QUEBRA DE CONTRATO – artigos 479 e 480 da CLT.

Dispõe o artigo 479 da CLT que:

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo Único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

Por outro, dispõe o artigo 480 da CLT que: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Parágrafo Primeiro. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Parágrafo Segundo ….”.

Portanto, firmado qualquer uma das modalidades de contrato a termo, exceto o  de trabalho temporário, a parte que decidir pela rescisão antecipada, deverá arcar com o respectivo ônus, lembrando que, no caso de partir do empregado a iniciativa, esta indenização somente poderá ser exigida, se comprovado pelo empregador os prejuízos resultantes pelo ato de ter o empregado rompido o contrato antes do pactuado.

Veja-se que a tanto a indenização do artigo 479 como a do artigo 480, ambos da CLT, não se computa para fins de pagamento de 13º salário e férias proporcionais, por não se considerar esse período como de efetivo labor.

Assim, são as seguintes as verbas rescisórias decorrente da rescisão antecipada do contrato de trabalho a termo:

a) iniciativa do empregador (corresponde à dispensa sem justa causa): – Indenização do artigo 479 da CLT; – 13º salário; – férias vencidas e/ou proporcionais; – 1/3 sobre férias vencidas e/ou proporcionais; – saldo de salário; – FGTS = do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior (se ainda não tiver sido depositado); – Multa de 40% sobre o montante do FGTS;

b) iniciativa do empregado (corresponde a pedido de demissão): – saldo de salário; – férias vencidas e proporcionais; – 1/3 sobre férias vencidas e proporcionais; – FGTS do mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não tiver sido depositado) – depósito em conta vinculada.  *Se o ato da rescisão antecipada resultar em prejuízo devidamente comprovado pelo empregador, poderá este descontar a indenização de que trata o artigo 480.

E, no caso do contrato a termo ser encerrado por decurso de prazo, devidas as seguintes verbas:

– 13º salário; – férias vencidas e/ou proporcionais; – 1/3 sobre férias vencidas e/ou proporcionais; – saldo de salário; – FGTS = do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior (se ainda não tiver sido depositado).

797 pensamentos sobre “QUEBRA DE CONTRATO – artigos 479 e 480 da CLT.

  1. Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma dúvida. Por exemplo:
    A empresa firmou comigo um contrato de experiência de 45 dias. Após esses 45 dias, a mesma renovou o contrato de experiência por mais 45 dias.
    Suponha que eu peça demissão antes de encerrar essa renovação, ou seja, antes de término do contrato de EXPERIÊNCIA. Eu (funcionário) teria que indenizar a empresa?

    Atenciosamente,

    Bruno Lauria

    • De acordo com o art. 480, CLT, dispe que havendo prazo estipulado, no poder o empregado encerrar o contrato, sem justa caua, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuzos que desse fato lhe resultarem. Portanto, se o empregador comprovar que o seu desligamento lhe causou prejuzo, voc poder arcar com uma indenizao no valor equivalente a 50% do perodo faltante para o enerramento do contrato. Dvidas, favor nos contatar (11) 3641.3150

      • Boa tarde,

        Estou me desligando de uma empresa, ( eu estou pedindo a demissão) dentro do prazo de experiência. Fui admitida dia 20/05 e meu pedido será com a data de 02/06/2013.
        Seria uma justa causa um emprego em outra cidade? E como funciona o pagamento da multa, eles fazem boleto??? Desculpa minha ignorância neste assunto.

      • A multa de que trata o artigo 479, CLT, somente pode ser cobrada do empregado se a empresa comprovar que teve prejuzos com o pedido de demisso dentro do contrato de experincia e, esta prova, somente pode ser realizada em juzo.

      • Mas se nesse caso eu levar uma declaração comprovando que estou me desligando da empresa para trabalhar em outra, eu fico livre de indenizar a empresa?

      • A empresa somente é obrigada a aceitar declaração de emprego, quando o empregado tiver sido dispensado sem justa causa e tiver cumprindo aviso prévio.
        Todavia, tente conversar com a empresa.

    • eu trabalhei no periodo de 21 de agosto 23 de outubro de 2012,com o salario de 692,00.No dia do acerto foi descontado 426,73 referente a uma multa art 480 clt.Gostaria de saber se está certo,ou agiram de má fé?

      • A multa do artigo 480, CLT, somente poderia ser descontada se a iniciativa da dispensa partisse do empregado e se a empresa comprovasse que a resciso antecipada do contrato lhe causou prejuzos.

      • eu quebrei o contrato com a empresa em dois meses na esperiencia que direitos eu tenho

      • bom dia eu trabalhei 24 dias dentro de um empresa fui admitida dia 01/10/2013 e fui afastada dia 24/10/2013 antes cumprir o contrato de 90 dia quais são os meu direitos foi feito uma quebra de contrato só aqui eles estão dizendo que ele contrato de trabalho temporário: firmado nos termo da lei 6.019/74 o que isso quer dizer? eu tenho chance de receber alguma indenização? eu aguardo respostas sem mais muito obrigada pela sua atenção.

      • Se o seu contrato de trabalho temporário foi regular e válido, você não faz jus a multa do artigo 479, da CLT, mas somente a férias, décimo terceiro e FGTS do período, além do saldo de salário.

        De toda sorte, vale a pena consultar pessoalmente um advogado, para que este analise a regularidade de sua contratação, nos termos da Lei 6.019/74.

    • Boa tarde, Fui admitido em um colégio particular no dia 11/03/2013 e no dia 04/04/2013 me demitiram sem justa causa, sendo q assinei o contrato e os 45 dias de experiencia mais 45 de prorrogação. Gostaria de saber sem tenho direito nos 90 dias de experiencia pelo fato de ter assinado. No aguardo. atenciosamente, Edmilson.

      • A lei permite que o contrato de experiência seja dividido em dois períodos, no caso, dois períodos de 45 dias, cada.
        Tendo a rescisão antecipada ocorrido no primeiro período, você faz jus a multa do artigo 479/CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término previsto de 45 dias, 1/12 de férias acrescidas de um terço, 1/12 avos de décimo terceiro salário, FGTS do período + multa compensatória, além de saldo de salário.

    • Eder Nunes, eu pedi demisao parei na hora, ou seja nao cumpri avisol e descontarao o aviso do meu acerto meu acerto foi de 0,00 e certo isso?

      • Quanto ao desconto, se você pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, correto.
        Todavia, para saber se o resultado final está correto, necessário saber detalhes do seu contrato de trabalho.
        Portanto, recomendável que você consulte pessoalmente um advogado.

    • Boa tarde,gostaria de saber sobre uma duvida que tenhop a respeito da minha situação. Firmei contrato com uma estética de 90 dias mas,faltando 16 dias para o término fui dispensada,quero saber quais são os meus direitos. Sem mais obrigada,aguardo a sua resposta.

      • Saldo de salrio, multa do artigo 479 – CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o termino do contrato, no caso, 8 dias, frias acrescidas de um tero e dcimo terceiro salrio do perodo, FGTS + 40%.

    • Eu queria saber, se sendo demitido antes do prazo do contrado eu ganho o salário mais a metade???

    • Olá,meu nome é Cristina,fiquei 50 dias no emprego,era 45,e podendo renovar pir + 45 dias,e eles cobrarm 50% do valor total que eu receberia,como sou leiga assinei tudo,+ agora lendo algumas perguntas e respostas vejo que é preciso que eles “empresa” comprove que houve um prejuizo ,é isso,então posso recorrer desse valor que eles retiraram da minha recisão??? e como faço isso????

      • A empresa só pode descontar da rescisão a multa do artigo 480, da CLT, se comprovar que a rescisão antecipada por parte do empregado lhe tiver causado prejuízo.
        Caso a empresa tenha descontado a multa e nada tiver comprovado, o trabalhador pode discutir a multa na Justiça do Trabalho.

    • eu tenho 1 ano e 2 meses de carteira assinada,caso eu quebre o contrato por atrazo de salario eu perco meu 40%.

  2. Como a Justiça do Trabalho, atualmente, também é competente para processar e julgar os contratos de prestação de serviço, sem vínculo de emprego, questiona-se: a pessoa física foi contratada para a prestação de um serviço, por metro quadrado, pelo prazo de um ano. No contrato não foi estabelecida cláusula penal, porém, após três meses de prestação de serviço a empresa rescindiu unilateralmente o contrato, sem justo motivo e sem indenizar o contratado. É cabível a aplicação da multa do artigo 479 da CLT? Ou seja, a indenização de 50% do valor que receberia até o término do contrato? Ou teria que ajuizar ação cível e pedir a aplicação do artigo 603 do CC?

    • No caso, inicialmente se faz necessário discutir a natureza da contratação havida, pois se entender a Justiça do Trabalho, que embora firmado contrato prestação de serviços, a relação era de emprego, poderá ser aplicado os termos do artigo 479, Consolidado.

  3. boa noite gostaria de tirar uma duvida eu tinha um contrato de experiencia que terminaria no dia 30/08/12 que poderia ser renovado por mais 30 dias quando foi no dia 03/09/12 eu pedi demissao eu tenho que cumpri aviso? Tenho que pagar multa indenizatoria? A empresa diz que eu tenho que cumprir e pagar.

    • Conforme informado você rescindiu antecipadamente o segundo período do contrato de experiência e, assim, não cabe aviso prévio, todavia, caso a empresa comprove que essa rescisão lhe causou prejuízos, poderá cobrar a multa de que trata o art. 480, CLT, ou seja, o correspondente a 50% do período faltante para o cumprimento do contrato.

  4. Boa tarde, trabalhei numa empresa apenas 3 dias e por motivos de descontentamento com suporte/ respaldo técnico da empresa pedi desligamento. Fui contratado para cobrir férias de outro funcionário. Não me foi fornecida nenhuma via do contrato durante a contratação que foi realizada pelos próprios supervisores da empresa. Agora pediram pra eu redigir carta de rescisão como ciência da lei.. que lei? Quem me garante que as vias de contrato não foram adulteradas.

    • Bom dia. direito seu, ter uma via do contrato de trabalho que assinou, devendo insistir com a empresa para lhe entregar, pois somente assim, poder saber a natureza do contrato e suas condies. Por outro lado, se voc solicitou demisso, a empresa tambm tem o direito de pedir que a mesma seja formalizada.

      De toda sorte, pelas informaes passadas, deduzimos que voc tenha firmado um contrato de trabalho temporrio e, assim, ao solicitar o desligamento, voc tem direito ao saldo de salrio e ao depsito do FGTS referente aos dias trabalhados.

      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA 3641.3150

  5. oi bom dia trabalhei em uma empresa 8 dias entrei dia 24/08/2012 e quebraram o contrato dia 31/08/2012 o contrato que eu assinei era de 3 meses em uma agencia de empregos mas a empresa (cliente dessa agencia) decidiu quebrar o contrato quais os meus direitos? PS: recebi só os dias trabalhados a hora extra que eu fiz ela disse que vou receber depois quando ela ligar.

    • Em regra, os contratos de trabalho temporrio so firmados por AT 3 (trs) meses e no por 3 (trs) meses, portanto, necessrio verificar exatamente o que consta do contrato e, se efetivamente constar que foi firmado por 3 (trs) meses, para que voc venha a ter direito a indenizao pela resciso antecipada, dever discut-lo, judicialmente, ou seja, propor uma reclamao trabalhista.

      Partindo do pressuposto que o seu contrato foi regular e vlido, pelo perodo trabalhado, voc tem direito a saldo de salrio, inclusive horas extras, que j deveriam ter sido quitadas, e ao levantamento do valor depositado a ttulo de FGTS.

      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA (11) 3641.3150 – 3834.0948

  6. Olá, Bom dia! Meu esposo esta se desligando da empresa onde trabalhou por 58 dias e justamente por ter passado por algumas situações constrangedoras solicitou que fosse dispensado, o demitiram, além de ter trabalhado todos esse dias sem receber transporte e extras imcompatíveis as feitas…o Contrato de experiência estipula 45 dias( de 16/07 á 29/08)a ser prorrogado automaticamente por mais 45 dias após esta data. Bom, quais são seus direitos dele, terá recisao, fgts? ele pode ingressar com ação na justiça contra a empresa pelo assédio moral sofrido?
    Grata pela atenção,
    Indiara Lima

    • Se a empresa o dispensou no curso do contrato de experiência, ele tem direito, além do saldo de salário, as seguintes verbas relativas ao período trabalhado: férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS + multa compensatória, e indenização do artigo 479 Consolidado, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato.
      Tendo o seu marido como comprovar o assédio moral sofrido e as horas extras prestadas, poderá propor reclamação trabalhista, onde poderá pleitear também indenização do vale-transporte.

  7. Boa Noite!

    Fui admitida numa empresa no dia 19/07/12 em um contrato de experiencia de 45 dias que poderia ser renovado por mais 45 dias. Quando foi no dia 06/09/12 eu pedi demissao. A empresa descontou na rescisão multa referente ao aviso prévio. Isto é correto?

    • Pelas informações prestadas, você pediu demissão no início do segundo período do contrato de experiência, portanto, o máximo que poderia a empresa descontar, seria a multa prevista no artigo 480, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato e, ainda assim, para proceder ao desconto, teria que comprovar que o seu pedido de demissão lhe causou prejuízos.
      À disposição.
      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA
      (11) 3641.3150 – 3834.0948

  8. fui admitido por uma firma ,e trabalhamos 7 dias no mes de julho, e nâo recebemos,e continuamos a trabalhar por mais o mes de agosto ,nosso contrato era para 45 dias ,e trabalhamos 38 dias ,e a firma quebrou o contrato,,algumas perguntas,1=teriamos direito aos 25%de transferencia de estado?ja que moramos em MINAS e trabalhamos em CUBATÂO?2=estes dias do mes de julho que nâo foi pago at´e agora requer multa?3=e os31 dias que ja estourou os 10 dias de recisâo tambem requer multa.quero saber se alguem poder ajudar guanto seria estas multas,pois a recisâo vai ser amanhâ,eu gostaria de estar mais resguardo das leis,obrigado

    • Tendo a empresa rescindido antecipadamente o contrato, o Sr. faz jus a indenização do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, saldo de salário, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, ambos proporcionais ao período trabalhado, FGTS +40%.
      Pelo atraso no pagamento e acerto rescisório, o Sr. tem direito a multa prevista no artigo 477, CLT, que corresponde ao valor de um salário nominal.
      Relativamente ao adicional de transferência, se o Sr. já foi contratado para trabalhar em outro Estado, entendemos não ser devido o adicional, mas apenas o custeio das despesas pela empresa, dependendo do contratado.
      Por fim, quanto ao saldo de salário do início do contrato, este é devido e o Sr. deve reivindicar, devendo, ainda, verificar se a convenção coletiva de trabalho aplicável ao seu contrato, dispõe sobre alguma multa a seu favor pelo atraso no pagamento. Por outro lado, por se tratar de irregularidade, o fato poderá ser denunciado ao Ministério do Trabalho que deverá punir a empresa com uma multa.
      À disposição.
      (11) 3641.3150 – 3834.0948

  9. Olá, fui contratado por uma empresa com um contrato de experiencia por 30 dias, podendo renovar por mais 60 dias. Eu entrei no dia 27/08/2012. Porém, no dia 19/09/2012 a empresa decidio rescindir o meu contrato de experiencia, sem justa causa. Quais seriam meus direitos?

    • Bom dia!

      Tendo a empresa rescindido o seu contrato de experiência antecipadamente, você tem direito a indenização do artigo 479 – CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, no caso, a empresa deverá indenizar 3 dias; 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário, FGTS + 40%, além de saldo de salário.
      À disposição.
      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA
      (11) 3641.3150 – 3834.0948

  10. bom dia,fui contrato por uma empresa no dia 21/08/12 a 11/09/12 no período de 45 dias,por motivo de a empresa não me pagar o Vale Transporte, Vale Refeição durante 15 dias trabalhado direto,pedir demissão restando 30 dias do contrato.motivo : sem passagem sendo que na mesma trabalhava 12×36 e a empresa me deu ainda 7 faltas desses 15 dias sem hora extra e ainda sem o reembolso da minha passagem gasta.Bom quais são os meus direitos? Andre.

    • princpio o Sr. tem direito, alm do saldo de salrio, a 1/12 avos de frias proporcionais acrescidas de um tero e ao depsito do FGTS do perodo. Todavia, considerando que o Sr. relata vrias irregularidades, recomendamos procurar um advogado para poder receber o vale transporte, vale refeio (se for o caso), as horas extras que o Sr. informa ter prestado, e o reembolso do desconto indevido. VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA (11) 3641.3150 –

  11. Fui contratada para trabalhar em uma empresa em 19/06/2012, atraves de contrato de experiencia, no segundo mes de trabalho fiquei gravida e logo informei a empresa que nao fez nada e eu continuei trabalhando. Quando foi no dia 14/09/2012 fui demitida sem justa causa, informaram que o meu contrato acabaria dia 16/09/2012 e como era domingo que eu deveria assinar naquele dia, eu assinei e entreguei minha carteira de trabalho. Gostaria de saber se tenho direito a estabilidade de gestante ja que o TST modificou a sumula 244,dando estabilidade para gestantes em contrato por prazo determinados ou nao ja que a modificacao ocorreu no dia 14 de setembro no dia que eu fui demitida, afinal quando comeca a valer essa nova regra e quando eles me chamarem para buscar minha carteira de trabalho eu devo dizer a eles para que me reintegrem e me nego a assinar a rescisao ou eu tenho que ajuizar reclamacao trabalhista sem avisa-los que estao errados me demitindo?

    • Bom dia!

      Quando for formalizar a resciso, voc deve informar que est grvida e, se tiver atestado/exames, entregar cpia para a empresa. Ainda assim, a empresa poder manter o seu desligamento, pois a reviso da Sumula 244 recente e, embora sirva de orientao, no lei, portanto, comporta discusso. Mantendo a empresa o seu desligamento, voc deve assinar e receber as verbas a que fizer jus, procurar um advogado e ingressar com processo trabalhista pleiteando ser reintegrada ou indenizada por conta da estabilidade gestante. VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA (11) 3641.3150

  12. Boa Noite,estou com uma duvida ,eu assinei um contrato no dia 03/09 de 12 (doze) dias ao termo desse contrato eu teria que ter assinado outro de 30 (trinta) ,porem nao foi assinado no entanto mesmo sem assinar a prorrogaçao eu continuei na empresa e dia 25/09 eu solicitei o desligamento,eu tenho que pagar multa pelos dias restantes dessa prorrogaçao?

  13. Porfavor se alguem puder me ajudar,
    Trabalhei em uma loja de roupa com contrato de experiencia de 90dias, mas quando fez 6 dias o dono da loja qebrou o contrato, ele me pagou a multa pela quebra, MAS me disse que não tinha direito ao FGTS, gostaria de saber se com dois meses de carteira assinada com contrato tenho direito ao FGST?

    muito obrigada.
    Silvia

  14. Porfavor se alguem puder me ajudar,
    Trabalhei em uma loja de roupa com contrato de experiencia de 90dias, mas quando fez 60 dias o dono da loja quebrou o contrato, ele me pagou a multa pela quebra, MAS me disse que não tinha direito ao FGTS, gostaria de saber se com dois meses de carteira assinada com contrato tenho direito ao FGST?

    muito obrigada.

  15. Boa Tarde, meu contrato de experiencia foi quebrado faltando 28 dias para o término, por lei como é feita a rescisão?

    • A empresa por ter rescindido antecipadamente o contrato, deve pagar a multa do artigo 479 – CLT, que corresponde a 50% dos dias faltantes para o término do contrato, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo salário do período, FGTS + 40% de multa, além de saldo de salário.
      O pagamento deverá ser feito em até 10 dias, sob pena de multa do artigo 477 CLT, que corresponde ao valor de 1 salário.

  16. Boa tarde, fui contratado e comecei a trabalhar dia 299 em um sabado , trabalhei sabado , domingo, segunda ,terça e na quarta feira dispensado ao meio dia , me informaram que a empresa procurava outro tipo de perfil de funcionario e me dispensaram , o salario seria de 1200,00 quais direitos eu tenho , nao pagaram nem almoco e vale transporte para estes dias , falaram que iriam pagar na sexta feira dia 05\10.
    Obrigado.

    • Primeiro necessário saber se você assinou algum contrato de trabalho e qual a natureza deste.
      De toda sorte, adiantamos que, se firmado contrato a prazo, terá direito a multa do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, FGTS do período + 40%, além de saldo de salário, vale transporte e, se for o caso, vale refeição.
      Se não assinou contrato, além do registro, você tem direito a aviso prévio, férias e décimo terceiro salário, devido a projeção do aviso prévio, FGTS do período + 40% de multa, além de saldo de salário, e a indenização do valor do vale transporte e vale refeição, se previsto em instrumento coletivo.

      • Bom dia , nao tinha assinado o contrarto , quando dispensaram na quarta feira me devolveram todos documentos e carteira sem resgistro, porem na data de ontem mandaram levar a carteira porque tinha que registrar , com periodo de experiencia de 45 dias, como falei trabalhei no sabado dia todo ate as 17:00hs domingo das 08:00 as 17:00
        a empresa pagaria o salario de 1200,00 por mes masi vt e vr , gostaria de saber quais sao os proporcionais que tenho direito e se caso for mais ou menos o montante que receberia.
        Pois acho que terei que procura-lo.
        Obrigado.Francisco

      • Tivemos problemas com a internet e somente hoje estamos lendo o seu e-mail, portanto, se ainda no tiver resolvido a questo, por favor, nos encaminhe um resumo do quadro atual. VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA (11) 3641.3150

  17. trabalho à cinco anos em uma empresa que não botou a porcentagem de comissão na carteira, e coloca esta porcentagem no contra-cheque, só que o contra-cheque é ilegal, pois
    devido a sonegação de impostos ! A empresa coloca um valor bem menor que o firmado
    com os vendedores que cujo o percentual é feito de boca ! e ainda nos obrigam a
    assinar um termo de salário que recebemos por fora ! isto não está errado ?
    o pior ! e que além de não nos pagar o valor correto no contra-cheque, se eu faltar
    e não comprovar a falta, a empresa diminui metade da porcentagem das vendas !
    preciso de orientação urgentemente !

    • O procedimento da empresa ilegal. Voc pode denunciar a irregularidade ao Ministrio do Trabalho e propor reclamao trabalhista pleiteando eventuais diferenas ainda com o contrato em curso, ou depois do desligamento, quando poder pleitear os ltimos cinco anos trabalhados. VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  18. Bom dia tudo bem , gostaria que me ajudace em uma duvida????
    Comecei a trabalhar em um restaurante de um shopping de Limeira ,no dia 12/09/12,no dia da entrevista a gerente me disse que faria uma experiencia comigo de uma semana,e depois disse se eu passace me contrataria ,bem depois de uma semana me perguntou se eu ficaria trabalhando com eles ,disse que sim , me deu um papel com todos os documentos que eu teria que levar pra ela e o dia do exame admencinal,fiz tudo oque me pediu, mais ate então não me deu nem um contrato de experiencia para eu assinar,recebi um cartão de ponto onde eu teria que escrever os dias que eu comecei ate o dia em questão ,assinei do dia 12/09/12 ao dia 01/10/12 no cartão, o pagamento foi feito no dia 06/10/12 em um recibo contendo o nome da empresa o valor dos dias trabalhado meu nome ,e algumas descrição de dsr hora extra de passe e alguma outra coisa que não me lembro o valor que me foi paga neste recibo estava 485,25 valor bruto e valor liquido que eu peguei foi de 450,25 de 19 dias trabalhado com base no salario a qual teria sido contratada é 771,10 perguntei pra ela se estava certo esse valor me disse que sim .Quando foi no dia 08/10/12 ela me dispediu sem justa causa ou seja não me registrou em contrato de experiencia pois fiz o exame admicinal ,quebrou contrato de experiencia que seria de 3 meses e recebi no dia 17/10/12 saldo salario de 8 dias 205,60,dessimo terceiro 1/12 64,26,ferias prop 1/12 64,26, 1/3 ferias 21,42, 8%fgts 28,44 – vale trasporte12,32 e me pagou isso mediante um advogado a que fui pedir auxilio porque ela me disse que só pagaria meus dias trabalhado no pagamento dos funcionario dela no mes de novembro por isso fui pedir auxilio . Mas queria saber se por ela ter quebrado contrado de experiencia e nem ter me registrado nessa experiencia me dispediu sem justa causa eu teria algum direito de multa de quebra de contrato?????????????

    • Bom dia!

      Se voc NO assinou um contrato de experincia, o seu contrato era a prazo indeterminado, portanto, alm das verbas recebidas, voc teria direito ao aviso prvio a multa de 40% sobre o FGTS, todavia, necessrio saber o que foi negociado com a empresa e a forma, haja vista que voc noticia que foi auxiliada por um profissional. Assim, se voc fez um ACORDO com a empresa, considera-se todos os ttulos quitados.

      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

      • Fui orientada pelo advogado sobre os valores que estava errado e foi somente isso que a empresa me pagou mais o aviso previo e a multa de 40% sobre o fgts não foi nem dito nada pra mim e a gerente nem quiz falar comigo devido eu ter reclamado o salario correto???? Bom eu ja nem sei oque teria que fazer para reclamar esse direito visto que a gerente ja agiu de má fé comigo ela pode muito bem fazer um contrato de gaveta sem minha assinatura contendo somente meus dado onde neste mesmo minha experiencia seria de 30 prorrogavel por mais 30 e quando eu vier a reclamar meu direito pela quebra de contrato e por não registro e ate mesmo
        aviso eu teria cumprido 27 ela teria que me pagar somente 3 dias da quebra porque ela pode muito bem fazer isso ????? E como eu sou somente a empregada a corda sempre arrebenta do lado mais fraco e neste caso não
        sei oque fazer porque não fui orientada sobre esta questão a que eu citei obrigado pela sua resposta agradeço de todo coração !!!!

      • Todos os contratos a prazo, a exemplo do contrato de experincia, so obrigatoriamente escritos, portanto, somente tm validade se assinados pelas partes. Assim, se voc no assinou contrato de experincia e nem Termo de Acordo, teria direito as verbas decorrentes de um contrato a prazo indeterminado. VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  19. Bom dia pessoal !

    muito bom o blog de vcs!!

    tenho uma duvida! eu pedi demissão hoje! pela lei tenho que pagar os 50% até ai tudo bem, mas como a empresa vai provar que eu causei prejuízo? qual documento comprava isso?

    Muito obrigado pela ajuda!!

    • Bom dia!

      De fato, para que o empregador possa efetuar o desconto de que trata o artigo 480, CLT, ter que provar que o pedido de dispensa do empregado no curso do contrato de experincia lhe trouxe prejuzos, e como tal prova no facil, no geral, as empresas no efetuam o desconto. Se o desconto for efetuado e o empregado se sentir prejudicado poder discutir em juizo.

      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

      • De fato mostra oquanto é importante seu blog !!! Muito Bom
        Mais para que eu possa ter direito a esse contrato inderterminado eu teria que procurar um advg trabalhista da AOB para me ajudar com isso ou eu poderia falar com a gerente sobre esses meus direito primeiramente para ver se ela vai querer um acordo e se isso ocorre-se qual é o artigo CLT que diz sobre contrato quebrado e contrato tempo indeterminado isso seria por eu não ter assinado nada nem um terpo somente assinei o recibo de vale transporte e o recibo de pagamento só isso que assinei e tambem assinei no consutorio medico o papel de exame de admissional oque devo fazer?????????????

      • Recomendamos que você procure um advogado trabalhista, portando todos os documentos e informações para que este possa orientá-la e, se for o caso, o mesmo fatá contato com a empresa ou ingressará reclamação trabalhista.
        VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  20. Vieira
    Boa tarde !

    Comecei a trabalhar no dia 15/09/2012 e meu contrato de experiência é de 45 dias com renovação para mais 45 dias, não sendo disponibilizado pela empresa cópia do contrato firmado, apesar de solicitado. Durante a entrevista de emprego haviam dito que a jornada de trabalho seria de 8 horas, mas após o início ao trabalho informaram que minha jornada de trabalho é de 44 horas. Na prática trabalho em torno de 50 horas semanais sem receber hora extra por trata-se de cargo de confiança (não passa crachá), mas sou obrigado assinar documento que cumpro jornada é 44 horas. Em nenhum momento da entrevista fui informado que teria que usar meu carro para resolver problemas da empresa e na prática está ocorrendo. Este mês está ocorrendo evento, e o funcionário deve usar fantasia, sendo a responsabilidade do aluguel da roupa por conta do funcionário.
    Em resumo estou pagando para trabalhar, visto que o salário não é compatível com cargo de confiança. Sinto que fui enganado, é possível pedir demissão e não pagar pela multa. Nesse período que estou trabalhando recebi treinamento de uma consultora (1 dia) e os demais treinamentos foram com os colegas de trabalho.

    • O exercente de cargo de confiança tem poder de gestão e salário mais elevado, o que pelo relato, não é o seu caso, portanto, você tem direito ao recebimento de horas extras, se realizadas.
      Quanto a utilização de veículo próprio, necessário saber qual a sua função/atividades contratadas, sendo certo que as despesas decorrentes devem ser suportadas pela empresa.
      No que tange a utilização da fantasia, se a empresa exige a presença do empregado e o traje, esta deve suportar o ônus.
      Pelas irregularidades, você pode denunciar o contrato antecipadamente, receber o que a empresa lhe pagar e depois procurar um advogado para saber o que ainda lhe é devido, ou ainda, como está para findar os primeiros 45 dias, notificar a empresa de que não tem interesse na renovação do contrato, e adotar o mesmo procedimento, ou seja, procurar um advogado.

  21. Ola obrigado pela disponibilidade em tirar dúvidas, la vai a minha:
    Comecei a trabalhar dia 01/08 com contrtato de experiencia de 45 dias, no dia 14/09 entregueimeu pedido de demissão, lembrando que dia 14/09 era uma sexta, fui pegar a carteira e disseram que eu nao tinha nada pra receber devido a multa de recisao, esta correto?

    • Pelas datas informadas, no dia 14/9 se encerraria o primeiro período do contrato de experiência, portanto, se você notificou a empresa que não pretendia dar continuidade a relação nesta data, não poderia haver a prorrogação e assim não há se falar em multa.
      De toda sorte, informamos que, na hipótese do contrato ter sido prorrogado, a empresa somente poderia descontar a multa, se comprovasse os prejuízos decorrentes da rescisão antecipada do contrato.
      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  22. Bom dia.
    Estava no seguro desemprego, e em 22/02/12, fui admitido numa empresa(1), ficou uma parcela do seguro desemprego para receber.
    E depois, nesse período, uma outra empresa(2), me chamou para fazer uma seleção com mais 5 pessoas, para uma vaga de SUPERVISOR DE SUPRIMENTOS, com um salario do dobro da empresa(1). Ate ai tudo bem.
    Fui aprovado na empresa(2), pela Gerente Geral, que solicitou a minha imedianta admissão nesta empresa(2), pois a empresa(2) estava para restruturar e com Implantação de ISO9001.
    Em 07/05/12, solicitei a minha demissão da empresas(1), com carta de próprio punho, protocolada pelo RH. O qual me pagaram todos os meus direitos, sem o FGTS. Ate ai OK.
    Em 10/05/12, fui admitido na empresa(2), ja qualificado na seleção e instruido pela Gerente Geral sobre as minhas novas funções, para assumir 04 (quatro) departamentos da empresa(2). Colocando todo o meu conhecimento profissional e técnico para os calaboradores.
    Bem, estava implantando novos formularios para a ISO9001, quando o Dono da empresas(2), chegou de viagem, me apresentei, e coloquei para o mesmo todo o meu conhecimento profissional e técnico. Depois de algumas intromissões do Depto.Financeiro nas áeras que abrange a minha Supervisão. A mesma pessoa, começou a colocar impencilios e mandar nos deptos. por mim Supervisionados.
    Nesse momento mandei email interno para a mesma, e participei a minha Gerencia, pois era somente para a Gerencia que eu me reportava, assim foi me colocado, desde os primeiras reuniões e conversações com a minha GERENTE GERAL.
    Sobre a intromissões da pessoa do depto. Financeiro na área de SUPERVISÃO, que era por mim designada.
    Desde esse dia, começou uma perseguição, ate a data de 25/05/12, quando numa sexta-feira, pois nesse mesmo dia de semana tinhamos reuniões semanais com todos os Encarregados, Gerente Geral e Supervisão de Suprimentos (Almoxarifado, Compras, Operacional e Frotas).
    Fui DEMITIDO em 15 dias, pois foi a mesma pessoa, Gerente Geral, que me fez a seleção, solicitou a minha imediata admissão o mais rapido possivel. Pois tive que solicitar a demissão da outra empresa(1), e sair sem quase nada.
    Tive, PERSEGUIÇÃO, pois tenho testemulhas que poderão em uma AÇÃO TRABALHISTA poder falar sobre isso.
    A minha auto estima, foi muito abalada, e não arrumei, mas nenhuma empresa para trabalhar, pois, tenho 52 anos, aluguel atrasado, faculdade atrasada, e ainda a propria Gerente, em comentarios comigo, perguntou se eu tinha entrado com alguma “AÇÃO”..
    Me pagaram todos os dereitos trabalhistas, mas pelo fato de ter uma pessoa que perseguia, muitos colaboradores, dentro de uma empresa, e eu fui uma delas, em poucos dias, fui demitido sem justa causa, e sem emprego, e não pude voltar ate o mesmo para a empresas(1).
    GOSTARIA DE SABER, SE POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA PROVADA COM TESTEMUNHAS?
    COM QUANTAS, TESTEMUNHAS EU TEREI QUE LEVAR PARA QUE SEJA PROVADA?
    SABENDO QUE A PESSOA QUE FEZ ESSA PERSEGUIÇÃO, JA SAIU DA EMPRESA, EU POSSO MESMO ASSIM ENTRAR COM ESTA AÇÃO TRABALHISTA E SOLICITAR DANOS MORAIS A EMPRESA(2)?
    GOSTARIA DE SABER DE V.SA., SE VALERIA A PENA PODER ENTRAR COM ESTA AÇÃO.
    BEM SOU PAULISTA, MAS ESTOU NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E JA TENHO ENCONTRADO MUITO PRECONCEITO COM ESSE TIPO DE COISA POR AQUI.
    Gratos pela sua atenção….
    RICARDO COELHO.

