/06 sendo que no dia seguinte 05/06 depositaram R$ 803,00 de salario mais 440,00 de ajuda de custo.. terei que devolver esse dinheiro.

  145. Trabalho numa empresa de trabalho temporários da Randestard, fiz contrato de 1 mês e depois de 1 semana , desde 18 de novembro até meio de junho depois dissera-me que ficava despensada por uma semana e depois sexta diziam alguma coisa já passaram 3 semanas não disseram mais nada , será que neste tempo de 6 meses e meio tenho direito ao sub. de desemprego estou com 49 anos Agradecia eu me esclaressecem s.f.f. Muito obrigado Grata Dina

    • Desculpe, mas não entendi direito sua colocação. De toda sorte, adiantamos que o período trabalhado como temporária conta para fins de seguro desemprego, todavia, entre outros, são requisitos para o seu recebimento o período mínimo de 6 meses de trabalho e a dispensa sem justa causa.

      • Boa tarde! Estive nesta empresa durante 6 meses e meio, dispensaram me depois diziam mais alguma coisa ainda não disseram será que tenho direito ao sub. de desemprego Grata Dina Date: Mon, 30 Jun 2014 12:37:53 +0000 To: goldina@live.com.pt

      • Se você trabalhou mais de 6 meses, foi dispensada, não recebeu o seguro desemprego nos últimos dezesseis meses e não outra fonte de renda, poderá se habilitar e receber 3 (três) parcelas do seguro-desemprego.

  146. Olá, fui contratado no dia 05/07 porém, devido algumas questões envolvendo horário, eu saio as 23:30 e a empresa quer aumentar para 23:45, diz que o tempo de trabalhosão 4 horas e 15 min. enfim quero pedir as contas.

    O que será devido ?? eles já pagaram os beneficios, vt e vr até o fim do mês. Terei que pagar a multa, devolver os beneficios, como funciona ??

  147. Minha empresa deixou de contribuir com o INSS no período em que estive acidentado, levando assim a uma suspenção do meu beneficio.
    Que atitude que devo tomar?

    • O tempo de afastamento em decorrência de acidente trabalho é contado para fins previdenciários como de efetivo labor.
      Portanto, recomendamos procurar um advogado para analisar o caso concreto.

  148. Trabalho 6 dias por semana, das 8 as 16:20,sou temporario devo receber hora extra pelos 20 minutos?,comecei a trabalhar no dia 1 julho se pedir demissao no dia 17 de agosto,sou temporario contrato de 90 dias,recebo alguma coisa ?

    • Você cumpre jornada regular de trabalho de 7hs20min por dia, portanto, não faz jus a hora extra, exceto se não usufruir do intervalo para refeição e descanso.
      Como temporário, se você encerrar o contrato, terá direito a saldo de salário, 13° e férias proporcionais relativas ao período. Normalmente as empresas de trabalho temporário, acabam liberando também o FGTS do período.

  149. Boa noite, trabalho em uma empresa a quase 3 meses e gostaria de pedir demissão no final do prazo de experiência, porém, a empresa ainda não me devolveu a carteira nem me entregou o contrato de trabalho para que eu assinasse, com isso, não sei qual o prazo de experiência exato para eu pedir desligamento sem eu ter que pagar multa rescisória ou até mesmo ter que cumprir o aviso prévio de 30 dias. Nesse caso de não haver assinado nenhum documento, sou obrigada pagar ou cumprir o aviso?

    • O primeiro passo é solicitar a sua via do contrato de trabalho, para verificar qual o período de experiência, pois se o contrato for encerrado no seu término, não há multas a serem pagas ou discutidas.
      Se o contrato não for formalizado, temos assim um contrato tácito, a prazo indeterminado, sendo devido no rompimento o aviso prévio por parte de quem tomou a iniciativa.

  150. Boa tarde!!!

    Começei trabalhar para uma empresa atravéz de uma agencia,éra um contrato temporario de ate 89 dias,oque aconteceu fui mandado embora no setimo dia sem justa causa,porem eu trabalhei dentro dessa empresa para essa tal agencia sem ter feito contrato de trabalho e nem registrado na carteira ,ai nesse setimo dia de trabalho levaram o contrato e um selo da carteira,apos eu assinar o contrato de trabalho e colar o selo na carteira eles me desligaram,e foi questao de 5 minutos depois que assinei,minha duvida é a seguinte,e poderia trabalhar esses dias antes de assinar contrato e selar ou carimbar a carteira,se não oque isso pode acarretar para agencia?

  151. Boa tarde,

    Por gentileza vocês podem me esclarecer o que de fato tenho direito. Fui contratada temporariamente por 3 meses, a empresa me demitiu com 40 dias, gostaria de saber o que a empresa de fato deve me pagar nas minhas verbas rescisórias. Desde já agradeço a atenção.

    • Se você firmou um contrato de trabalho temporário, regular e válido, sob a égide da Lei 6.019 e Decreto 73.841, ambos de 1974, você tem direito ao saldo de salário, férias+1/3, 13° e FGTS do período.

  152. Bom dia, gostari de saber como fica minha situação neste devido caso, entrei na empresa no dia 11de agosto e fui dispensada no dia 10 de setembro,meu contrato era de 3 meses, isso pode prejudicar minha carteira?
    Tenho direito a receber alguma coisa ou somente os dias trabalhados?

  153. Muito obrigada pelo retorno, haveria a possibilidade de me informar o valor que irei receber? O FGTS efetuo o saque no banco ou eles creditam junto com a rescisão?

    Grata.

  154. Boa tarde! Meu contrato e temporario,e acabou.trabalhei 5meses e17dias sem faltas.qual valor da minha resicao sendo o salario de 1.084 ,eo q tenho direito a reseber.

  155. ola trabalhei temporario por 10 dias e o contrato era de 45 dias pedi a conta tenho direito a receber que valor, meu salario era 1003,63.

    • Se o seu contrato for de experiência, você tem direito a indenização do artigo 479, da CLT, FGTS (do período) + 40%, além de saldo de salário.

      Todavia, caso o seu contrato seja de trabalho temporário, você somente faz jus a saldo de salário e a liberação do FGTS do período, sem a multa.

  156. Ola fui contratada por uma empresa em um contrato de experiencia de 3 meses antes de completar um mês me despediram quando fui receber disseram que só tinha direito a 600 reais e meu contrato era de trabalho por tempo determinado sendo que nao foi esse que eu ascinei PPR favor gostaria de uma orientação pois tenho pra mim que esta errado pq quebraram o contrato e agora estão mentindo sobre a experiencia tenho provas na minha carteira que eu fui contratada na experiencia. Me ajude grata

      • Fui contratada temporariamente por 3 meses mas no msm dia que iria trabalhar deram baixa na minha carteira premeiro registo dado baixa quais são meus direitos.?

  157. fui contratatado pela tercerizado e me mandaram em bora com 5 dias de serviiços e naoo me pagarm a multa me pagaram so os dias trabalhados ta certo issoo

    • Não. Mas para saber ao que você tem direito, necessário saber se você firmou contrato de experiência ou não. Se firmou contrato de experiencia, você faz jus a multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato. Se não assinou nenhum contrato, faz jus ao aviso prévio e projeções em férias e décimo terceiro.

  158. oie!
    tenho uma duvida.
    tinha um contrato de experiência 90 dias, mais só trabalhei 22 dias! o empregado me dispensou
    queria saber quais são meus direitos!

    • Se você teve o seu contrato de experiência rescindido antecipadamente, faz jus a multa do artigo 479 da CLT, que determina o pagamento do valor correspondente a 50% do período faltante para o término, além de saldo de salário, 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, dependendo da data de inicio do contrato, 1/12 avos de décimo terceiro salário, mais FGTS do período acrescido da multa de 40%.

      Entretanto, verifique se o contrato firmado foi por 90 dias, ou foi firmado por 45 dias, podendo ser prorrogado por igual período, que totalizaria 90 dias.

  159. Ola boa noite ! na semana passada dia 15 assinei o contrato de trabalho temporario por noventa dias, fiz exames admissional et.., me pediram para aguardar, passado alguns dias ligaram me dando o endereco para fazer a integracao na empresa, no entanto, um dia antes da integracao voltaram a ligar dizendo que nao estou contratado e devo ir buscar minha carteira, o que faco e que direito tenho ; muito obrigado ,aguardo resposta.

    • Necessário maiores detalhes sobre o caso, todavia, adiantamos que se em curso contrato de trabalho, tendo o EMPREGADOR paralisado as atividades por motivo de reforma, deverá pagar os salários do período.

  160. Fiz um temporário numa empresa de 40 dias referente a férias, talvez eu faça outro, depois de quanto tempo posso voltar

    • Dispõe a lei que o intervalo a ser observado entre dois contratos a prazo é de seis meses, todavia, entendemos que, se comprovado o motivo ensejador da demanda e desde que a soma dos contratos não ultrapasse o limite máximo permitido para o contrato de trabalho temporário, possível firmar novo contrato, sem observar o intervalo de 6 meses.