    • Pelo seu relato, apesar do pouco tempo de trabalho, acreditamos que você poderá obter exito se propor reclamação trabalhista pleiteando reparação por dano moral, em virtude das situações humilhantes e constrangedoras a qual foi submetido.
      As testemunhas no seu caso são essenciais e número dependerá do rito do processo, sendo de máximo 3.
      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  23. Boa tarde!

    Comecei a trabalhar em 03 de outubro 2012 e por descontentamento com a empresa pedi que o contrato de experiência fosse rescindido no dia 22 de outubro. Minha CTPS foi entregue registrada só no dia 18 de outubro (comecei no dia 03), isso que o registro é feito no próprio escritório.

    Assim que pedi demissão, me trouxeram um kit com o contrato de experiência, a solicitação de vale transporte, o protocolo de devolução da CTPS tudo com data retroativa (dia 03), que eu deveria ter assinado no dia em que fui admitida eu nao assinei.

    Trabalhei dois dos três sábados que foram acordados para compensação do recesso no final do ano, estes não foram batidos no cartao de ponto, porém tenho uma ata da reuniao assinada onde consta os sabados que iria trabalhar.

    Já fui informada que serão descontados de minha rescisão os dias que faltam para o termino do contrato de experiência (o contrato é 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias), acho um absurdo 60 dias, porém, sei que é acordo com sindicato, mas agora não receberei nada, na verdade minha rescisão ficará negativa.

    Minha duvida é, terei descontado na rescisão: multa dos 40 dias restantes do contrato de experiencia, mais descontos com vale alimentação e vale transporte, fgts, ferias proporcionais e se devo assinar todos os documentos retroativos na rescisão?

    Grata

    Marisa Ongaro

    • Pelo seu relato a empresa cometeu uma série de irregularidades que se forem denunciadas ao Ministério do Trabalho, gerarão multas administrativas.

      Relativamente ao seu contrato, como você pediu demissão, entendemos que o melhor seja assinar os documentos que a empresa lhe apresentou, todavia, procure registrar a data em que está assinando.

      Por se tratar de pedido de demissão, em tese, seus direitos são: saldo de salário, 1/12 avos de férias acrescidas de um terço, 1/12 avos de décimo terceiro salário, horas extras, se realizadas. Quanto a multa do artigo 479, a empresa para poder descontar os 50% do período faltante, deverá comprovar que o seu pedido de rescisão lhe causou prejuízos, em contrário, o desconto poderá ser questionado.
      VIEIRA DE JESUS ADVOCACIA

  24. Boa tarde Vieira.
    Li as dúvidas das outras pessoas e talvez meu caso seja parecido com algum já relatado. Contudo, ainda estou com dúvidas.
    Vou relatar meu caso: Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 03/10, quando minha carteira foi assinada – contrato de experiência por 45 dias.
    Informaram que eu receberia vale refeição e vale transporte, o que é de direito. Ok.
    Entretanto, até pedir demissão, que ocorreu no dia 16/10, nada havia recebido para alimentação e transporte.
    Ademais, não assinei contrato de experiencia algum, havendo apenas a anotação em minha CTPS.
    Fiquei sabendo hoje, que não receberei nada pelos dias trabalhados e pelo valor gasto com alimentação e transporte, devido a multa por rescisão antes do término dos 45 dias dias.
    É correto não receber nada, nem mesmo o que gastei?
    Que tipo de prejuízos posso ter dado a empresa, por ter pedido demissão, se quem não recebeu nada até hoje fui eu?
    Desde já agradeço.

    Att.,
    Denise.

  25. ola no meu caso e diferente sou prestador de servico prestava servico de jardinagem para um condominio tinha contrato de servico assinado por 2 anos mas foi quebrado depois de
    1ano o contrato foi quebrado pelo condominio a regra 480 da clt tambem e valida para prestadores de servico

  26. eu rafael fui mandado emboraa da empresa … recebiaa 882,20 …
    fui mandado embora ( quebra de contrato ) com 2 meses e dias de casa …
    quandoo eu tenho a receber da empresa?

    • Fica difícil apurar valores sem analisar documentos, mas podemos adiantar que, como foi o contrato de trabalho antecipadamente rescindido, a multa de que trata o artigo 479, CLT, equivale ao valor correspondente a 50% do período faltante para o encerramento do contrato.
      Consulte sempre um advogado ou o sindicato.

  27. Olá, eu fui contratada em experiência por 30 dias iniciais e depois mais 60. Quando eu completei 30 dias eu fui demitida. Quais são os meus direitos? Obrigada

    • No caso, o seu contrato de experincia foi encerrado por decurso de prazo, visto que no foi prorrogado. Assim, voc tem direito a 1/12 avos de frias acrescidas de um tero e dcimo terceiro, FGTS, alm de saldo de salrio.

  28. Ola gostaria desabera empresa me contratou por45 dias(01/10assinou minha carteira ) falatando um dia para o termino daexperiencia eles me demetiram .Qual são os meus direitos e valores para nao me levarem enaganado.Obrigada

    • Se a empresa a dispensou 1 dias antes do encerramento do pacto, deve pagar a multa do artigo 479 CLT, no caso, o valor correspondente a meio dia, 1/12 avos de frias proporcionais acrescidas de um tero e dcimo terceiro salrio, FGTS + 40%, alm de saldo de salrio.

      TODAVIA, caso a empresa tenha notificado o encerramento do contrato na data pactuada, ter direito, 2/12 avos de frias acrescidas de um tero, FGTS, saldo de salrio. Dependendo da data de admisso ter direito a 2/12 avos de dcimo terceiro salrio.

  29. Me responda uma duvida meu contrato de experienciade trabalho era de 30 dias sendo prorrogado por mas 30 dias o mesmo esta na carteira mas ela esta assinada no campo contrato de trabalho apos o prazo a empresa nao me deu nenhuma posiçao nem me disse se estava contatado ou nao li no termo de contrato que apos os 60 dias o contrato vira indeterminado so que eu ja tinha 91 dias e fui demitido sem justa causa e quebra de contrato ou nao

  30. Boa tarde,

    Comecei a trabalhar em uma empresa dia 11/09/2012. Fui admitida com contrato de 45+45. Hoje, dia 19/11/2012, fazem exatamente 70 dias de trabalho. Ocorre que não estou me adaptando as rotinas do local e recebi uma nova proposta de emprego. Se fosse o caso de eu ter que pedir para sair antes do final do contrato, quais seriam minhas obrigações com a empresa? E se eu romper exatamente com 90 dias, preciso também?
    Espero uma resposta o mais rápido possível.

    Muito Obrigada,
    Atenciosamente.
    Mariéli.

  31. iniciou ao trabalho em 24/10 ficando acertado o horário de trabalho de segunda a sexta das
    8:00 ás 17:00 com 1:30 para o almoço e aos sabados dás 8:00 ás 15:00 hs sendo que no primeiro dia saiu as
    17:45 hs. e nas três vezes em que esteve na matriz em São Bernardo ficou sem o horário de almoço.
    trabalhando normalmente até o dia 05/11 no dia 06/11 saiu da empresa aproximadamente as 15:00 hs
    indo no dia 07/11 na matriz em São Bernardo do campo pedir demissão.
    tendo sido feito um depósito de R$233,33 pelos dias trabalhados em outubro, sendo que o salário combinado
    é de R$ 1.500,00.
    Somente no dia 19/11 ele foi chamado para fazer o acerto no qual lhe derão os documentos para serem assinados
    no qual constava essa lei 479 e 480 ou seja quando se pediu demissão ele não conhecia esta clausula, eu não aceitei e rasguei todas
    as minhas assinaturas pois depois que assinei fiquei sabendo o conteudo dessa lei.
    não me pagarão nada pois disseram que iam depositar bem se até as 18;00 em que estive na empresa não tinham depositado quem garante
    que depositariam.
    na recissão estavam me pagando sobre o salario de 1.000,00 ou seja sete dias R$ 233,33 e verbas indenizatórias no valor de R$430,00
    (eu não ,me lembro muito bem) eu sei que me pagava R$666,00 e descontava o mesmo valor, na recissão tambem rasguei minha assinatura
    posso entrar com um processo para receber?
    Minha profissão é mecânico de automovel, sempre recebi insalubridade por manusear produtos quimícos,no qual a empresa disse que a profissão não é insalubre.

  32. eu entrei na empresa no dia 21/10/12 e fui demitido sem justa causa no dia 16/11/2012 deste ano nao me pagaram quebras de contrados e ate agora não recebi o fgts eu estou ligando para empresa e ofuncionario do rh ainda esta fazendo pouco caso de mim oque devo fazer equais são os meus direitos obr. pela atenção espero a resposta

    • Se voc foi dispensado em 16.11.2012, o prazo para a empresa efetuar o pagamento ainda est em curso (at 10) dias. Findo o prazo, se a empresa no efetuar o pagamento, recomendamos procurar um advogado ou o sindicato.

  33. boa noite. eu pedi demisão da empresa,eu tinha um mes,sendo que a empresa falou que não tinha direito do meus dias trabalhado.foi quebra de contrato.eu não tenho o direito mesmo porque eu assinei o contrato de mais 60 dias

    • Por ter rescindido antecipadamente contrato de trabalho a termo, voc somente incide na multa do artigo 480, se a empresa provar que o rompimento antecipado lhe gerou prejuizos. Portanto, a princpio, voc tem direito a saldo de salrio, frias e dcimo terceiro do perodo trabalhado, mais o FGTS ficar depositado. Procure um advogado ou sindicato.

  34. oi trabalhei numa empresa por 10 dias e pedi as contas na rescisaõ houve ummerro do contador e colocou a data 2 dias antes do que eles calçularam
    eels pagaram certo mais fiou esta falha na minha carteira, queria entrra com uma ação cobrando este codigo e que ouve demora em me pagar sera que daria certo:

  35. Boa noite,

    Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da minha ultima experiência profissional em que a empresa estipulou um contrato em que diz:

    O presente contrato vigirá durante 30dias,com início em 23/10/2012 e término em 21/11/2012 sendo celebrado para as partes verificarem reciprocramente, aconveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um contrato de trabalho.A empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem à sua conveniência.

    Fica estabelecido que,findo o prazo acima,este contrato poderá ser prorrogado ou rescindido,independente de aviso prévio,o qual já se acha convencionado no presente ajuste,nada podendo ser reclamado fora do presente acordo e após o prazo fixado para o mesmo.

    Essas são 2 das cláusulas do meu contrato no que se refere ao que eles estão me cobrando uma multa por quebra de contrato uma vez que pedi para me desvincular no dia 26/11/12 data após o término do contrato vigente.

    A empresa alega eu não ter direito a nada o que devo fazer???

  36. Fui admitido na data de 27/10/2012 e demitido sem justa causa no dia 07/12/2012 com um contrato de 45 dias, o que tenho direito a receber? qual é a multa?

    • Se o contrato de trabalho foi rescindido antecipadamente, no caso, 03 dias antes, voc tem direito a indenizao de que trata o artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o trmino do contrato, mais saldo de salrio, 1/12 avos de frias acrescidas de um tero e dcimo terceiro salrio, alm do FGTS do perodo + 40%. Qualquer dvida, procure pessoalmente um advogado ou o sindicato, munido de documentos.

  37. fiz uma entrevista em uma empresa que antes de começar a trabalhar me pediram todos os documentos,exame admissional e ate pra abrir uma conta no banco.dois dias depois fui trabalhar e nao me adaptei aos costumes da empresa por isso pedi pra sair com 1 dia de serviço,mas eu nao sabia q teria q pagar uma indenizaçao pra empresa e nem cumprir aviso previo.e a gerente tambem nao me informou nada.quais sao os meus direitos e deveres?devo mesmo pagar essa multa?como vou comprovar q eles tiveram algum prejuizo comigo?por favor me ajude ,OBRIGADA.

    • Voc menciona aviso prvio e ao mesmo tempo a indenizao do artigo 480, CLT? Assim, necessrio analisar o contrato firmado. Todavia, adiantamos que em se tratando de contrato a termo, antecipadamente rescindido pelo empregado, a multa ser devida se a empresa comprovar os prejuzos decorrentes, o que deve ser discutido na justia. Recomendamos levar o seu contrato de trabalho e TRCT para ser analisado por um advogado ou pelo sindicato.

  38. obrigada,mas eles nao me deram nenhum contrato pra ficar comigo,so assinei algunss papeis depois de pedir pra sair,e ainda prenderam a minha carteira ,so vao devolver,segundo a gerente,em 8 dias.esta correto isso?

  39. boa tarde, eu queria saber se no meu caso eu teria que pagar algo para minha chefe caso eu pedisse demissão, eu comecei a trabalhar na empresa no dia 5/12, mais eu não quero ficar mais lá, eu não gosto do jeito que ela vem agindo comigo. ja fiz exame admissional, já dei a copia dos documentos, só que até agora eu não assinei nada e duvido muito que minha carteira de trabalho esteja assinada.

    obrigado

  40. Boa noite.
    Eu gostaria de saber como ficaria a minha situação…
    Eu firmei um contrato com a empresa de 26/11/2012 à 24/01/2013.
    Só que no momento surgiu uma oportunidade muito boa para mim e eu não posso rejeitar. Mas a empresa fez uma nota que eu, como funcionária teria que comprar peças da loja para trabalhar, e o uniforme (camisas) também.
    Mas agora eu não vou poder cumprir o contrato…Qual seria a minha situação no momento? Preciso de uma resposta.
    Att….

    • Se voc firmou um contrato de trabalho a prazo determinado e rescindir antes do trmino fixado, pode incorrer na multa do artigo 480, CLT, se a empresa comprovar que a resciso antecipada lhe causou prejuzos. Por outro lado, se para o exercicio de suas funes se faz necessrio uniforme e ferramentas, obrigao da empresa fornecer sem custo para o trabalhador.

  41. PREZADOS SENHORES,

    MEU FUNCIONÁRIO PEDIU DEMISSÃO 08 DIAS APÓS SER RENOVADO O CONTRATO
    DE EXPERIÊNCIA QUE ÉRA DE 45 DIAS E RENOVOU POR MAIS 45 DIAS. COMO ÊLE
    CUMPRIU APENAS 08 DIAS DA SEGUNDA RENOVAÇÃO DO CONTRATO,EU SOMEI
    OS 10 DIAS QUE ELE TRABALHOU MAIS A INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL DE FÉRIAS,
    DÉCIMO TERCEIRO E 01 TERÇO DE FÉRIAS E DESCONTEI DA METADE DOS DIAS
    QUE PRECISAVA AINDA CUMPRIR E O RESULTADO FOI SALDO (0). MAS O FUNCIO-
    NÁRIO QUER ME COBRAR UMA MULTA REF AO ARTIGO 477 DA CLT.
    ISTO É JUSTO?

    • No caso do empregado romper antecipadamente o contrato de experiência, o empregador só pode descontar metade dos dias faltantes se comprovar que teve prejuízos.

      Quanto a multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT, é devida por conta de atraso no pagamento das verbas rescisórias, cujo prazo, no caso em análise, era de 10 dias.

      • sou funcionario da prefeitura fui contrato por 8 meses como mecanico. desses 8 oitos meses recebi somente salario de 4 mes,R$ 2000,78 por mes. sendo que no contrato estava escrito que nos 8 meses o contrato seria de R$ 19,960,00 dezenove mil e novecento e senta reias que iria ate o dia 31/12/2012. recebi so ate outubro. novembro nao recebi. agora em dezembro fui com o secretario de financia pra v o que tinha acontecido e ele disse que meu contrao foi estipulado. gostaria de saber quais sao os meus direitos e quanto voce cobra pra resolver essa causa? ISSO É QUEBRA DE CONTRATO?

      • Necessário analisar o contrato firmado para a devida orientação, portanto, o recomendável é contatar, pessoalmente, um advogado.

  42. oi boa tarde,sai do serviço com apenas 1 dia trabalhado,como ja havia falado antes no dia12 de dezembro,entao so hoje me devolveram a minha carteira e me deram um monte de papel pra eu assinar,mas nenhuma via ficou comigo,so me deram um papel escrito assim;termo rescisao do contrato de trabalho com os dados da empresa eos meus,em baixo tava assim;discriminaçao das verbas rescisorias ;verbas rescisorias,(ajuste saldo devedor:287,76/ total bruto 334,69)e deduçoes(indenizaçao art.480 valor 308,00;total deduçoes 331,76 ;valor liquido 02,93)enfim ,gostaria de saber o que isso tudo e esses valores quer dizer?vou ter q pagar alguma coisa aeles segundo este termo?afinal na hora q me deram ele me falaram q ja tava tudo certo,e q ja tava tudo depositado na minha conta sem muitas explicaçoes,obrigada mais uma vez.

    • O recomedável é levar o documento para análise de um advogado. De toda sorte, se trabalhado apenas 1 dia, devido apenas o saldo de salário e o FGTS respectivo.
      Quanto a multa do artigo 480, CLT, devida somente se o empregador comprovar os prejuízos decorrentes do rompimento antecipado. No caso, como não há saldo, poderá ser discutido judicialmente, se a empresa assim entender, todavia, adiantamos que não é regra.

  43. Boa tarde!
    Fui contratada em contrato por prazo determinado de 90 dias iniciando em 26/11/2012. Trabalhei até o dia 08/12/12 e faltei até o dia 21. Quando retornei em 22/12 meu ponto não estava mais lá. Não consegui contato com o responsável e então fui embora.
    No dia 28 fui assinar a rescisão e me entregaram um documento em que afirmava ser eu (empregado) a pedir demissão. Disse que não concordava pois não havia pedido. Minha rescisão somou saldo de salário + dsr sobre salário variável + ferias prop. + terço const. de férias.
    A rescisão informa que o contrato é sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
    O cálculo feito pela empresa está correto?

  44. Olá,estou com um duvida sobre recisão.
    O meu contrato era de 30 dias só que eu trabalhei 40 dias
    e eles muito esperto não queriam renovar meu contrato,seria apenas 30 dias para o final de ano mesmo,
    ai queriam fazer uma acordo comigo pra eu trabalhar mais 30 e pedir demissão
    não aceitei,porque eu quebraria o contrato.
    meu acerto sera hoje,como ngm comunicou ou avisou sobre esse contrato eu achei que eles tivessem prolongado,
    oque eu devo receber nesse acerto ? oque é meu direito ?
    eles devem pagar multa ou algo do tipo ?
    grata!

  45. Boa noite. Trabalho em uma empresa que presta serviço tercerizado. Meu contrato é de prazo inderteminado, recentemente pesquisei e fiquei sabendo que o sindicato que ela faz parte, diz que para serviços tercerizados o contrato tem o prazo da contratação do serviço, independente do que diz no meu contrato.
    A empresa desde o inicio tem meses que atrasa salario e vales, ainda continua, neste mês ja não recebi os vales e disseram que la pelo dia 10 teriam uma solução, o salario dizem que entrará em dia, tenho contas para pagar preciso do salario. Quis os meus direitos quanto aos atrasos? E posso pedir demissão por não cumprimento de contrato por parte da empresa? Quais seriam meus direitos?
    Agradeço desde já.

    • No caso de terceirizao lcita, a vinculao com a empresa prestadora e o contrato de trabalho deve seguir as normas do sindicato da respectiva categoria profissional desta.

      O descumprimento por parte da empregadora das obrigaes trabalhistas, pode ensejar a resciso indireta do contrato de trabalho.

      Assim, recomendamos procurar pessoalmente um advogado ou o sindicato.

  46. Olá, uma dúvida:
    Entrei numa empresa sob contrato de experiência de 30 dias, porém após 5 dias não contente com o ambiente e as atividades decidi rescindir o contrato. Porém, baseada no artigo 480 da CLT a empresa alega que devo pagar 50% dos dias restantes. Possivelmente esse valor extrapole o valor que a empresa teria que pagar referente aos dias trabalhados. Neste caso, se comprovado os prejuízos pela empresa, o saldo devedor pode ser maior do que teria para receber da empresa? Tendo que tirar a diferença do próprio bolso?
    Agradeço a atenção.

  47. bom dia, gostaria de saber pois iria trabalhar em uma empresa com contrato temporario de 30 dias, ja foi feito o registro na minha carteira de trabalho, porem a empresa fechou, eu tenho direito de receber, como se resolve isso???
    obrigada.

  48. Ola. Boa noite…
    Fechei um contrato com a empresa de 15 dias,fui dispensado com 6 dias.
    Gostaria de saber quais os meus direitos e se tenho 40% de multa a ser pago pelo empregador???

    Obrigado desde ja.

    • Como houve a resciso antecipada do contrato a termo, voc tem direito a indenizao de que trata o art. 479 CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante. Em razo do perodo trabalhado ter sido inferior a 15 dias, voc no faz jus a frias e 13 terceiro, mas apenas ao FGTS do perodo + 40% de multa compensatria.

  49. oi trabalhei durante 6 meses em uma firma, o meu ex patrão me propos trabalhar durante 2 meses de experiencia com um ganho de 622,00, ele não cumpriu com o combinado e apos 6 meses de trabalho eu pedi demição, pra minha surpresa ele assinou minha carteira no dia em que eu pedi a demição e a carteira ficou assinada por 3 dias, ele assinou a mesma com um valor de 730,00 salario que eu nunca recebi pois ele me pagava 622,00, e ele foi fazer o acerto comigo e me pagou apenas 700,00 gostaria de saber o que eu posso fazer visto que ele agiu de ma fé comigo e ainda sujou minha carteira. desde já agradeço…

  50. Ola estipulei um contrato de experiencia de 90 dias com uma empresa no dia 09/11/2012 e rompi com o contrato no dia 20/12/12, e a empresa me descontou o valor de 490 reais, sendo que meu salário era de 622 reais, alegando o artigo 480, gostaria de saber se este valor esta correto.O artigo 480 não consta no contrato.

    Grato desde já.

  51. Boa Tarde!!

    Trabalhei durante 10 meses sem registro em carteira, e fui resgistrada há um mês,
    mas pedi demissão, sem aviso prévio por encontrar algo na area de minha profissão. Eles me disseram
    que iriam acertar comigo esses 10 meses quando eu tirasse férias ou quando fosse mandada embora, mas como pedi demissão fiquei na dúvida. Gostaria de saber se tenho direito a esses 10 meses sem registro e como posso proceder quanto a isso? Tenho algum direito com e sem registro pedindo dispensa?

    Aguardo resposta e agradeço desde já.

    • Ao pedir demisso voc deve cumprir aviso prvio ou indeniz-lo, exceto se a empresa dispensar o cumprimento, Os 10 meses sem registro contam como de trabalho efetivo e devem ser integrados para fins de pagamento de frias, 13 salrio e FGTS. Voc tambm tem direito a retificao de sua CTPS. O recomendvel procurar pessoalmente um advogado ou o sindicato.

  52. FIZ UM CONTRATO DE EXPERIENCIA DE 30 DIAS , JA TRABALHEI 3 DIAS, MAIS SURGIU UMA GRANDE OPORTUNIDADE DE ENTRAR EM OUTRO EMPREGO, VOU PEDIR DEMISSÃO, TENHO QUE PAGAR ESSA INDENIZAÇÃO DE 50% DOS DIAS RESTANTES, SOU OBRIGADO A PAGAR ESSA INDENIZAÇÃO.

  53. MESMO QUE TENHA QUE PAGAR ESSES 50% DE INDENIZAÇÃO, EU VOU TER DIREITO DE RECEBER OS 3 DIAS QUE TRABALHEI E AS COMISSOES QUE RECEBO POR FORA.

  54. Assinei um contrato de trabalho á titulo de experiencia no di 3/12/12 que teria vigencia de 45 deias e se não fosse possivel a aferição nesse periodo seria prolongado por mais 45 dias.Terminando os 45 dias pedi demissão,fui informada que não prescisava cumprir o aviso previo porém me foi cobrada a multa de 50%,questionei a menina do DP que me infor mou a tal cobrança ela falou que se eles que tivessem me demitido eles me pagariam mais como eu pedi demissão eu que tinha que pagar á eles.está correto?

    • Necessrio saber exatamente quando voc pediu demisso, se quando findos os primeiros 45 dias do contrato ou aps.

      Se o pedido de demisso ocorreu quando terminado os 45 dias, o contrato deveria ser encerrado por trmino, no sendo devida nenhuma indenizao de ambas as partes.

      Todavia, se o pedido de demisso se deu aps vencidos os 45 dias, a empresa se comprovar os prejuzos que a resciso antecipada lhe causou, poder cobrar a indenizao de que trata o artigo 480 CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o encerramento do contrato.

      No caso de dvidas, consulte pessoalmente um advogado ou o sindicato.

  55. boa tarde, meu pai trabalha para um empregador em um galpão como guarda noturno a quase 3 anos sem registro, ele faz a carga de 12 horas por dia das 19 as 7 da manhã, ele não recebe adicional noturno, decimo terceiro e nunca recebeu férias, e faz 1 ano que ele constatou que está com cancêr e por conta disso estamos muito preocupados como agir e como cobrar os direitos do meu pai.

    • O caminho a Justia do Trabalho, com a propositura de uma ao trabalhista pleiteando o reconhecimento do vinculo empregatcio e consequentemente todos os direitos trabalhistas do perodo que no foram cumpridos, inclusive os previdencirios, para que o seu pai possa receber o auxilio-doena durante o tratamento. Procure pessoalmente um advogado ou o sindicato. Qualquer dvida, nos contate.

  56. Olá,
    com 16 anos de idade cursei um curso profissionalizante de aprendizagem em uma empresa com contrato por tempo determinado de 1 ano. Agora tenho 19 anos, e me inscrevi para participar de um outro curso profissionalizante de contrato determinado por 2 anos pela mesma empresa, passei em todo o processo seletivo, assinaram a minha carteira de trabalho, e só agora que falaram que não posso continuar, pois eu já tinha sido aprendiz pela mesma empresa, e acabaram por me dispensar … E ainda por cima queriam q eu assinasse uma declaração, dizendo que a culpa foi minha :/ mas não assinei, só assinei a rescisão … o que devo fazer agora ??? quais são os meus direitos ??

  57. boa noite meu marido assinou um contrato de 3 meses mas so foi trabalhado 1 mês e a empresa dispensou se justa causa que direitos meu marido tem nessa situacao

    • Se firmado um contrato de trabalho temporrio regular, faz jus o trabalhador ao saldo de salrio, frias proporcionais acrescidas de um tero, 13 proporcional, FGTS + 40%.

  58. boa noite, fui admitida em uma empresa, a mesma assinou minha carteira mais no entanto eu só recebia a comissão q as veses nem chegava ao salário q estava na carteira, sai então seis meses depois eu pedi as contas, eu gostaria de saber ao q eu tenho direito?

    • Ainda que se seja o trabalhador comissionado, este tem assegurado no ms, no mnimo, o piso da categoria, portanto, se voc recebeu abaixo do piso da categoria faz jus a diferenas. Em razo do pedido de demisso, voc tem direito a saldo de salrio, frias proporcionais acrescidas de um tero e dcimo terceiro salrio referentes ao perodo. O aviso prvio dever ser cumprido, pois em contrrio a empresa poder fazer o desconto dos respectivos dias.. Aps receber, rena os seus documentos e procure pessoalmente um advogado ou o sindicato.

  59. Olá! Fui contratada por uma empresa, na qual eu ficaria 28 dias no treinamento. Porém, não assinaram a minha carteira. Nesse treinamento eu faria tres provas, e passando nas tres eu seria contratada e teria minha carteira assinada. Fiquei 13 dias e fui dispensada apos a segunda prova. Eu gostaria de saber se tenho algum direito, pois eles nao assinaram a minha carteira, como deveria ter sido feito. Eles so querem me pagar 130,00 de ajuda de custo, pelos 13 dias.. So de passagem eu gastava 11,30 por dia. Fui desligada na primeira semana de janeiro e ate a presente data, 20/02 ainda nao recebi.
    Eles querem me pagar em março. Qual é o prazo pra receber esse dinheiro? Como eu devo proceder? tenho direitos? eles podem contratar pro treinamento sem assinar a carteira?
    Aguardo a resposta, obrigada

    • Controvertida a questão do tempo despendido com treinamento ser ou não considerado como integrante do contrato de trabalho, assim, recomendamos que procure, pessoalmente, um advogado (ou o sindicato) para que este possa avaliar concretamente o seu caso.

  60. Bom dia!
    Fui contratada, fui contratada no dia 12/11/12 e comecei a trabalhar no dia 19/11/12, só que meu registro foi a partir do dia 03/12/12. Entreguei minha carteira e a recebi apenas no dia 07/02/13 após ter solicitado já com a baixa de saída para o dia 08/02/13 a qual diante daquilo não voltei mais para trabalhar. Gostaria de saber: o que tenho direito a receber? quantos dias eles tem a efetuar o pagamento? Lembrando que na minha carteira está contrato de experiencia por 45 dias podendo der renovado por mais 45 dias contando a partir do dias 3/12/12 e com mais um detalhe não assinei nada do dia que entrei ( admissão e demissão).

    Obrigada Valquiria

  61. Ola contratei uma funcionaria e o contador não colocou contrato de experiencia agora a garota veio dizendo que esta gravida faz só 15 dias que assinamos a carteira posso demitila pois ela agiu de ma fé .

      • Não é verdade. Para evitar futuros problemas, deixe ela continuar trabalhando e pede um exame (atestando) de quanto tempo ela está, ele deverá constar em semanas, mas você pode escolher um laboratorio de sua confiança. Pague o exame. Comprovando que ela ja estava gravida, antes de começar a trabalhar. Você remunera ela por estes dias e pode descontar o exame e aciona-la por falsidade ideológica. No popular, fraude. Mas consulte um advogado, que ele dará uma orientação mais precisa com o seu caso.

  62. ola sou aprendiz e quero saber se com 5 meses de trabalho irei ter aviso previo?e recisao de contrato normal?

  63. Cara eu precisaria tirar uma duvida!

    Tenho um funcionário que tem dificuldades no trabalho, vou investir nele estudando para se aperfeiçoar, futuramente ele se tornando um ótimo funcionário, outras empresas terão o interesse em contrata-lo, se caso as empresas que venham contratar o mesmo, eu tenho algo legal que possa segura-lo na minha empresa ? Se caso não, o que fazer para conseguir meus direitos, a quem recorrer ?

    • Se a empresa vai investir no aperfeiçoamento do empregado, custeando seus estudos, poderá firmar aditivo ao contrato de trabalho, estabelecendo um período em que este deverá manter o vinculo com a empresa, sob pena de ter que ressarcir o investimento feito.
      Se o empregado se desligar antes do período acordado, poderá o empregador ingressar com processo buscando ser ressarcido.
      Recomendamos procurar pessoalmente um advogado, que analisando o caso concreto poderá melhor orientá-lo.

  64. Olá, trabalhei no perído de 04/02 à 18/02/13 no dia 19/02/13 avisei que não poderia ir mais por motivo de saúde.Assinei contrato de experiencia de 45 dias podendo ser renovado por mais 45.Depositaram o vale referente a 40% do salário no dia 15/02 e no dia 01/03/13 quando fui assinar rescisao ele me disse que não tenho direito a nada por causa do artigo 480.Quero saber se isso é devido ou foi sacanagem que fizeram comigo?

  65. Olá, Trababalho numa empresa onde não efetuam o pagamento de forma correta, e estou descontente com a empresa, no meu contrato diz “Este presente contrato vigora durante 45 dias vencendo em 20 de fevereiro de 2013, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniencia ou nao de se vincularem em carater definitivo a um contrato de trabalho. O que quer dizer isso, ja passei de contrato de experiência? Não quero mais continuar na empresa, vou pagar multa se pedir demissão?

    • Necessário saber se o contrato de trabalho foi firmado por 45 dias, prorrogáveis por igual período e, se assim for, você ainda está no período de experiência.
      A rescisão antecipada do contrato de experiência, somente enseja o pagamento de multa se comprovadamente resultar em prejuízo ao empregador (artigo 480 – CLT).

  66. Trabalhei numa empresa que fizeram um contrato de substituição de um funcionario que estava afastado por motivo de doença, levei neste trabalho 5 meses e 20 dias neste periodo minha carteira foi assinada, mas na parte de observação colocaram o contrato de substituição, quando a funcionaria retorno ao serviços eles me demitiram e falou que eu não tenho direito ao aviso nem 40% do FGTS o que eu realmente tenho direito a receber.

    • Se o seu contrato de trabalho temporário foi regular e válido, de fato, você não faz jus ao aviso prévio e multa de 40%.
      Se você tem dúvidas sobre a regularidade do seu contrato, separe os documentos e procure, pessoalmente um advogado.

  67. Boa-Tarde!
    Trabalhei em uma empresa de telemarketing por 16 dias,me dispensaram por quebra de contrato, por iniciativa do empregador,por eu ter sido reprovada em uma prova do produto aplicada.A quais direitos eu tenho? Grata.

    • Voc tem direito alm do saldo do salrio, a 1/12 avos de frias proporcionais acrescidas de um tero e o FGTS do perodo. A multa do artigo 479, que corresponde a 50% do perodo faltante para o encerramento do contrato, voc tambm faz jus, todavia, depender do perodo fixado em seu contrato. Quanto ao dcimo terceiro salrio proporcional – 1/12 avos, depender do dia em que voc foi admitida.

  68. Boa noite….estou trabalhando em uma empresa tercerizada a 1 ano e 2 meses,por motivos como falta de comunicação e pressão do empregador,eu queria entrar com “Quebra de contrato”,quais os meus direitos que me beneficiaria nessa situação ?

    • A quebra de contrato ocorre quando um contrato de trabalho a prazo determinado rescindido antecipadamente.

      Pelo relato, acredito que voc esteja se referindo a resciso indireta do contrato de trabalho. Se for este o caso, o melhor a fazer procurar pessoalmente um advogado para orient-lo, pois a resciso indireta do contrato s possvel por processo.

  69. dia 05 de abril faço 2 meses de experiência, mas quero sair para trabalhar em outra empresa, e queria tirar uma dúvida:
    O valor que eu pagarei será 50% do salário que eu iria receber no ultimo mês da experiencia , ou é 50% do salário dos 3 meses ?

    • A multa é calculada sobre o período faltante para o término do contrato, no caso, do último mês de contrato. Todavia, a empresa somente poderá cobrar a multa se comprovar que a rescisão antecipada do contrato de trabalho lhe causou prejuízos.

  70. Boa tarde, minha esposa não pretende continuar na empresa onde trabalha e optou pelo desligamento, mas como o Art. 480 da CLT prevê uma multa por parte dela para com o empregador, ela irá ficar até o fim dos primeiros quarenta e cinco dias de contrato e não irá
    renovar, porém, acho que neste último dia ela deve informar e entregar um pedido de demissão por escrito. Gostaria de saber se é isto mesmo? e como seria o modelo deste documento? Obrigado.

    • A comunicao pode ser feita dias antes e pode ser feita de prprio punho:

      “Data

      nome da empresa at.: Sr(a)

      Ref.: Encerramento de Contrato de Experincia

      Venho pela presente comunicar que no tenho interesse na renovao do Contrato de Experincia que firmamos em …….

      Assim, solicito que V.Sas., adotem as medidas que se fizerem necessrias, haja vista que nos termos da Clusula …, do referido contrato, este se extinguir em ……..

      Atenciosamente,

      Nome e assinatura”

  71. Boa noite! Gostaria de tirar uma duvida. Estou trabalhando para uma empresa a 1,9 anos.
    Passei no vestibular e meu curso é integral 7:00 as 18:50, não posso pedir conta pois preciso dos meu direito pois a universidade aonde irei estudar não é na cidade aonde eu resido e minha mãe não tem condições financeiras para me sustentar (Eu que cuido Dela). Tem alguma maneira de ser desligado da empresa aonde eu trabalho sem precisar de pedir conta? pois a empresa não quer entrar em um acordo.

  72. oi, Boa noite gostaria de uma informação se eu pedir para sair no meio do contrato de experiencia, qual o valor que vai ser descontado. Meu contrato é de 30, 60 e 90 valor do salário é de 600,00 eu entrei no dia 07 de Fevereiro.

    • Contratos a prazo somente podem ser prorrogados uma vez, portanto, necessário saber exatamente o período firmado.
      De toda sorte, a multa corresponde a 50% do valor faltante para o término previsto. sendo que a empresa somente poderá descontar o respectivo valor, se comprovar que a rescisão antecipada por parte do empregado lhe causou prejuízos.

  73. eu quebrei o comtranto faltado17 dias para venser o contrato q direitos eu tenho.e quantos ele podem descotar de mim por quebra de contrato…?

    • Frias e dcimo terceiro dependem do perodo trabalhado. Voc no tem direito a multa fundiria e nem ao levantamento do FGTS depositado. Quanto a multa do artigo 480, CLT, corresponde a 50% do perodo faltante para o encerramento do contrato, no caso, 8,5 dias, que a empresa somente poder descontar se comprovar que a resciso antecipada lhe causou prejuzos.

  74. – Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida. Por exemplo:
    A empresa firmou comigo um contrato de experiência de 45 dias fui demitido antes de encerrar essa renovação, ou seja, antes de término do contrato de EXPERIÊNCIA. Eu (funcionário) teria que indenizar a empresa ? ou eu tenho algum direito ?

    • Se foi a empresa quem o demitiu antes da data prevista para o término é a empresa quem deve indenizá-lo.
      A indenização corresponde a 50% do período faltante para completar o contrato.

  75. Eu sou entregador em uma empresa
    mais depois que a cabão as entregas eles me mandão
    repor mercadorias .Isso ta serto ?
    não é quebra de contrato ?

    • Quando o empregado é contratado este deve realizar suas funções e mais as que vierem a serem objetos de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador, desde que compatíveis com suas atribuições.
      O que não tiver sido ajustado no ato da contratação somente pode ser alterado com a concordância do empregado e desde que não lhe cause prejuízos.
      Procure pessoalmente um advogado, para que este proceda uma analise do seu caso.

  76. Oi trabalhei em uma empresa que meu contrato foi assinado dia 09/03/2013, e no dia 01/04/2013 cheguei pra trabalhar e do nada eles me desligaram da empresa, eu estava no treinamento e tive 4 faltas. Quando eu assinei os papeis a mulher me falou que não foi por justa causa pois no papel da Homologação esta escrito assim: ” Ref.: Quebra de contrato por iniciativa do empregador. “. Eu ganhava 630,00 reais, e fui ver minha conta e eles me depositaram no dia 08/04/2013 a quantia de 131,54 reais, o que e esse dinheiro? Eles mandam eu levar o extrato da minha conta no dia da homologação, eu vou levar, mais vou receber mais alguma coisa? Pois meu contrato e de 45 dias e se ambos as partes concordarem seriam mais 45, mais na minha carteira ta de 45 dias de experiência. Ainda vou receber mais alguma coisa?

    • No caso, houve quebra do contrato firmado inicialmente por 45 dias, assim, voc faz jus a saldo de salrio, 1/12 avos de frias acrescidas de um tero, 1/12 de dcimo terceiro, FGTS do perodo + multa de 40%, alm da indenizao do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do perodo faltante para o encerramento do contrato.

      • comecei a trabalhar numa clinica no dia 15/07/2015 e fui demitida dia14/08/2015 não assinei nem um contrato de trabalho e nem sei e a minha carteira foi assinada! quais os meus direitos?

  77. Meu contrato de experiência era de 90 dias, porém, pedi demissão no prazo de 30 dias, restando 60 dias para o término do contrato.

    Gostaria de saber se tenho algum valor a receber pela rescisão.

    Grato.

    • Você tem direito a 1/12 avos de férias e 1/12 avos de décimo terceiro salário, além do saldo de salário. O FGTS será depositado, todavia, você não poderá levantar.

      Como a rescisão antecipada partiu do empregado, se a empresa comprovar que esta lhe causou prejuízos, poderá descontar a indenização de que trata o artigo 480 CLT.

  78. OLA.. meu contrato era de 3 meses ,,,fui registrado no dia 17/01/2013 e fui mandado embora no dia 15/04/2013 portanto foi quebra de contrato
    Gostaria de saber quais os direitos que tenho a receber ??

  79. Bom dia….trabalhei em uma empresa em que fiquei apenas 14 dias…..so que eles assinaram minha carteira e não assinei contrato nenhum…so avisaram no treinamento sobre a multa recisoria ..eu pedi pra sair eles podem me cobrar essa multa por ter sido do verbal.

    • Se você não assinou um contrato a prazo, a sua contratação vige a prazo indeterminado e, se você pedir demissão, poderá a empresa exigir o cumprimento do aviso prévio ou efetuar o desconto.

  80. Boa tarde !

    Meu nome é Tairine trabalho como aprendiz numa empresa há 1 ano meu contrato é de 2 anos , e estou pra ser efetivada . tenho direito a alguma remuneração ?

    Aguardo retorno .

    Obrigada

    • No sabemos qual ser posio da empresa, uma vez que a questo controversa. De toda sorte, considerando-se que o contrato de aprendizagem somente pode ser antecipadamente rescindido nas hipteses previstas na lei, dentre as quais o caso em analise no enquadra, entendemos que a empresa dever aditar o seu contrato, passando a constar as novas condies, no sendo devida nenhuma indenizao.

  81. Gostaria de saber se eu cumprir os 45 dias de contrato e depois eu não quiser renová-lo se devo pagar alguma coisa a empresa. Obrigada

  82. Bom dia, fui mandado embora antes do término do contrato de experiência,gostaria de saber se eles poderiam me mandar embora antes do término e antes do dicidio,e quanto tenho que receber entrei dia 20 de fevereiro e fui mandado embora dia 23 de abril meu salário era de 1000,00,obrigado

    • Se o contrato de experincia foi rescindido antecipadamente no trintdio que antecede a data base, devida uma indenizao, correspondente a 1 salrio. Todavia,necessrio a anlise do caso concreto, portanto, recomendvel que contate um advogado pessoalmente.

  83. Bom dia gostaria de saber se a empresa tem que pagar multa,antes de terminar o contrato de experiência,fui mandado embora dia 23 de abril e fui contratado dia 20 de fevereiro,eles poderiam me mandar embora antes do dicidio,qual valor que tenho que receber meu salário era 1000,00

    • O dicidio será no começo de maio fui mandado embora dia 23 de fevereiro esses trinta dias seria antes do dicidio ou seria até 30 será que tenho.direito ao.da nem assinei os papéis ,e referente a quebra de contrato de recorrência tenho direito a multa

  84. Bom dia!

    Estou em uma empresa que já atrasou o meu salario por 7 dias e meu vale por 4 dias, tambem nao esta depositando o meu fgts a 3 meses, gostaria de saber se isso pode ser considerado quebra de contrato por parte da empresa e se sim quanto tempo eu tenho para solicitar os meus direitos ou seja pedir que me desliguem com todos os meus direitos.

    Desde ja agradeço..

    Att;

    • Comprovado os fatos alegados, cabe a propositura de ação visando a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, para que você possa receber todos os direitos.
      Procure pessoalmente um advogado.

  85. Boa noite, fui contratada dia 22/04 e pedi o desligamento dia 26/04. Me disseram que terei que pagar multa de 50% sobre os dias restantes para o vencimento da experiência de 60 dias podendo ser prorrogada para mais 30 dias. Li no blog que o empregador só poderá cobrar a multa se for compravado prejuízo com o rompimento do contrato. Que tipo de prejuízos seriam esses? Se eu recusar pagar o que acontecerá?

    • A empresa deverá comprovar que a rescisão antecipada do contrato lhe causou prejuízos, não bastando mera alegação. Por exemplo, atrasou a entrega de determinada mercadoria porque ficou sem mão-de-obra.
      A palavra final caberá a Justiça.

  86. Pedi demissão, tinha somente 2 meses e em nenhum momento assinei qualquer tipo de contrato, minha saída não gerou nenhum tipo de prejuíso para a empresa, gostaria de saber se a mesma poderia ter me cobrado o valor de R$ 413,00 reais referente a indenização?

    • Se você não assinou nenhum contrato, a sua contratação vigia a prazo indeterminado, portanto, ao pedir demissão, deveria cumprir ou indenizar o período de aviso prévio.

  87. Sou Jovem Aprendiz em uma empresa de construção, meu contrato é de 01/08/2012 a 01/08/2014, a empresa vai terminar suas atividades em novembro, quero saber meus direitos.

  88. ola boa tarde, pedi demissão com 40 dias de trabalho, sendo que minha carteira foi assinada por 60 dias mais 30. mas só fui saber disso na hora de receber, eles não me deram o contrato de trabalho e nem a carteira, ficou tudo com eles, (entrei como vendedor) o que devo fazer? houve um desconto de 400 reais de multa, do artigo 480. o que faço?

  89. trabalho de carteira ass mas nao tenho salario guanho 40% de comiçao na mao de obra e ele desconta decimo terceiro ferias ferias prop fgts e inss do meu salario trab a 12 anos sei que e contra lei mas posso sair por conta disso e ter todos meus direitos assegurados

    • trabalho de carteira ass mas nao tenho salario guanho 40% de comiçao na mao de obra e ele desconta decimo terceiro ferias ferias prop fgts e inss do meu salario trab a 12 anos sei que e contra lei mas posso sair por conta disso e ter todos meus direitos assegurados

      • Se você mantem uma relação de emprego e deseja se desligar, por certo, terá todos os direitos assegurados, todavia, pelo relato, mediante ação trabalhista.
        Procure pessoalmente um advogado para melhor orientação.

  90. Boa tarde

    Eu gostaria de tirar uma duvida
    Minha namorada é memnor de idade e trabalhou 14 meses sem registro em carteira, quando a conheci ela chegava a traballhar 12 horas por dia, agora mandaram ela embora e disseram que ela nao tem direito a feris, decimo terceiro, seg. Desenprego, etc, ja se pasaram
    os 10 dias para o pagamento conforme clt. Vc poderia nos dar uma luz do que ela yem ou nao direito?

    Desde ja agradeço

    • De acordo com o seu relato o procedimento da empresa est totalmente errado, portanto, o melhor caminho e procurar imediatamente um advogado e ingressar com ao trabalhista.

  91. OLÁ, fiz uma contrato de experiencia de 45 dias, esse contrato venceu no dia 04/05. junto com esse contrato, tinha assinado um termo de prorrogação em branco. a responsavel da empresa também assinou esse termo de prorrogação sem data prevista para o término da prorrogaçao, mas ela tinha me falado q essa prorrogação era pra mais 45 dias. quando foi no dia 09 fui demitido. que direitos eu tenho?

    • Pelo seu relato o contrato de experiência foi rescindido no quinto dia do segundo período, assim você faz jus a multa do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS do período, mais a multa compensatória de 40% sobre os depósitos do fundiários.

      • a empresa veio me falar q esse termo de prorrogação era por tempo indeterminado e que eu entendi errado, dizendo q o tal termo de prorrogação “podia” ser “até” 45 dias, no caso eu assinei o termo de prorrogação em branco no mesmo dia que assinei o contrato de experiência. daí eles colocaram no documento que eu assinei em branco que o termo encerrou no dia 09/05. Esses contratos de experiência, por lei, podem der assim? 45+ 5 dias? sendo q eles afirmaram q eram pra mais 45 dias. depois veio me falar q podia ser ou não. ?????

      • O prazo mximo do contrato de experincia de 90 dias, admitindo-se uma nica prorrogao, sendo que, em regra as empresas o firmam por 45 dias, prorrogveis por igual perodo, todavia, nada impede que sejam firmados por perodos inferiores. O melhor que voc tem a fazer reunir os documentos e procurar pessoalmente um advogado.

  92. Entrei no dia 08/04 por contrato por tempo determinado de 45+45 dias. Porém, pretendo reicindir o contrato no dia 31/05. Nesse caso, a empresa pode aplicar a multa de 50% referente até o dia 08/07 (38 dias)? O que receberei?

    • Receberá a multa do artigo 477, CLT, correspondente a 50% do período faltante para o encerramento do contrato, além de saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário do período, FGTG + 40%.

    • Se a rescisão antecipada partir de você, a empresa poderá descontar a multa de que trata o artigo 470, CLT, desde que comprove os prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.
      Você receberá férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário do período, além de saldo de salário. O FGTS não será liberado, não sendo devida a multa compensatória.

  93. Olà boa noite
    fui admitida por uma empresa dia 8 de abriu e a empresa me demitiu dia 16 de maio
    gostaria de saber se eu tenho direito a alguma coisa além dos meus dias trabalhados.Des de já. agradeço
    .

  94. oi boa noite preciso tirar uma dúvida e que vcs me respondam com rapidez por favor porque amanha tenho que acertar umas coisas … bem . eu fui contratada no dia 22/04/13 e me colocaram um prazo de experiência até o dia 05/06/13 me demitiram em 24/05 sem justa causa … quais direitos eu tenho nessa empresa ? obrigada .

  95. Boa noite!
    Fui admitida em uma empresa no dia 19/04/13 com o salario de R$850,00, e o meu contrato terminava no dia 17/06/13 (contrato de 60 dias).Sendo que no dia 20/05/13,fui demitida sem justa causa.Recebi Saldo de Salario de 20 dias R$548,39,horas extras R$27,69,reflexo de DSR R$6,65, 13o 1/12 R$75,02,ferias 1/12 R$75,99, 1/3 de ferias R$25,33 e a Guia do FGTS.Na minha rescisao,nos DADOS DO CONTRATO (TIPO DO CONTRATO) esta a seguinte clasula:CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO COM CLAUSULA ASSECURATORIA DE DIREITO RECIPROCO DE RESCISAO ANTECIPADA.Causa do afastamento:RESCISAO ANTECIPADA,PELO EMPREGADOR,DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
    Pelo o que eu entendo,eu devia receber uma idenizaçao de 50% dos 28 dias restantes já que a empresa quebrou contrato.Por que na minha rescisão,nao aparece esse valor?Gostaria de saber se ainda posso recorrer para receber esses 50%?

  96. Boa tarde, a minha esposa foi chamada para trabalhar em uma empresa no shopping e a mesma preencheu umas papeladas do convênio, vale transporte etc, mas o contrato ainda não. Minha esposa está em fase de treinamento, mas ela não se adaptou ao perfil da empresa e queria se desligar, porém a responsável do Rh informou que teria que pagar uma multa de R$ 800,00. A minha pergunta é… e se ela não fosse trabalhar a empresa não iria demiti – lá por justa causa? ou então o que ela deve fazer para não pagar a multa?

    • A primeira providência é solicitar uma cópia do contrato de trabalho, pois a empresa tem obrigação de fornecer.
      Provavelmente o contrato firmado seja de experiência, assim, para que a empresa desconte a multa do artigo 479, CLT, deve comprovar que a rescisão antecipada do contrato por parte da empregada, lhe causou prejuízos.

  97. Boa noite , fui admitido em uma empresa no dia 03/03/2013 com contrato de 45 dias e prorrogavel por mais 45 dias , so que no dia 29/06/2013 fui demitido apos o dia de trabalho. A que tenho direito ? fui demitido sem justa causa em uma vespera de feriado.

    • Pelo perodo declinado voc foi dispensado aps o perodo de experincia, assim tem direito a aviso prvio e projees em frias e decimo terceiros; frias e dcimo terceiro do perodo, FGTS+40%, tendo a empresa o prazo de at 10 dias para efetuar o pagamento.

  98. Olá

    Fui admitida pela empresa dia 20/05/2013 em contrato de experiência de 30 dias. Hoje, dia 04/06/2013 pedi demissão. Gostaria de saber se a indenização do artigo 479 se aplica neste caso? Caso sim, como faço o calculo do valor que será cobrado? Na rescisão do contrato terei direto a 13º salário, férias e 1/3 de férias proportionnais?

    Desde já agradeço,

    Obrigada.

    • Se a rescisão antecipada do contrato de trabalho, comprovadamente, causou prejuizo a empresa, esta poderá cobrar a multa de que trata o artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato.
      Em virtude do pedido de demissão e período trabalhado, somente 15 dias, você terá direito a saldo de salário e 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço. O FGTS será depositado pela empresa, mas você não poderá levantar.

  99. bom dia , gostaria de uma informaçao , fui admitida por uma empresa dia 2 de maio , o contrato de experiencia eram de 60 dias ,portanto venceria dia 2 de junho ,mas no dia 24 de maio a empresa me dispensou sem justa causa , meu salario era 872 reais, eles depositaram 430,00 e nao me deram o olherite, e pediram pra eu assinar um papel na hora que estava minha desligando da empresa , amanha sera minha homologaçao ,pelo que vi como foi quebra de contrato por parte da empresa tenho direito a fgts,multa 40% , multa referente ao artigo 479, ferias e decimo terceiro proporcional …gostaria de saber se eu nao concordar com a homologaçao, como devo proceder, nao assino nada e vou no sindicato , ou ja entro com advogado ( obs a homologaçao sera realizada na empresa)

  100. bom dia , gostaria de uma informaçao , fui admitida por uma empresa dia 2 de maio , o contrato de experiencia eram de 60 dias ,portanto venceria dia 2 de junho ,mas no dia 24 de maio a empresa me dispensou sem justa causa , meu salario era 872 reais, eles depositaram 430,00 e nao me deram o olherite, e pediram pra eu assinar um papel na hora que estava me desligando da empresa , amanha sera minha homologaçao ,pelo que vi como foi quebra de contrato por parte da empresa tenho direito a fgts,multa 40% , multa referente ao artigo 479, ferias e decimo terceiro proporcional …gostaria de saber se eu nao concordar com a homologaçao, como devo proceder, nao assino nada e vou no sindicato , ou ja entro com advogado ( obs a homologaçao sera realizada na empresa)

    • Você tem direito a multa do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 1/12 avos de décimo terceiro salário, FGTS + 40%, além do saldo de salário.
      Mesmo se você discordar dos valores constantea do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, desde que a soma corresponda ao que lhe está sendo pago, pode assinar, datar e depois, procurar um advogado.

  101. bom dia . gostaria de tirar uma duvida trabalhei em uma empresa na qual as horas extras eram em banco de hora , fis vários dias de extra . o meu contrato de experiência venceu dia 02/06/2013 mas me dispensarão no dia 29/05/2013 gostaria de saber se terão de me pagar estas extras ou eu perdi, por não ter tirado antes , quais são os meus direitos.

    • Se você realizou horas extras e não as compensou, a empresa deve lhe pagar as horas extras prestadas.
      Tratando-se de rescisão antecipada, você faz jus a multa do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário, do período trabalhado, além do saldo de salário, FGTS+40%.

  102. oieee boaa tarde . sou menor aprendiz , e o meu contrato foi estipulado para acabar daqui 2 anos. mais a empresa vai se mudar e nao vai aceita mas menores aprendiz e quebrou o meu contaro oque recebo ?

  103. Eu pedi demissão na fase de experiencia, já vinha trabalhando á 21 dias sem vale transporte e sem reembolso em dinheiro e sem vale alimentação, não tinha como ficar arcando com essa despesa, tenho 2 filhas pequenas e estava a gastar dinheiro com remédios. Perco os dias trabalhados.

    • Não, você tem direito aos dias trabalhados, mais 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço e, talvez a 1/12 de décimo terceiro salário (vai depender da data de admissão). O FGTS a empresa tem que depositar, mas você não poderá sacar.
      Quanto ao vale transporte você também tem direito a ser indenizada.

  104. eu entrei en 223\2013 e pedi conta e 245\2013 trabalhei 24 dia e nao tive direito ne os dias trabalhado que seria os 24 dias

    • eu trabalhe en 22/03/2013 e pede conta en 24/05/2013 mas nao tive direito nen um sai cem nada nem os dias trabalhado minha rescisao de trabalho de tudo zero que eu faso eu ganhava 755 reais faltava 26 dias para o contrato a caba eu tenho augu direito sim ou nao obrigado

      • A empresa deve ter descontado a multa do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato.
        O recomendável é você levar seu TRCT para ser analisado por um advogado.

  105. Oi eu trabalhei 3 dias numa empresa, mais não estou me ad pitando la, trabalhando na cozinha e também fico passando mal com o cheiro das comidas,e assinei um contrato de 45 dias prorrogado por mais 45 dias.
    Queria sabe se eu sair de la, quanto q eu vou pagar de multa e danos?
    Meu salário e 3,70 por hora, eu fiz 3 tipos de exame e fiquei 2 dias de treinamento.
    Obrigado.

  106. OIá

    Estou com um problema na minha rescisão pois a empresa afirma que além do contrato de experiência de 30 dias, eu assinei também a prorrogação deste contrato por mais 30 dias. Porém possuo somente a cópia do contrato de 30 dias, a cópia da prorrogação não foi entregue e eu também não me recordo se realmente assinei este documento.
    Além disso no meu último dia na empresa uma pessoa do RH confirmou que o contrato vigente era de somente 30 dias. É possível que 2 contratos estejam vigentes ao mesmo tempo (contrato de experiência e prorrogação)?

    Desde já agradeço o suporte.

    Obrigada

  107. Boa noite,
    Solicito demissão dentro do contrato de experiencia. Sabemos que a empresa pode cobrar a indenização de 50% dos dias restantes até o vencimento do contrato, desde que comprove prejuízo a ela; Então alega como prejuízo a dificuldade na reposição de outro funcionário; Está correta essa informação? ou seja, a Lei permite como indicação de prejuízo, essa dificuldade na reposição de outro funcionário?

  108. Boa Noite, queria tirar um dúvida, sou Menor Aprendiz tenho 17 anos, fui admitida no dia 20.11.2012, e nesse período fiz três contratos, no último contrato ou seja foi renovado no dia 20.05.2013 até 31.12.2013, e me demitiram sem Causa e eles faziam que eu fizesse trabalho desviados, ou seja não era a minha função , gostaria de saber se tenho direito a algo! aguardo a resposta ! Abraços .

    • Pelo seu relato o contrato na condição de aprendiz foi descaracterizado, portanto, o recomendável é você reunir todos os documentos e procurar pessoalmente um advogado.

  109. trabalhei 48 dias com prorrogação de mais 45, e a empresa rescindiu o contrato. E agora tenho direito nos dias faltante como salário, vale transporte ? E ainda vou receber o vale refeição por direito em algum artigo previsto em lei?

    • Você deve ter firmado contrato de experiência de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, portanto, se a empresa o rescindiu antes do término previsto, deverá pagar a indenização do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período que faltava para o término, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário relativos ao período trabalhado, além de saldo de salário e liberar o FGTS + 40%.

  110. boa tarde , gostaria de uma informaçao , fui admitido por uma empresa dia 21 de maio , o contrato de experiencia eram de 35 dias ,portanto venceria dia 21 de junho ,mas no dia 20 de maio a empresa me dispensou sem justa causa , meu salario era 1.392,64 reais, me madaram pois quria muda de turno pois estava impossibilitado de trabalhar a noite e arumei varios motivo para eles me tranferirem pra manhã falei até de estudos eles falaram q madava enbora mais ñ tranferiam então sofri um acidente quemei a mão em serviço e o medico me deu 3 dias d atestado depois fiquei doente e peguei mais 2 dias d atestado então eles me dispediram queria saber quais são os meus direitos e quanto posso recebe?

  111. boa tarde , gostaria de uma informaçao , fui admitido por uma empresa dia 21 de maio , o contrato de experiencia eram de 35 dias ,portanto venceria dia 21 de junho ,mas no dia 20 de junho a empresa me dispensou sem justa causa , meu salario era 1.392,64 reais, me madaram pois quria muda de turno pois estava impossibilitado de trabalhar a noite e arumei varios motivo para eles me tranferirem pra manhã falei até de estudos eles falaram q madava enbora mais ñ tranferiam então sofri um acidente quemei a mão em serviço e o medico me deu 3 dias d atestado depois fiquei doente e peguei mais 2 dias d atestado então eles me dispediram queria saber quais são os meus direitos e quanto posso recebe?

  112. Valéria eu trabalhei do dia 02 de maio a 19 de junho pedi demissão no contrato esta 45 dias podendo ser prorrogado, tenho algum direito ,ele ,e obrigaram a pagar multa para eles isto esta certo?

  113. Bom dia!

    Primeiramente parabéns pelo espaço de discussão e esclarecimentos a respeito dos direitos trabalhistas. É de grande ajuda a nós trabalhadores leigos.

    Meu caso é semelhante e de vários já citados: estou no período de experiência na empresa, com carteira já registrada, porém sem nenhum contrato assinado. Estou insatisfeita com as condições de trabalho e pretendo, de alguma forma sair, pedindo demissão ou esperando que me desliguem. A grande dúvida é: já que não assinei contrato, o que é melhor que eu faça: peça demissão ou espere que seja demitida? No caso, de eu pedir demissão sem o contrato assinado e eu não queira assinar retroativo, quais direitos eu tenho. Sou obrigada a assinar o contrato em atraso para a empresa garantir seus direitos? ou posso me recusar a assinar, visto que não foi feito de forma regular?

    Desde já, obrigada pelos esclarecimentos

    • A multa do artigo 480, da CLT, somente pode ser “cobrada” do empregado, se o pedido de rescisão antecipada do contrato de experiência causou prejuízo a empresa. Em contrário não deve ser descontada, podendo o trabalhador discutir sua procedência na Justiça do Trabalho.

    • Se o contrato de experiência não foi assinado, este não existe, posto que somente a anotação da CTPS não é suficiente para a sua configuração, uma vez que este não pode ser tácito.
      O contrato de trabalho deve ser formalizado no ato da contratação e não posteriormente, portanto, você não é obrigada a assinar documentos com datas retroativas.
      Como não foi firmado contrato de experiência, se você pedir demissão ou a empresa a dispensar, devido por quem provocar a rescisão o aviso prévio.

      • Muito obrigada pelos esclarecimentos!

        Só mais algumas dúvidas, por favor: exemplo: fui dispensada no período de experiência, sem ter assinado contrato, mas no ato do desligamento, assinei um comunicado de dispensa que dizia sobre a rescisão antecipada de contrato de experiência e sobre a indenização pela empresa ao empregado referente a 50% sobre os dias restantes para término de contrato.

        1. Esse comunicado de dispensa tem peso, valia?
        2. Mesmo tendo assinado esse comunicado, posso reivindicar o aviso prévio no lugar da indenização, visto que não assinei nenhum contrato?
        3. Eu mesma posso resolver isso com a empresa ou preciso recorrer à justiça do trabalho?

        OBS.: Essa empresa tem o histórico de não cumprir com prazos e datas de pagamento de rescisões, crendo eu que isso irá também acontecer no meu caso.

        Mais uma vez, obrigada

      • Se o contrato de experiência não foi assinado, a documentação pode ser invalidada perante a Justiça do Trabalho, todavia, necessário analisar o caso concreto, para saber se vale a pena discutir, visto que os institutos do aviso prévio e indenização do artigo 479, CLT, não se cumulam.
        Reúna seus documentos e procure pessoalmente um advogado, para melhor orientação.

      • Se o contrato de experiência não foi assinado, a documentação pode ser invalidada perante a Justiça do Trabalho, todavia, necessário analisar o caso concreto, para saber se vale a pena discutir, visto que os institutos do aviso prévio e indenização do artigo 479, CLT, não se cumulam.
        Reúna seus documentos e procure pessoalmente um advogado, para melhor orientação.

  114. fui admitido no dia 02 maio no dia 01 junho pedi demissão, so recebi a recissão no dia 27 de junho, isso estar certo

    • E ainda vou receber o vale refeição por direito em algum artigo previsto em lei? pois a empresa me desligou com 46 dias na experiencia de 90 dias. data: admissao 05/06/13, saida 20/06/13.fechando esse mes tenho direito ao vale refeiçao por mais um mes ou não?

      • Após o desligamento o colaborador deixa de fazer jus aos benefícios, inclusive tendo de devolver os adiantados, sob pena de ter descontado o valor correspondente.

  115. meu contrato era de 30 mais 30 e ja venceu os 60 dias to no meu contrato e ja trabalhei 88 dias posso pedi demisao sem paga o aviso . ainda esto na experiencia obrigado

    • O contrato de experiência tem o prazo máximo de 90 dias, todavia, pode ser firmado por prazo inferior, como parece ser o seu caso, assim, se firmado contrato por 30 dias, prorrogáveis por igual período, o seu contrato agora vige a prazo indeterminado.
      Portanto, pedindo demissão se a empresa não o liberar do cumprimento do aviso prévio, este deverá ser cumprido sob pena de ser descontado.

    • Se a empresa rescindir o contrato de trabalho 4 dias antes do término previsto, deverá pagar a indenização do artigo 479, CLT, correspondente a 50% do período faltante para o término, no caso, 2 dias, além de saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, relativos ao período, mais a multa de 40% sobre o FGTS.

  116. Estou trabalhando à 3 meses e ja fui avisada que serei despedida por justa causa (quebra de contrato) tenho direito à receber algo? ou tenho que pagar algum tipo de multa?terei q cumprir aviro prévio? sou menor aprendiz tenho 16 anos e trabalho na Embraer, me respondam rápido por favor tenho até quarta só.

  117. Boa tarde,eu assinei um contrato de 6 messes de aluguel.O que acontece se eu sai da casa e não paga mais o aluguel,eu tenho dai q ue pagar o aluguel que falta ?

    ex: eu ja paguei 2 meses e faltam 4 ai eu tenho que paga os 4 messes que faltam?

  118. Boa noite!

    Dúvidas sobre FGTS na rescisão:

    Dados:
    Admissão: 10.04.13
    Rescisão Antecipada de Contrato de Experiência: 01.07.13

    1. Tirei hoje um extrato do FGTS na CEF e no mesmo NÃO consta nenhuma conta nem depósito da empresa que me dispensou no período de experiência, conforme dados citados no início. Isso significa que a referida empresa não abriu conta de FGTS para mim e que consequentemente não depositou nada desde minha admissão? Caso a resposta seja SIM, a empresa não depositou meu FGTS, como devo proceder?