  161. Boa tarde. Assinei um contrato de 47 dias, e hoje (11/11/2014) eles me desligaram da empresa por telefone. Isso é certo? Eles ainda não marcaram um dia pra mim ir lá assinar a rescisão. Gostaria de saber se irei receber somente os dias trabalhos (do dia 14/10/2014 até 11/11/2014) ou eles irão pagar até o término do contrato (do dia 14/10/2014 até 29/11/2014)???
    Atenciosamente, Caroline

    • Se o contrato foi firmado por 47 dias e rescindido antes, você tem direito a indenização prevista no artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o termino do contrato, além de férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcionais e FGTS + 40%.

  162. Ola, se o empregador fizer um contrato de trabalho temporário previsto na lei n° 6.019/74 e, sem justa causa, rescindir o contrato sem mesmo o empregado ter começado a trabalhar. Tenho algum direito ?

  163. Olá boa tarde, se o empregador(agencia) fizer um contrato de duração de três meses previsto na lei n° 6.019/74 e, sem justa causa, rescindir o contrato antes mesmo que o empregado começasse a trabalhar, ou seja, no dia seguinte., como é que fica? Tenho direito ao recebimento da indenização prevista no artigo 479 da Consolidação da Leis do Trabalho(CLT) ?

    • Entendemos inaplicáveis ao contrato de trabalho temporário os termos do artigo 479 da CLT.
      Todavia, para análise do caso concreto, necessário procurar pessoalmente um advogado.

  164. Fui contratado como temporário por 90 dias, início-se dia 23/09 deveria terminar dia 21/12. Trabalhávamos com carga horária de 8:48 de segunda à sexta para compensar o sábado. Dia 10/11/2014 foi comunicado a dispensa. Até aí não houve grande problema. Somente na recisão que veio com data do dia 07/11/2014 sexta-feira, já que trabalho para compensar o sábado e o domingo seria DSR, sendo comunicado na segunda-feira, achei estranho ainda mais que estava passando mal no dia 06/11 e sai direto para a UPA tive atestado para a sexta e sábado 7 e 8/11. Eles podem me dispensar sem que eu esteja presente e em dia que estou de atestado?

    • Se o empregado está afastado por atestado médico e ainda em curso o contrato, a empresa tem que respeitar e pagar o dia de atestado. Todavia, para melhor análise do caso apresentado, recomendamos procurar pessoalmente um advogado.

  165. olá, trabalhei por contrato por prazo determinado de 4 meses, meu contrato acabou e recebi 3 meses apenas, o que posso fazer nessa situação? (já se passaram 5 meses e não me deram justificativa viável.)
    -desde já agradeço.

  166. Parabéns pelo blog! Estou com a seguinte dúvida: estou contratado para subsituir uma pessoa de licença maternidade, entendo que, uma vez que a pessoa retornar meu contrato se encerra, pois a necessidade que o motivou não existirá mais, está correto este entendimento? Nesse caso, o empregador que encerra? Ninguém soube me informar aqui no trabalho. Muito obrigada

    • Exatamente, quando o substituído retornar ao seu posto, o contrato deve ser encerrado, pois o contrato de trabalho temporário não subsiste sem a sua causa ensejadora.

  167. Gostaria de saber o quanto tenho direito de receber porque trabalhava para uma empresa onde meu contrato era por 3 meses comecei dia 01 de outubro e eles me mandaram embora segunda feira agora dia 21/11 eu nem sei pq me mandaram embora pq nao me atraso nao tenho faltas e eles também nao falaram mas isto não vem ao caso eu recebia 933,00 e eles so me pagaram 400,00 líquido o meu bruto deu 1015,00 descontaram adiantamento de 373,00 OK descontaram 6% do vale transporte e ainda como sai no dia 21 eles alegaram que já havia pago passagem. Pra mim ate 13 de dezembro ou seja alem dos 6% descontado descontaram mais 107,00 me pagaram o proporcional a primeira parcela do 13 salario 113,00 mas eu acho q da mais pq eles q. Romperam o contrato comigo eu nao tenho direito a 40% sobre meu FGTS retido já q m mandaram embora por favor aguardo uma resposta obrigada

    • Nos limitamos a informar os títulos devidos, no caso, sendo o contrato firmado por três meses, e desde que não seja um contrato de trabalho temporário, você faz jus a 2/12 avos de férias acrescidas de um terço, 2/12 avos de décimo terceiro salário, FGTS + 40%, saldo de salário e a indenização do artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato.

      • Mas o meu era contrato de trabalho temporário eu nao tenho direito aos 40% ??

      • Nas contratações ao abrigo da Lei 6.019/74, não é devida a multa compensatória do FGTS.
        Todavia,para melhor análise do seu caso, recomendamos consultar, pessoalmente, um advogado.

  168. Ola boa noite… Gostaria de esclarecer uma duvida assinei um contrato de 3 meses com uma empresa que deu inicio dia 27/10 e eles rescindiu o contrato comigo dia 24/11 o que tenho direito a receber? Pois ate o momento eles so pagaram o mes trabalhado. Obrigada Aguardo resposta

  169. Foi admitido com contrato temporário no dia 26/11/2014 meu primeiro dia de trabalho foi no dia 27/11 – Trabalhei 27 e 28 no dia 01/12 me ligaram me dispensando. Quero saber se tenho algum tipo de direito, pois na minha certeira consta esta anotação: O PORTADOR DESTA CARTEIRA, PRESTA SERVIÇO TEMPORARIO, NOS TERMOS DA LEI nº 6.019/74 CONFORME CONTRATO EM SEPARADO PELO PRAZO MAXIMO DE 90 DIAS COMO DETERMINA O ARTIGO 10 DA CITADA LEI AUFERINDO O SALARIO DE R$ 1000,00 POR MÊS CARGO _________
    INICIO 27/11/2014
    PRORROGADO EM ___/___/___
    TERMINO___/___/___
    EASSINATURA DO RESPONSAVEL
    NOME DA EMPRESA.

    • No caso você tem direito a saldo de salário e ao FGTS do período trabalhado.
      Algumas empresas de trabalho temporário, por liberalidade, pagam férias e décimo terceiro proporcional aos dias trabalho, mas é mera liberalidade, pois a lei não assegura referidos direitos aos que trabalham por período inferior a quinze dias.

  170. Boa tarde!! Fui contratada por 10 dias no período de um mês, através de contrato temporário, no cntrato estipulava o valor fixo do meu dia + vt e vr…porém houve desconto de INSS…terei direito a alguma verba rescisória? obrigada

  171. Olá, estou contratada com 90 dias de experiência, sendo 45 e 45, os primeiros 45 dias já foram concluídos, posso continuar trabalhando, até conseguir outro emprego, pois não me adaptei ao cargo, ou tenho que concluir os ultimos 45 dias? fui contratada em 21/10 posso por exemplo romper o contrato no 56º dia? tenho que pagar alguma multa?

    • A rescisão antecipada do contrato a termo por parte do empregado, somente gera a indenização de que trata o artigo 480 da CLT, se a empresa comprovar que teve prejuízos em decorrência da mesma.

  172. Olá, venho através deste, buscar uma solução para a dúvida que possuo.
    Assinei um contrato temporário, mas fui demitido antes do término, no contrato dizia o seguinte, que poderia haver a quebra sem tempo determinado e o prazo máximo era de 3 meses. O empregador disse que não tenho direito a multa recisória e nem a remuneração do prazo restante do contrato. É correto isso? E disseram que meu contrato não se encaixa no art 479 da clt. Agora não sei se tenho direito de receber alguma coisa ou não! Obrigado e deixo-lhes um abraço e parabéns pelo sitio eletrônico de vocês.

    • Se você firmou um contrato de trabalho temporário ao abrigo da Lei6019-74, regular e válido, de fato não há incidência da multa do artigo 479 da CLT.
      No caso, você faz jus ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS do período trabalho.

      Se você tem alguma dúvida sobre a regularidade do contrato firmado, consulte pessoalmente um advogado para melhor análise do caso concreto.

  173. Olá, venho agradecer-lhes pelas informações a mim prestadas. Muito obrigado e um ótimo fim de ano.

  174. boa noite , fui contratada pra trabalhar temporario, sendo que ja estou trabalhando 14 dias e nao assinaram minha carteira. isso ta certo? seria certo eu por na justica ?

    • A empresa já deveria ter feito o registro em sua CTPS, todavia, observamos que o por se tratar de contrato de trabalho temporário o registro é feita na parte de anotações gerais.

  175. Entrei dia 11/11/2014 a agência quer me paga a segunda parcela do décimo más não recebi a primeira eu tenho direito a primeira parcela. ? Obrigado espero que alguém me ajudem.

  176. assinei um contrato temporário de 6 meses podendo ser prorogado para mais 3 ,mas fui despensada com 2 meses quero saber o valor de minha rescisão entrei no dia 16/10/14 e estou saindo no dia 16/12/14 aguardo resposta obrigado

    • Em razão do período trabalhado, a principio, você faz jus a 2/12 avos de férias indenizadas acrescidas de um terço, 2/12 avos de décimo terceiro salário, liberação do FGTS, além de saldo de salário.
      Todavia, considerando-se que você informa que o contrato foi firmado por 6 meses, prorrogáveis por mais 3, seria interessante verificar a regularidade da contratação temporária, sendo necessário para tanto que você pessoalmente um advogado.

  177. Fui contratado pra um trabalho temporário so que ja fez um mês e ele n assinaram nem um contrato .

    Quero saber qual e os meu direitos?
    Eo que tenho direito?

  178. ola! Fui contratada para um trabalho temporário no período de um mês, eles assinarão minha carteira, isso já faz algum tempo já estou ate trabalhando em outro serviço, mais eu esqueci de levar pra dar baixa na minha carteira de trabalho… Tem algum problema, gostaria de saber para não ter complicação mais tarde …. Obrigada!

  179. ola boa tarde, fui contratado para um trabalho temporario de 3 meses, mais estou para recebendo beneficio do seguro desemprego, ao aceitar o trabalho eu perco meu seguro desemprego ou nao?

  180. Ola boa tarde,

    Fui contrato por uma empresa (consultoria) para prestacao de servico em um cliente da empresa.

    O tipo de contrato e por prazo determinado e sua duracao e de 12 meses. Eu gostaria de sair da empresa porem estou la a apenas 2 meses e em contato com o RH dessa empresa fui informado que se eu quiser rescindir o contrato, precisarei pagar metade dos dias restantes (no caso metade de 10 meses).

    Isso e um valor realmente alto, isso esta correto? posso de alguma forma anular essa multa?

    Muito obrigado desde ja estou em uma baita enrrascada!

    • A multa de que trata o artigo 480, CLT, somente é devida nos casos em que a rescisão antecipada do contrato a termo pelo empregado, causa comprovadamente prejuízos ao empregador.
      Assim, efetuando a empresa o desconto, cabe ao trabalhador discutir a multa na Justiça do Trabalho.
      Como você informa que foi contratado por uma empresa, para prestar serviços a outra, seria interessante procurar pessoalmente um advogado, para que este analise a validade do contrato a termo firmado.

      • Muito obrigado pela rapida resposta Vieira.

        Que tipos de prejuízos seriam esses? Na verdade eu era estagiario na empresa a qual presto servico no momento, entao o papel dessa empresa foi apenas vincular um contrato comigo, nao houve gastos com treinamento nem nada do tipo.

        Obrigado novamente, seu blog e uma excelente iniciativa !

      • Difícil exemplificar sem conhecer a situação concreta.
        Como exemplo podemos citar o caso em que a empresa depende do trabalhador para atender a determinado contrato/pedido/cliente e este antes do término ajustado rescinde o contrato, causando-lhe, comprovadamente prejuízos, como atrasos no atendimento do contrato/pedido ou mesmo a perda do cliente.

  181. Trabalhei dez dias em uma empresa e nao fui registrada descobri que estava.gravida e fui conversa com a minha patroa e ela me mando embora tenho direito alguma coisa ou ela pode fazer isso

  182. A Empresa me contratou dia 24/11/2014, no entanto minha carteira foi carimbada e mesmo assim assinei um contrato de 42 dias, hoje são 22/01/2015 e a empresa não me comunicou se iria prorrogar o contrato ou rescindir, desde então estou em casa aguardando eles me ligarem, com tudo isso eles me pagaram o salario, quero saber ao que eu tenho direito?

    • Necessário analisar a cláusula do contrato firmado, relativamente ao prazo, pois pode dispor acerca da renovação automática, caso nenhuma das partes não o denuncie.
      De toda sorte, tratando-se de contrato a termo, que se encerrou por decurso de prazo, devido, além do saldo de salário, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS do período.

  183. Olá, minha mãe foi contratada em dezembro para um trabalho temporário em uma loja, e pelo que vi a carteira de trabalho não foi registrada este trabalho e não tem nenhum contrato a respeito desta contratação. (ela trabalhou do dia 10 de dezembro ao dia 25 de dezembro). Deveria ter um contrato ou registro na CTPS dela para firmar esta prestação de serviços? e que lei garante isso? Abraços.

    • Nas contratações temporárias não é necessário o REGISTRO, todavia, é obrigatório a anotação do contrato de trabalho temporário na parte Anotações Gerais da CTPS.

  184. Boa Tarde!Fui contratada para trabalho temporário no período de 90 dias Iniciei em 05/12/2014.Fui dispensada na data de hoje 29/01/2015.Só que nesse período a empresa não pagou meu vale transporte.Eu tive um acidente de trabalho ficando 4 dias afastadas.As vias da CAT foram enviada para empresa,a qual não recebi retorno algum e a empresa alega que não estava ciente do caso e não recebeu nada.Outro fato foi que como ja citei iniciei dia 05/12/2014,e recebi a carteira e folha de pagamento com data de admissão em 11/12/2014,sendo assim ficaram dias para atrás.Tenho diversos emails enviados para o responsável sem resposta.Quais os meus direitos?

    • No geral, o contrato de trabalho temporário é firmado por até 03 meses, podendo ser encerrado quando cessado o motivo ensejador da demanda. No caso, como informado que o período trabalhado não foi o registrado, poderá haver a descaracterização do contrato.

      Quanto a emissão da CAT, é obrigação da empresa e, se assim não proceder, poderá ser responsabilizada.

      Por fim, ao não conceder o vale transporte, a empresa mais uma vez errou.

      Assim, recomendável procurar pessoalmente um advogado.

  185. Boa noite
    Gostaria de informação sobre um fato. No dia 19/01 desse ano assinei um

    contrato de trabalho e iniciei no mesmo dia, no momento de assinar a

    responsável pelo RH pediu para efetuar a baixa na carteira do emprego anterior.

    A carteira já constava baixa só que no local acima quando entra na empresa.

    Trabalhei normalmente no primeiro dia, no final do expediente recebi uma

    ligação da empresa comunicando que o contrato do trabalho estava cancelado,

    devido a problemas com a documentação (baixa na carteira). Depois de duas

    semanas recebi um telegrama para comparecer na empresa para não ter problema

    judicial. Gostaria de saber quais problemas judiciais posso ter ? Pois agora a

    empresa me informa que estou registrada.
    Agradeço a atenção
    Paula

  186. Olá, assinei um contrato de 45 dias em uma empresa, e faltando 2 dias para a experiencia acabar eles me demitiram! Isso já é considerado uma quebra de contrato? Eu assinei o Aviso mas a empresa não quer que eu trabalhe os 30 dias e não quer me pagar por ele.

  187. oi meu nome é fernanda fui registrada no dia 19/01 e dia 05/02 me demitiram sem justa causa gostaria de saber os meus direitos oq tenho q receber era de 45 dias podendo prorroga mais 45

    • Você tem direito ao saldo de salário, 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS do período acrescido de 40%, além da multa do artigo 479, da CLT, no valor do correspondente a 50% do período falante para o encerramento previsto do contrato. No caso, considera-se apenas o primeiro período do contrato.

  188. Olá, fui contratada a trabalhar em uma empresa temporaria, por 90 dias, porem eles me dispensam sempre por 2 ou 3 dias e tornam a me ligar pra voltar ao trabalho, sendo q esse dias q fico em casa eu nao recebo, pode isso!????
    Eles alegam que nao tem serviço o sufuciente, a rotatividade é alta, eles fazem isso com todos.
    agora me digam, (eu tenho culpa de nao ter serviço, estou disposta a trabalhar), o correto nao seria eles me pagarem pelos dias que fico em casa, ja que o contrato é de 90 dias???
    por favor me ajude?

    • Pelo seu relato está tudo errado, de toda sorte, verifique o que consta do seu contrato de trabalho relativamente a jornada de trabalho, bem como verifique na anotação que deve ter sido feito em sua CTPS, qual foi o motivo da contratação temporária – acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de pessoal regular e permanente.

  189. Oi boa noite fui contratada para trabalhar no dia 13/01/2015 e a empresa me mandou em bora sem justa causa no dia 02/02/2015,eu recebi da empresa 190,00 reais somente isso está certo? não teria que receber a multa conformei a lei( indenização do artigo 479-CLT), por quebra de contrato?
    dês de já grata.

  190. ola fui contratado como temporario ,porem com apenas quatro dias de trabalho fui demitido o que tenho direito a receber?

  191. OI bom dia, assinei um contrato que pode ser prorrogado no maximo 90 dias, já vai completar 60 dias, mais não estou de dando bem neste trabalho o que faço?posso pedir termino de contrato ou não, pode me prejudicar e como saber se o contrato ira ser prorrogado aos 90 dias?

  192. Olá, tenho uma dúvida, estou recebendo o seguro desemprego e tenho uma vaga disponivél de trabalho temporário.
    Se carimbar minha Carteira de trabalho. Pelo periodo de 45 dias,perco as proximas parcelas do seguro?