    2. Gostaria de saber se a multa de 40% sobre saldo para fins rescisórios do FGTS é calculada apenas sobre o saldo da empresa atual que está demitindo o funcionário ou se é calculada sobre o saldo TOTAL, incluindo sobre depósitos de empresas anteriores que estão retidos.

    Desde já, obrigada pela atenção e esclarecimentos!

    • 1. As vezes demora um pouco para constar os depósitos; tente verificar novamente, caso nada conste, você pode procurar a empresa e solicitar cópias dos comprovantes dos recolhimentos, caso não tenha sucesso, procure pessoalmente um advogado.

      2. A multa é calculada apenas sobre os depósitos do último contrato rescindido pela empregadora.

  119. Boa-tarde!

    Fui admitida em uma empresa de Call center,em 13/05/2013.Fui dispensada na data de hoje,11/03.A empresa alegou que não não possuo o perfil que queriam.Salientei sobre a multa que teriam de pagar-me pelos 32 dias correspondentes que faltariam.Eles negam e diz desconhecerem do artigo 479 CLT.E marcaram minha rescisão,para eu receber e assinar os documentos comprobatórios.dia 26/06.Não são dias corridos para EU RECEBER? QUAIS MAIS DIREITOS TRABALHISTAS EU TENHO?GRATA.

    • Se firmado contrato a prazo, a exemplo do contrato de experiência, e este foi rescindido antecipadamente pela empresa, é devida a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o seu término.
      O prazo para pagamento é de até 10 dias, portanto, você pode até assinar os papéis depois do prazo, mas deve receber até 10 dias da rescisão.
      Caso a empresa efetue o pagamento fora deste prazo e não pague a multa do artigo 479, CLT, depois de conferir os títulos e valores que estão sendo pagos, assine e DATE os documentos, em especial o TRCT, e, em seguida procure pessoalmente um advogado.

  120. Estou querendo tirar uma dúvida. Se alguém puder ajudar, agradeço.
    Mantive vínculo empregatício com uma empresa durante 10 dias, sem ter assinado a Carteira de Trabalho. Durante o período de experiência, que seriam 45 dias, decidi sair, por motivos pessoais. Eles me prometeram vale transporte (2 viagens dia) e vale refeição no valor de R$ 7,90. No entanto não recebi quaisquer dos vales prometidos.
    Eles, provavelmente não têm como comprovar prejuízo à empresa, por não terem assinado a Carteira.
    Minha dúvida é: o que devo receber, proporcional dos dias trabalhados mais os vales?

    • Como o contrato de experiência não foi firmado, considera-se o contrato a prazo indeterminado. Tendo havido pedido de demissão depois de 10 dias, devido a seu favor apenas saldo de salário. O FGTS deverá ser depositado, todavia, não será liberado, sendo que a empresa poderá exigir o cumprimento do aviso prévio, sob pena de descontá-lo.

  121. boa noite , meu nome é eduardo tenho algumas duvidas , fui contratado dia 17/06/2013 e meu contrato é de 30 dias sendo assim prorrogavel por mais 30 dias.
    dia 04/07/2013 40 minutos depois do expedientre de trabalho quebrei o dedão do pé direito e fui afastado por 15 dias atestado cid 5531 , sendo assim o atestado termina dia 19/07/2013 mas o contrato termina dia 16/07/2013 e não quero mais trabalhar com eles não quero renovar o contrato de trabalho .
    oque devo fazer , quais meus direitos , e se a empresa tem que me pagar esses dias que fiquei afastado ? com os prós e os contra a meu favor ??

  122. Boa noite , meu nome é eduardo tenho algumas duvidas , fui contratado dia 17/06/2013 e meu contrato é de 30 dias sendo assim prorrogavel por mais 30 dias.
    dia 04/07/2013 , 40 minutos depois do expediente de trabalho quebrei o dedão do pé direito e fui afastado por 15 dias atestado cid 5531 , sendo assim o atestado termina dia 19/07/2013 mas o contrato de trabalho termina dia 16/07/2013 e não quero mais trabalhar com eles não quero renovar o contrato por mais 30 dias de trabalho .
    Oque devo fazer , quais meus direitos , sera que geara multa de clt art479 e 480 para mim pagar ao empregador ?? e se a empresa tem que me pagar esses dias que fiquei afastado ? com os prós e os contra a meu favor ?? edusp22@hotmail.com.

    • Se o contrato não foi encerrado dia 16, o mesmo foi prorrogado por igual período, portanto, quem provocar a rescisão incide em multa, no caso de ser você, na multa do artigo 480, CLT, que a empresa somente poderá cobrar se provar os prejuízos causados pela rescisão antecipada.

      A empresa é a responsável pelo pagamento dos 15 dias de afastamento, desde que tenha sido apresentado atestado médico. Caso você necessite de novo afastamento, a responsabilidade será do INSS, e por se tratar de acidente do trabalho, terá direito a estabilidade de 12 meses.

      • fiz uma carta a punho no dia 16/07 falando que não queria mais trabalhar com a empresa e que não tinha mais interesse de renovar meu contrato com a mesma assim que terminar meu contrato de experiencia , nao de3sejo renovar , acho que fiz a coisa certa . entreguei a carta de não renovação de contrato no ultimo dia da minha experiencia .

  123. bom dia ,comecei a trabalhar em uma empresa no dia 01/07/2013 e tive a quebra de contrato por parte da empresa no dia 12/07/2013 meu contrato e por 90 dias de experiencia gostaria de saber meus direitos

    • Havendo a rescisão antecipada do contrato a termo, o trabalhador tem direito a indenização do artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato.
      Dependendo do período trabalhado, fará jus ainda, a ferias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional relativos ao período, além do FGTS + 40%.

  124. entrei em uma empresa de call center dia 08/07 e me demitiram dia 25/07 sendo que em minha carteira de trabalho esta contrato de emprego por periodo de 3 meses pela a agencia,quais meus direitos?

    • Necessrio saber qual a modalidade contratual firmada, se for contrato de trabalho temporrio, e este sendo regular, voc faz juz a saldo de salrio, 1/12 avos de frias acrescidas de um tero, 1/12 avos de dcimo terceiro salrio e liberao do FGTS, sem a multa compensatria

      • entrei pela a agencia de empregos numa empresa de call center que firmou contrato comigo temporario por 3 meses,no meu contrato não fala nada de 3 meses mas na minha carteira está bem claro que é serviço temporario de 3 meses porem entrei dia 8/07 e me demitiram dia 25/07.e quando fui na agencia para dar baixa na carteira eles me informaram que no ato da contratação não haveria multa de quebra de contrato mas é mentira pois eu não ouvi isso e nem assinei nada e ainda me disseram que quarta o que tivesse na minha conta era o que eu tinha a receber ou seja so os dias trabalhados.ta correto?

      • Recomendamos que você separe os documentos relativos a contratação e procure pessoalmente um advogado para analisar se a contratação temporária foi regular, pois se foi, de fato a multa do artigo 479, CLT, não é devida.

  125. Boa noite.
    Tenho uma dúvida parecida com a da bruna lauria, segue citação:

    “A empresa firmou comigo um contrato de experiência de 45 dias. Após esses 45 dias, a mesma renovou o contrato de experiência por mais 45 dias.
    Suponha que eu peça demissão antes de encerrar essa renovação, ou seja, antes de término do contrato de EXPERIÊNCIA. Eu (funcionário) teria que indenizar a empresa?”
    só lembrando que no Contrato de Experiência, está citando apenas o artigo 479 da CLT.

    A minha admissão foi em 16 de novembro de 2010 e eu pedi a minha demissão em 25 de janeiro do ano seguinte.

    Mesmo não discriminado no Contrato de Experiência (CTPS) eles me cobraram essa indenização. Gostaria de saber se eu fui lesado e, caso sim, se posso correr atrás disso, já que se passaram quase 3 anos.

    Atenciosamente

    Luiz Henrique

  126. gostaria de saber sobre quebra de contrato de estágio.
    a empresa me mandou embora antes do prazo estipulado, sem justa causa.
    tenho algum direito?

    • No caso de encerramento do contrato de estágio não há nenhuma multa prevista em lei. Assim, a princípio, devido o pagamento da bolsa relativa ao período e recesso remunerado proporcional.

  127. Boa Noite!
    Fui contratada em uma autarquia pública pela CLT. Assinei contrato de experiência por 45 dias. Trabalhei durante este período e o contrato foi prorrogado pelo empregador por mais 45 dias. No entanto, durante o segundo prazo, foi contratado outro funcionário para desempenhar idêntica função que a minha e oito dias anteriores a data da extinção do contrato foi feita uma “avaliação de competência” negativa á respeito do meu perfil pela chefia local informando sobre o meu desligamento. Assim a partir dos últimos três dias de trabalho, decidi não comparecer, ciente de que estas faltas seriam descontadas do saldo do meu salário no momento da rescisão. Fui notificada por telegrama sobre a homologação logo no dia anterior a data do término do contrato.No entanto, na data da homologação que foi no dia útil seguinte ao último dia do término do contrato, a empresa entregou o termo de rescisão. Somente quando recebi uma notificação através de telegrama na data de hoje (06/08/2013) e após assinado este é que notei que a empresa havia depositado o saldo de salário referente a 13 dias trabalhados e não a 10 dias, conforme cartão de ponto. No termo constam descontos de vale-alimentação, vale-refeição, previdência social, previdência social 13º salário e IRRF.
    Sei que o erro foi do empregador mas achei estranho receber um telegrama constrangedor e intimidatório após três semanas da rescisão ter sido formalizada pelo próprio órgão. Nele havia a notificação de que se não houver a quitação das verbas rescisórias devedoras decorrente de cálculo complementar no prazo de 15 dias meu nome será encaminhado ao CADIN ESTADUAL.
    Estou sendo tratada com total abuso como se fosse uma marginal que rouba. Um absurdo! Não concordo com isso. Como devo proceder?

    Grata.

  128. Boa noite , queria uma ajuda por favor bom so jovem aprendiz a 2 meses e aconteceu algo que nao gostei muito. O motivo foi que eu to pegando peso, e por um tempo ja vem isso e no meu contrato eu nao posso pegar peso, e outra eu nao to fazendo o curso que seria obrigatorio por lei do jovem aprendiz , nao tenho nenhum equipamento de segurança pra quem fica no estoque, e nao to atuando no setor que seria no contrato.

    Queria umas infomoçoes e procedimentos eu tenho provas que gravei eu carregando peso e fazendo limpeza na empresa que os supervisores pediram pra eu fazer por falta de serviço prestado, e nao nenhum procedimento eu ja levei o Video no Departamento Pessoal e nada foi resolvido e to cansado disso queria que voce me ajuda-se .

    manda pra meu Email >> talis_alison@hotmail.com
    Aguardo resposta. Obrigado

  129. como funciona a rescisao indireta? a empresa que trabalho nao paga as ferias conforme a lei…aviso de 30 dias e pagamento 1 dias antes de sair de ferias…ja aconteceu de me avisarem dois dias antes e sempre depositam as ferias no 5 dia util do mes seguinte ou seja, quando volto de ferias nao deveria ter nenhum pagamento e no 5 dia util é depositado minhas ferias, inclusive estava de ferias em julho e recebi minhas ferias no dia 07/08/2013…Nessa situação posso entrar com pedido de rescisao indireta? pois a empresa nao esta agindo conforme a lei….Quando se pede, demora muito tempo para receber os direitos e o fgts? aguardo retorno;;;obrigado

    • A rescisão indireta é a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador e assim, como é a pena mais severa, deverá ser amplamente demonstrada, portanto, o recomendável é você reunir todos os documentos e procurar pessoalmente um advogado, pois se ele entender cabível a medida, ajuizara ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, que dependendo das provas, será deferido pelo Juízo, com o pagamento das verbas rescisórias e liberação do FGTS+40%, além do seguro-desemprego.

  130. Fui admitido em uma Empresa 23/07/2013 como segue abaixo:
    Cargo de Motorista,
    Salário R$ 1.192,00
    Dias trabalhados 11
    Teria um Bruto total de R$ 437,03
    Multa Artigo 480 de R$ 377,44
    Recebi liquido R$ 59,59

    Nota importante:
    * Não fiz exame admicional e tão pouco o demicional.
    * Dentro do Banco de Horas extras tinha 14 no total, e não recebi nada.
    * Não fui Registrado em Carteira, ou seja não tem contrato em minha Carteira de Trabalho.
    * Fui eu quem pedi o desligamento da Empresa.

    Como devo agir?
    Fico no aguardo de uma resposta,
    Grato!
    Antonio Carlos Coelho

  131. Boa noite !!

    fui admitido no dia 8/7/de 2013 e fui despedido art 479 clt dia 19/8 sem justa causa
    ou seja faltando 2 dias para terminar o contrato de experiencia
    que era de 45 dias +45 dias

    oque tenho direito a receber e quanto tempo o empregador tem para me pagar a rescisao?

    desde ja agradeço

    • Saldo de salário, 3/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 3/12 avos de décimo terceiro, FGTS + 40%, multa do artigo 479, que no caso, corresponde a 1 dia de trabalho.
      O pagamento deve ser pago até 10 dias do desligamento.

  132. trabalhei 6 dias e pedi demissão quando peguei minha carteira de trabalho descontaram uma multa estabilidade art.480 clt mesmo não tento assinado nenhum documento de contrato de experiência não assinei nada ao entrar na empresa gostaria de saber se esta correto deu saldo zerado.

  133. Trabalho em uma empresa desde dezembro de 2011 com contrato por tempo determinado que ira vencer em Dezembro de 2013, na função de coordenadora, a empresa quer renovar o meu contrato mais eu não quero, só quero ficar até a data final do contrato.
    se por um acaso eu ficar na empresa eles vão tem que prestar conta comigo dos dois anos de trabalho? ou podem assinar um novo contrato por tempo indeterminado? já que a lei 9.601/98 prevê para o contrato determinado somente por 2 anos.

  134. Boa tarde
    Fui demitido sem justa causa, antes do término do contrato que era de 4 meses e só trabalhei 25 dias quais são os meus direitos? sendo que meu vencimentos eram de 969,92 mensais.

    • Boa tarde!

      Considerando apenas as informações prestadas, você tem direito a multa do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato, 1/12 avos de férias, FGTS do período + 40% de multa sobre o depósito do FGTS.
      Dependendo da data de inicio do contrato, você também pode ter direito ao 13 salário.

  135. Olá amigos,
    Minha esposa trabalha em uma empresa e assinou um contrato no dia 12 de junho com duração de 30 dias, abaixo das assinaturas do empregador e empregado constava um termo de prorrogação dizendo o seguinte:por mutuo acordo entre as artes, fica o presentecontrato de exeperiencia que deveria vencer em 11 de julho fica prorrogado até 10 de agosto, sendo que no dia 12 de setembroela cumpriu 90 dias e não mandaram nenhum contrato por tempo indeterminado e ela não quer mais trabalhar na empresa, ela tem que direitos?, haja vista que não teminteresse em continuar. Qual procedimento para se desligar da empresa sem prejuizos?

    • O contrato de experiência não pode exceder a 90 dias, todavia, nada impede que seja firmado por prazo inferior, como nos parece ser o caso em questão.
      Desta forma, pretendendo o empregado se desligar, terá que pedir demissão e, se a empresa não o dispensar do aviso-prévio, terá que cumpri-lo ou indenizar o empregador, além de não poder levantar o FGTS do período e nem receber as guias do seguro- desemprego.

  136. Boa Noite!
    trabalhei em uma empresa do dia 25 de julho 2013 até 10 de setembro 2013 sendo que o prazo de experiência foi de 30 mais 60 dias, no dia da minha recisão não recebi nada isso esta certo? e no dia tambem levei uma carta de outro emprego que estava sendo empregada para justificar a minha saída e a empresa disse q não aceitavam, gostaria de estar por dentro da lei para poder cobrar ou não meus direitos.
    Obrigada!

    • A empresa por certo descontou de suas verbas rescisórias a multa do artigo 480, CLT, que corresponde a 50% por cento do período faltante para o término do contrato.
      De acordo com a lei, para poder efetuar referido desconto a empresa precisa comprovar que o seu pedido de demissão lhe trouxe prejuízos e, caso você discorde da justificativa da empresa, poderá recorrer a Justiça do Trabalho, que decidirá quem tem razão.
      Quanto à carta comprovando que você arrumou outro emprego, nesse caso, a empresa não tem mesmo obrigação de aceitar, somente sendo válida se a empresa a tivesse dispensado e você estivesse cumprindo aviso prévio.

  137. Bom dia!

    Comecei a trabalhar dia 12/07/2013 e hoje 23/09/2013 pedi demissão.
    Nunca assinei nenhum contrato, somente há uma anotação na minha carteira de trabalho que fui admitida por 45 dias de experiência que já passaram, podendo ser prorrogado por mais 45.Como citei, não assinei contrato nenhum e nem para prorrogação dos últimos 45 dias de contrato. Tenho que pagar a multa prevista no Art. 470 ou como nunca assinei contrato algum estou isenta?

    Grata.

      • Boa tarde!

        Se você não assinou nenhum contrato, vigora um contrato tácito a prazo indeterminado e, assim, com o pedido de demissão, não cabe o pagamento da multa do artigo 480 CLT, mas o cumprimento ou pagamento do período correspondente ao aviso prévio.

  138. Quero pedir quebra de comtrato na enpresa que trabalho como devo fazer eles nao depositan o fgts ja faz bom tenpo?

    • A quebra de contrato é quando o empregado contratado a prazo determinado pede demissão.
      No caso da empresa não estar cumprindo suas obrigações, como não depositar o FGTS, tratando-se de contrato a prazo indeterminado, o empregado poderá requerer, na Justiça do Trabalho, a rescisão indireta do contrato.

  139. Bom Dia,
    trabalho numa empresa que atrasa meu pagamento (funcionario) todo mês, e que meu fgts não esta sendo pago a mais de nove meses! gostaria de saber o que posso estar fazendo. Quais as medidas que posso tomar, se eu for procurar o ministério do trabalho quais são os meu direitos de receber (fgts, 13º…)

    • Você deve procurar um advogado que ajuizará reclamação trabalhista requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e, assim, comprovado o atraso de salário e ausência de depósitos fundiários, o Juiz decidirá a seu favor e você receberá todas as verbas rescisórias, a saber: aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, liberação do FGTS+ 40% e guias do seguro-desemprego.

  140. Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida, participei de um processo seletivo, para contrato temporário no prazo de 20 meses. Entretanto, foi nos informado que caso haja rescisão do Contrato o empregado ou empregador deverá pagar multa que corresponde metade dos salários até o prazo final estipulado no Contrato. Gostaria de saber se isso é realmente legal, caso o empregado queira se reincidir o Contrato? É se esse tipo de contrato não prevê o pagamento da multa de 40% do FGTS, aviso prévio e emissão de guias de seguro desemprego?

    • A multa citada é devida nas rescisões antecipadas do contrato de trabalho a prazo, sendo que entendemos que nos contratos de trabalho temporário (Lei 6.019 e Decreto 73.841, ambos de 1974), referida multa não seja aplicável.

  141. Olá.
    Fui contratada pela empresa no dia 03.09.13, e após dezesseis dias trabalhados fui informada de que minha escala de trabalho iria mudar para um turno de doze horas, sem transporte para empresa. A empresa disse que não me mandará embora, eu gostaria de saber quais são meus direitos solicitando a quebra de contrato.

    • Necessário analisar o contrato de trabalho firmado, pois a empresa não pode alterar as condições de trabalho sem a anuência do trabalhador e mesmo assim desde que não lhe resulte em prejuízos.

      Todavia, caso você decida pela quebra de contrato, terá direito apenas a saldo do salário, 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço e 1/12 avos de décimo terceiros, sendo que o FGTS não será liberado.

      A empresa ainda pode querer descontar a multa do artigo 480, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, a qual, entendemos não ser devida.

  142. Booom Diaaa . Estou na empresa não faz nem um mês e estou em um contrato de 45 dias mas a empresa vai parar no dia primeiro outubro, e meu contrato vai até dia 19 de outubro quais são meus direitos ? A empresa disse que tem a possibilidade que eu fico em casa mas como se eu ainda tivesse trabalhando normalmente para eles até o término do contrato, eles podem fazer isso ? Agradeço, aguardando respostas

    • Boa tarde. Minha duvida é a seguinte:
      Fiz a demissão de duas menores aprendizes dentro da lei do art. 433, rescindindo os contratos por Inadaptação ou insuficiência do aprendiz. Isentando a empresa do pagamento da multa do art. 479 e 480 segundo o art. 433 da CLT. Gostaria de saber o seguinte, se no caso das aprendizes, elas não aceitarem os termos e não concordarem com a rescisão desta forma e ficar naquela situação complicada envolvendo a mãe etc, e não havendo acerto nenhum mesmo, o que eu poderia fazer? Eu Fiz o seguinte, o pagamento por deposito identificado pelo CPF no correio, para isentar a empresa de possíveis multas, por atraso no pagamento da rescisão. O que gostaria de saber é o prazo para o deposito, se são os 10 dias corridos, ou apenas 1 dia util para fazer o acerto, pois a rescisão é do tipo ”Rescisão antecipada do contrato determinado”? Fiz a rescisão no 5º dia útil após a rescisão, vai ter multa? Muito obrigado, fico no aguardo.

      • Fiz o PAGAMENTO* no 5º dia útil após a rescisão***** CORREÇÃO GUILHERME RAFAEL.

      • Sendo o contrato de aprendizagem, modalidade de contrato a termo, que no caso, foi rescindido antecipadamente, entendemos que o prazo para pagamento é de até 10 dias, a partir da notificação.

  143. Bom dia! Fui contratada por uma empresa como estagiária. Estágio não obrigatório e remunerado. Todos os estagiários recebem no mesmo dia que os funcionários (até o 5ºdia útil), mas no primeiro mês de estágio, devido a um problema com o cadastro da minha conta no sistema do pessoal de DP, só fui receber o pagamento após o dia 10 daquele mês. No dia 23 do mês passado fui dispensada e até o momento não recebi nada referente aos dias trabalhados (do dia 01 ao dia 23). Gostaria de saber se tenho direito a receber por esses dias estagiados e se há um prazo para esse pagamento.

    • Verifique no seu contrato de estágio, qual a data que a empresa deveria pagar a sua “bolsa”.

      Seria interessante você procurar pessoalmente um advogado para certificar-se que a relação que você manteve efetivamente foi de estágio e não de emprego.

  144. Gostaria de tirar uma dúvida. Por exemplo:
    A empresa firmou comigo um contrato de experiência de 45 dias. Após esses 45 dias, a mesma renovou o contrato de experiência por mais 45 dias.
    Suponha que eu peça demissão antes de encerrar essa renovação, ou seja, antes de término do contrato de EXPERIÊNCIA. Eu (funcionário) teria que indenizar a empresa?

    • O artigo 480, da CLT, determina que o empregado que rescinda antecipadamente contrato de trabalho a termo, indenize o empregador, desde que a ruptura antecipada tenha comprovadamente lhe causado prejuízos.

      Assim, você só terá de indenizar a empresa se esta comprovar que teve prejuízos, A indenização referida limita-se a 50% do valor faltante para completar o contrato.

      Se a empresa descontar e você não concordar com o desconto, poderá discuti-lo em juízo.

  145. quero em 1° tirar algumas duvidas:
    1- soube que um funcionario não
    pode ser demitido no mes de setembro ,
    neste caso a empresa paga multa
    ( entrei no dia 1° de julho e
    fui dispensado no dia 28 de setembro
    -sem completar os 30 ultimos dias.
    que completaria o dia 1° de outubro
    2- a empresa sapore n pagava ,
    salubridade nem periculosidade,
    ja que fui contratado como
    oficial cozinha 1.tenho como recorrer?
    3 quais as ações devidas
    a serem tomadas?em relação
    ao 13° salario .(que resume
    aos 3 meses referentes),e
    com esta situação o que a
    empresa deve acertar comigo em
    relaçao as multas?

    n foi acertada nenhum aviso previo,
    no dia 15/10/13 fui ate a empresa para dar baixa na carteira
    e n recebi nada, nem o aviso, nem ferias nem 13°.
    e alegaram que n tinha direito a nada,
    e a unica remuneração foi no dia 27 /set, no valor de 870,00
    lembrando que meu salario do mesmo mes era entre 822, sem os discontos
    se os 870,00 foram depositados, referentes ao mes, onde ficam
    a rescisão?
    e os outros atributos?
    como eu posso correr atras ?
    pesso a ajuda de vocês,
    obrigado

  146. bom dia,gostaria de tirar uma dúvida,meu marido e mais 3 pessoas foram chamados no dia 28 08 2013 para entrevista em uma empresa de energia elétrica fora da cidade onde eles residem ,fizeram o exame admissional entregaram todos os documentos,inclusive a carteira de trabalho,no entanto,passado mais de quarenta dias a empresa não entrou em contato e não deu nem uma posição e eles ficaram aguardando,e até perderam outra oportunidade de emprego,por achar que a empresa iria contrata-los.
    no dia 11 de outubro,eles entraram em contato com a empresa e foram informados que não iriam ser contratados e que podiam ir buscar a carteira.
    no dia 15 de outubro eles foram buscar a carteira,e questionaram que a empresa nao poderia fiacar com a acrteira retida por tanto.sendo que o prazo é de 48 horas.
    eles simplesmente disseram que não iriam contratar e que se eles achassem que tem algum direito era pra procura,pq eles não podiam fazer nada.
    neste caso cabe uma indenização por danos morais ou outros contra a empresa.
    o que eles podem fazer,sendo que a empresa negou-se a entregar o exame,e a ficha de

  147. bom dia ! me chamo Edilson fui contratado para trabalhar em uma empresa por 8 meses ,fui demitido faltando 5 meses pra terminar meu contrato qual o direito q tenho por ser demitido antes do prazo firmado com empresa ? grato aguardo respostas

  148. Bom dia!! Gostei do site!!!
    Bom, estou no contrato de experiência, porém recebi uma oferta melhor e terei que rescindir o contrato. Fui registrada dia 20/08/13 e a partir do dia 21 não venho mais, portanto hj é o último dia. O RH me disse que terei q pagar uma multa, que seria 50% dos dias que faltam para terminar o contrato (dia 17/11/13). Porém, o contrato não diz que o valor da multa é isso, o contrato diz o seguinte:
    “Se a EMPRESA rescindir o contrato, sem justo motivo, durante sua vigência, ficará obrigada a pagar, nos termos do artigo 479 das CLT, 50% da remuneração a que teria direito o EMPREGADO, nas mesmas condições fica este obrigado a indenizar a EMPRESA dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, conforme determina o artigo 480 da CLT.”
    Ao meu entender, diz que eu tenho que pagar os prejuízos, porém quais são estes prejuízos? Não está claro aqui que o valor é de 50% dos dias que faltam. Como devo proceder?? Obrigada!

  149. Olá boa tarde!

    Tenho um contrato de trabalho para assessoria de comunicação que foi estabelecido com a primeira parcela agora dia 15 de março de 2013 e se estenderá até dia 13 de março de 2015, ou seja, dois anos. Só que trabalho em um escritório em casa, que fica em Brasília, e a empresa tem sede em outra cidade. No contrato não diz nada sobre rescisão, apenas estabelece os deveres e datas. Caso a empresa venha a rescindir o contrato, quais seriam os meus direitos?

    Abraço,

    Carlos

  150. Boa tarde.

    No meu caso, eu faço parte de um programa de jovem aprendiz e por isso tenho um contrato vinculado com a empresa.
    No entanto a minha empresa fechará as portas, ela não veio a falência mas irá fechar as portas e daí perguntaram se eu optaria pela transferência para outro local, da minha parte eu disse que não poderia pelo fato de ainda estar cursando a escola.
    Desde então eles estarão encerrando o meu contrato sem justa causa o que se torna uma quebra de contrato.
    Na oitava cláusula do meu contrato diz: O presente contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos. E, nas hipóteses da rescisão antecipada do contrato de aprendizagem não se aplicam os artigos 479 e 480 da CLT, que tratam da indenização, por metade, da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
    Bom, eu gostaria de esclarecer uma coisa referente a isto.
    O meu contrato irá ser quebrado mas de acordo com a oitava cláusula eu gostaria de saber se eu receberia os meus direitos conforme dizem os artigos 479 e 480 da CLT.
    Faltam 9 meses para o fim do meu contrato, gostaria também de saber se eu receberia algo referente a esse tempo que falta até o término do contrato.

    Desde já agradeço!

    Abraço.

    Luan Vellozo.

  151. Boa noite, meu nome é Patrícia e trabalho há 3 anos e 4 meses em uma empresa de telemarketing como auditora de vendas, e há algum tempo atrás várias pessoas que trabalhavam comigo, foram demitidas. Aos que restaram, a empresa prometeu mandar embora até o final de junho deste ano (2013), porém a promessa não foi cumprida e além disso nos deram mais tarefas que não correspondem ao nosso cargo, que é a confirmação de dados. Assim passamos a vender seguro de cartão de crédito, com cobranças cada vez mais excessivas e isso me desmotivou muito, então pretendo pedir a rescisão do contrato de trabalho (quebra de contrato). Porém, minhas férias estão vencidas desde julho e ainda não marcaram. Minha dúvida é, se eu entrar com quebra de contrato agora, vou perder o valor das minhas férias que estão vencidas? O que posso fazer?

  152. Por favor!! Preciso de uma ajuda URGENTE!
    Entrei numa empresa dia 22/08/13 com contrato de experiência de 30 dias.. Podendo ser prorrogado por mais 30. E quero (vou) pedir as contas dia 28/10/13. E não vou competir aviso algum! Sabe me dizer oq poderá ser descontado nesse caso! Preciso muito ter pelo menos uma idéia do q será descontado!! Aguardo resposta!
    Desde já obrigado!

  153. Preciso urgente tirar uma dúvida! Minha admissão foi 16/08/2013 e pedi demissão em 11/10/2013, último salário e único foi de 708,00 + 57,00 de quebra de caixa +23,3.. de salário-família, na rescisão deu 513,87 – 461,63 = 52,24 a multa Art.480/CLT foi 420,75, essas contas estão certas??? Ou devo procurar algum direito?e qual? Obrigada!!!

  154. Boa tarde , fui admitida no dia 15/07/13 contrato de experiencia de 45 mais 45 dias , mais no dia 11/09/13 eu pedi conta , meu salario é de 680,00 a empresa me cobrou multa de 350reais esta correto isso

  155. Olá, sou Luiz Felipi

    Sou menor aprendiz, e a empresa em que trabalho esta fechando as portas..
    Qual os direitos que tenho de receber na minha saida
    Lembrando que sou Menor Aprendiz

  156. Boa tarde, meu nome é Priscila. Meu problema é o seguinte: fui contratada por uma empresa de telemarketing no dia 07/10/2013 e me desligaram no dia 25/06/2013. Na minha CTPS, só possui a data de admissão e não possui a informação sobre experiência. Meu salário era de R$ 683,00, recebi o valor de R$ 319,00. Tive 2 faltas, sendo uma delas com atestado (doação de sangue). Fiquei sabendo por outros, que a empresa só aceita o atestado para abono, mas não para a remuneração. Gostaria também de saber se vou ter direito ao FGTS e por se tratar de contrato cancelado antes do prazo, se também tenho direito a multa dos 40%.

  157. Boa tarde, meu nome é Priscila. Meu problema é o seguinte: fui contratada por uma empresa de telemarketing no dia 07/10/2013 e me desligaram no dia 25/10/2013. Na minha CTPS, só possui a data de admissão e não possui a informação sobre experiência. Meu salário era de R$ 683,00, recebi o valor de R$ 319,00. Tive 2 faltas, sendo uma delas com atestado (doação de sangue). Fiquei sabendo por outros, que a empresa só aceita o atestado para abono, mas não para a remuneração. Gostaria também de saber se vou ter direito ao FGTS e por se tratar de contrato cancelado antes do prazo, se também tenho direito a multa dos 40%.

  158. Boa noite,
    Meu marido firmou um contrato de experiência de 45, sendo prorrogado por mais 45, faltando 15 para cumprir o tempo, ele pediu para ser desligado da empresa para voltarmos para cidade onde morávamos, disseram que ele vai ter que pagar uma multa de 400,00, gostaria de saber se mesmo avisando com dias de antecedência, eles podem cobrar, e como que comprovariam que ele está causando prejuízo a empresa, como ele vai argumentar nesta situação? Obrigada.

    • A multa do artigo 480,da CLT, somente é devida quando o pedido de rescisão antecipada do trabalhador causa algum prejuízo ao empregador e este prejuízo deve ser comprovado.
      Caso a empresa não comprove o prejuízo e efetue o desconto, cabe ao trabalhador pedir a devolução em juízo.

  159. eu entrei na empresa dia 11/10/2013 e fui mandado embora 08/11/2013,a empresa que quebrou o contrato antes de vence a esperiencia e nao foi justa causa….quais sao os meus direito,,,,,,,,minha carteira era assinada com 1680 na carteira

    • Você tem direito a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% dos dias faltantes para o encerramento previsto para o contrato. 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço; 1/12 avos de décimo terceiro salário e FGTS do período mais a multa compensatória de 40%, além de saldo de salário.