    • Você não fará jus ao seguro desemprego no curso de vigência do contrato de trabalho temporário, sendo que depois do encerramento, se pendente alguma parcela, este poderá ser restabelecido.

  193. Olá, estou com um grande problema. Estava cumprindo aviso prévio no mês de março, recebi uma proposta de emprego e fui para outra empresa dia 16/03, meu aviso terminaria dia 03/04 com a empresa antiga. Chegando na nova empresa, eles ficaram com minha carteira de trabalho dois a três dias, me devolveram sem anotar nada e nenhum recibo de entrega, entreguei os documentos, mas não assinei contrato de trabalho algum, trabalhei por duas semanas sem saber meu salário e a jornada de trabalho, resolvi sair da empresa, eu e mais dois colegas na mesma situação comunicamos que sairíamos da empresa, pois ela estava colocando a gente em funções diferentes do que foi relatado na entrevista, obrigando a gente a trabalhar final de semana sendo que na entrevista foi acordado de seg a sex. No momento da conversa que diríamos que iriamos sair, a pessoa do RH nos ameaçou , veio com os contratos de trabalho pra gente assinar, pediu a carteira de trabalho e a gente se negou a assinar o contrato de trabalho e entregar a CTPS, ela disse que se não assinássemos ela iria arrumar duas testemunhas e iria alegar que estávamos abandonando o emprego, e iria nos prejudicar com o seguro desemprego da empresa anterior. No qual na Carteira de Trabalho está assinado a data de saída da empresa anterior dia 03/04/2015. Hoje chegou um telegrama de que podemos ser mandados embora por justa causa, por abandono de emprego. A pergunta são duas, isso pode nos dar problemas, pois estou pensando em entrar com uma ação trabalhista. E se impactaria no Seguro Desemprego pois estou desempregado conforme consta na minha carteira de trabalho a Data de Saída. Ainda nem fiz a homologação da empresa anterior e nem recebi as vias de seguro desemprego e do FGST e a multa de 40%. A empresa que nos ameaça mandou um demonstrativo de pagamento dos dias que trabalhamos e recolheu o INSS. Estou ficando impaciente, sem saber o que fazer, eu e os meus colegas, a empresa essa que nos ameaça dizem que deixamos na mão, eles contrataram nas pressas, não queremos mais voltar a trabalhar nela, o regime é terrível, até para ir ao banheiro tem que pedir autorização, você é o tempo todo vigiado. Me da uma luz, por favor. Não queria perder 3 anos e 2 meses que tive da minha empresa anterior, de onde saí porque esse empresa atual pegou o contrato do cliente e ocasionou a minha demissão de onde não queria ter saído ela estava atrapalhando até o horário da minha faculdade, pois pedia para fazer extra nos obrigando.

  194. Fui contratada dia 26 de Março por uma empresa de RH como temporário até o dia 24 de Maio. Me desligaram dia 16 de abril e me disseram que só dariam baixa na minha carteira e pra eu assinar a rescisão depois que recebesse. Só fui receber dia 28 porque entrei em contato com a empresa e eles me falaram que a empresa contratante (Renner) ainda não tinha dado baixa na minha saida. Fora que entrei na caixa para ver meu extrato de FGTS e não me depositaram o dinheiro ainda.

    Tenho direito a Multa rescisória por atraso de pagamento? Tenho direito a receber por esses dias em que fiquei parada enquanto não me deram baixa na empresa? Se eu tiver direito ao pagamento por esses dias em que fiquei parada também tenho direito a Multa?? E sobre o meu fundo de garantia, qto tempo a empresa tem pra pagar depois do desligamento?

    Outra coisa, recebi só os dias trabalhados normalmente, sendo que trabalhei 2 feriados e teria que ser 100%, não recebi a multa pelo desligamento antecipado e nem o salario familia (tendo em conta que entreguei a papelada por ter uma filha de 10 anos). Quais os meus direitos sobre isso??

    • Mais uma coisa, meu salario era de 941 reais, recebi pelos dias 26/03 ao dia 31/3 o valor certinho, minha rescisão foi de 535,69 referente a:

      – Saldo de salario de 84h = 439,32
      – Horas extras 1,73 = 13,57
      – Descanso semanal remunerado = 94,14
      – Reflexo DSR sobre salario variavel = 2,91
      – 13º salario proporcional (1/12 avos) = 79,58
      – Ferias proporcionais (1/12 avos) = 79,82
      – Terço constitucional de ferias = 26,60

      BRUTO 735,94

      Deduções
      – Vale transporte = 32,01
      – Vale transporte não utilizado = 108,00
      – Desconto Arredondamento = 0,46
      – Previdencia Social = 44,00
      – Contribuição Assistencial = 9,41
      – Previdencia Social 13º Salario – 6,37
      TOTAL DEDUÇÃO 200,25

      Valor REscisório liquido 535,69

      Essas contas estão certas?? Porque fui paga no mes de março e trabalhei 16 dias corridos no mes de abril.. não deveria receber 2/12 avos do 13º e ferias proporcionais??

      Tem algo mais que eu deva receber?? Contando que eu não recebi a Multa por quebra de contrato de 50% do restante do contrato, não recebi salario familia, não recebi 2 feriados trabalhados e nem os 40% do FGTS que não me foi depositado ainda.

      Qual a real conta que deverá ser feita na minha rescisão??

      Posso assinar essa rescisão e levar minha carteira de trabalho para baixa ou entro com uma ação para receber o que tenho direito e espero para ver se o juiz irá contar a partir da minha data de saida que a agencia me informou ou da data de baixa dada pela Renner??

    • Pelo relatado, existem irregularidades, assim o recomendável é procurar pessoalmente um advogado que ao analisar o caso concreto, lhe dará todos os esclarecimentos pertinentes.

  195. Boa noite. Entrei em uma empresa como temporário no dia 09/01/2015 e meu contrato temporário venceu no dia 09/04/2015 , a empresa me disse que foi prorrogado automaticamente por mais 3 meses.Porém no dia 30/04/2015 eles me desligaram .
    Gostaria de saber o que irei receber tendo como base meu salário de 1505,00
    Obrigada.

  196. boa noite fui contratado por um agencia trabalhei do dia 09/01/2015 á 22/04/2015 e quando fui assinar minha rescisão só deu 430,00 reais eles descontaram a passagem no valor de 458,00 que era pra mim trabalhar o mês de maio mas fui mandada embora no dia 22 de abril gostaria de saber se isso pode acontecer.
    obrigada.

  197. Oi eu assinei um contrato de trabalho temporário que era de 3 meses que deu início dia 14/05/2015, mas eu entrei dia 27/05/2015 ( substitui uma desistência) mas eu sair dia 16/06/2015. O salário era de 950 por mês. Gostaria de saber quanto vou receber de rescisão mais ou menos. Sendo que eles pagam por dias trabalhados. 31 reais por dia.

    Obrigado!

  198. Boa tarde entrei em uma empresa cujo contrato era de 60 dias podendo ser prorrogado por mais 30. Com o salário de 994,00 + 30% de periculosidade. Entrei na empresa dia 22/04/2015, dia 12/06/2015 a empresa decidiu rescindir o contrato que estava previsto para vencer dia 21/06/2015, pois a empresa está em crise. Segundo a empresa o ponto fecha dia 20, o que irei receber? A empresa me pagará alguma multa?
    Obrigado

  199. Boa noite! Pf me esclareça uma dúvida. Fui admitida em uma empresa para trabalho temporário, registraram minha carteira dia 06/06 e começaria a trabalhar em 08/07, até experimentei o uniforme que usaria, mas dia 07/06 me ligaram que houve um engano e eu não precisaria mais ir trabalhar. Dia 10/06 recebi dois telegramas pedindo para que eu fosse até a empresa levasse tudo que tinha em meu poder, para dar baixa na CTPS e receber as verbas do período de 08/06 a 05/09/2015, pela quebra de contrato. Qdo compareci na empresa, queriam que eu assinasse um monte de papel, como tinham me fornecido condução entre outros benefícios (o que não é verdade, pois não recebi nada) e me disseram que tinha que assinar para dar baixa na CTPS e que não teria direito de receber nada. Sai de lá sem assinar nada, pois fiquei confusa e tb não deixei dar baixa na CTPS. Eles ignoraram o telegrama. Afinal tenho direito a alguma coisa, conforme o telegrama que me enviaram ou não. Por favor me ajudem….

  200. Oi gostaria de saber eu trabalho temporariamente em uma empresa trabalho 4 vezes ao ano vou tentar explicar tipo eu assinei o contrati dia 5/6 e encerrou dia 5/7 aí eles dão baixa na carteira certinho aii eufico em casa um mês e meio aiii eu vou e assino novamente a carteira dia tipo dia 24/9 e encerro dia 24/10 aii novamente fico em casa mas um mês e meio e assino de novo gostaria de saber se mesmo desta forma eu só posso trabalhar noventa dias …?????

    • De acordo com o relato, você presta diversas “missões” temporárias no ano ao mesmo tomador? Assim, necessário conhecer detalhes dos pactos, pois, ainda que se faça presente o motivo justificador da demanda, tais contratações são passiveis de nulidade.

      Quanto a contagem do prazo, esta é continua, ou seja, os períodos dos contratos não se somam.

  201. Bom dia. Assinei umcontrato com uma agencia em 06/07/2015, porém antes de iniciar as atividades da Empresa a agencia me liga e diz q o será adiado a data para inicio na firma mas não deu baixa na carteira. A dúvida é tenho algum vínculo empregativo a essa agencia?posso receber por ela não ter dado baixa e se acaso venha acontecer algo comigo acidente ou falecimento meu dependente tem algum direito? Por favor me oriente. Agradeço

  202. Boa tarde,
    Trabalhei numa empresa como temporário de 45 dias,entrei no dia 01/06/2015 e me desligaram no dia 29/06/2015 meu salário era de $1404,17 onde foi creditado o VA DE $ 345,00 e vale transporte,quanto deveria receber já que descontaram o valor integral do va e vt.

    • Tratando-se de contratação regular de contrato de trabalho temporário, você tem direito a 1/12 avos de férias acrescidas de um terço, 1/12 avos de décimo terceiro salário e FGTS do período.

      Quanto aos benefícios, por certo a empresa deve ter adiantado, assim, em caso de não serem devolvidos, esta pode efetuar o desconto.

  203. ola queria saber, entrei no serviço so que foi 1 dia e nao fui mais, foi ate loja assinei a carta e munti de papeis pra dar baixa so que ate hoje eu liga pra loja ele nao devolver minha carteira de trabalho pq ?

  204. Ola gostaria de saber se tenho direito as feria pois a empresa deu rescisão de contrato 3° mes de experiência. So que a mesma me contratou novamente pois na época estava grávida apos o retorno ao trabalho meu contrato vale apartir do primeiro ou do novo contrato? Grata

  205. Olá eu fui contratada pelo estado do tocantins por substituição de uma gestante, pelo periodo de seis meses, so que me demitiram antes do periodo do vencimento o que eu faço ?

    • Se o motivo da contratação está expresso no contrato ou se você tem como comprová-lo, poderá ingressar com a ação pleiteando verbas decorrentes, neste caso específico, da quebra de contrato.
      Procure pessoalmente um advogado para melhor orientação.

  206. boa tarde estava trabalhando como temporário mais ainda não assinei o contrato, no carimbo da empresa diz 3 meses mais me dispensaram com apenas 21 dias corridos. oque tenho direito a receber? oque devo fazer?

    • A contratação temporária somente existe se formalizada, isto é, mediante contrato escrito. Assim, entendo que o seu contrato é a prazo indeterminado e portanto a sua dispensa implica no pagamento de aviso prévio, férias + 1/3, 13°, FGTS + 40%.

  207. olha estou trabalhando de temporário sendo contratado por prazo determinado em
    09/03/2015 até 16/06/2015 podendo ser prorrogado, de acordo com a lei 9601 de 21/01/1998
    contudo já venceu estes 90 dias. e foi prorrogado por mais 90 dias.
    e agora pelos meus calculos esta prestes a acabar essa prorrogação de 90 dias, acho que ja vai vencer dia 19/09/2015 acredito eu.

    assim q estava prestes a acabar os primeiros 90 dias recebi uma folha dizendo assim:

    clausula 1
    fica alterada a clausula 1.1 do acordo, prorrogando a contratação por prazo determinado firmada em 19/03/2015, por mais 90 (noventa) dias, a contar a partir do dia 17 de junho de 2015 até o dia 14 de junho de 2015, nos termos da referida lei.

    isso é a minha prorrogação de mais 90 dias não é? mais parece ter algo errado, por favor me ajuda.

    e o mais importante. também, gostaria de saber se vencendo este ultimos 90 dias que somando tudo da os 6 (seis) meses, a empresa pode prorrogar mais, ou ela tem o direito de me efetivar no caso de querer meus serviços ainda?

    • Você deve ter firmado um contrato de trabalho temporário – Lei 6.019/74 e, assim, persistindo o motivo ensejador da demanda depois de findo os três meses do contrato, este poderia ser prorrogado mais até três meses, desde que a prorrogação tenha sido comunicada ao Ministério do Trabalho. Completados os seis meses, a empresa deve encerrá-lo, por decurso de prazo ou se tiver interesse na continuidade dos serviços, contratá-lo diretamente, firmando um contrato de emprego, que seguirá a CLT.

  208. agora vai mais uma pergunta.
    sou temporario. meu contrato esta prestes a vencer, a empresa vai se mudar, e convidou todos os funcionarios pra ir com ela pra outra planta em outra região, mas o setor q eu trabalaho só vai em janeiro do ano que vem, contudo eu so trabalho ate esse mes, por causa do meu contrato, mas disse q vai me efetivar na empresa,

    eles podem me efetivar, mas com o registro na outra planta que fica na outra região?, sendo que eu iria trabalhar ate o fim do ano nesta que eu ainda estou?

  209. eu queri saber pode me ajudar q eu foi mandado impora justa causa sem falta sem a traço mas 2 meses 15 dias sem pagamento firma 10 dias pagar ainda nada pagar mas hj liguei falou ia pagar …exame medico mesmo sim 5 meses q deram baixa na cardeira de trabalho obrigado fazer meus direitos

  210. Boa tarde, eu fui admitido numa empresa terceirizada e daí outra empresa me chamou pra trabalhar, o que faço??

  211. Trabalhei… em um evento por 30 dias…. até o encerramento…… tenho direito trabalhistas…. como fgts… ferias… 13….. ou só os dia trabalhados…… obrigado…

  212. Boa tarde … comecei a trabalhar dia 01/06/2015 com contrato de trabalho temporario de 90 dias. O contrato terminou em 29 de agosto, mas foi prorrogado por mais 90 dias, terminaria em 27 se novembro. Mas fui desligada da empresa em 5 de outubro, faltavam 54 dias para acabar o contrato. É devida a empresa me pagar a multa do art 479 da clt?

    • Se o contrato de trabalho temporário for regular e válido não cabe a aplicação da multa do artigo 479 da CLT.

      Recomendamos procurar pessoalmente um advogado para análise do contrato e respectiva prorrogação.

  213. Olá Bom dia!
    Gostaria de obter maiores informações em relação ao meu contrato de trabalho que deu início no dia 08/09/201 com o término em 22/10/2015, completando 45 dias e ao perceber que eu estava insatisfeito a empresa não prorrogou mais 45.

    • Findo o prazo estipulado, no caso, 45 dias, qualquer das partes pode denunciar o contrato.
      Como a iniciativa partiu da empresa, devido o pagamento de saldo de salário, 13º e férias + 1/3 do período, mais a liberado do FGTS.

  214. ALGUÉM PODE TIRAR MINHA DUVIDA ?
    fui contratado por uma empresa na data de 25/06/2015, com o contrato de 90 dias.
    logo depois foi renovado por mais 90 dias, o termino ia ser na data 25/12/2015, mas eles quebraram sem justa causa na data 20/10/2015.
    o quê tenho direito a receber? queria tirar umas base de quanto iria receber com meu salario em 1.200,00 ??

  215. Boa noite ! Sou professora celetista temporário no regime da CLT fui contratado , até o dia 23/12/15 .com a desculpa de reduzir gasto o prefeito fez a dispensa e atribuiu outro seletivo em pleno mês de novembro ,seguindo a mesma lista do começo do ano . Com esta nova atribuição fiquei se aula sem serviço .Gostaria de saber se o trabalhador temporário tem direito a multa por quebra de contrato ?

  216. Assinei um contrato de três meses,com uma empresa pra prestar trabalho aos correios,faltando vinte dias pro termino do contrato,dispensaram todos os colaboradores,entrei no dia dezessete de setembro e saindo no dia 27 de outubro.eles teriam dez dias corridos pra pagarem a minha rescisão.sendo que o ultimo dia do prazo cai em um domingo.e todos receberam na sexta . somente o meu que nao caiu.eles passando do dia teram que pagar multa?e em que e baseada essa multa?

    • «A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no art. 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no art. 132 do CCB/2002 (CCB/1916, art. 125).» – OJ 162 – TST

  217. Fui contratada temporariamente por dois meses mais na minha segunda semana de trabalho a creche da minha filha me ligou me informando q ela estava passando mal e que alguém teria q busca ela como não tinha ngm p pegar ela pedi perdição pra minha supervisora deixa eu sair mais cedo do trabalho expliquei o motivo pra ela ela deixo . busquei minha filha e a levei no médico voltamos pra casa e na madrugada ela começou a passar mal novamente .. Fui de novo ao hospital ela ficou em observação tomando soro sai dela as 11:00 do dia anterior meu horário de trabalho era as 10:00 porém não fui trabalha mais peguei atestado como acompanhante .. Informei minha supervisora ela disse q ia encaminha pra agência onde eu trabalhava que eles iria entrar em contato comigo … No dia seguinte eles me mandarao uma mensagem com as seguintes informações pra mim comparecer na agência com a carteira de trabalho o uniforme e os atestado do dia q me ausentei ..si eles me manda embora eu tenho direito a alguma coisa … ?? Eles podem me manda embora mesmo eu justificando minha falta ?? Alguém me ajuda obrigada.