  160. olha fui trabalhar pela manha e meu gerente disse que voce ets demitido traz sua carteira mais eu so tenho 1 mes de carteira assinda e queria saber no que eu tenho direito o quantos dias ele tem para acertar comigo e eu tenho direito ao meu aviso previo

  161. Boa noite , tenho uma duvida , fui empregado por uma empresa terceirizada que prestei serviço para o guanabana de Irajá sendo que o meu contrato terminaria dia 23 de dezembro de 2013 romperão o contrato nesta segunda feira liguei para a empresa para saber de meus direitos me informarão que só me pagariam os dias trabalhados esta certo isso .. desde ja agradeço e aguardo resposta ….

    • bom em minha carteira esta escrito assim :contrato temporário….
      O titular desta carteira de trabalho presta serviço temporário pelo prazo máximo de 90 dias de acordo com art 1 lei n 6019 de 08-01-74 …
      admitido em 23-09-2013 exercendo a função deposista percebendo 838,00 por mês termino do contrato 18-11-2013 … só isso o que tenho direito …

  162. boa noite fui admitido dia 14/10/2013 e fui demitido 13/10/2013 faltando um dia pra terminar meu contrato…isso se torna quebra de contrato da empresa comigo e quais os direitos eu tenho..? grato joao paulo

  163. olá
    comecei a trabalhar no dia 01/10/2013 e fui demitida no dia 18/11/2013 sem justa causa queria saber quais direitos tenho

    • Se constar do contrato que o seu término se daria em 14.10.2013 e se este foi rescindido um dia antes, ocorreu a quebra do contrato e você faz jus a multa do artigo 479, CLT, no caso o correspondente a meio dia de trabalho.

      • meu contrato era 45 + podendo ser prorrogado por mais 45, então no caso dia 15 já tinha feito 45 da primeira parte e de dia 18 eu ja estava na segunda parte.

      • Você tem direito a 2/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 2/12 avos de décimo terceiro salário, FGTS + 40% (multa compensatória), saldo de salário e indenização do artigo 479, da CLT, que corresponde ao valor da metade dos dias faltantes para encerrar o contrato.

  164. Boas tarde comecei a trabalhar em uma empresa dia 01-10-2013 e fui aprovado em um processo de seleção em um cargo melhor em outra empresa, sendo que meu contrato se encerrara final de dezembro mas se for pra melhorar de trabalho como procedo?

    • A única possibilidade é o pedido de rescisão antecipada do contrato. Nesse caso, se o seu desligamento comprovadamente causar prejuízo a empresa, esta poderá descontar o valor respectivo de seus vencimentos, todavia, obedecendo ao limite do artigo 479, da CLT (metade do período faltante para o encerramento do contrato).

      Se a empresa não comprovar os prejuízos, você poderá pleitear sua devolução em juízo.

  165. bom em minha carteira esta escrito assim :contrato temporário….
    O titular desta carteira de trabalho presta serviço temporário pelo prazo máximo de 90 dias de acordo com art 1 lei n 6019 de 08-01-74 …
    admitido em 23-09-2013 exercendo a função deposista percebendo 838,00 por mês termino do contrato 18-11-2013 … me demitirão sem justa causa só isso o que tenho direito …

    • Partindo do princípio que regular e válido o contrato de trabalho firmado, você tem direito a saldo de salário, 2/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 2/12 avos de décimo terceiro salário e FGTS do período.

  166. Boa noite! Iniciei um contrato temporário em uma empresa através de uma consultoria de RH, com um contrato de 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Após os primeiros 90 dias e a renovação do contrato, fui demitida (duração 09/08/2013 à 06/11/2013) e na minha rescisão a consultoria descontou o VR e VT referente a utilização no mês da dispensa e já havia programado uma nova recarga de VR e VT referente ao mês de dezembro, onde descontou também, descontou 8 dias do mês de novembro referente à faltas, sendo que trabalhei dia 01/11, sábado e domingo era descanso, faltei 2 dias – 04/11 e 05/11 (teria que ser descontado então um valor referente à 4 dias devido DSR) e no dia 06/11 houve a dispensa, ou seja, minha rescisão ficou em R$ 0,00… E mais um detalhe: o dia do desligamento foi 06/11 e foi colocado dia 08/11, que foi de onde surgiu mais 3 dias de faltas pois elas incluem o dia da dispensa como falta e teve o dia 01 que trabalhei mas eles colocaram falta. Gostaria de saber quais os meus direitos sobre isso?! Obrigada,

      • Muito obrigada pelo auxílio, irei sim procurar o sindicato para me auxiliarem mas primeiro vou procurar a minha supervisora da empresa onde trabalhei (Itaú Seguros) para verificar se eles podem intervir de alguma forma.

  167. Se no meu contrato estiver contrato temporário, ainda posso receber multa indenizatória, por quebra de contrato

    • Se você firmou um contrato de trabalho temporário e este foi regular e válido, não é devida a multa do artigo 479, da CLT.

      Entretanto, para que o contrato de trabalho temporário seja considerado regular e válido,necessário o atendimento de alguns requisitos legais, portanto, vale a pena consultar pessoalmente um advogado,

      • No meu contrato tem o seguinte: o prazo deste contrato e de 45 dias, com inicio de 01-10 termino dia 14-11 e do outro lado tem prorrogação de contrato de experiancia por mais 45 que eu ja tinha assinado e eles tambem, como fica agora.

  168. eu tinha assinado um contrato de trabalho temporário, q eu começaria a trabalhar dia 02 de dez. através de uma empresa terceirizada, mais houve um incêndio em uma das lojas do líder e os empregados do mesmo serão distribuídos p/ suprir as demandas do fim de ano; a terceiriza q é a empresa q me contratou vai quebrar o contrato. o q fazer nessa situação? sendo q tudo está registrado na minha carteira de trabalho.

  169. A empresa depositou o valor integral do vale refeição e vale transporte mas depois de alguns dias demitiu o funcionário sem justa causa, ela pode descontar tanto o vt como o vr da rescisão do funcionário?

  170. bom dia gostaria de saber como devo proceder ,sofri um acidente na empresa em janeiro de 2009 ; me recusei a fazer um serviço por se tratar de uma situação de risco e fui obrigado a mando do chefe operacional a fazer-lo foi quando houve o incidente ,que lesionou-me levando a um principio de avc. um infarto,diabetis,hipertenção e lezões em quase toda coluna,braços e pernas.não me deram a cat.de reabertura ,reduziram meu salario e nunca me deram uma unica medicação. nos dias de hoje alegam que eu não era criança pra eles pegarem em minhas mãos .

  171. Olá… sou professor act pela rede municipal de ensino… fui contratado por cargo indicado e tenho uma portaria que consta da inicial 18 de fevereiro de 2013 e término 16 de dezembro. Porem no dia 29 de novembro a secretaria ligou me dispensando dos serviços por motivo de corte de custos…. assim sendo, quebrando o contrato antecipadamente. Tenho direito em alguma coisa? vale a pena entrar na justiça? agradeço a atenção.

  172. OLA BOA TARDE TRABALHEI NUMA EMPRESA APENAS 19 DIAS, PEDI A DEMISSAO, POR ESTE FATO ELES PODEM DESCONTAR A MULTA DA MINHA RECISAO? OU SEJA NAO RECEBO NADA?

  173. Boa tarde.
    Fui contratada no dia 28/10 e no 21/11 eu pedi demissão.
    Eles primeiramente fizeram um contrato de 45 dias, de depois de mais 45 dias.
    Só que na minha resisão eles estão cobrando uma multa de quebra de contrato, sendo que no momento da adimissão, eles em momento algum falaram sobre essa multa para os empregados.Gostaria de saber como devo proceder nesse caso?

  174. Eu gostaria de saber trabalhei em uma empresa a dois meses e alguns dias fui tranferida para um local sem motivo que meu corpo n suportaria tanta horas de viaje tentei iverter para ver se eles me tranferia para um local onder eu poderia me locomover mais eles n fizeram isso e falaram que eu deveria dar quebra de contrato gostaria de saber se eu tenho direito ao algum beneficio

  175. Bom Dia, fui contratado por contrato de experiencia por 30 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias. entrei na empresa no dia 16/09/2013 e me demitiram sem justa cousa no dia 03/12/2013. quais são meus direitos Rescisório e gostaria de saber se podem descontar vale alimentação e vale transporte na rescisão, e se eles pagam salario família na rescisão meu salario era R$ 908,00.

  176. Olá boa tarde, entrei numa empresa do ramo de comercio dia 27/08 porem so assinaram minha carteira no dia 23/09 com contrato de 45+45 .Pedi demissão da mesma no dia 19/11 . Sei da lei 480 mas do que entendi a multa é em cima dos dia que restam para completar os tres meses(90dias) certo? Só que não entendi se esses dia tem q serem contados da data em que comecei na empresa ou da data q eles assinaram a minha carteira. Pois desde o primeiro dia em q comecei ja havia entregado a carteira e eles demorarm muito a assinar. Aguardo resposta. Grata. Tatiane

  177. Bom tarde
    fui contratada dia 6 de novembro por uma empresa , e assinei um contrato de 45 dias , eles me mandaram embora sem me falar nenhum motivo , faltando 17 para o termino do contrato , no meu primeiro pagamento eles me pagaram com 2 dias de antescedencia descontando esses 2 dias , .. gostaria de saber , como funciona a multa que eles tem que me pagar , e quais sao os direitos que tenho que tenho que receber , muito obrigada..

  178. Boa noite
    Fui contratado por uma empresa dia 11/11/2013 com contrato de 45 dias de experiencia mas podendo ser prorrogado por mas 45 dias e fui demitido dia 11/12/2013 *sem justa causa. Queria saber quais os meus direitos, o que a empresa deve me pagar, e se eu me sentir prejudicado pela empresa pelo fato de agora constar em minha CTPS esse contrato de curto prazo podendo me atrapalhar em outra opotunidade quais as providencias que devo tomar. Obrigado

    • O seu contrato de trabalho foi rescindido antes de findo o primeiro período da experiência, assim, você fará jus a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato, no caso, 50% dos dias faltantes para completar os 45 dias iniciais. Também terá direito a 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço e 1/12 avos de décimo terceiro salário, FGTS + 40%, além de saldo de salário.
      O contrato de experiência se presta a experimentar, conhecer, adaptar, portanto, o fato dele ter sido rescindido não deve lhe trazer prejuízos.
      Todavia, se você se sentir, por algum motivo, prejudicado, procure pessoalmente um advogado.

  179. Bom dia, trabalhei em uma empresa, firmando o contrato de experiencia de 45 dia, porem a mesma me dispensou completando 38 dias trabalhados, o que eu tenho direito de receber

    • Tem diraito a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato, 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 1/12 ou 2/12 avos de décimo terceiro (depende do dia de sua admissão), FGTS + 40%, além de saldo de salário.

  180. Olá Vieira de Jesus,

    Por favor, acabei de ser demitido, “Quebra de contrato por iniciativa do Empregador”, fui registrado(admitido) no dia 23/10/2013 e demitido dia 19/12/2013, O meu salário é de R$ 900,00. Eu estava em contrato de experiência faltando ainda 34 ou 35 dias para terminar os 45 dias restantes para o término dos 90 dias da experiência, agora o que tenho direito a receber e em quantos dias eles devem me pagar (fazer o depósito)?

    Dede já agradeço e fico aguardando o vosso retorno.

    Att,
    André Luiz

    • Você tem direito a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde ao valor de 50% dos dias faltantes para o encerramento do contrato, mais 2/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço, 2/12 avos de décimo terceiro salário, FGTS + 40%, além de saldo de salário.
      O prazo para pagamento é de até 10 dias, contados da comunicação de dispensa. Se o valor não for pago no prazo, você terá direito a multa do artigo 477, CLT, que corresponde ao valor do seu salário.

  181. Gostaria de saber eu fui contratada em 06/11 em um empresa e fui dispençada em 17/12 quais sao os meus direitos en valor a receber da empresa.meu salarip era de 1300 reais.obrigada

  182. Gostaria de uma informação por favor. Já passei do contrato de 30 dias, porém meu contrato é de mais 60 dias. quero pedir demissão, é justo a rescisão vir zerada? outra coisa, eles me deram ticket e VT e eu não tenho como devolver. Eles podem trancar minha CP? Agradeço já pela resposta.

  183. Boa tarde!

    Fui admitida no dia 17/10 e pedi desligamento no dia 22/12, tinha em folha duas faltas. No caso me cobraram de multa o valor de R$256,52 ,sendo que,ja que descontaram os valores de falta, mais valores de beneficios que totalizaram no valor de R$343,74 que a empresa me forneceu antes do final do mês, queria saber que outros prejuizos foram estes que causei na empresa…

    Por gentileza aguardo resposta o mais preve possivel ,pois,pretendo verificar se esta correto ou não o desconto desta multa…

    Desde já agradecida

  184. Boa Tarde!
    Tenho uma dúvida…trabalhava em um escritório de advocacia, mas por três anos havia 2 empresas em que um advogado do mesmo escritório fazia a parte jurídica para eles e me contrataram pq me conheciam para analisar documentos, pois eram muitos funcionários, e os donos das empresas são idosos. Então me registraram, pagavam 1 salário mínimo por empresa p cuidar da parte burocrática…documentos, etc…Em dezembro apareceram no escritório, onde pagavam mensalidade para os trâmites judiciais, e disseram que queriam rescindir o contrato, pois iriam para Cuiabá e a filha assumiria os processos. Acertaram td com o escritório.
    Na minha vez, com CTPS registrada como recursos humanos, eles pediram para q assinasse como pedido de demissão…sendo que tenho R$ 2.500,00 depositados de FGTS e receberia o seguro desemprego…de direito, pois trabalhei 3 anos, tentando consertar a desorganização da empresa. Sendo assim eles se recusaram a me demetir por justa causa, pois não queriam pagar a multa, não teve baixa na minha CTPS e foram embora para Cuiabá.
    Como posso agir neste caso?

  185. Boa noite.
    Fui admitido pela empresa dia 01/11/2013 e no dia 03/11/2013 sofri acidente de moto.
    Daí então fiquei afastado por 63 dias pelo Inss.
    Voltei a trabalhar dia 08/01/2014 e dia 17/01/2014 fui demitido.
    O que eu tenho direito? Tenho uma instabilidade na empresa por estar em período de experiência? O que devo fazer?
    Obrigado!

  186. Olá, eu pedi minha demissão e o contrato de experiência tinha validade até o dia 31/12. Eu me desliguei no dia 09/01. Até aí tudo bem.
    Na parte do meu contrato que seria para prorrogação do contrato está em branco, mesmo assim ainda estão me descontando meus dias trabalhados. Pode isso pelo Art. 480?
    Ainda estão me cobrando um adiantamento de R$ 100,00 que fizeram para eu comprar meu uniforme. Absurdo!!!!! (roupa social – eu não tinha isso para ir trabalhar)

  187. Ola boa tarde gostaria de uma orientação:
    Fui admitida na empresa dia 21/11/2013 com contrato de 30 dias sendo prorrogado por mais 30. Porem antes de completar os 60 dias fui demitida ou seja no dia 16/01/2014.
    Qual seria os meus direitos ? Teria direito aos 50% de multa referente a essa quebra juntamente com os 40% dos fgts, mais aviso indenizado?

    Att

    • Relativamente a rescisão antecipada do contrato de experiência, a empresa somente poderá cobrar a multa do artigo 480, da CLT, se esta comprovadamente lhe causou prejuízos.
      Se a empresa nada comprovar e cobrar a multa, você poderá pleitear a devolução em Juízo.
      Quanto ao uso de uniformes, se era exigência da empresa, esta tem que arcar com o custo.
      Todavia, para maiores informações, procure pessoalmente um advogado.

    • Você tem direito a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a metade dos dias faltantes para o encerramento previsto do contrato, mais férias acrescidas de um terço,décimo terceiro salário, FGTS+40%. Todavia, não faz jus ao aviso prévio, haja vista a modalidade contratual firmada: a prazo.

  188. Boa tarde!
    Me desliguei da empresa com apenas uma semana de trabalho.
    Porém eu ainda não tinha assinado nenhum contrato de experiência, que provavelmente ela iria dar pra eu assinar, mas não deu!
    Dúvida: Tenho direito a receber essa uma semana trabalhada né?
    Pois a moça do RH alegou que, na integração foi dito: Aquele que romper o contrato (empregado ou empregador) paga 50% do valor (“a multa”). Portanto você não vai receber nada!

  189. Boa tarde!
    Fui contratada por 45 dias de experiência prorrogável por igual período. Sendo que aos 66 dias ou seja dentro do segundo período de experiência fui demitida sem justa causa, a empresa alega redução no quadro de funcionários. Gostaria de saber o que tenho direito a receber meu salário era R$800,00 e se por lei a empresa deve me pagar alguma multa por quebra de contrato e recebo salário família de minha filha de dois anos isso conta na rescisão?
    Agradeço desde já!

    • Você tem direito a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS + 40%. O salário-família é devido de forma proporcional.

  190. Boa tarde,gostaria de tirar uma duvida!
    eu fui contratado no dia 16 de janeiro para trabalhar numa empresa,sendo que no dia 22 de janeiro,meus patroes surtarao e mandou eu e mais dois amigo de trabalho em bora sem nenhum motivo…gostaria de saber quais os direito que tenho sobre essa quebra de contrato,ja que era contrato por tempo indeterminado.

  191. Boa Tarde!
    Bom eu tenho um contrato de Aprendizado. Era 1 ano na instituição de aprendizagem e 1 ano na empresa com estagio. O Contrato tem data de inicio 15/08/2012 e data final de 15/08/2014 se a empresa quebrar o contrato em março eu tenho direito a que ?

    • Nas rescisões antecipadas dos contratos a termo, devido a multa do artigo 479, da CLT, todavia, cada caso é um caso, portanto, necessário analisar o contrato firmado.

  192. boa tarde.. trabalhei dez dias e na minha rescisão foi descontado 530 reais no artigo 480 o total da rescisão foi de 731 reais.. quero saber se eu não recebo nem os dias que trabalhei.. lembrando eu pedi a conta.. trabalhei dez dias de GRAÇA.. gostaria de uma resposta

    • A multa do artigo 480, da CLT, somente pode ser cobrada se a empresa comprovar que o pedido de rescisão antecipada de contrato a prazo lhe causou prejuízos. Em contrário, não é devido o desconto, podendo ser discutido em juízo.

  193. olá.eu trabalho em uma empresa a pouco tempo,tem 15 dias,se nesses 15 dais eles me mandarem embora,eles sao obrigado a pagar quebra de contrato pra mim ?e qual o valor da quebra de contrato ?

    • Se você firmou um contrato de experiência e a empresa o dispensar antes do término previsto, deverá arcar com a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento. Exemplificando, se a empresa o dispensar faltando 10 dias para encerrar o contrato, a multa será equivalente a 5 dias de salário.

  194. ISSO É UMA PERGUNTA….QUAL TEMPO ESTIPULADO PARA O ACERTO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA E NA QUEBRA DO CONTRATO DO MESMO???

    • No término do contrato o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
      Na quebra de contrato o pagamento deve ser efetuado até o décimo dia da notificação da rescisão.

  195. Boa Noite…
    Ex: na entrevista que fiz seria pro horário 08: as 17:00 mais no andamento da loja me passarão para o horário das 14:00 as 22:00 que pois na entrevista eu disse que não poderia trabalhar anoite. meus 45 dias acabou dia 31/01 e ser prorrogado automaticamente por mais 45 dias apos essa data. Arrumo outro serviço e preciso quebrar o contrato antes dos 45 dias prorrogado! Terei que indenizar a empresa mesmo que me contratarão pra um horário e me arrumarão em outro?

    • A multa prevista no artigo 480, da CLT, somente é devida quando a empresa comprova que o pedido de rescisão antecipada do contrato pelo empregado lhe causou prejuízos.
      Relativamente ao horário de trabalho, verifique o que consta no contrato de experiência que você firmou.

  196. Assinei contrato de 3 meses e trabalhei por 1 mês apenas, a empresa tem direito de abater 50% do valor que recebo se não consta cláusula no contrato de experiência…

  197. Boa Tarde..
    Estava trabalhando em uma empresa fui contratada no dia 03/12 e fui demaitida no dia 07/02 ja tinha completado a experiencia de 45 dias e teria mais 45 a ser cumprida gostaria de saber qual o valor da multa que o empregador teria q me pagar? Pois o contrato iria ate dia 03/03… Quanto tempo q ele tem q efetuar o pagamento?
    Obrigada

    • A multa do artigo 479, da CLT, corresponde a 50% dos dias faltantes para o encerramento do contrato.
      O prazo para pagamento é de até 10 dias, a partir da rescisão.

  198. Ola boa tarde.
    Tenho uma duvida.
    Fui contratada em uma academia na data de 13/01/2014. Contudo na data de 03/02/2014 fui dispensada sem justa causa.
    Não entreguei a carteira de trabalho à epoca e nem assinei nenhum contrato de experiencia.
    Tenho copias de todas as minhas folhas de ponto.
    Fui tentar receber a rescisão e lá me informaram que eu não tinha direito ao aviso previo, nem as verbas rescisorias sobre o aviso, nem tao pouco a multa de 40% do FGTS, alegaram que eu estava em contrato de experiencia.
    Como ? se não assinei nada, nem mesmo minha carteira consta isso.
    Afinal, eu me enquadro na indenização citada pelo art.479 CLT ??
    Quais meus direitos ?
    Sei tambem que eles teriam que me pagar em até 48 horas apos o desligamento…isso procede ?
    Não quis receber a rescisão por acreditar estar a menor…Só que hoje eles estao com a minha carteira de trabalho nas mãos…
    Peço uma orientação urgente.

    Obrigada

    • Se o contrato de experiência não foi formalizado, você tem direito a aviso prévio e projeções em férias e décimo terceiro, além de férias e décimo terceiro do período, mais o FGTS e multa fundiária de 40%.

      • Mas minha carteira se encontra nas mãos deles. To achando que eles irão anotar com data retroativa o contrato de experiência.
        Só que até hoje não assinei, em papel, nada.

      • A empresa não poderia reter sua CTPS.
        O recomendável é você procurar pessoalmente um advogado para melhor orientação e providencias.

  199. Boa noite,

    Comecei a trabalhar como professora temporária em uma prefeitura dia 3/2/2014, meu contrato nem está pronto ainda, mas minha carteira está com eles desde janeiro, não sei se já houve alguma anotação. Como não assinei contrato creio que não terei de pagar multa caso desista, já que também não assinei nenhum papel que tivesse explicando que caso exonerasse antes do fim do contrato pagaria multa.
    Creio que estou certa, sim a respeito disso, não há lei que me faça pagar multa sem a existência de um contrato assinado por mim e gostaria de saber se tenho direito de receber os dias em que trabalhei?
    grata

    Maria Teresa

    • No caso,como não houve formalização, vige um contrato tácito, a prazo indeterminado, portanto, qualquer das partes que quiser rescindi-lo, sem justa causa, deverá comunicar a outra com antecedência de 30 dias, ou seja, deverá conceder aviso prévio.
      O trabalhador sempre faz jus aos dias trabalhados.

      , deverá .

  200. olá, trabalhei 3 semanas em uma empresa e me pagaram só a primeira semana no dia do pagamento , ai passaram as duas semanas e me demitiram quebrando o contrato de 30 dias de experiência, e o meu salario é de 818,00 sendo descontado 6% do valetransporte. Gostaria de saber quais são meus direitos?

    • Se firmado contrato de experiência e este foi rescindido antecipadamente, você faz jus a multa do artigo 479, CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, ou seja, veja quantos dias faltavam para encerrar o contrato e divida por dois. Depois multiplique pelo valor do seu salário dia (salário:30) que você terá o valor da multa.
      Além da multa,você fará jus a saldo de salário, 1/12 avos de férias proporcionais, FGTS + 40%. O décimo terceiro vai depender do dia de sua admissão e demissão.

  201. Boa tarde,trabalhei 1 mês em uma empresa e 5 em outra empresa com intervalo entre os meses.gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego?…agradece

    • De acordo com a lei, necessário ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
      Portanto, como você não trabalhou de forma consecutiva, não tem direito.

  202. Ola meu nome e Geise, em 20 de novembro do ano passado fui contratada por uma empresa para auxiliar de produçao, durante a entrevista perguntei se era temporario eles me garantiram que nao, quando foi no dia 09 de dezembro eles me dispensaram. Eles assinaram minha carteira com essas datas e no meus papeis esta escrito da seguinte forma resc. Antecipada, pelo empregador, contrato de trabalho por tempo determinado, e ha tambem o pagamento de uma multa art.479 no valor de 126,33. Gostaria de saber se eles podem fazer isso e se essa multa esta certa. Meu salario era de 758,00.
    E tambem o seguinte, trabalhava de 07:00 as 17:00 de segunda a sexta, trabalhei trez sabados de 07:00 as 16:00 e uma hora a mais por trez dias quanto tenho que receber. Obrigada

    • Se você firmou um contrato a prazo determinado, a empresa pode encerrá-lo, antes da data prevista, desde que pague a indenização do artigo 479, da CLT.
      Se você realizou horas extras, a empresa deveria efetuar o respectivo pagamento, assim como proceder as integrações.
      Para saber o quanto você tem direito, necessário que procure pessoalmente um advogado.

  203. Boa noite! Estou com uma grande dúvida. Iniciei o contrato de experiência numa empresa no dia 12/12/2013, sendo este contrato válido até o dia 09/02/2014, podendo ser automaticamente prorrogado por mais 30 dias. Não compareci ao trabalho do dia 29/01 a 08/02 (10 dias), pois comecei a trabalhar em outro lugar. No dia 10/02/2014, um dia após o término da primeira fase do contrato, eu pedi o meu desligamento pois fui induzida durante o tempo que trabalhei a pedir demissão somente após o dia 09/02, pois segundo minha supervisora após essa data eu não seria multada. Hoje compareci para a homologação do desligamento e fui informada sobre uma multa de 628 que eu deveria pagar por quebra de contrato. Me senti lesada, pois fui induzida a pedir demissão após o dia 09 a fim de não ser multada, só que ocorreu o contrário. O rapaz do departamento de RH da empresa disse-me que se eu tivesse pedido o desligamento no dia 09 ou um dia antes, eu não seria multada. Vamos pontuar uma coisa: a data de vencimento da primeira etapa do contrato ocorreu num domingo, tornando impossível o pedido de desligamento se realizar nesta data, e mesmo havendo expediente no sábado também, o departamento de RH não funciona. Pois bem, devo ou não pagar esta multa? Se eu pedisse o meu desligamento no dia 06/02, por exemplo, eu teria sido multada? O que devo fazer, já que o vencimento do prazo ocorreu num domingo? E por fim, se eu tiver que pagar por essa multa, como deverei fazer isso e qual é o prazo para pagar?
    Desde já, muitíssimo obrigada

    • Você deve ter firmado um contrato de experiência de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias.
      No caso, você deveria ter comunicado que não daria continuidade ao contrato antes do expirar o prazo final, independente deste ser num domingo.
      Quanto a multa do artigo 480, da CLT, será devida se a empresa comprovar que o pedido de rescisão antecipada lhe causou prejuízos.

      • Como deverei proceder em relação ao pagamento, pois não recebi nenhum boleto. E qual é o prazo para pagar?

      • A sua rescisão por força do parágrafo 5, do artigo 477, Consolidado deve ter sido zerada. Se a empresa quiser cobrar o valor da multa terá que ingressar com uma ação, todavia, como a possibilidade de sucesso é minima, pois para poder cobrar a multa do artigo 480, da CLT, terá que comprovar os prejuízos decorrentes da rescisão antecipada, dificilmente tal fato ocorrerá.

      • Sendo assim, posso ficar tranquila, né? Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos, tirou muitas dúvidas. Obrigada mesmo!

  204. boa tarde trabalhei em uma empresa de portaria na qual o posto era em uma construção , na qual tem algumas particularidades de outras portarias, e o periodo foi de 02/09/2013 e pedi demissão 04/10/2013 e na minha rescisão veio assim :

    saldo de sal. 118,32
    férias propor. 76´42
    dec,terc. 76,42
    terço de férias 25,47

    AJUSTE DE SALDO DEVEDOR 581,62

    TOTAL__________________R$878,25 .

    nas deduções
    previdencia___________ 9,47
    indeni art 480_______ 843,03
    prev 13°sal____________6,11
    c.assis,empregados____18,34
    desc,vale-alimentação__01´30

    Total de deduções___R$878,25

    sendo assim não recebi nada , está correto????

    por favor me ajudem , o problema que nesta empresa até mesmo funcionários que ja passaram da experiência também estão com a rescisão nula sem saldo , isso é normal.???

    obs. tenho uma empresa na qual trabalhei e o tempo em fiquei la descontavam o fgts mas qdo consultei não está registrado o deposito oque eu faço me informram que tenho até 2 anos pra ir atras disso a partir da data de admissão , e vi algo sobre multas pelo atraso e não deposito , procede???

    obrigado pela atenção aguardo resposta….

    • Com os dados informados não temos como saber se a sua rescisão foi corretamente calculada.
      O FGTS não é descontado, pois é dever do empregador. O que é descontado do empregado é o INSS, devendo o empregador repassar o valor ao INSS, pois em contrário incorre em ilícito penal.
      O melhor é reunir seus documentos e procurar pessoalmente um advogado.

  205. minha esposa foi despençada da empresa que trabalhava sem justa causa por não aceitar trocar de horario .pois não foi comunicada devidamente .ela tinha apenas 30dias e o contrato era de 45 dias podendo ser prorogado por mais 45 dias .quais os direitos que ele tem.

    • 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço; 1/12 avos de décimo terceiro, FGTS do período + 40%, saldo de salário e a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término no contrato, no caso, o salário equivalente a 7 dias e meio.

  206. boa noite . pedi minha contas com nove messes de serviço , motivo ir para uma empresa melhor . eles podem me descontar por quebrar o contrato , como isso funciona eles descontam das férias decimo e dias trabalhados . isso pode ou posso fazer algo que eles não possam descontar . ?

    • Acredito que o seu contrato seja por prazo indeterminado, portanto, o único desconto possível é o do aviso prévio, caso a empresa não o tenha liberado e você não o tenha cumprido.
      Tratando-se de pedido de demissão você tem direito ao décimo terceiro salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, relativos ao período trabalhado. Quanto ao FGTS a empresa efetuará o depósito, todavia, você não poderá sacar.

  207. Como houve rescisão antecipada, devido aos empregados décimo terceiro salário e férias proporcionais acrescidas de um terço, relativas ao período, além de saldo de salário e FGTS que não será liberado.
    Como a rescisão antecipada, conforme informado, causou prejuízos à empresa, os empregados deverão indeniza-la no valor correspondente a 50% do período faltante para o término do contrato – artigo 480, da CLT.
    Se os empregados adulteraram os cartões de ponto, caberia aplicação de justa causa – artigo 482, “a”, da CLT, todavia, necessário a análise concreta do caso.

  208. Ola,estava trabalhando por contrato de experiencia de 45 dias prorrogaveis por mais 45 diss,antes de completar os 90 dias pedi desligamento,e correto eu nao receber nenhum valor?

  209. Boa Tarde!
    Assinei minha carteira na empresa no dia 24/02/2014,em contrato de 45 dias prorrogáveis por mais 45,porém no dia 19/03/2014 a empresa rescindiu o contrato.
    Gostaria de saber o que tenho direito,nesse tipo de rescisão tem aviso prévio indenizado?
    Alguém pode me ajudar?

    • Na modalidade contratual firmada devido a multa do artigo 479 da CLT, no valor correspondente a 50% do período faltante para completar o contrato, portanto, não é devido aviso prévio.
      Pelo período que vigeu o contrato, além da referida multa, devido saldo de salário, 1/12 avos de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço, FGTS + 40%.

  210. oi trabalhei numa empresa 7 dias quando no contrato seria periodo de experiencia de 30 dias podendo ser prorrogado. Nesse caso houve quebra de contrato pelo empregador sem justa causa tenho algo a receber fora aviso prèvio 13 proporcional e salário.

    • Se o contrato vigeu por apenas 7 dias, você não faz jus a férias e nem ao décimo terceiro salário, pois tais verbas são devidas somente àqueles que trabalham fração igual ou superior a quinze dias, tendo cada uma contagem própria.
      No caso, além do saldo de salário, você terá direito a multa do artigo 479 da CLT, correspondente a 50% do período faltante para o término do contrato, saldo de salário e FGTS + 40%.

  211. boa noite ,fui contratada no dia 103 por um periodo de experiencia de 30 dias podendo ser prorrogado por mas 60 dias na funçao de auxilia de serviços gerais com salario de 724,00 reais por mes mas tem um problema por falta de vaga na intituiçao a qual fui destinada nao cheguei nem a trabalhar no dia 183 me chamaram na empresa para me desligar me deram um papel dizendo pra voltar no dia 024 para receber fins recisorios sendo que nao cheguei nem a abrir conta so quero saber o que tenho direito e se esta correta esta data da recisao e como devera ser este pagamento ja que nao tenho conta.

    • Como o período trabalhado foi inferior a 15 dias, você faz jus somente a saldo de salário, FGTS+40%, além da multa do artigo 479 da CLT, que corresponde ao valor da metade dos dias faltantes para o término do contrato.
      O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou cheque, no prazo de até 10 dias, após a rescisão antecipada do contrato, em contrário, cabe a aplicação da multa do artigo 477 da CLT, no valor de um salário.