  218. fiz contrato temporario 60 dias, ja trabalhei 15 dias, e não tive folga e não tenho dinheiro para trabalhar e tbm não dinheiro para comer, seu deixar de ir , eu recebo ou quebro contrato.

  219. Fiz um contrato de 90 dias por um rh terceirizado que inicio dia 09.11.2015, e terminou dia 27.11.2015, quais sao meus direitos tem quebra de contrato.

  220. Boa tarde, gostaria muito de esclarecer uma dúvida.
    Trabalhei como temporário numa empresa com o contrato firmado para o prazo de 90 dias, o contrato foi assinado no dia 25 de setembro.
    Hoje dia 01 de dezembro recebo um contato sem nenhum aviso anterior que minhas funções estariam encerradas na empresa. gostaria de saber se tenho direito a receber os dias faltantes para completar os 90 dias de contrato ?

  221. Boa Noite!
    Fui contratada no dia 15/09
    Meu contratado se encerraria 13/12,sendo que foi renovado ate 03/16.
    Quando foi hoje,fui desligada da empresa,gostaria de saber se eles terão que me pagar quebra de contrato e qual o valor devo receber com base no salário de 990,00.

  222. Boa tarde, existe contrato de trabalho mais de seis meses?
    Tenho uma cliente que fez contrato de trabalho por prazo determinado iniciando em 01/09/2015 e encerrando em 18/07/2016, só que a empresa quer rescindir o contrato no dia 26 de novembro de 2015, tenho direito a indenização pelo tempo que resta? o que perco?

  223. Trabalhei por duas semanas , e meu contrato foi quebrado, era carteira assinada, gostaria de sabe se tenho algum direito de recebe alguma coisa

  224. Olá meu nome e Lucas fui contratado por uma empresa pra trabalhar temporário nas lojas rener no quarto dia trabalho no mesmo dia fui demitido de únicio dia 10/12/15/ eo fim era para dia 30/12/15 quais são os meus direitos se tenho direito a recebe alguma coisa não faltei nenhum dia trabalho e ainda começava a trabalhar antes do meu horários me ajudem por favor…

    • O contrato de trabalho temporário diferencia-se das demais espécies de contrato a prazo, portanto, necessário analisar o contrato firmado (cláusula relativa ao prazo) e a situação concreta, portanto, necessário que você procure pessoalmente um advogado.

  225. Olá fui contratado dia 10/12/2015 e fui demitido sem justa causa no dia 13/12/15 tenho direitos de receber alguma coisa e quais são os meus direitos… Lembrada que o trabalho e temporário.

  226. Assinei contrato temporário de 3 meses fui desligada no décimo dia quais os meus direitos?

  227. boa tarde fui contratada por uma empresa com contrato de experiencia por 45 dia podendo ser prorrogado faltando 2 dias para o termino do contrato me demitiu o que tenho direito?
    obrigada

    att’
    Mayara

  228. trabalhei numa empresa durante 29 dias e sair ao sair me cobraram 431,00 de multa pela quebra mas a minha carteira foi assinada dia 30 e eu só assinei o contrato no dia 4 dias depois da carteira assinada e a empresa ficou 29 dias com a minha carteira.E a minha carteira ainda foi cancelada.

  229. Bom dia.
    Fui contratado por uma agencia temporaria, no prazo de 45 dias.
    Porem fui dispensado faltando 20 dias para o termino do contrato.
    No contrato diz ” O presente contrato de trabalho tera inicio na data de sua assinatura, não sendo pré-fixado seu prazo de duração que fica condicionado as necessidades temporarias da tomadora. Cessada as razoes que o motivarem, automaticamente cessara a sua vigencia”.

    Entao que pergunto!
    Oque tenho direito na minha Recizão?

  230. Oie meu nome é cintia queria saber fiz um contrato temporário de um mês trabalhei dois dias depois desisti por motivos pessoais e agora queria saber se posso novamente se contratado pela msm empresa.

  231. Eu estou trabalhando prá uma empresa terceirizada , contrato de 3 meses .eles me mandarão embora antes de a cabar o contrato meus salário era de 1.245 mensal o que eles tem que me pagar

  232. Olá, assinei um contrato de trabalho temporário de 90 dias, iniciou-se em 22/12/2015 e no dia 30/12/2015 a empresa me dispensou.
    Gostaria de saber os valores a serem recebidos, vale ressaltar que a empresa não me forneceu vale transporte e vale refeição, pois informaram que somente após 20 dias úteis me ressarcir.
    Obrigado.

  233. olà, trabalhei como temporário por 90 dias, terminou dia 11/12, recebi os pgtos, porém nao assinei nenhum documento de desligamento.
    Gostaria de saber devido ao tempo tenho algum direito de cobrar a eles algum valor devido a demora na entrega dos documentos.

  234. Fui contratada em um hospital achava que era contrato normal mais depois de dois meses a minha chefe veio me falar que era temporário eu não quero um emprego só por três meses o que eu devo fazer pq fui enganada se eu soubesse não teria aceitado ????

    • Você assinou algum contrato de trabalho? Ficou com cópia?
      Se você assinou e do mesmo constar a natureza temporária não há como se insurgir contra o mesmo, exceto em situações de irregularidades.
      Se não assinou, o seu contrato é por prazo indeterminado e se for dispensada, terá assegurado todos os direitos.

  235. Boa noite . Estou até agora sem entender e sem chão pois fui selecionado para uma empresa fui a entrevista deu ok ai nadaro levar os documento necessário ok mandaro eu fazer os exames fiz ok depois os treinamentos 5 dias e me chamou na empresa para tira a foto para o crachá e pegou minha carteira profissional e me pediro para retornar no dia seguinte para assinar o contrato então a moça da empresa me entrega os documentos e a carteira profissional e falando que nao estou apto para o trabalho perguntei mas como,? ai ela falou simplesmente so isso que não estou apto ai cheguei em casa olhei a carteira estava com o carimbo da empresa sem preencher na pag 20 do contrato de trabalho e outro carimbo na pag 51 uma carimbo de contrato de experiência ao títular de 45 dias este carimbo esta assinado pela empresa o que devo fazer neste caso pois estou sem emprego pensando que estava empregado e a minha carteira com estis carimbos o que devo fazer me diz amigo estou triste… Att.. Elson alvarenga pode me respode por aqui mesmo pois o meu email não abri tem Facebook elson_alvarenga@Hotmail.com

  236. Entrei na empresa dia 1 dezembro ai fui afastado não fui demitido no dia 16 de janeiro, só que na carteira foi como contrato temporário sera que tem multa? eles são obrigados a pagar

  237. Olá, queria tirar uma dúvida , trabalhei durante um mês para uma loja, extra de final de ano, por contrato, não teve quebra de contrato nem nada, gostaria de saber se após o término do contrato eu padaria ser efetivado pela mesma loja , em outro local , ou isso não é possível ?

  238. Trabalhei 5 meses registrado numa empresa e na penúltima empresa foi temporário por 5 meses tenho direito ao seguro desemprego

  239. Boa tarde,
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Fui contratada em periodo de experiência, e faltei alguns dias, pois o patrão se recusou a trocar meu horário para ir a faculdade. Agora quero pedir minhas contas. Tenho o direito de receber meus dias trabalhados?

  240. Bom Dia !!

    Fui contratado por uma agencia para trabalhar em uma empresa por 90 dias.
    Porem trabalhei somente 5 dias,e a empesa me dispensou sem justa causa o que tenho direito a receber ?

    • Boa tarde!

      Pelo seu relato, deduzo que você tenha firmado um contrato de trabalho temporário, assim, se este foi regular e válido, você terá direito ao saldo de salário e FGTS do período.

      * PROCURE PESSOALMENTE UM ADVOGADO.

  241. Boa noite.
    Entrei para trabalhar temporário em uma agência com o prazo de 3 meses, entrei dia 10.02 porém nao estou gostando quero pedir demissão hoje dia 25.02 faz 15 dias, se eu pedir demissão eu tenho q pagar algo a empresa, eu recebo alguma coisa??
    Salário 2000,00 mais os benefícios.

    Poderiam me ajudar.
    Obrigado.

  242. Após ser contratado para o monitoramento de uma empresa prestadora de serviço, fui demitido com 04 dias de serviço. Logo, dentro do período de experiência.
    De primeira mão, a empresa solicitou que eu pedisse demissão, porém , eu não vi porque faria isso.
    depois de algumas horas de espera, a funcionária do RH me entregou um papel me comunicando ¨CANCELAMENTO de CONTRATO ¨e que eu retornasse no dia 14/03 para quitação de meus direitos e baixa na carteira de trabalho.

    Minha dúvida: Qual saldo á receber? tendo como salário R$ 1200,00
    Tenho direito a periculosidade? ( tendo em vista que o serviço de monitoramento se enquadra como segurança e com agravante de eu trabalhar sozinho no prédio.
    Tenho direito á hora extra? ( tendo em vista que por trabalhar só, não era permitido que fossem tiradas as 2 horas de refeição,( como trabalhava em horário noturno e escala 12×36 teria direito a 2 horas de refeição.
    Tenho direito a aviso prévio?
    Tenho que devolver o saldo de VT e do VR ?

  243. Boa noite trabalho num restaurante e fizeram me um contrato a termo certo de seis meses e que terminou a 14 de marco e onde eu nao gozei as ferias que tinha direito e dissera que me iam fazer outro contrato e ate agora continu a trabalhar e ainda nao assinei nada gostava de saber se mesmo me fazendo outro contrato se tenho direito a receber alguma coisa do que ja terminou

  244. Olá Boa noite fui contratado por uma empresa que faz contratações de temporarios para outra empesa para substituição de pessoal regula e permanente pelo prazo maximo de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, no meu contrato diz que o contrato nao tem duração pre – fixada, ja passou 90 dias e estou nos outros 90… A pergunta é a empresa pode me mandar embora antes de fechar esses 90 dias……..?

  245. Olá, boa noite, estou pesquisando sobre término antecipado de contrato de trabalho temporário e encontrei uma notícia de 18/11/2014 que diz que o Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas instruções normativas, de nºs 114 e 17 que diz que só trabalhadores qualificados podem ser contratados e que trabalhadores dispensados antes do prazo terão direito a multa de metade do valor a que teria direito até o término do contrato. Isto se aplica a todos os contratos temporários?
    Desde já agradeço.

    • A IN 114/2014, dispõe sobre as diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho.

      O art. 6º, assim dispõe:
      “Somente trabalhadores devidamente qualificados podem ser contratados na modalidade de contrato temporário regido pela Lei nº 6.019, de 1974.

      § 1º Considera-se trabalhador devidamente qualificado aquele tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado.”

      Portanto, o trabalhador qualificado a que se refere à lei, é aquele apto a realizar as tarefas a que se propõe.

      Por outro lado, do parágrafo primeiro, artigo 8º, da referida IN, inicialmente constava que devida à indenização do artigo 479, da CLT, no caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, todavia, tal redação foi alterada, conforme segue:

      § 1º Quando antecipada, a rescisão enseja o da multa rescisória do FGTS prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036, de 1990; e da indenização prevista no art. 12, alínea f, da Lei nº 6.019, de 1974.

      Pertinente, observar que embora conste do texto legal ser devida a indenização prevista no artigo 12, alínea f, da Lei 6.019/74, trata-se de questão já superada pela jurisprudência, uma vez que desde o advento da Lei 8036/90, o FGTS foi estendido ao trabalhador temporário, não cabendo duas indenizações para o mesmo evento (rescisão antecipada).

      Por fim, a IN 18/2014, dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação e prorrogação de contrato de trabalho temporário e dá outras providências.

  246. Tenho experiência de mais de 2 anos na carteira como recepcionista e entrei em uma clinica, no qual colocaram experiencia em minha carteira de 60 dias, no aual.me dispensaram faltando 3 dias para 3 meses. É correto, sendo que já tenho experiência, e queria saber se ao suja a carteira

  247. oi fui contratada pela empresa em 03/03/2016 e fui demitido sem justa causa no dia 28/04/2016 ,ainda em experiência de 45 dias sendo por mais 45.
    Sendo assim o meu salario de 997,00 e 2 dependente no salario familia .. Quanto eu recebo de recissao nesse caso .

  248. Senhores Boa Noite,

    Fiz um contrato com uma empresa no dia mês e ano, 26/01/2016 e encerrou-se no dia mês e ano, 28/04/2016 o contrato era TEMPORÁRIO de 90 dias. Eu tive apenas 2 faltas não justificadas e no decorrente dos 90 dias. Salário base: 1.179,00 Bruto. Demostrativo de pagamento era no dias 15 e 30 – Vale de 471,00 e Pagamento de 598,00 e VT 114,00. Quanto encerrou-se recebIr o valor de 1.030,00 e consequentemente foi marcada a rescisão para o dia 11 de Maio/2016
    Gastaria de saber o quanto no máximo eu vou pegar?

    Att,

  249. Trabalhei um dia e me desligaram sem motivo ou explicação meu trabalho era temporário quanto devo receber e qual São meus direitos o contrato era de 45 dias

  250. Olá! Foi acordado que meu contrato temporário seria do dia 01/03/16 a 30/06/2016 (assinei o contrato dessa forma), sendo que a empresa iniciou as atividades dia 15/02 e encerramento das atividades será dia 17/06/2016. Dessa forma, iniciei as atividades mais cedo (15/02) e terminaria mais cedo (17/06), porém, como mencionado, ficou diferente do contrato. Entretanto, foi antecipada a rescisão, ou seja, dia 18/05/2016 ficou sendo o ultimo dia trabalhado. A empresa me repassou os valores:
    -> 18 dias trabalhados (01/05 a 18/05)
    -> 13 salario
    -> Ferias
    -> 1/3 das ferias
    Como descontos, tiveram:
    -> INSS em cima do salário
    -> INSS em cima do 13 salario (dados relatados por um profissional do setor de Recursos Humanos)
    O problema é: A empresa não quer pagar os dias trabalhados de fevereiro (15/02 a 29/02), respondendo que, o contrato foi assinado dia 01/03 e não dia 15/02. É injusto não receber os meus dias trabalhados! Não foi acordado em momento nenhum sobre pagamentos em casos de rescisão de contrato antes do prazo determinado. Algo poderia ser feito para eu receber o que trabalhei?

    *Material que possuo: print do email com cronograma da faculdade (inicio das atividades no dia 15/02, e não dia 01/03, como está no contrato).
    **Penso que tudo já iniciou de forma irregular pela empresa, pois não irá cumprir os dias do contrato, já que as atividades da mesma iniciou antes do prazo do contrato (dia 15/02) e encerra antes do prazo do contrato (dia 17/06).
    Grata pela atenção.

  251. Boa noite, eu queria saber como funciona seguro desemprego prestando serviço temporário. Se só recebe quando o contratante quebra contrato, se tenho que ter certo tempo na msm empresa, ou se acumula o tempo de outros contratos de empresa variadas ?

  252. Oi entrei numa empresa fui contratada trabalhei 22 dias e quero sair pois recebi uma oferta melhor entao vou pedir as contas como vai ser eu tenho que pagar o aviso previo? de que valor como fica o salario desses dias ?

    • Você assinou um contrato a termo (experiência) e ele está em curso?

      Em caso positivo, se você pedir demissão caberá a multa do artigo 480, da CLT (e não aviso prévio), se a empresa comprovar que teve prejuízos com a rescisão antecipada do seu contrato de trabalho.

  253. Olá , fui contratado temporariamente por 90 dias , só que eu cumprir apenas 60 dias , e pedir demissão o que tenho direito?

  254. Olá comesei a trabalhar em uma empresa,no dia 15 de junho de 2016,e no dia 20 de agosto eles me desligaram,sendo que nao assinei nem um contrato,do que vou ter direito??? Desses poucos tempos trabalhados,e me desligaram sem justa causa.

  255. Boa noite meu jovem.
    Estou em um trabalho temporario previsto para 4 meses. Porem nao estou me sentindo confortavel e gostaria de encerrar minha permanencia. Existe a possibilidade de me aplicarem alguma multa por quebra de contrato ? Sinceramente nao li o acordo, mas ouvi falar que me cobrariam 50% do faltante. Por exemplo trabalhei 2 meses, me cobrariam 50% de cada mes faltante, totalizando um salario. Isto seria legal ? Obrigado e no aguardo.

    • A multa do artigo 480, da CLT, somente é aplicável caso a rescisão antecipada do contrato de trabalho resulte em prejuízo ao empregador.
      De toda sorte, leia a cláusula contratual que dispõe sobre o prazo do contrato.

  256. Boa noite. A empresa fez um contrato comigo de 90 dias, mas rescindiu comigo com apenas 45 dias trabalhados, queria saber quais os meus direitos do que tenho a receber alem do salario e se nesse período de 45 dias trabalhados eu fiz horas extras tenho direito a receber por essas horas.
    Grato desde já.

    • Se o contrato de trabalho firmado era de 45 dias, prorrogável por igual período, se rescindido no termino inicialmente previsto, você terá direito ao saldo de salário, horas extras (se realizadas), férias, décimo terceiro e FGTS, relativos ao período.

      Todavia, caso o contrato tenha sido firmado direto por 90 dias, além dos direitos acima, você faz jus as multas do artigo 479, da CLT e do FGTS (40%).