  212. Fui admitido com contrato de experiência por 90 dias, mas trabalhei apenas 3 dias e pedi demissão, por razões pessoais. A empresa alega que devo pagar 50% do restante do final do contrato, ou seja, praticamente os 3 meses. Não tenho como pagar isso, o salário que está na carteira é de R$840 reais. Fazendo as contas, acho que são R$1.200 reais que devo pagar, não acho justo isso, acredito que não dei tal prejuízo a empresa. Qual seria a minha melhor opção? Eu tento negociar com eles, eles podem parcelar, ou tem prazo? Melhor ir em juízo? Obrigado desde já!

    • Primeiro veja o que consta da cláusula do contrato assinado relativamente ao prazo, pois raramente as empresas firmam contrato por 90 dias de forma direta.
      Segundo a empresa somente poderá compensar o valor se comprovadamente tiver tido prejuízos pelo fato de você ter rescindido o contrato antecipadamente.
      Como você trabalhou somente 3 dias, a sua rescisão não cobre a multa pretendida pela empresa e, assim, se ela quiser levar o caso adiante, terá que ajuizar na Justiça do Trabalho uma ação trabalhista cobrando a multa, todavia, repitimos, terá que comprovar perante o Juízo os prejuízos sofridos.

  213. Olá, prezados, gostaria de saber como devo proceder no caso em que fui descontado após pedir demissão antes do término do período de experiência, porém sem ter havido comprovação de prejuízo ao empregador. (E acredito que realmente não haverá prejuízo). Obrigado.

      • Obrigado, vou procurar. Mas saberia dizer onde, e em qual Artigo, há a definição de que o empregado deverá pagar a multa apenas se houver prejuizo comprovado à empresa. (Talvez se eu mostrar isso diretamente ao empregador possa ajudar)
        Abç

      • O artigo é o 480, da CLT, que assim dispõe:

        “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.”

  214. boa noite
    meu nome é edilane meu esposo trabalhou em uma empresa por 8 dias e o demitirão por ele ter fobia de usar mascara de gás o que ele deve fazer se a mais de 1 mês antes de começar a trabalhar a CTPC já estavam com eles, gostaria de saber o quer que ele tem direito a receber?? e no momento ainda não recebeu nada.

    • No caso, necessário saber a modalidade de contrato firmado e condições, por isso, o recomendável é procurar pessoalmente um advogado que irá analisar o caso concreto.

  215. Entrei na empresa dia 06/02/2014 hoje dia 01/04/2014 a empresa me liga dizendo que estou sendo desligada da empresa mesmo por telefone e disse que estou sendo desligada com termino na data de ontem e que será feito o acerto até dia 06/04/2014 como faço e qual direito eu tenho nesta situação????

      • Contrato de experiencia em vendas externas art 479 e 480 da CLT
        45 dias dando inicio dia 06/02/2014 termino dia 22/03/2014 só hoje me ligaram para dizer que não trabalho mais para na Empresa e que estou sendo desligada e tudo isto por telefone e que minha carta de demissão esta com a data do dia 31/03/2014 para assinar e só me avisaram hoje, o que fazer porque tem uns picaretas aqui em Campinas fazendo isto já vivi a mesma situação em 2013, só estou sujando minha carteira com estas Empresas aventureiras não vou mais mais cair nesta estou cada vez mais decepcionada com a lei do Brasil onde eles fazem o que querem…grato Ana Luiza

      • O contrato de experiência deve ter sido firmado por 45 dias, prorrogáveis por igual período e, assim você faz jus a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, no caso como faltavam 36 dias para completar o contrato (segundo período), a multa será no valor de equivalente a 18 dias, mais 2/12 avos de férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário, FGTS+40%, além de saldo de salário.
        Se você quiser discutir a forma como foi dispensada, recomendamos procurar pessoalmente um advogado.

      • Obrigado pela atenção, vou analisar como vai ser feito este acerto se precisar vou fazer isto …abraço e uma ótima tarde

  216. ola boa tarde! entrei na empresa dia 24/03/14 e me demitiram dia 03/04/14 o nosso contrato era por 30 dias, a que tenho direito nesta quebra de contrato . agradeceria muito se me ajudasse nesta questao. obrigado

    • Você firmou um contrato por 30 dias e foi dispensado após 16 dias de trabalho, fazendo jus a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, no caso, a multa equivale ao valor de 7 dias, além de saldo de salário, 1/12 avos de férias acrescidas de umm terço e FGTS+ 40%.

  217. oi boa tarde, eu trabalho numa empresa ha 1 ano e 3 meses e chequei que meu fgts nunca foi depositado e ja tem 3 meses que meus salarios estao atrasados gostaria de saber se tem como eu quebrar o contrato visto que nao tem mais disponibidade de continuar a trabalhar dessa maneira… atenciosamento agradeço pelo espaço disponibilizado…

  218. Boa noite.
    Trabalhei em uma empresa desde dezembro de 2004 e em abril de 2014 fui demitido sem justa causa. O que eu tenho direito em receber?
    Ouvi dizer que teria direito aos valores dobrados por ter quase 10 anos na mesma empresa. Isto é correto?
    Agradeço a resposta desde já.
    Marco Costa

    • A única dobra que você poderá fazer jus refere-se as férias, se vencidas e não concedidas no prazo legal.
      As demais verbas a que você faz jus serão pagas de forma simples, a exemplo de férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional/2014, FGTS + 40%, aviso prévio e projeções (se indenizado), além de saldo de salário e entrega de guias para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego.

  219. boa trade !

    trabalhei 45 dias em uma empresa, fui demitida sem justa causa. gostaria de saber o valor da multa de contrato que eu tenho que receber e quais sao os meus direitos….

  220. ola boa tarde estou passando por um problema pedi demissao durante o contrato de experiencia e a empresa me descontou a multa diretamente da recisao ela pode fazer isso tendo visto que nao me deu motivos para tal???

    • A lei somente autoriza o desconto da multa do artigo 480, da CLT, quando o empregador comprovar que a rescisão antecipada do contrato a prazo pelo empregado lhe causou prejuízos. Em contrário, o empregado pode discutir a multa e respectiva devolução em juízo.

  221. BOM DIA, ENTREI NA EMPRESA DIA 01/04/2014 E FUI DEMITIDA DIA 28/04/2014, ELES ME CONTRATARAM PRA TRABALHAR DE SEGUNDA A SEXTA,SENDO QUE QUERIAM QUE EU TRABALHA-SE AOS SÁBADOS EM UM LOCAL FORA DA MINHA ROTA DO VALE TRANSPORTE, SEM ACRESCENTAR NADA NO VALE REFEIÇÃO, NEM NO VALE TRANSPORTE NEM NO SALÁRIO, POR EU NÃO ACEITAR TRABALHAR AOS SÁBADOS ME DISPENSARAM, ERA UM CONTRATO TEMPORÁRIO DE 3 MESES.QUAIS MEU DIREITOS?

  222. Boa Noite! Referente ao contrato de experiência, estou com uma dúvida, se um empresa contrata um funcionário por contrato de experiência por 90 (noventa) dias dividido em 45 dias e mais 45, se o funcionário quiser reincidir o contrato depois dos quarenta e cinco dias, ou seja, no 50 dias, ele tem que pagar multa para o empregador ou cumprir aviso prévio.

  223. Boa tarde,

    Fui contratada por uma instituição de ensino (SENAI) por um periodo de um ano e me demitiram sem justa causa nem aviso previo com tres meses, disseram que nao tenho direito a multa pois no contrato havia uma clausula dizendo que poderia haver desistencia de ambos os lados, isso procede?

  224. Boa Tarde.
    Fui contratado pelo empregador e admitido no dia 12/05/2014, trabalhei 5 dias, ou seja, pedi demissão 17/05/2014,gostaria de saber se vou ter que pagar alguma multa, e ,se tenho direito a receber alguma coisa pelos dias que trabalhei?Agradeço desde já.

  225. Boa Tarde.
    Fui contratado pelo empregador e admitido no dia 12/05/2014, trabalhei 5 dias, ou seja, pedi demissão 17/05/2014, o contrato era por 30 dias,houve quebra de contrato por minha parte.Gostaria de saber se vou ter que pagar alguma multa, e ,se tenho direito a receber alguma coisa pelos dias que trabalhei?Agradeço desde já.

    Obs: Meu salário na carteira é de 923,00 reais, você pode me informar quanto daria esses dias trabalhados, sendo que eu trabalhava das 17:00 hrs até 3:00, será que tenho direito á alguma coisa por trabalhar a noite?

  226. Boa tarde,gostaria de tirar uma dúvida
    Fui contratado por uma empresa no dia 14/03/14 com prazo de experiência de 90 dias,sendo que pedi demissão no dia 08/05/14,fui informado de que a minha rescisão poderia ter como valor R$00,00,isto está correto?

  227. trabalhei 14 dias em uma empresa, e estava no período de experiência mais abandonei fui pra outra cidade para estudar oque faço?
    não dei baixa na carteira ainda, tenho que voltar na cidade?
    pago multa?
    oque acontece?
    Obrigado!!!

  228. Estava no período de experiência por 2 meses em uma empresa e sai para outra por causa do salário. Antes de sair, dei a oportunidade deles fazerem uma contraproposta, mas não quiseram. Posso citar esse fato como justa causa e ficar livre da indenização?

  229. Boa noite Vieira de Jesus.
    Minha dúvida é a seguinte, minha namorada começou a trabalhar na empresa dia 13/01/2014 e sua carteira está como data de admissão dia 24/01/2014. Em anotações gerais na CTPS diz que ela foi admitida em caráter experimental pelo prazo de 30 dias a contar de 24/01/2014.
    No Contrato de trabalho de experiência diz que firma o vínculo empregaticio de experiência conforme a letra C parag.2o.do Art. 443 com as seguintes condições:
    1- Função do empregado é de AUX COBRANÇA.
    2- Obriga-se o empregador a pagar nos prazos legais, descontando apenas o que é determinado por lei.
    3- O salário mensal corresponde a R$918,25.
    4- O empregador determinada o horário de 9:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00 ( de segunda feira a sexta feira ), de 9:00 às 13:00 (sábado), podendo ser prorrogado pelo empregador em caso de necessidade, mediante acordo de compensação ou adicional, obedecendo as formalidades legais.
    5- Este contrato tem início em 24/01/2014 em término em 22/02/2014 podendo ser prorrogado respeitando o limite máximo de 90 dias conforme o dispositivo 445 C.L.T.
    6- Vencido o período de experiência e permanecendo o empregado a prestar serviços ao empregador o presente contrato continuara a vigor por prazo indeterminado.

    Com essas informações gostaria de saber o seguinte:
    Ela foi dispensada no dia 19/05/2014 pois a empresa não admite relação entre funcionários, pois eu trabalho na mesma empresa que ela. O “engraçado” é que eu fui contratado depois dela e a empresa tinha ciência que nós somos namorados. Mas minha dúvida são as seguintes:
    1- O que ela terá direito a receber? Ela está cumprindo o aviso prévio.
    2- A empresa terá os 10 dias para realizar o pagamento do acerto ou terá que pagar um dia após o término do aviso prévio?
    3- Ela terá direito a indenização? Visto que está cumprindo o aviso prévio.
    4- O desconto de 6% de passagem é em cima do valor gasto em passagem ou em cima do salário dela de R$918,25?
    5- É de obrigação da empresa pagar a alimentação ou fornecer a alimentação?

    Agradeço desde já a atenção.

    Att.
    Paulo D.

    • passei em um concurso de processo seletivo para agente comunitário da saúde,fui contratada pela prefeitura da minha cidade pelo período de 2 anos assinei o contrato dia 3 de junho de 2013,mas eles estão dizendo que terão que dispensar nossa turma,porque o tribunal de contas exigiu,mas ninguém nos mostrou prova alguma se isso é verdade.Quero saber se tenho direito de receber o valor do contrato,quando assinei o contrato especificava o valor de 18000 mil reais em 2 anos,e irá vencer em 3 junho 2015

      • Em regra, na rescisão antecipada de contrato a prazo, é devido uma indenização que corresponde a metado o período faltante para o término previsto (artigo 479, CLT), mas férias, décimo terceiro salário e FGTS do período trabalhado, além da multa compensatória do FGTS de 40%.
        Todavia, necessário conhecer as particulariedades do seu contrato, por isso, o melhor é procurar pessoalmente um advogado.

    • Ela terá direito a férias e décimo terceiro salário do período trabalhado, além do FGTS + 40%. Como ela está cumprindo aviso prévio, o pagamento das verbas rescisórias deve se dar no primeiro dia útil subsquente ao encerramento do aviso prévio, ou seja, do último dia trabalhado.
      O desconto do vale transporte não pode exceder a 6% do salário base. Portanto, se o valor gasto em transporte for inferior, a empresa deve descontar apenas o respectivo valor e não 6%, todavia, se for superior, a empresa deve custear o valor excedente e descontar os 6%.

  230. Gostaria de tirar uma dúvida.
    Fui contratado por uma empresa dia 02/05/2014 com um contrato de experiência de 90 dias, e agora dia 01/06, a empresa me ligou encerrando meu contrato, e alegou que não foi quebra de contrato e que não tenho direitos. Sou leigo no assunto, gostaria de saber quais são meus direitos, perante essa situação.

    • Necessário saber se o contrato de experiência foi firmado por 90 dias, ou por período menor, admitindo a prorrogação.
      Pelo período declinado, talvez o contrato tenha sido firmado por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou até 60 (?). Mas, ainda que tenha o seu contrato de trabalho sido firmado inicialmente por 30 dias, você tem direito as férias e décimo terceiro salário do período, no caso, 1/12 avos, além do salário, e depósito do FGTS.

  231. boa tarde minha duvida e a seguinte, estou á 1ano e 3 meses na empresa quero sai dela oque tenho direito a receber se eu sai sem cumpri o aviso e oque tenho direito se eu cumpri o aviso.?

    • Se você pedir demissão, perde o direito ao saque do FGTS e da multa de 40% sobre o montante depositado, bem como o direito ao seguro-desemprego.
      Cumprindo aviso prévio você recebe o período trabalhado e se não cumprir, e não for dispensado do cumprimento, terá que indenizar o valor a empresa.
      Pelo período informado, pedindo de demissão, terá direito a férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional.

  232. Prezados,

    Boa noite!

    Estou precisando de ajuda em um assunto que foge um pouco desse tópico. Se possível, eu agradeceria muito pelo orientação.

    A situação é a que estive em audiência trabalhista contra empresa em que trabalhava em fevereiro de 2014 na qual ficou acordado com empresa um pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Porém não recebi ainda nenhum real R$ desse acordo.

    Fiquei sabendo que essa empresa tem uns 12 CNPJ’s e outros funcionários que saíram e abriram processo antes e depois de mim também não receberam nada!

    Como proceder nesse caso em que a empresa não cumpriu com o acordo?

    Desde já, obrigada!

  233. Fui admitida no dia 21/05/2014 com o contrato de 45 dias prorrogavel por mais 45, fui demitida sem junta causa no dia 01/07/2014 … Quais sao os meua direitos ?

    • Pelo informado, o seu contrato foi encerrado no primeiro período de experiência, ou seja, três dias antes do vencimento inicial, assim, você faz jus a multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a metade do período faltante para o encerramento, mais 1/12 avos de férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário, FGTS + 40%, além do saldo de salário.

  234. Tenho uma dúvida quanto ao cálculo desta verba. Quando da dispensa do emprego antes do termino do contrato, o artigo 479 pago os 50% simplesmente ? E ou se ele teve hora extra neste período, adicional noturno, estas verbas farão parte para efeito deste calculo nesta verba ( artigo 479)?

  235. Ola , fui contratado por uma empresa por um contrato de 30 dias. Assinaram minha carteira e assinei o contrato dia 10/07/14 e no mesmo dia 10/07/14 rescindiram meu contrato, o dono da empresa alega que o motivo de cancelar o meu contrato é porque na empresa aonde está será executados os trabalhos eu tenho um processo contra ela. Pois bem, o contrato da empresa q assinei tem o artigo 479 da C.L.T porém como foi a empresa que rescindiu o contrato comigo ela se nega a pagar por metade do que eu teria direito e não pagou mesmo. Eu tenho direito ou não? Tenho q entrar com uma ação contra as duas empresas? Abraços

    • Pelo relato, entendemos que cabe o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, motivo pelo recomendamos procurar pessoalmente um advogado para analisar o caso concreto.

  236. Olá,fui contratado por um período de 45 dias de experiencia renováveis por mais 45 em uma loja de shopping, não me adaptei ao intervalo de 20 min. de almoço e trabalhei apenas 10 dias, minha carteira foi assinada nesse período. Descontaram INSS e a multa do art. 480 e acabei não recebendo nada. Está correto isso ? Obrigado

    • A multa do artigo 480, da CLT, somente poderá ser cobrada do empregado, caso a empresa comprove que o seu pedido de rescisão antecipada do contrato lhe causou prejuízos.

      Assim, recomendamos procurar um advogado que poderá lhe orientar melhor, inclusive em relação ao alegado intervalo que era inferior ao legal.

  237. Bom dia!

    Estou com uma duvida: Tenho um funcionário que estava em contrato de experiência de 45 dias.
    Admitido em 15/07/2014
    Demitido em 21/07/2014 (iniciativa do Empregador)
    Calculamos a rescisao contratual, pagando os dias trabalhados, indenizando a metade dos dias faltantes (contrato de experiência) e recolhemos FGTS.
    Nosso sistema de folha de pagamento não calculou 13 e férias proporcionais, pois ele trabalhou 07 dias.
    Ele terá direito de receber 13º e férias , sobre a indenização?
    Att.

    • A indenização prevista no artigo 479 da CLT, não se computa para fins de pagamento de 13° salário e férias proporcionais, por não ser considerada tempo de efetivo labor.

  238. URGENTE!
    Comecei trabalhar dia 09/07/14 e fui registrado no dia 23/07/14 por experiencia de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Hoje dia 06/08/14 fui dispensado sem justa causa pelo empregador. Quais meus direitos???

    Inicio do contrato 23/07
    vencimento 06/09 (45 dias)
    data de dispensa pelo empregador 06/08

    p.s.: no meu contra-cheque o valor recebido é referente a 9 dias de trabalho registrado, ou seja, de 23/07 a 01/08.

    Obrigado.

    • Se existe período sem registro, o contrato de experiência não subsiste e você tem direito as verbas de um contrato a prazo indeterminado, devendo para tanto, procurar pessoalmente um advogado para melhor ser orientado.

  239. Meu contrato de trabalho venceria no dia16/08/2014 só que fui demitido 5 dias antes de vencer meu contrato e sem justa causa nesse caso quais são meus direitos? ??

  240. Olá, eu ingressei no meu emprego em 16/06-2014 com um contrato de experiência de 30 dias, prorrogáveis por até 60 dias. Quero saber se eu esse prazo se prorroga automaticamente ou se a empresa teria que me informar essa prorrogação.

  241. Fui contratado para trabalhar de motorista em impresa tercerizada para prestar serviços em uma usina ,sendo esta que já tive reclamação trabalhista desde que trabalhei nesta usina durante 9 anos.!E ganhei muiha reclamação!mas já estava registrado contrato assinado de 29/03/2013 a 20/12/2013 e exames já realizados !! A usina não permitiu que eu trabalhasse para a tercerizada que sendo forçada me demitiu ,pagou só 1 mês de trabalho !! tá certo ou tenho direito de reclamar o contrato e contra a usina novamente? Desde que a usina dissse que era porque tinha demandado com ela a dez anos atraz !! obrigado !!

    • Se você tiver como provar que o seu desligamento se deu em face de demanda anteriormente proposta, cabe uma ação contra as empresas, sendo necessário para tanto, procurar pessoalmente um advogado.

  242. ola ultimamente to trabalhando na campanha eleitoral desde o dia 6 deste mes e eu tive que faltar pela manha mas eu justifiquei com meu encarregado e eu assinei um contrato por tempo determinado so que chegando la pra trabalhar a tarde a secretaria dele disse que nao era pra assinar o livro de ponto por que ele ia me dispensar entao a minha pergunta é ..ha quebra de contrato por parte dele e que direito eu tenho

    • No caso de rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por parte do empregador, devido ao empregado a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término previsto do contato, férias acrescidas de um terço e décimo terceiro relativos ao período trabalhado, além do FGTS + 40% e saldo de salário.

  243. ola,
    tenho 17 anos sou menor aprendiz com contrato de 17 meses, so que a empresa onde trabalho errou meu contrato gerando meu desligamento com 12 meses que completei no dia 21/08/2014
    foi pago a rescisão com o calculo errado, e segundo a instituição onde faco capacitação falou que nao existe contrato de 12 meses para menor aprendiz, a empresa falou que ia fazer minha re-integração mas ate hoje dia 04/09/2014 ainda nao aconteceu, o dinheiro da rescisao ainda esta na minha conta, e meu pagamento do mês que erra para ser feito dia 31/08/2014 ainda nao caiu,
    o que fazer continuo a ir trabalhar normalmente? que direitos eu tenho e o que fazer nessa situação?? por favor preciso de ajuda urgente, desde já grato!!

    • A duração do contrato de aprendizagem depende de algumas situações relativas ao curso no qual o aprendiz está matriculado, todavia, nada impede que seja feito por 12 (doze) meses.
      No caso apresentado, se firmado contrato por 17 meses, este deveria ser cumprido.
      Recomendamos procurar a empresa para saber exatamente qual a sua situação atual, e caso não tenha retorno, procure pessoalmente um advogado, munido de documentos, pois somente depois da análise destes é que você poderá ser corretamente orientado.

      • Obrigado…
        Foi firmado contrato de 17 meses, matriculado no curso de alimentos, com status desligado da empresa, e ainda nao obtive nenhuma resposta. E continuo indo trabalhar normalmente segundo recomendaçao do gerente.

  244. Boa tarde trabalho a 1 semana em uma empresa e tenho uma proposta melhor em outro emprego. Nao assinei contrato de experiencia mas creio que a carteira esteja assinada, embora nao tive acesso a mesma ainda. Quais meus direitos e deveres se eu pedir a rescisao de contrato?

    • Se o contrato de experiência não foi assinado, a contratação vige a prazo indeterminado e, assim, caso haja pedido de demissão, se a empresa não o dispensar, você deverá cumprir aviso-prévio ou indenizá-lo.
      Se o contrato for formalizado, o pedido de rescisão antecipada, pode gerar a multa do artigo 480, da CLT, equivalente a até 50% do período faltante para o término do contrato, caso a empresa comprove que a rescisão antecipada lhe trouxe prejuízos.

  245. Bom dia, tenho uma dúvida. Firmado um contrato por tempo detrminado com inicio 25/08/214 a 31/12/2014, porém o funcionário acumula um numero de faltas sem justificativas prejudicando o setor isso pode acarretar uma quebra de conrato por justa causa? se sim quais seria as verbas rescisórias?

  246. ola, bom dia,
    estou fazendo uma rescisao por termino antecipado do contrato de experiencia de um funcionario que tem salario variavel, eu devo pagar a indenizacao dos dias restantes (art 479) e ainda o sistema devera realmente calcular um valor das medias variaveis dos meses trabalhados para fazer indenizacao (art 479) sobre essa media tambem?

    • O cálculo da parte variável para apuração da indenização do artigo 479, CLT, deverá ser efetuado de acordo com o prescrito para as rescisões a prazo indeterminado (artigo 478 – parágrafos 4° e 5°)

  247. Olá, Bom dia ,
    encerrou meu contrato de experiência de 90 dias no dia certo onde era do dia 23/06/2014 até 20/09/2014 porém na minha carteira de trabalho só tem a de 30 dias de contrato não tem renovação na carteira de trabalho, sendo assim meu contrato é entendido como contrato de prazo indeterminado ou não?

    • Se você trabalhou pelo período previsto no contrato firmado, faltando apenas a anotação da CTPS, entendemos que o seu contrato não se transmuda a prazo indeterminado.
      Procure sua empregadora para regularizar as anotações e havendo recusa, procure o Ministério do Trabalho ou pessoalmente um advogado.

  248. Olá, minha dúvida é a seguinte:
    Fui registrada no trabalho dia 01/10/2014 e no dia 03/10/2014 pedi minha demissão pois preciso mudar de cidade. Fui registrada contemplando o período de experiência de 90 dias. Não recebi cópia do contrato e devolvi o valor recebido pela loja, referente ao vale transporte. E até a data do dia 03/10 não havia recebido uniforme nem crachá. Porém, fui informada que devo pagar uma multa por quebra de contrato no valor do meu salário à empresa. Esta informação procede?
    Também não fui informada durante a assinatura do contrato, sobre a multa.
    Obrigada.

    • A multa deve ser a do artigo 480 da CLT, que somente pode ser “cobrada” do empregado se a empresa comprovar que o seu pedido de rescisão antecipada do contrato de trabalho lhe causou prejuízos, pois em contrário cabe discutir na Justiça.

  249. Foi feito pelo empregador um contrato de experiência de 60 dias no dia 11 de setembro de 2014, agora no dia 06 de outubro o empregador venho me dizer que sou vou ficar na empresa até dia 10 de outubro na empresa, que desagradável ficar esperando chegar dia 10 de outubro, ninguém nem fala mais comigo fico lá sem fazer nada, já que vai me dispensar porque me segurar até dia 10, o que faço é quais meus direitos.

    • Não há o que fazer, todavia, se você estiver sofrendo constrangimento poderá consultar um advogado para saber da possibilidade de pleitear uma indenização por dano moral.

  250. Ola meu nome eh Jessika
    Eu tenho um irmão que trabalha das 7:30 da manha ,ate as 21,30 da noite..
    Ele nao aguenta mais,pediu um acordo pra o patrao,mais o patrao fala que nao pode haver acordo,que por lei eh proibido.Isso eh vdd??

    Oq ele pode fazer???

  251. Ola boa tarde!
    Sou funcionário de uma empresa com o contrato de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias,assinado em 01.09.14 e em 17.10.14 avisei a empresa, que estaria me desligando do quandro ao final do mês corrente.
    O proprietário me avisou que teria que pagar uma multa de rescisão contratual. Isso é correto?

  252. Olá, eu comecei a trabalhar em uma empresa como motorista no dia 01/10 e desde então eu fazia serviço de motorista e de ajudante, carregando e descarregando mercadorias, não fequei satisfeito, e também não achei justo, pedi demissão, no dia de hoje 03/11. Estava em período de esperiencia de 45 dias e quebrei o contrato, e eles ainda não fizeram o pagamento deste mês que fechou no dia 22, quais direitos que tenho, e se eles terão o direito de descontar os 50% do meu salário do mês que ainda nem recebi, escrevi uma declaração de punhos que pedi para sair, me de uma luz por favor como devo proceder.

    • Você terá direito a saldo de salário, 1/12 avos de férias proporcionais, 1/12 avos de décimo terceiro.
      Em razão da rescisão antecipada do contrato ter partido do empregado, a empresa depositará o FGTS, mas este não será liberado.
      Quanto a multa do artigo 479, da CLT, a empresa somente poderá cobrar se comprovar que a rescisão antecipada do contrato lhe causou prejuízos.

  253. Bom dia

    Vieira,

    Meu caso é mais complicado,trabalho numa empresa multinacional onde prometeram fundos e mundos e na verdade so mentiram pra mim e pro meus colegas como exemplo PL e 14 salário. Entāo estou a 3 anos e 3 meses na empresa,sou engenheiro,quando faço hora extras ,eles estipularam no meu contrato de trabalho banco de horas tenho mais de 4 meses de banco de hora,que até entāo nunca foram utilizados,além de que as viajens no qual tenho que fazer e nāo recebo adicional de transferencia,tem viajens por exemplo que fiquei 3 meses fora de casa em outro estado podendo comprovar nos vouchers do hotel ou passagens.Nāo sou cargo de confiança sou engenheiro na carteira de trabalho e outro assunto que gostaria de abordar com relaçāo as anotações da minha carteira feita por esta empresa de que deveria estar disponivel para viajens em outros estados,mais no meu contrato nāo tem esta observaçāo para ter minha anuência.
    Atribuo outros cargos e funções que nāo fora estipulado no contrato,como dirigir carro da empresa e descontar multas sofridas do seu salario uma vez de que nāo ganho nada para dirigir pra eles.
    O que eu pergunto contudo isso, posso fazer quebra de contrato no ministério do trabalho e posso cobrar o que na justiça?
    Hoje em dia estou na bahia questionei sobre o adicional de tranferência e mais uma vez me negaram dizendo que nāo estou domiciliado em outro estado só que moro no rio de janeiro e só passo um fim de semana em 15 e 15 dias e minha ida e sexta depois do horario de trabalho e meu retorno sempre e domingo as 15:00.
    Preciso de ajuda pois gostaria de processar a empresa pelos abusos.

    • De fato a sua situação é complicada, motivo pelo qual, para melhor análise, necessário a consulta pessoal a um advogado.

      Todavia, podemos adiantar que o adicional de transferência somente é devido quando implica na mudança de domicilio.
      Por outro lado, verifique o instrumento coletivo aplicável ao seu contrato de trabalho, pois este pode esclarecer alguns pontos sobre a questão do banco de horas, viagens. etc.

  254. boa tarde, entrei na empresa no dia 22/08/2014 e quero pedi conta hoje dia 13/11 eu tenho que paga o valor total da multa rescisória para a empresa? mesmo estando faltando somente 9 dias para o termino do meu contrato de experiencia?

    • A multa do artigo 480 da CLT somente é aplicável quando a rescisão antecipada do contrato de trabalho por parte do empregado, comprovadamente resulta em prejuízo a empresa.

  255. Boa tarde, Fiz um contrato de 8 meses, inicio em 01/07/2014 e término em 27/02/2015, porém não consegui ficar mais no emprego e pedi conta em 12/11/2014. Terei que pagar aviso prévio e multa para o empregador?

    • Em regra, nos contratos a prazo determinado, a rescisão antecipada por parte do empregado, somente gera a multa do artigo 480 da CLT, se o empregador comprovar que teve prejuízos por conta da saída do empregado antes da data prevista.

  256. eu francisco de assis da silva filho,tive um contrato de 60 dias,e fui demitido com 33 dias,que direito eu tenho.

    • Férias acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcionais, FGTS + 40%, indenização do artigo 479 CLT que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato,no caso, correspondente a 13,5 dias, além do saldo de salário.

  257. Boa Tarde ! Estou com uma grande dúvida …
    Comecei a trabalha no dia 01/08/2014 ai então pedirão minha carteira só que peguei minha carteira de trabalho e estava com a data da admissão 01/10 Só que nas anotações gerais da minha carteira esta dizendo o seguinte “Foi afirmado contrato de experiencia entre as partes pelo prazo de 44 dias , podendo ser prorrogado por idêntico período , se for de interesse das partes ” E a data 01 de outubro de 2014 . Se comecei dia 01/08 porque estaria na minha carteira como se eu tivesse acabo de entrar na impressa no dia 01/10 ? No dia 01/11 completou 3 meses que estou trabalhando, então não foi de nada ?

    • Se você começou a trabalhar dia 01/08/2014, é esta a data que deve ser anotada em sua CTPS. Portanto, tente conversar com a empresa a respeito, requerendo a retificação.

      Você assinou contrato de experiência? com qual data?

      • No Inicio não me passaram nada falando sobre contrato de experiência. A mais ou menos um mês atrás me deram esse contrato e perguntei se os dois meses que não assinaram minha carteira não valeu de nada e me disseram que não estou mais é experiência e se no caso eu for mandada embora vão contar com esse dois meses. Só que infelizmente na minha carteira não consta os dois meses.

  258. Fui contratado por uma agencia de empregos temporarios por um prazo de Trez meses mas faltando trez dias para completar um mes fui mandado embora gostaria de saber se denho direito a quebra de contrato multa etc … quais sao os meus direitos?

  259. Boa Noite!
    Eu comecei a trabalhar em um comercio no dia 13/10/14 e em minha carteira esta escrito da seguinte forma: Admitido(a) em caráter de experiência pelo prazo de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias..
    E no dia 05/12/14 eu pedi demissão.
    Então hoje fui ate a empresa para fazer o acerto e o valor foi 0,00 recebi uma multa Art.480 CLT foi descontado também horas inativas sendo que não tive nenhuma falta ou cheguei atrasada tenho meus comprovantes do ponto que comprovam..
    Gostaria de saber mais sobre essa multa pois não causei nenhum prejuízo à empresa.

    Obrigado.

    • A multa do artigo 480 da CLT somente é devida, se a empresa comprovar que a rescisão antecipada do contrato de trabalho a prazo lhe causou prejuízos.
      Assim, recomendável procurar pessoalmente um advogado para analisar o caso concreto.

  260. Muito Obrigado, vou ver o que faço a respeito pois o valor que recebi foi $ 0,00 e essa multa da CLT que não entendi pois o fato de eu ter saído da empresa causei prejuízo?
    Me desculpa mas é que não entendo muito sobre isso..mas acho que eles deveriam ter me pagado pelo menos os dias trabalhados e as horas extras que eu tinha muitas e eles não me deram nem o contra cheque e ainda me descontaram o quebra de caixa que eu nem sei o porque pois nunca faltou nada e nunca assinei nada que estivesse faltando..
    E ainda no meu contrato diz que trabalho de segunda a sexta sendo que eu trabalhava todos os dias inclusive sábado e domingo mas o domingo eles pagavam separado (pagavam na hora) mas e os sábados trabalhei de graça? e ainda nos sábados eu tinha que entrar uma hora mais cedo e tenho como comprovar pois tenho meus comprovantes do horário ponto.
    Obrigado.

  261. Boa noite!

    Bom, fui contratado por uma empresa em 02/01/2014, com contrato de trabalho de experiência.
    Estou me desligando em 09/01/2015.

    Mas o que acontece é que… eles me resgitraram na data de 02/01/2015, inclusive na carteira. Perguntei sobre a data, disseram que era por causa do PIS…. visto que a empresa tem 48 horas para registrar….
    Aí fico pensando, se a empresa entrar em juízo contra mim, posso me defender correto? Pois tenho e-mails provando que estava trabalhando desde o dia 02/12/2014.

    Obrigado.

  262. Boa noite!!

    Fui admitida no dia 18/08/2014, e solicitei o desligamento no dia 14/11/2014 pois os 90 dias iria ser completar no domingo dia 16. Pelo que li tenho vários direitos pois não quebrei o contrato so não decidir prosseguir. Porem depositaram 10 dias depois do pedido de desligamento um valor muito inferior, menor do que deveria receber em relação ao mês trabalhado e não me pagaram mas nada nem o decimo . Ainda vou fazer a homologação e gostaria de saber se iram depositar depois disto ou não ?

    • Tendo você comunicado que não tinha interesse na manutenção do contrato, o encerramento se deu por decurso de prazo e assim, você teria direito, além do saldo de salário, a férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e liberação do FGTS, devendo o pagamento ser efetuado no dia subsequente ao termino do contrato.

  263. Bom dia, tenho uma dúvida… acabei de firmar um contrato temporário, 3 meses, mas vai completar um mês daqui a duas semanas e o meu empregador não deposita meu vale-transporte, tem uma semana de atraso, eu ligo para ver como fica e sempre me informam que vai cair na segunda-feira…bom gostaria de saber se a situação se manter se isso vai gerar rescisão indireta…e por quanto tempo deve ocorrer para gere essa rescisão…
    Desde já obrigado por quaisquer esclarecimento.

    • Há decisões em nosso Tribunais que em razão da ausência do fornecimento do vale transporte, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho é acatada. Todavia, entendemos que o atraso no fornecimento do vale transporte, por si só, não enseja o pedido de rescisão indireta.

      • Você não fornece maiores detalhes, a exemplo do tipo de serviço realizado e quem seria o empregador, de toda sorte, a principio adiantamos que todo empregado tem direito ao registro em CTPS independente do período trabalhado e que à empregada grávida é devido a estabilidade gestante.

  264. oi gostaria de saber se meu marido tem direito a multa por quebra de contrato e a viso prévio, pois o mesmo foi dispensado sem justa causa.ele tinha um contrato de 6 meses q começou no dia 23/07 e terminaria 23/01 e dispensarão ele no dia 19/12 alegando q ele tinha falta injustificadas,pois foi quando eu tive bebe e ele ficou os 5 dias em casa.mas ele tava pela agencia e a moça disse q ele ñ tem direito a nada.gostaria de saber se vc pode me ajudar nessa questao.

    • Necessário analisar o contrato assinado, todavia, adiantamos que se ele tiver firmado um contrato a prazo, por seis meses, havendo a rescisão antecipada ele faz jus a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o seu término.

  265. Olá, solicitei rescisão de contrato de experiência, entrei no dia 02/12/2014 e solicitei saída para 30/01/2015, meu contro venceria dia 01/03/2015. O que a empresa vai descontar em minha rescisão? me informaram que vão descontar todos os dias que faltam para fechar o período de experiência, é certo? Não seria apenas a metade dos dias?

    • Se a rescisão antecipada do seu contrato de trabalho, comprovadamente causou prejuízos à empresa, caberia a multa do artigo 480 da CLT, todavia, o “desconto”, não poderá exceder a multa prevista no artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato.

  266. Uma determinada empresa fez um contrato por 10 meses, mas no dia que era pra assinar o contrato a mesma me fez assinar um contrato em pleno escuro dentro do carro em plena estrada e quase não entendi algumas cláusulas existente no no contrato e a determinada empresa nunca me deu uma copia do contrato e depois de 3 meses fui demitido, o que tenho direto haja vista que o fim do contrato terminaria dia 2 de julho e a carteira não foi assina não recebi nada. o que deve fazer ?.

  267. Boa tarde. No dia 05/02/2015 assinei um contrato de 10 meses e no dia 10/02/2015 esse mesmo contrato foi cancelado devido a redução de quadro de funcionarios. Meu desligamento foi sem justa causa. Quais são meus direitos?

    • Necessário verificar os termos do contrato, todavia, tratando-se de um contrato a termo, em regra, você teria direito a saldo de salário, FGTS relativos aos dias trabalhados acrescido de 40%, e da multa do artigo 479 da CLT, que corresponde ao valor de 50% do período faltante para o encerramento previsto em contrato.

  268. Boa tarde,
    Fui contratado por uma empresa para prestar serviço à outra em fevereiro/2014, o contrato foi prorrogado em maio para mais 90 dias, contudo em junho, faltando 60 dias para o termino do contrato sofri um acidente de transito e fui afastado por 06 meses, recebendo auxilio doença. No meu retorno, a empresa contratante dispensou-me antes de retornar ao trabalho. Neste caso não caberia a empresa o pagamento de multa e indenização equivalente à metade dos salarios que faltavam para o termino do contrato?

    • Jeferson, no meu contrato estar claro que o art 479 2 0 art 480 não se aplica… será que existe uma idenização referente ao sindicato?

  269. boa noite !! eu firmei um contrato com a empresa de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias mas com 48 dias a empresa me demitiu, ai no casou eu tenho direito só a quebra de contrato ? qual a porcentagem que ela teria de pagar ?
    meu salário 2.266.00 rs dois mil reais e duzentos e sesenta e seis reais

    • Sim, você tem direito a quebra de contrato, ou seja, a multa prevista no artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato.
      Também fará jus a décimo terceiro, férias acrescidas de um terço, FGTS + 40% do período, além de saldo de salário.

  270. Boa tarde.
    Trabalhei durante 8 dias , tentei sair do emprego … a empregadora me garantiu que eu ficaria no emprego.. me registrou e no dia seguinte me mandou embora.. no caso o prazo de 45 dias de experiencia..
    Por ser o primeiro registro ela sujou a minha carteira ..
    Quais são os meus direitos ?

    • No caso, você tem direito a saldo de salário e a multa do artigo 479, da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato, FGTS+40% relativo aos dias de trabalho.

      Caso o contrato de trabalho não tenha sido assinado na data em que efetivamente se iniciou a prestação de serviços, este contrato poderá ser invalidado, todavia, para tanto necessário procurar a assistência de um advogado e, assim, ao invés da multa do artigo 479, da CLT, você fará jus a aviso prévio e projeções: 1/12 avos de férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário, FGTS+40% relativo aos dias de trabalho.

  271. Eu andreza fui contratada no dia 5 de fevereiro ee fui demitida 22 de março sem justa causa quais são meus direitos obrigado espero resposta

  272. Funcionário que entrou com quebra de contrato, após 3 anos ele pode ser admitido na mesma empresa ? espero resposta por favor.
    Laís- 01/04/2015

    • Desculpe, mas não entendemos bem sua pergunta.

      De toda sorte adiantamos que, caso tenha o empregado rescindido antecipadamente contrato a termo, o mesmo poderá ser recontratado pela empresa.
      Todavia, se a rescisão foi iniciativa da empresa, recomendável aguardar o interregno de 90 dias para a recontratação, para que não seja considerado fraude ao FGTS. Por fim, caso seja firmado novo contrato a prazo, o intervalo deverá ser de 06 meses.
      Enfim, tudo vai depender do caso concreto.

  273. Eu entrei com quebra de contrato na empresa que trabalhei , já fazem 3 anos que saí de lá , eles podem me contratar de novo ?

  274. Boa noite senhor Vieira, firmei um contrato de experiência de 45 dias, “19/03/2015” e sem justa causa fui dispensado no dia “08/04/2015” só recebi os dias trabalhados, e as horas extras não me repassaram o valor referente as mesmas.
    Quais direitos tenho, o que devo fazer?

    agradeço sua atenção,

    • Você tem direito além dos dias trabalhados, a multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o termino do contrato, a 1/12 avos de férias acrescidas de um terço, FGTS do período + 40%, mais o valor das horas extras prestadas.

  275. Sr/a Trabalhei em uma empresa por 2 meses não assinei contrato de experiência, entregei minha carteira e me devolveram apos três meses sem dar baixa nela ate agora , eles me registraram minha carteira, tive de preencher um cadastro (nome, rg, cpf, nome dos pais, função… e assinar); e pedir a demissão a punho escrevendo por vontade própria que queria me desligar da empresa. Só que não assinei contrato nenhum e eles decontaram 50 % multa rescisória, quais os meus direitos? que devo fazer?
    Ps: Pedi demissão porque estava fazendo dévio de funções, fiquei doente ( sinusite) limpando o estoque …
    Agradeço sua atenção, Grata

  276. Eu tô com uma dúvida trabalhei por 45 dias na experiência e fui dispensada mais meu contrato teria término só no dia 24 05 2015 e eles me disseram que foi um erro de digitação na hora de elabora o contrato eu tenho direito de receber a endenisaçao neste caso por quebra de contrato

  277. Ol meu nome é Patricia fui dispensada sem justa causa, trabalhei por 30 dias e meu contrato estabelecia 90 dias de experiencia, quais são meus direitos?

    • Em regra, quando firmado contrato a termo e este é rescindido antes do término previsto, o empregado tem direito a multa do artigo 479, da CLT, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, FGTS + 40%.
      Todavia, verifique em seu contrato se o mesmo foi firmado por 90 dias, ou por 45, prorrogável por igual período, totalizando 90.

  278. boa noite, assinei um contrato (não contrato de experiencia), a impressa rescindiu o contrato que durava quatro meses, trabalhei apenas 2 meses com o salario base de R$1.145,00, e um vale refeição de R$340,00.
    Quais sãos os meus direitos?

    • Nos contratos a prazo, rescindidos antes do término previsto, devido a aplicação da multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o termino previsto, além de férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS + 40%, do período.

  279. boa tarde fui contratado em experiencia por 45 dias com salario de trabalhei 4 dias e 1.085 reais recebi outra proposta de emprego e nao me adaptei ao atual por motivos de saude. No caso teria de pagar mult e quabto seria

    • A multa de que trata o artigo 480 da CLT, somente é devida, se a empresa comprova que a rescisão antecipada do contrato pelo empregado lhe causou prejuízos. Em contrário, cobrando a empresa a multa, o empregado pode discuti-la na Justiça do Trabalho.

  280. Olá bom dia! eu comecei a trabalhar em uma loja no dia 10/04/2015, no dia 13/04 entreguei minha documentação mas quanto foi no dia 18/04 eu vi que o emprego não era bem o que eu queria, assim pedir para sair e então fui informa que eu teria que pagar uma multa, mas não assinei contrato nenhum. isso procede?

  281. Oi tenho uma dúvida se uma pessoa trabalha para um órgão por contrato sem ser registrado em carteira de trabalho mas com direitos de férias décimo e sem direito a fgts quer romper O contrato por querer mudar de estado sem justa causa o que deve ser feito ele pagará multa é legal esse tipo de contrato

  282. Boa tarde, assim como muitos acima, tenho algumas dúvidas. mas gostaria de que me orientassem a melhor condição de desligamento. Fui contratado dia 13/04/15 em uma empresa pública por 45 dias havendo renovação de +45 dias, e cita os artigos 479 e 480 no contrato. Estou pra ser chamado em um outro concurso público que é mais do meu interesse. Qual o melhor período, ou a melhor data pra que eu possa pedir desligamento, caso seja chamado antes dos 90 dias do contrato de experiencia. Seria viável no vencimento dos 45 dias? Ou teria que esperar vencer os 90. Quais os possiveis valores e encargos que eu teria que pagar, quais os “motivos de prejuízo” a empresa teria direito de alegar pra efetuar o desconto.

    • Boa noite, com relação a multa que o empregado deve pagar caso peça demissao antes do termino do contrato, quais motivos seriam apontados como prejuizos para a empresa e como a empresa deve alegar esses prejuizos, como deve proceder? tera que ir a juizo?

      • Vai depender do caso concreto, por exemplo: complexidade da função, prazo a ser cumprido, atividades especificas, etc..
        Se o empregado não aceitar a justificativa da empresa, deverá discutir em Juízo.

  283. Boa tarde

    Tenho uma dúvida em relação ao meu contrato. Meu contrato foi assinado em 01/09/2015 e firmado em 12 meses + 12 meses, porém estou no oitavo mês de vigência dos primeiros 12 meses. A empresa avisou recentemente que encerrará seu funcionamento, será fechada em agosto desse ano, logo, estarei no meu último mês de vigência dos primeiros 12 meses, sendo assim serei desligado, não há chances de renovar. Sou CPD, porém, visto o mesmo uniforme, tenho os mesmos direitos e acessos de qualquer funcionário efetivo. Portanto, a empresa firmou um acordo social com os funcionários efetivos, onde qualquer trabalhador que quiser sair hoje, a mesma demiti, pagando multa de 40%, todos os direitos garantidos. Porém nesse acordo, a mesma não cita os funcionários que são CPD, pensei que eu estava incluído nesse acordo, chegando ao RH, fui informado que isso não vale para mim. O sentimento que tive foi horrível, me senti discriminado por ser contratado por tempo determinado, já que a empresa está preocupada com o lado social apenas dos funcionários efetivos. Somos todos seres humanos, pais de famílias, com as mesmas responsabilidades perante a sociedade… Recentemente fui convidado para trabalhar em uma outra empresa, mas se sair vou perder muito, já que a proposta de salário é bem inferior… O que devo fazer? Gostaria muito de uma orientação. Obrigado.

    • No caso, nos parece que a empresa pretende encerrar o contrato por decurso de prazo quando completar 12 meses.

      Se o contrato firmado tiver sido regular e válido, não há o que fazer, todavia, se não for, este poderá ser invalidado e consequentemente se transmudar em contrato a prazo indeterminado.

      Portanto, o recomendável é que você procure pessoalmente um advogado.

  284. Boa tarde
    minha dúvida é a seguinte tive um processo trabalhista contra uma empresa, e fui procurar pelo meu nome na internet, no caso no ”google” e consta meu nome e o numero do processo e contra qual empresa que foi. Site é um tal de escavador. é legal essas informações estatem em acesso a qualquer pessoa? somente digitando meu nome?

    • Relativamente a processos o recomendável é procurar diretamente no site do TRT. Caso o seu processo tenha tramitado em São Paulo e dependendo da região, consultar TRT 2ª Região.

  285. Ola foi desligado da empresa antes de vencer minha experiencia e meu salrio do mes nao foi debitado.
    No ato do debitamento da minha rescisao irei receber o salario junto a rescisao ou separado ?

  286. Entrei em uma empresa no dia 21/03/15 e no dia 11/05/15 eu quebrei o contrato de experiencia pois nao me adaptei na empresa.
    O empregador retirou a multa que eu teria que pagar pela quebra do contrato.
    Nesse caso eu recebo os tempos trabalhados?E qual o prazo que a empresa tem pra depositar na minha conta o dinheiro?Desde ja agradeço.

  287. Eu fui contrata por uma empresa fui no dia da integração e depois não fui mais , e se eu fizer o desligamento vou ter que pagar multa ?
    Eu fui contratada 12/05/15
    E não consigui ligar na empresa

  288. Boa tarde
    Fui dispensado dia 01/06/2015 meu contato iria acabar no dia 08/06/2015 o que tenho direito tudo pela lei a metade?Afinal o que tenho di?? Pode mi responder pelo mail obrigado

      • Se firmado contrato a prazo que foi encerrado com 8 dias de antecedência, você tem direito a indenização do artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o encerramento previsto, no caso, o correspondente a 04 dias, mais férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS + 40%, além de saldo de salário.
        Por conta da modalidade contratual, você não tem direito ao aviso prévio.

      • Ganhava 1.787,00 faltava oito dias pra vencer o contrato e a empresa mi dispensou minhas multas recisorias mais menos vai dar qts $$$ pra mim receber?????????

    • Se o seu contrato venceria dia 8, e a empresa o dispensou dia 1, você tem direito a multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término do contrato, no caso, o corresponde a 3 dias e meio, mais férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS + 40%, além de saldo de salário.

  289. Bom dia faltam oito dias pra o meu contrato vencer e a empresa mi dispensou o que tenho pra receber tudo pela metade?? Não tenho direito do aviso prévio???

  290. Olá, Eu Fui contratado para trabalho temporário, e um dia antes de começar a empresa me ligou e falou que seria cancelado o contrato, sendo que já havia assinado o contrato e assinado minha carteira. Deixei de trabalhar em outra empresa justamente por já estar com a carteira assinada para esse trabalho temporário. A empresa que quebrou o contrato falou que vai dar baixa na carteira e encerrar o contrato e me pagar 1 dia de trabalho.
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o salário relativo a todo o tempo de trabalho?

  291. Òla, fui contratada no dia 08/04/2014 e quebrei o contrato em 02/06/2014
    pois não me adaptei a empresa, além de obrigar os funcionário a fazer horas extra.
    faltava mais ou menos 1 mes para termino de contrato, tenho que pagar indenização ou recebo algo…?pois fui entregar minha carteira e fui informada que eu pagaria a indenização ou seja nao receberia nada? isto esta corrreto??pode me explicar e me orientar sobre meu direto? obrigado.

    • A empresa somente poderá descontar a multa prevista no artigo 480 da CLT, que corresponde ao limite de 50% do período faltante para o encerramento do contrato, se comprovar que a rescisão antecipada lhe causou prejuízos.
      Receba o que a empresa lhe pagar e depois procure pessoalmente um advogado para que o mesmo analise o caso concreto.

  292. Olá, Eu Fui contratado para trabalho temporário, e um dia antes de começar a empresa me ligou e falou que seria cancelado o contrato, sendo que já havia assinado o contrato e assinado minha carteira. Deixei de trabalhar em outra empresa justamente por já estar com a carteira assinada para esse trabalho temporário. A empresa que quebrou o contrato falou que vai dar baixa na carteira e encerrar o contrato e me pagar 1 dia de trabalho.
    Gostaria de saber se tenho direito a receber o salário relativo a todo o tempo de trabalho?

  293. Oi boa noite trabalhei numa empresa 31 dias sendo que no dia que fez 30 dias conversei com o gerente da empresa e ele disse que não podia me mandar embora aí no outro dia eu pedi demissao , sendo que minha experiência era de 30 dias e podia ser renovada , mas me cobraram multa eu tinha que receber 1.070 $ , sendo que só me pagaram 419,12 isso correto

  294. Olá,
    Me chamo Caroline, e gostaria de saber se posso processar uma empresa por danos morais, pois fiz uma seleção e uma entrevista e fui aprovada em ambas, logo após fui submetido a um exame admissional, onde fui considerada apta para a vaga, abri a conta exigida pela empresa, e depois levei as xerox de todos os documentos exigidos pela empresa e pediram que eu aguardasse que eles iriam entrar em contato para me informar o dia que começaria o treinamento, já faz mais de um mês e até agora não me informaram nada mais, fiquei aguardando, deixei de fazer outras entrevistas, pois acreditava que eles me contrataria, tive gastos com deslocamento da minha residência até a empresa, até a clinica, até o banco, gastos com xerox, quero saber como devo agir,
    Aguardo a resposta.

    • Pelo relato há possibilidade de ação, todavia, procure pessoalmente um advogado que este analisando o caso concreto, lhe posicionará sobre a possibilidade tanto da ação quanto de êxito.

  295. Ola me chamo Vanusa fui contratada por uma empresa e eles quebraram o contrato de experiências era de 45 +45 que da 90 dias eu entrei dia 27/04/2015 que se venceria dia 27/07/2015 eles tem que me pagar a multa por quebra de contrato qual o valor que eles tem que me pagar desta multa

    • A multa corresponde a 50% do período faltante para o encerramento do contrato.
      Assim, se o contrato foi firmado inicialmente por 45 dias, se rescindido dentro do período, a multa será calculada considerando-se os dias faltantes para completar os 45 dias. O mesmo critério deve ser utilizado caso o contrato seja rescindido no período da prorrogação.
      Exemplificando – se o contrato foi firmado por 45 dias e rescindido no vigésimo quinto dia ou seja, faltando 20 dias para o término, a indenização corresponderá ao valor do salário de 10 dias.

  296. Ola gostaria de saber sou gestante trabalhava no mesmo emprego do meu marido saimos de ferias recebemos so que despois que voutamos meu marido pediu a conta da i me ponharo junto como se eu estive pedido tb. Na hora de assina no sindicato peguntario pra mim de era por voutade falei que meu marido pedio pra sai e me ponharo junto a moca do escritorio alegou na hora la que nao tinha como porque la so trabalhava os dois e tinhe que desacupa a casa

    • Podemos dizer que referidos artigos visam proteger o empregado ao disporem acerca de indenização no casos de dispensa imotivada, sendo o artigo 479, CLT, aplicável ao contrato a termo e o artigo 487, CLT, aplicável ao contrato a prazo indeterminado.
      Portanto, verifique qual artigo a empresa aplicou, pois um exclui o outro.

  297. Oi boa noite, gostaria de esclarecer uma duvida!
    Eu comçei a trabalhar em uma Empressa no dia 19/06/2015 e pedi desligamento (Demisão) no dia 13/07/2015 sendo que meu contrato ainda não venceu de 45 dias…
    Mas porem eu tambem não asinei contrato nenhum com a Empressa eles podem descontar os 50% restante dos dias que faltão mesmo sem eu não ter assinado nenhum contrato?

    • Se você não assinou contrato a termo, a contratação se dá a prazo indeterminado e, assim, no caso de pedido de demissão, não se aplica a multa do artigo 479, da CLT, todavia, poderá a empresa exigir o cumprimento de aviso prévio.

  298. Boa tarde,
    Trabalhei em uma empresa onde não fizeram contrato algum nem me registraram. Não cheguei ficar 03 meses pois me mandaram em bora antes e me pagaram somente os dias trabalhados. 20 dias.
    Eu teria algum direito de decimo, férias, FGTS? E eles tem que me pagar os 30 dias ou por eu estar na experiência e sem contrato algum não tenho direito?
    Grata e no aguardo.

    • Independente do período trabalhado a empresa deveria ter efetuado o registro.
      Por outro lado, se não firmado contrato, a empresa ao dispensá-lo deveria pagar aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS+40%, relativos ao período trabalhado.

      • Esse aviso prévio seria os 30 dias que eles deveriam me pagar no caso + um salário fechado?

      • poderia me passar o calculo certinho?
        Eu ganhava 1500,00.
        Iniciei dia 01/04
        e eles me mandaram embora 23/06 e me pagaram so os dias trabalhados.
        Quanto que eu teria direito?

  299. começei a trabalhar em uma empresa no dia 19/06/2015 e pedi desligamento da empresa no dia 13/07/2015 perem não assinei contrato de trabalho nenhum, mas minha carteira foi registrada, isso oq pode eles fazer? eles podem descontar os 50% faltantantes dos 45 dias de contrato mesmo sem eu não ter firmado contrato com a empresa?

  300. Boa tarde!meu contrato foi de 1mes,mais eles quebraram meu contrato com 20 dias,quais os meus direitos e oq devo ganlhar?

  301. Boa tarde!meu contrato c a empresa foi de 1 mês,mais eles quebraram esse contrato com 20 dias trabalhados.o que eu faço? E quais os meus direitos?

  302. boa tarde
    fui registrada de 29/06 quero pedir conta vai da 1 mes trabalhado!
    eu recebo meus dias trabalhados corretamente ou eu pago multa?

  303. Bom dia,
    Tenho uma dúvida,eu pedi minhas contas no dia 22/06 querendo cumprir o aviso mas como arrumei outro emprego não deu! E no dia 23/07 caiu um valor em conta sobre o que seria? E se tenho algo a mais para receber e quanto descontara sobre esse tenho de aviso que não cumpri. Eu perco tudo? Trabalhei na empresta 1 ano e 2 meses.
    Desde já agradeço

  304. Oi tinha um contrato de 45 dias aí foi prorrogado para mais 45 dias meu contrato venceria no dia 20/07 os 90 dias aí me confundi nas datas e pedi demissao no dia 22/07 eu já tinha sido efetivada e não cumpri aviso prévio e fiz a carta pedindo demissao e do desconto da multa e não iria recber nada sério zero já estava conformada aí fui levar a minha carteira deram baixa e na rescisao o rh errou e nao desconto o aviso retirei o dinheiro pois tinha que fechar a conta por q erra conta corrente e agora o que devo fazer ?

  305. Olá,
    Pedi demissão de uma empresa na última semana, antes de acabar meu contrato de experiência. Faltava 1 mês para acabar o contrato. A empresa disse que tenho que pagar 15 dias de multa proporcional aos dias que faltavam. Minha dúvida é a seguinte: o que de fato tenho direito de receber (trabalhei o período completo da folha de pagamento + 5 dias) e se essa multa é cobrada em cima do salário ou da recisão?
    Obrigada

    • A multa do artigo 480, corresponde ao máximo, a metade do tempo faltante para o termino do contrato e só pode ser cobrado do empregado, se a empresa comprovar os prejuízos que teve com a rescisão antecipada.

  306. Olá,
    Eu estou muito confusa, pois meu contrato é de aprendizagem, e o meu curso de aprendizagem termina amanhã dia 11/08/15, e o meu contrato só terminará dia 10/02/2016, ouvi um erro por parte da empresa na hora de fazer o contrato, pois o coordenador do senai afirmou q não posso ficar no estagio pois o contrato é entre eu, a empresa, e o senai” ele falou q não serei indenizada! me ajude por favor” Quais os meus direitos?

  307. Olá,
    Sou jovem aprendiz, meu contrato é de um ano… se eu ficar só 11 meses eu recebo a recisão proporcional ao tempo trabalhado??

    • Os direitos dependem do motivo da rescisão, todavia, se causada pelo aprendiz, este deve receber proporcionalmente, férias acrescidas de um terço e décimo terceiro salário.

  308. Boa noite!!

    Tenho uma dúvida, entrei em uma empresa a onde ela me prometeu pagar todas as conduções necessárias para eu ir e voltar do trabalho. Mas no dia que comecei a trabalhar falaram outra coisa que me pagaria apenas uma condução, como pra eu não era viável pagar do meu bolso a passagem , pedi pra eles me mandararem embora pra não sair no prejuízo. Meu salário em carteira é 1015,00 vocês poderia me informar o valor que tenho a receber?

    Obrigada.

  309. 0la sai de uma empresa mas tinha comprido os 45 dias indo pro outro 45 mas nao trabalhei nem 15 dias e fui demitido ficou faltando um mes e 10 dias a empresa me pagara oq falta emtre 1mes e 10 dias para se completar os 90 dias…

    • A empresa pagará o correspondente a metade do que faltava para completar o contrato, mais férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, FGTS + 40% relativos ao período trabalhado.

  310. Fui admitido em 13/04 e demitido 19/08 sem justa causa, sendo quebra de contrato da parte do empregador do contrato de 6 meses, minha dúvida é eu terei direito ao seguro desemprego?

  311. Fui admitida no dia 25/08/2015 e depois de três dias eles me demitiram sem justa causa. Guais são os meus direitos lembrando q eles assinaram minha carteira fico no aguardo. Obrigada

    • Necessário saber a modalidade de contrato firmado. De toda sorte, se foi um contrato de experiência, a principio você terá direito a multa do artigo 479, correspondente a 50% do período faltante para o encerramento previsto. Terá direito também a saldo de salário e FGTS + 40% do período.
      Todavia, a situação de dispensa depois de 3 dias, é muito particular e, assim, entendemos que seja o caso de contatar pessoalmente um advogado e expor com detalhes o caso concreto.

  312. Olá Vieira, meu contrato de experiência tem duração de 60 dias valido a partir de 20/08/2015 e com termino para 19/10/2015. Falei na empresa que precisava sair por ter recebido uma outra proposta de trabalho mais vantajosa pra mim, eles me mandaram escrever uma carta de demissão onde falava da multa por quebra de contrato, ao saber sobre a multa desisti de pedir demissão e não assinei a carta, porém eles disseram que já havia uma outra pessoa pra ocupar minha vaga e que não tinha mais como eu voltar atras, que teria que pedir demissão e pagar a multa.
    Eles recolheram meu crachá e não tenho mais acesso ao setor da empresa onde eu trabalhava.
    Tratasse de uma empresa terceirizada que presta serviços a BR distribuidora.
    Que posição devo tomar em relação a isto ??? sou realmente obrigado a dar continuidade ao meu pedido de demissão???

    • Você deve procurar pessoalmente um advogado para melhor orientá-lo diante do caso concreto.
      De toda sorte, adiantamos que, tendo havido pedido de demissão cabe a empresa decidir se aceita ou não o pedido de reconsideração.

      No caso, como o pedido de reconsideração não foi aceito, a empresa deveria proceder ao seu desligamento, com o pagamento das verbas relativas ao período trabalhado, sem a exigência da multa prevista no artigo 480 da CLT, a não ser que ela comprove ter tido prejuízos com o seu pedido de demissão, o que não parece ser o caso, haja vista já ter contratado novo profissional.
      Se a empresa mantiver a cobrança da multa, cabe a discussão e provável devolução em juízo.

  313. Trabalho com jobs e promoções, assinei um contrato de 30 dias, mas com três dias me desligaram da ação.
    Gostaria de saber se eles tem q me pagar o q está no contrato 1 mês ou somente 3 dias

    • Se o contrato foi firmado por 30 dias, e rescindido com três dias, a empresa deve pagar multa correspondente a 50% do período faltante, no caso, como faltavam 27 dias para completar o contrato a multa equivale ao salário de 13 dias e meio. Além da multa a empresa deve depositar o FGTS + 40% do período.

  314. oi boa noite estou em uma empresa vai fazer sete dias e surgiu uma nova oportunidade se eu sair eu terei que pagar multa por já estar registrada

    • Se a empresa comprovar que o seu pedido de rescisão antecipada lhe causou prejuízos, poderá descontar a multa prevista no artigo 480 da CLT, mas como provavelmente não haverá saldo para o referido desconto, se quiser discutir a multa terá que ser na Justiça, o que entendemos seja pouco provável.

  315. eu trabalhei um mes e dez dias eles me mandaram embora…fui pergunta o porque eles nao souberam me explica o porque fui pra acerta as contas e eles vieram com 310 reais oq devo fazewer

  316. boa tarde! a empresa que eu trabalhava antecipou o término do meu contrato com 44 dias qual o meu direito além dos dias trabalhado e quantos dia a empresa pode pagar meus direito.

    • Depende do prazo do contrato, mas em tese se houve a rescisão antecipada, teria direito a multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a metade do dias faltantes para o término previsto do contrato, saldo de salário, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, FGTS + 40%.

    • Em tese teria direito a multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a metade dos dias faltantes para o término previsto do contrato, saldo de salário, FGTS + 40% e, dependendo do período trabalhado, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional.

  317. Boa tarde!
    Fui contratada por uma empresa no qual a experiência é de 45 dias, podendo ser renovada por mais 45 dias. Comecei a trabalhar dia 09/07/2015 e dispensada da empresa sem justa causa dia 14/08/2015 sem aviso prévio, sendo que demoraram mais de 30 dias para me devolverem a minha carteira e quando olho a data de registro foi dia 01/08/2015 a 17/08/2015. Quais são os meus direitos????

  318. Ola trabalho em uma empresa fizemos 4 meses de oras extras já tem um ano nunca pagou..nunca depositou fgt ta com 2 meses de atraso de salários todo munda q manda embora não paga já falou que eu posso jogar na justiça que eles não vão mim pagar o que devo fazer?

  319. ola boa tarde gostaria d saber eu pedi as contas mas n fiz mologaçao ainda e nao deu baixa em minha cartera pq eu desisti de sair da empresa a empresa pode me aceita de novo no serviço ?

  320. Oi boa tarde fiz um contrato com uma agencia ate dezembro.comecei a trabalhar no dia 17/09/2015 e fui despensada dpois de tres dias eu e muitas outras pessoas.gostaria saber se eles tinha direito de fazer isso e qual e meus direitos.afinal pode acabar sujando minha carteira.

  321. Boa Noite
    Estava de contrato assinado com uma respectiva empresa, onde iniciaria no dia 01.10. Hoje, dia 28.09 me ligaram falando que a empresa se desligou da Nextel (empresa para qual eu iria trabalhar). Como devo proceder? Tenho algum direito a recorrer?

  322. Boa tarde, no meu caso tive um contrato de trabalho determinado por 30 dias podendo ser prorrogado por 0 dias paras as partes ou seja eu e a empresa verem se a convivência para veicularmos um contrato por prazo indeterminado, minha admissão dia 26/08/2015 meu ultimo dia trabalhado foi dia 25/09/2015 até as 11:30(Horario de Almoço) e avisei a empresa que não iria mais trabalhar no dia 29/09/2015, foi feita a rescisão no qual tive que pagar multa para empresa e gostaria de saber se isso procede se é correto isso?

    Desde já agradeço.
    ATT: Wesley Oliveira.

    • Se a vigência era de 30 dias, tendo iniciado-se em 26/08, findaria em 24/09, portanto, se você trabalhou dia 25, dependendo dos termos do contrato, este deve ter sido automaticamente prorrogado. Todavia, recomendável você procurar pessoalmente um advogado para análise do contrato, bem como da multa cobrada.

  323. O meu contrato venceria no dia 3 de setembro e me dispensaram dois dias antes de terminar o contrato no caso dia 1 de setembro ele devem ne pagar alguma multa ??