  257. Bom dia fui Contratado no dia 20/04/2016 e fui demitido no dia 01/09/2016 meu contrato era de três meses e não assinei nenhuma prorrogação gostaria de saber quais os direitos que tenho que receber meu salario era R$2000,00

  258. Bom dia! Fui contratada por uma empresa terceirizada para trabalhar em uma empresa por 21 dias, mais foi prorrogado meu contrato para mais 3 meses quando completei 27 dias de trabalho eles me desligaram tenho algum direito? Não assinei a prorrogação

  259. Olá boa tarde meu nome é vagner eu fui no escritório de uma ong para vê um trabalho temporário nas olimpíadas eu fui encaminhado para uma empresa para o qual me pediram para eu levar meus documentos e carteira de trabalho e fotos eu levei essa empresa mandou eu ficar no aguardo em casa que eles iriam entrar em contato comigo eu aguardei do mês 02/07/2016 até os jogos da olimpíadas acabar só que essa empresa não entraram em contato comigo eu achei estranho pois fui na empresa pegar minha carteira de trabalho no escritório da empresa quando eu cheguei lá essa empresa já tinha assinado a minha carteira de trabalho e tinha uma rescisão já feita toda zerada eu sei que eu não trabalhei porque eles não me comunicaram a minha pergunta é essa empresa pode assinar mi carteira de trabalho sem eu ter feito enxame adicional sem ter assinado um contrato de experiência dessa empresa grato vagner

  260. Fui informada na entrevista que seria contratada como temporária. Porém eles registraram minha carteira com clt. Passou 110 dias fui desligada. Como devo proceder? Porque fiquei com a carteira suja pelo pouco tempo de registro.

  261. Bom dia eu assinei um contracto indeterminado para a empreza esfera de imagens investment apois 7 meses de trabalho a empresa andoume de vota a minha cidade alegando que haveriam de mandar via banco o salario dos ultimos 3 meses em atraso e q apois 2 meses eua espera manda me a metade edizem q o resto devo aguardar ja estou a 2 meses a espera sem nenhuma satisfaxao pesso ajuda

  262. Oi fiz um contrato temporario do dia 03 de outubro ate dia 23 de dezembro ,agora. quero sair trabalhei do dia 03 de novembro ate dia 17 ,ae quebro o contrato recebo esses dias.att jessica

  263. ola meu nome e Renato ,gostaria de tira uma duvida,foi comtratadi pelo Rh por 90 dias. trabalhei os 90 dias,ai renovei por mais 90 dias, mais so trabalhei 10 dias,..pela quebra de cntrato do Rh..eu tenho direito alguma recisao

    • Pelo seu relato, deduzimos que você firmou um contrato de trabalho temporário,portanto, existem várias questões a serem consideradas, portanto, consulte pessoalmente um advogado.

  264. Gostaria de saber eu fui contratada para trabalhar do dia 01/12 a 31/12 só que me desligaram vinte dias depois isso causa quebra de contrato? E eu recebo como o mês inteiro?

  265. gostaria de tirar uma duvida, assinei um contrato com o governo federal para dar aulas em um curso profissionalizante num período de 30 dias além de assinar um contrato me pediram a copia da carteira de trabalho, trabalhei durante 15 dias apenas pois era época das eleições para presidente e o curso tinha que dar uma pausa mas retornaria logo após só que isso não ocorreu, primeiro disseram que ele apenas seria adiado o recomeço, mas isso não aconteceu adiaram mais de três vezes o retorno e depois cancelaram o curso, mas não pagaram funcionário nenhum, o salario seria por carga horária ministrada e disseram que íamos receber apenas o que trabalhamos mas nem isso ocorreu, queria saber o que fazer e se tenho direito a algo?

  266. Bom dia
    Trabalhei em uma empresa,temporario,meu contrato estava por 3 meses,mas rescidiam com 8 dias trabalhados.eu só recebo os dias trabalhados?

    • Se o seu contrato de trabalho temporário foi regular e válido, sim, você recebe apenas os dias trabalhadores e o FGTS do período.
      Todavia, tendo em vista que o contrato de trabalho temporário somente é autorizado se preenchidos os requisitos legais, no caso de dúvida, contate pessoalmente um advogado.

  267. Assinei um contrato de 900 reias pra trabalha das 7 as 19 e de sabado das 8 ao 12 mas o horário não foi passado antes da assinatura e eu nem li pq ele me disse que seria por 2 meses la diz q eh não posso desisitir muitas das obrigações ele não falou mas está escrito no contrato eu ppsso desistir.

  268. ola, entrei na prefeitura de minha cidade somente como temporaria ate dezembro, estava recebendo seguro. e agora nao esta mais disponivel o que aconteceu? depois tem como eu recorrer ao restante das parcelas?

  269. Oi boa noite me chamo Danilo estou com uma duvida mais muito grande.!!! Uma empresa me contratou para trabalho e na carteira esta la escrito em negrito experiencia de 180 dias e nao 45 podendo ser acrescentado mais 45 ok ta deixa eu chegar onde quero. Se fui contratado por 180 dias e fui demitido passado 30 dias porque na minha recisao esta escrito .termino de contrato . me ajudem obrigado

  270. olá , boa noite. me tirem uma duvida por favor. Eu fui contratado pela prefeitura de minha cidade pra trabalhar sob um contrato de 1 ano, mas com 7 meses de trabalho fui dispensado. Que direitos eu tenho ? posso procurar a justiça e solicitar o ressarcimento do meses que faltava pra terminar o contrato? desde já agradeço.

  271. Tenho um contrato de 3 meses em uma empresa como trabalhador safrista temporária claro..gostaria de saber se após esse período se eu fosse efetivado ..eu teria acerto recisorio dos 3 meses de contrato ou continuaria a seguir assim por diante ?grato

  272. fui contratada temporária por 180 dias podendo prorrogar por ate 90 dias… completei os 180 dias e fiquei por mais 7 dias… tenho direito a multa por quebra de contrato dos 90 dias??

  273. Trabalho um parque que esta correndo risco da febre amarela podendo fechar.faltam 20 dias p encerrar o contrato de seis meses
    Como funciona?

  274. Funcionário temporário que desiste, tem de pagar algum tipo de multa ou algo relacionado a isso à empresa contratante?

  275. Trabalhei 15 dias em uma empresa,mas quebrei o contrato de 45 dias,não recebi um centavo na rescisão. Mas não sabia disso que si pedisse à conta não receberia, pior que nem tive tempo de ler foi tão rápido, o supervisor!Mas não sabia disso não, muito triste trabalhar 15 dias de graça, SÓ porque você não gostou da empresa, por ela não comprir o combinado.

  276. Estou em um trabalho temporário com contrato de 4 meses,
    Se eu trabalhar só 1 semana ,eu teria que pagar o quebra de contrato?.

  277. Ola sou a Patrícia fui contratada temporário dia 22 de novembro e me mandaram embora dia 5 de janeiro recebi meu salário referente ao mês de dezembro e recebi vali trasporte e alimentação.madaram eu aguardar para verbas rescisórias e baixa na carteira.mais ainda não me chamaram já fais um mês o que devo fazer?

  278. Eu acabei de assinar um contrato temporário mas apareceu um fixo para mim que que eu posso fazer nesse caso

  279. num emprego temporário do estado por tempo determinado de 12 meses, sendo dispensado no 7º mes sem justa causa e informada por telefone me mandando aguardar em casa que iriam me chamar para assinar rescisão, amanha completa 30 dias e ainda nao me chamaram o que devo fazer?

  280. Bom diaeu dui contratada por uma empeesa do contrato de 90 dias de temporário entrei dua 17 /03/2020 e se mentiram do dua 24/03/2020 sendo q em 4 dias depois me chamam Dnovo p trabalhar no dua 30 /03/2020 e passei esse período quabdi foi obtrm 22/94/2020 me ligaram e demitiram dnovo quais os meus direitos. Des d ja agradeço e aguardo a respostas

    • Sem analisar os documentos não é possível responder ao seu questionamento com precisão, por isso, assim que puder procure pessoalmente um advogado, todavia, podemos adiantar que você teria direito além do saldo de salário, as férias + 1/3, 13º e FGTS, proporcional ao período trabalhado.

  281. Bom dia, eu gostaria de saber se tem muita burocracia caso eu queira me demitir de uma empresa na qual estou com contrato temporário de 3 meses, pois as entrevistas que faço eventualmente pedem para iniciar logo na empresa. Se eu me demitir em uma semana, na outra já estou livre das burocracias, para então iniciar em outra empresa?
    Se puderem me ajudar agradeço muito

  282. Olá, fui contratado como temporário e, no contrato, foram registradas as datas de inicio (26/10) e término (23/01). Fui demitido hoje (16/11), gostaria de saber se isso implica em algum tipo de multa por quebra de contrato. Desde já obrigado pela atenção.

  283. Bom dia meu nome e kelle meu contrato temporário era de 9 mês num caso foi quebrado antes do tempo o que tenho direito

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