    Obrigado e esperando a resposta !!

    • No caso, tendo a rescisão ocorrido 2 dias antes do término previsto, você tem direito a multa do artigo 479, da CLT, que no caso, corresponde a um dia de salário.
      Você também tem direito a férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, FGTS + 40%, correspondentes ao período, além do salário.

  324. boa noite fui demitida dentro da expreriencia gostaria de saber meus direito sendo que ui dispensada falatando 39 dias pro termino de contrato .obrigado

    • Tenho havido rescisão antecipada do contrato de experiência, devido a multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a metade do período faltante para completar o contrato, no caso, dezenove dias e meio.
      Você tem direito ainda a saldo de salário, FGTS do período acrescido de 40% e, dependendo do período trabalhado, a férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional.

  325. Olá Bom dia!
    Fui contratada por uma empresa como menor aprendiz, cumpri os dois anos e fui efetivada pela mesma, ao concluir a efetivação a pessoa responsável disse que haveria apenas uma mudança de cargo na minha carteira de trabalho, assim não recebi nenhum direito referente aos 2 anos como menor aprendiz, estou com um ano como efetiva nessa empresa, e é o meu primeiro emprego de carteira assinada, caso eu seja demitida terei direito ao seguro desemprego? E aos meus direitos referente aos anos como menor aprendiz?

    • Como a empresa optou pela continuidade do contrato, havendo a dispensa imotivada, você fará jus a todos os direitos de uma contratação a prazo indeterminado, inclusive, seguro desemprego.

      • Como a nova lei diz que pessoas com primeiro emprego tem que ter no minimo 18 meses de carteira assinada para ter direito ao seguro, nesse caso estou apta a receber esse direito, considerando a continuidade do contrato?

  326. boa noite,
    meu pai teve contrato rescindido na prefeitura que trabalha. Porém, o mesmo já tem idade de 64 anos, ficando difícil conseguir outro emprego até sua aposentadoria. Há possibilidade dele ser recontratado? existe uma lei que o ajude?

    • Se o seu pai era contratado pela CLT, verifique a convenção coletiva de trabalho aplicável ao seu contrato de trabalho, para saber se há previsão de estabilidade na hipótese apresentada.

  327. Quebra de contrato!
    (Artigo 10 da Lei 6.019/74)
    Fui contratado dia 05-10-15 e romperam contrato dia 09-10-15 sem justa causa que direitos eu tenho nesta lei?
    Aguardo respostas!

    • Se a contratação temporária foi regular e válida, você faz jus a saldo de salário e FGTS do período.
      Todavia, consulte pessoalmente um advogado para saber se a contratação temporária preencheu aos requisitos da Lei 6.019/74, pois se houve alguma irregularidade o contrato poderá ser descaracterizado, resultando em mais direitos.

      • Quais tipos de iregularidade pode conter neste tipo de Contrato? nesta Lei 6.019/74?

      • Ou seja, eu não tenho direito A multa de quebra de contrato nesta Lei 6.019/74?

  328. ola gostaria de saber pois trabalho com festas tenho equipe de garçons e trabalho com contrato se por acaso a pessoa que feichar uma festa sendo que ela ja deu 50 por cento e depois desistiu de fazer a festa como ficaria QUAL E O VALOR DA MULTA A SER PAGA POR ELA VCS TEM ALGUMA OPINIÃO SOBRE ISSO.

    • Dependerá do que foi negociado, sendo importante para segurança das partes, a celebração de contrato escrito, contemplando todas as hipóteses cabíveis e atribuição de penalidades pelo não cumprimento.
      De toda sorte, caso não exista contrato escrito, entendemos razoável, a cobrança de multa no importe de 20%, pelo cancelamento dos serviços, todavia, o cabimento ou não da cobrança de multa, dependerá da análise do caso concreto.

  329. Boa noite.
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    A empresa firmou comigo um contrato de 1 ano, já tenho 11 meses nessa empresa e meu contrato termina dia 29/10/15, porém por motivo de doença terei q sair, eu receberei pelo dias já trabalhados desse mês?

  330. Quebra de contrato!
    (Artigo 10 da Lei 6.019/74)
    Fui contratado dia 05-10-15 e romperam contrato dia 09-10-15 sem justa causa que direitos eu tenho nesta lei?
    Aguardo respostas!

  331. Boa noite! Fui desligada de empresa que trabalhava no período de experiência de 45 mais 45. Não recebi decimo terceiro e nem férias referente ao período, pois a Empresa alegou o artigo 479, por não completar o mês vigente. A empresa procedeu certo?
    Gostaria do auxílio?

      • Início 18/08/2015 até 14/10/2015. Sendo que o contrato de experiencia vencia no dia 16/10. Na verdade eles disseram que eu receberia somente 1/12 de Décimo terceiro e Férias. Esta certo?

      • Relativamente ao 13° está correto, pois considera-se a contagem é feita por mês completo ou fração igual ou superior a 15 dias, dentro do mês.
        Todavia, a contagem das férias é feita considerando-se a data de início e término e assim, você faz jus a 2/12 avos e não 1/12 avos.

  332. Estava trabalhando e badarao q eu pedici conta pra entrar na outra firma com 29 dias perderão o comtrato e me dispensarao tenho algum direito pois fiquei desenpregada por causa deles.

  333. Fiz um contrato de um serviço com uma construtora para entregar o serviço em 60 dias ela resolveu resingir o contrato
    Ela tem por direito pagar a muta resizoria

  334. Hi there…
    I am foreigner /Europe/!
    I have 2 years “Contrato de trabalho determinado /agosto de 2014/ Cargo de Tecnico…Esportivo /contrato tem prazo 2(dois) anos”/.
    There is no “..clausula assecuratoria.…reciproco” in my contract.
    In 07 October, 2015 they gave me ” aviso previo….conforme determina o Art.488 da CLT…”
    with date 01 Oct. I signed it with date 07 Oct. !
    I have CPF, “Carteira de trabalho e ….”, RNE, 2 years Temporary Visa….!
    What rights I have in this case? Is “Artigo 479 …” is included in that case?
    Is ” Decreto…Lei ..691/69 ” is helpful…?
    What is included in my severance pay…?
    What I have to do, if I am not agree with the amount of Severance Pay?
    Thank you in advance…
    With respect..
    L.

  335. Rescisão de Contrato de Experiência, quando o mesmo não estipula o “prazo e nem a data de início e fim”, mas apenas elenca os Art. 479 e 480 CLT, pode ser rescindindo pelo empregado sem a necessidade de justificativa ou qualquer ônus?

  336. Rescisão de Contrato de Experiência, quando o mesmo não estipula o PRAZO e nem a data de INÍCIO e TÉRMINO…, mas apenas elenca os Art. 479 e 480 CLT, pode ser rescindindo pelo empregado sem a necessidade de justificativa ou qualquer ônus?
    Data de assinatura do instrumento: 09/Outubro/2015, subtendendo-se que esta seria a data de início.

  337. Fiz um contrato com uma van escolar , mas ela quebro e tem mais de dois meses e estou saindo no prejuizo mesmo que eu nao esteja pagando a mensalidade. A minha pergunta é neste caso o individuo da van fez uma quebra de contrato ?

  338. Quero tirar uma duvida.eu sou de menon e trabalhei 5meses em uma casa cuidando de una criança,e fais 2mes que sai de la e a dona da casa ficou min devendo 400reais e nao ta querendo pagar.ela fala que vai mim da tal dia e esse dia passa e nada dela pagar ai ela disse que hoje ia mim pagar e nao pagor eu fui la na casa dela pegar o dinheiro e ela fecho a porta na minha cara..o q eu devo fazer . ?

  339. Boa noite, fui contratado por uma empresa dia 15/10/2015, oque acontece 2 meses antes eu já vinha fazendo experiência sem eles terem pedido meus documentos, então logo depois meu contrato de experiência foi prorrogado para o dia 12/01/16, e quando foi dia 12/11/15 a mesma me deu o Término de Contrato SEM JUSTA CAUSA, como faço para a mesma não me lesar sobre isso? Devo procurar um advogado? Como devo agir?

    Atenciosamente,
    Denis.

  340. Bom dia, tenho uma dúvida e gostaria muito de um esclarecimento, comecei trabalhar em uma empresa com contrato de experiência de 45 dias podendo ser renovado por mais 45, ao término dos primeiros 45 foi renovado esse contrato por mais 45, e ao término dos 90 dias pedi demissão. A empresa me cobrou o aviso prévio e mais um monte de coisas,dessa forma não me pagando nem os dias que eu havia trabalhado, a empresa agiu corretamente?

  341. Eu trabalhava em uma sorveteria,no contrato minha carga horaria era:12:00as22:00sendo2de descanso de segunda a sexta,das16:00as20:00aos sabados
    Mas na pratica eu trabalhava de segunda a segunda,sendo na segunda das11:00as23:00sem descanso,terça das14as23com1de descanso,qinta sexta sabado e domingo entrava as11e so saia quando o patrao liberasse
    Ja aconteceu de eu entra as11e sair as00:30 sem parar pra descansar
    Fui pedir a ele minha hr de descanso e ele me despediu
    O q posso fazer??o q tenho de direito diante da clt??

  342. trabalho a 6 meses sem carteira asinada e pagamento quando o patrao bem quiser esse mes era pra mim pagar dia 5 e hoje dia 7 dise a todos q tem registro vo pagar 6 de voçes ai voçes deside quem ta com a corda no pescoso pra ser as 6 somos em torno de 15 empregado 2 sem rejistro a 6 meses , estou com 90 r$ que ela mim deu 30 do dia de sabado e 50 metade do vale transporte, em casa nao temos alimentos e ela nao dar a cesta apenas 70 reais q só podemos levar da loja dela lanche salgados , se poder mim diz como prosesar “obrigado”

  343. Olá fui contratada em 01/10/2015 e meu contrato de experiência vence em 29/12/2015, nesta data a empresa estará em férias coletivas, retornando em 11/01/2016. Se eu pedir demissão no dia 11/01/2016 tenho que cumprir aviso prévio? Será descontado algum valor?

    • Passando o contrato de experiência a prazo indeterminado, caso peça demissão e a empresa não a dispensar do cumprimento do aviso prévio e este não for cumprido, poderá a empresa descontar o respectivo valor.
      Se a intenção é não dar continuidade a prestação dos serviços vencido o período de experiência, comunique a empresa que não tem interesse e assim, ela encerrará o pacto na data aprazada.

  344. Minha carteira foi assinda , assim que comecei a trabalhar. Era um contrato de 30 dias mais 60 . So que quebraram o contrato e trabalhei so duas semanas, gostaria de sabe se receberei alguma coisa.

    • Se firmado contrato a prazo, você tem direito a indenização do artigo 479 da CLT, que corresponde a 50% do período faltante para o término previsto. Exemplificando, firmado contrato por 30 dias e a rescisão antecipada ocorreu depois de 10 dias, restando 20 para complementar o contrato, a indenização corresponde ao valor de 10 dias (50%).

  345. Entrei na empresa 21/09/2015. Foi anotado pela empresa na minha carteira de trabalho (campo anotações gerais) que em 21/09/2015 onde diz que assinei o contrato de experiência de 45 dias. Pois bem, nem na minha carteira e nem na folha que assinei (que esta em minha posse), que o contrato seria prorrogável para mais 45 dias. Na folha da empresa esta anotado, ou seja, pelo que entendi, houve má fé de eles não terem observado na minha folha (cópia do documento que assinei) que o contrato será prorrogável para mais 45 dias. Serei demitido dia 4/01/2016, e fui informado que não terei direito ao aviso prévio indenizado. Isto esta correto?

    • Oi bom dia!!!! eu admitido no dia 04/12/2015. E no dia 15/12/2015 me demitiram sem justa causa sem me dar um parecer assinaram minha carteira e ttudo
      Eu gostaria de saber meus direitos se poder me informar horacio123luiz@gmail.com se não poder me responder por aqui por não entrar sempre aqui gostaria muito de uma resposta

  346. Bom dia gostaria de tira uma duvida pois fui contrata pela a empresa que so contrata atravez da agencia. Foi contrato de tres meses so que eu trabalhei um mes e 16 dias por que a empresa me dispenço alegando que tava sem trabalho. Qual sao os meus diretiro.

  347. Boa noite
    Assinei um contrato definitivo transferência de estado , por 2 anos esse contrato não poderia rom pelo se não teria que devolver todo dinheiro investido nessa transferência m 3 dias ja cumpri 6 meses de contrato , porém gostaria de pedir as contas e voltar pra minha cidade onde morava , nesse caso como ficaria a quebra de contrato?

    Obrigado
    Marcelo

  348. Olá, uma dúvida:
    A empresa pode descontar do FGTS multas de transito, material usado, avaria do material (no caso seria um carro, por exemplo)?

  349. olá boa noite meu nome é gilson,eu gostaria de saber o seguinte.
    meu contrato foi quebrado.o termino seria dia 29.e sair dia 15.no meu pagamento recebi 625,34.sendo que recebi os 15 dias trabalhados.450.mais quebra de contrato.então minha pergunta é o seguinte o valor que deveria receber erá apenas esse de 625,34.ou seria mais não sei nada sobre isso.fiquei na loja apenas 3 meses era meu terceiro contrato que foi quebrado.meu salario era de 902 reais.me ajudem por favor.achei o valor inferior ja que não sei quanto é o certo ganhar na quebra de um contrato.obrigado,alguém me responda

  350. Boa tarde
    Meu caso e o seguinte fui contratado para trabalhar por 45 dias sendo que com 35 dias renovaram meu contrato de 04/01/16 a 09/07/2016 nao me perguntaram se eu queria renovar e sendo assim eu so estava aguardando vencer os 45 para sair .
    Bom minha duvida e eu pedi as contas e quero saber oque eu tenho direito a receber sendo que a ja tem 20 dias e so caiu os dias trabalhados na conta nao caiu hr extra nen deram baixa na carteira ainda ! Por favor me digam o que fazer .
    Anciosamente obrigado

  351. Bom dia! Estou com uma dúvida…
    Fui desligada da empresa em que trabalhei 1 ano e 4 meses, fui jovem aprendiz por contrato de 2 anos.. Porém a empresa me demitiu sem justa causa e disse que não tenho direito a multa, seguro, e nem ao FGTS. Questionei e a moça do rh disse que não tenho direito pq a empresa teve motivos pra me mandar embora “Desempenho insuficiente”. Gostaria de saber se isso está certo, ou se posso procurar um advogado para recorrer a isso. Obrigada.

  352. Oi bom dia mim chamo Carlos faltando um dia pára 45 dias pára vencê a experiências i só e quebra de contrato só porque o último dia e lá enviado agradeço i pagando a reposta

  353. Boa tarde rescinde contrato com a empresa e ela ainda nao min pagou o que faço ja ate assinei as papelada e ela ficou de deposita o dinheiro na conta ja tem tres dias e nao depositarao

    • Se o prazo para pagamento de suas verbas rescisórias já se encerrou, procure um advogado, pois além das verbas a empresa terá que pagar a multa por atraso, que corresponde ao valor de um salário.

      • Quanto eu iria gasta com um advogado muito obrigado pela resposta foram muito util

  354. boa noite…eu fui contratada no dia 10 de março e agora a empresa esta falando de transferência….mais nem entregaram minha carteira e em assinei contrato nenhum ate o dia de hoje e me falaram que não era temporario mais é terceiro…se eles me mandarem embora quais são meus direitos…e tenho que acionar um advogado

  355. Olá, gostaria de tirar uma dúvida.
    A empresa onde meu primo trabalha está “pedindo” que os funcionários assinem um contrato onde se comprometem a não pedir demissão da empresa, caso contrário terão que pagar uma multa de 45.000 reais. Isso é legal?

  356. Boa noite quero tirá uma dúvida a empresa me contratou no dia 07-03-2016 com período de contratação temporária de 45 dias a empresa me desligou no dia 04-04-2016 com isso quero saber quais são os meus direitos na rescisão conto com seu apoio

  357. Olá Vieira.
    Minha esposa pediu dispensa do serviço, porém ela está no prazo de experiência de 30 dias com prorrogação. Já passaram 62 dias e a escola disse que ela deveria cumprir o prazo de experiência e que ela teria uma multa conforme art 480 da clt , o qual seria igual o valor que ela vai receber dos dias trabalhados.
    As dúvidas são :
    Se ela precisa ficar até o final do prazo de experiência de 90 dias.
    O valor da multa ? Mesmo que a escola desconte sem precisar recorrer na justiça.
    A escola precisa dar baixa na carteira ? Pois o contrato e o registro na carteira não tem nem carimbo, colocaram um papel adesivo no registro da carteira em um espaço anterior de outros registros de serviços.
    Grato
    Marcelo

  358. Boa noite!ola gostaria de saber quais os meu direitos de quebra do meu contrato entrei no dia 18 e fui despenda no dia 2 meu contrato era de 45 e 45 meu salario era de 920’00🙏

  359. Entrei na empresa dia 5/3 no dia 10 de maio trabalhei com febre apartir do dia 12 fiquei afastada por 16 dias devido a uma pneumonia agora dia 30/5 me dispensaram hoje dia 2/6 entreguei meu uniforme na empresa eoexame demissional mandaram eu lugar após dez dias para marcar minha rescisão quais direitos tenho

  360. bom dia td bem uma empresa quer me contratar pra trabalhar de vendedor ..com o salario de 1000 mais comissão de 5% POR VENDA e iremos fazerum contrato de 6 meses se ele recindir comigo quais meus direitos e se eu recindir quais meus direitos…..obr

  361. Gostaria de saber fui contratado dia 27 05 16 e fui mandado embora 09 06 16 quais são os meus direitos

  362. Bom uma empresa de serviço temporário me contrata pelo período de três meses mas sendo que antes de completar os três meses fui dispensado a empresa não está quebrando o contrato e não teria que pagar uma multa?

  363. Tenho uma duvida que não consegui tirar, no Art. 479 e 480 da CLT não diz que tem que pagar a multa dos 40% sobre o FGTS ao empregado quando o empregador interrompe o contrato por tempo determinado.
    Foi o que entendi aqui neste site que o empregador tem que pagar a multa dos 40% ao empregado quando interrompe um contrato por tempo determinado.

  364. Boa noite!

    Assinei um contrato de trabalho no dia14/03 por um periodo de 90 dias de experiência (45/45) que se encerraria no dia 11/06. Passado esse período pedi demissão no dia 07/07 ou seja trabalhei quase 4 meses e a empresa disse que eu teria que pagar uma multa por quebra de contrato. Meu salario na carteura era de 968,00 s e ndo assim minha recisao ficaria negativa, dai depositaram apenas R$20,00 em minha conta. Ta correto?

    • Para saber se está correto o valor recebido necessário a analise do TRCT, todavia, caso tenham descontado a multa do artigo 479, da CLT, no valor correspondente a 50% dos salários devidos pelo período faltante para o encerramento do contrato, você poderá pleitear na justiça a devolução, eis que somente poderia ser aplicada, no caso do seu pedido de demissão comprovadamente ter causado prejuízos a empresa.

  365. Boa tarde, assinei um contrato de experiência (45/45) e fui dispensada no 45° dia da 1ª parte da experiência. Gostaria de saber quais são meus diretos, QUANDO a empresa tem que fazer o pagamento da rescisão e até quando pode marcar a baixa na carteira ??? Grata e no aguardo

  366. boa noite,gostaria de saber,quantos porcento se incide sobre o salário de 894,00 reais, para
    desconto do pagamento da quebra de contrato de trabalho pelo empregado?

  367. TRABALHO NUMA FIRMA 01/02/2016 ATE 14/08/2016, MEU SALARIO ATRASA MAIS DE MESES, ELES DIVIDEM 3 Á 4 PAGAMENTO .; E NÃO TEM DEPOSITO DE FGTS..POSSO PEDIR QUEBRA DE CONTRATO …. E OS QUE TRABALHAM AQ Á MAIS TEMPO AINDA NÃO RECEBERAM O 13 SALARIO.

  368. Olá, eu quebrei o contrato de 30 dias trabalhado só 7 Dias nesse período. E não recebi nada a saldo da recisao veio zero. Pq isso aconteceu?

  369. Boa tarde eu gostaria de saber se eu pedir para sair da empresa estando no contrato de experiência de35 dias sendo prolongado por mais 55 eu pago uma multa de 50 pulsento a empresa

  370. Olá. Meu nome é Lucas Reis e eu quebrei um contrato de 30 dias em uma empresa onde trabalhei 6 dias (1 foi remunerado no mesmo dia). Segundo a empresa eu não tenho direito a valor algum pelos dias trabalhados. E me disseram até que na verdade fiquei devendo para a empresa. Isso está correto?
    Grato pela atenção

    • Se existe um contrato a termo assinado pelo período de 30 dias, a rescisão antecipada por parte do empregado somente enseja a multa prevista no artigo 480, da CLT, a ser “paga” pelo empregado, no caso da empresa comprovar ter sofrido prejuízos em razão do pedido de demissão.
      Em contrário, como vigeu o contrato por apenas 06 dias, devido saldo de salário do período e o depósito do FGTS, que por ora, não poderá ser levantado.

  371. Boa noite, me chamo Igor.
    Assinei e cumpri um contrato de experiência por um período de 45 dias prorrogado por mais 45. Ocorre que a empresa só efetuou o pagamento 8 dias após a data do término do contrato. O empregador pode exigir que eu assine a rescisão com data retroativa. Essa é minha pergunta.

    • Olá bom dia ,Dia 09/08 a empresa me dispensou e pediu para cumprir o aviso normal neh até dia 09/09 ;Porém no dia 31/08 disseram que não era pra ir mais que os 9 dias faltantes para terminar o aviso eles iriam abonar por favor gostaria de sabe referente ao aviso o que tenho que receber?!obg

      • Primeiro necessário saber qual foi a sua opção para o cumprimento do aviso prévio (redução de horas ou dias).
        De toda sorte, se a empresa dispensou você do cumprimento ela deverá indenizar o respectivo período.

    • Se você foi dispensado no TERMINO do contrato, o pagamento deveria ser feito no primeiro dia útil subsequente. Se não foi feito, devido a multa do artigo 477, parágrafo oitavo da CLT, no valor correspondente ao seu salário.
      Não, a empresa não pode fazer você assinar documento com data retroativa. Assim, ainda que consta data retroativa, se for assinar, date o documento.

  372. minha empresa me contratou e me deu o prazo de experiencia de 45 dias podendo ser prorrogadado por mais 45 mas me mandou embora com 41 dias alegando não ter mais serviço o que ganho…

  373. Fui admtido em uma empresa em 1 de junho 2016 apos a minha contratação descobri que estou com probema na tireoide. Devido a esse fato a empresa me mandou embora no dia 16 de setembro 2016. Gostaria de saber quais sao meus direito.

    • A principio seus direitos são os devidos no caso de dispensa por justa causa, quais sejam: aviso prévio, décimo terceiro, férias acrescidas de um terço, FGTS + 40% relativos ao período trabalhado, além de saldo de salário.
      Todavia, caso você tenha como provar que a dispensa foi por discriminação, poderá requerer uma indenização.
      Procure pessoalmente um advogado.

  374. fui admitido 27/06/2016 onde o termino de contrato de 90 dias se encerra dia 24/09/2016 porém a empresa ligou par amim dia 23 que não dará continuidade ou seja encerrará meu contrato a duvida é ela impendi o que meu login entre no sistema jhoje fui removido do grupo de whatssap de trabalho na data de hoje e o RH entrou en contato comigo na data 23/09/2016 pode caracterizar como rescisão de contrato dentro do prazo de experiencia ao invés de termino de contrato ?

  375. Quebraram meu contrato de 1 mes, não cheguei nem a trabalhar, vieram falando que eu vou ter direito perante a lei 479 da Clt, meu salario era de 1000 reais. Tenho direito a o que ?

    • vc tem direito a metade dos dias que faltavam..
      ex seu contrato erra de 30dias vc nao trabalho nem um dia mais aí vc foi despensado vc teria direito a metade de 30dias se seu salário erra 1.000
      vc teria direito a 500reais mais uma certa proporção entre férias desimo..

  376. olá assinei um contrato com a prefeitura como professor contratado, meu contrato vai até dezembro mas alguém do núcleo gestor falou que eu não ia receber no mês de dezembro sendo que o mesmo vai até dezembro e ai como resolver isso. há ainda tem uma pessoa que supostamente estar trabalhando em outra escola usando o meu contrato falsificando minha assinatura e agora o núcleo gestor que que eu passe o dinheiro para essa pessoa sendo que ela vai receber no meu cartão

  377. boa tarde pessoal então entrei na empresa dia 1novenbro só que fizeram dois contrato de 45dia e ambas parte assino os 2 contrato só que no fim do primeiro contrato dia 15 dezembro a empresa me demitido e não quer pagar a multa ou os eventuais dias restantes o que tenho que fazer???

  378. Gostaria de saber se a empresa pode deixar a rescissao final em R$ 14, 00 e cobrar a multa atraves de uma nota promissoria com vencimento para 30 dias?

  379. Meu contrato venceria dia 31/12/2016,pela prefeitura,e me dispensaram sem justa causa no dia 11 de Outubro di processo seletivo que tinha feito me pagaram apenas dias trabalhados mais férias e proporcional décimo,me diseram que posso recorrer pois o processo seletivo era válido até maio do ano seguinte…..Procede???

    • Para uma resposta mais exata, necessário analisar o contrato de trabalho firmado.
      Todavia, podemos adiantar que, se firmado um contrato a termo e esse foi antecipadamente rescindido, você faz jus a multa do artigo 479 da CLT, que corresponde a metade do tempo faltante para o cumprimento do contrato, 2/12 avos de férias acrescidas de um terço e 2/12 avos de décimo terceiro salário, FGTS + 40%.

  380. comecei a trabalhar em uma empresa e com 18 dias pedi pra me desligar,ate então não havia feito nenhum contrato somete pegado minha carteira ,e no dia q pedi conta disseram, q eu ia assinar um contrato de admissão, eu com toda inocência do mundo assinei, e depois eles disseram q eu tinha q pagar uma multa , e fiquei sem receber nada na minha opinião agiram de ma fe alguém poderia me explicar se isso e correto?

    • O procedimento da empresa não foi correto e a multa, que presumimos ser a do artigo 480, da CLT, entendemos não ser devida.
      Portanto, recomendamos que procure um advogado pessoalmente.

  381. boa noite estou saindo de uma empresa para entrar em outra, vou pedir demissão, descobrie meus depósitos de FGTS estão atrasados e ai tenho direitos a todos os meus direitos ou não?

  382. Boa noite! Gostaria de saber se para a cobrança da multa dos 50% tem que esta descrito alguma cláusula específica no contrato? Entrei na empresa dia 01/12/2016 e pedi desligamento dia 27/01/2017 porém o exame admissional foi pago por mim e até então não fui reembolsado. Não recebi nenhum valor da rescisão e eles cobraram os 50%, mas se ate o exame admissional eu quem paguei que prejuízo eles tiveram??Agradeço desde já!

  383. Boa tarde vcs pode me tira uma duvida Eu entrei em uma empresa dia dezoito de janeiro pra fica ate dia dezoito de fevereiro so que no meu contrato que assinei eu ia te que ir ate dia.03/03/17 so que eles me mandaram embora no dia 11 de fevereiro.gostaria de saber se ta certo ou eu tenho que correr atras do meu direito

  384. No meu caso fui desligada da empresa no 5 dia útil mais eles não me pagaram o meu pagamento me dizerem que pagaria junto com a rescisão… Isso é certo?

  385. ISSO TA ACONTECENDO COM MINHA MÃE SO QUE TALVEZ É O PATRÃO QUE QUEIRA DEMITIR ELA, NESSE CASO NO QUE ELA TEM DIREITO?

  386. olá! a empresa me demitiu quando eu fiz 69 dias, sem justa causa alegando redução de custos, queria saber a porcentagem ou mais ou menos oq receberei, pois assinei o papel da demissão e a mulher do Rh não me disse quando iam depositar algum valor em minha conta, sei que à pois assinar a demissão o prazo são de 10 dias, e o dia da homologação você fica sabendo dos valores ao qual foi depositado e descontado.

  387. Boa tarde, ingressei numa empresa no dia 10/01/17 por contrato de experiência de 45 dias prorrogados por mais 45. no dia 56 (dia 07/03/17) pedi demissão e me foi descontado um valor muito alto como multa do art. 480. Gostaria de saber sobre qual período esta multa deveria ser calculada e, além disso, como deve ser feita esta comprovação de prejuízo da empresa, pois, até o momento nada me foi apresentado e, por necessidade de recuperar minha CTPS acabei assinando todos os termos de rescisão que a empresa me apresentou. No aguardo

  388. Bom Dia!
    Firmei um contrato com uma empresa para prestar-lhes serviços durante o período de um ano, durante 2h por dia ,somando-se no mês o total de 40h mensais. Sabendo que nao possuo nenhum vínculo empregatício , seria obrigada a ter que arcar com alguma multa caso se quebrasse o contrato?

  389. Boa tarde
    Eu eatava trabalhando numa empresa fiz o contrato d 45 dias dai passado esses 45 trabalhei mais 10 dias e nao me deram o outro contrato de 45 dias pra assinar e me mandaram embora como que fica?

  390. Boa tarde me tire uma dúvida. Estou como experiência o contrato e de 3meses meus patroes tão querendo quebrar o contrato por conta das duas faltas que eu tive a primeira estava doente sem condições de trabalhar a segunda perdi e meu bebe com 2meses de gestação sendo que eu não sabia que estava gravida , e nos dois eu trouxe atestados e minha patroa falou que não vale sendo que eu vim ao trabalho ainda na recuperação por ter perdido meu filho gostaria de saber quais meus direitos caso eles me mandem embora?

  391. Bom Dia sou professora a 11; anos no estado do Pará Parauapebas devido o Brasil está saqueado pelos governos a prefeitura está em crise e está enchugando as folhas de pagamento mandando embora muitas maês. de familia e Hoje fue mandada embora sem justa causa, sendo que meu contrato é até Dezembro de 2017 e agora em julho fue manda embora faltando 6; meses pra terminar o contrato (se fosse eu estaria enrrolada mais o prefeito sempre fica com a Razão QUE PAIS È ESSE )

  392. Boa tarde, o aviso prévio se encerra na data de hoje (12/07/2017), qual a penalidade ao empregador se não efetuarem os devido pagamento nesta data??

    • No caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento das verbas rescisórias, deve se dar no primeiro dia útil subsequente ao seu término, no caso, se o ultimo dia foi 12/07, o pagamento deve se dar no dia 13/07, sob pena de pagamento da multa prevista no artigo 477, da CLT, que corresponde ao valor de um salário.

  393. Fui contratado no dia 16/10/2017 e fui demitido dia 21/11/2017….o q terei direito o contrato era de 90 dias..

  394. Boa tarde fui contratada pra trabalha 45 dias mais eu pedi pra sair antes dia 23 de fevereiro ia fazer 45 dias e nao recibi nada na rescisão eles falaram que a minha multa foi o valor dos descontos como faço pra saber se era mesmo eu acho que teria alguma coisa sim pra mim receber sera que vcs pode me ajudar obrigado.

  395. Boa noite , Entrei em Uma Empresa que tem contrato determinado por UM ano . Se a empresa dispensar, quebrar o contrato de um ano ela tem que pagar os meses que faltam . Aguardo resposta

  396. bom dia
    tirar uma duvida
    fui contratado de 05/12/2017. e a empresa me demitiu sem justa causa dia 28/02/2018 faltando poucos dias pra vencer o contrato de experiência que seria 04/03/2018
    Neste caso a empresa tem que me pagar a multa de quebra de contrato?

  397. Bom dia, fui contratada em 19/02/18, e fiquei em intergação até dia 28/025, sendo que seria registrada em 01/03/2018, mas, em 16/03, fui desligada e minha carteira haviam dito que seria registrada , mas, não foi. Preciso saber quais são meus direitos, é como se eu tivesse sim sido registrada e teria direito ao recebimento da quebra de contrato ? Grata .

  398. Boa tarde!
    Fui admitida em uma empresa dia 21/02/2017 com contrato ate dia 21/02/2018
    Porem, dia 30/11/2017 renovaram meu contrato até dia 30/11/2018
    e me mandaram embora dia 05/02/2018
    Tenho direito a indenização de 50% do valor que seria recebido até o final do contrato?

    Grata

      • mais nao tem como cumprir o aviso pq o orgao que trabalho quebrou o contrato e ja entrou outra empresa ai o aviso nao tem como cumprir.

  399. Ola, tem um ano e 7 meses no estagio, e no contrato tem vale transporte e por todo esse período eu não recebi, e o contrato esta para acabar agora dia 18/12/2018, ao contrato acabar eles tem que me pagar esse vale transporte que nunca me pagaram?

  400. ola. meu contrato foi renovado ate o dia 22/07/2019 e não me mandaram mais nenhum documento ate o momento para renovação do contrato, agora eu pedi para ser desligado da empresa e me disseram que meu contrato é ate o dia 20/09/2019, pode a empresa renovar meu contrato sem meu consentimento e sem eu ter assinado a renovação

    • Do contrato que você firmou deve constar cláusula expressa acerca do prazo e possibilidade de prorrogação, sendo recomendável examinar o que foi pactuado.
      Por outro lado, o entendimento predominante de nossos Tribunais quanto ao tema, é no sentido de acatar a prorrogação tácita dos contratos a termo, desde que não ultrapassado o seu termo final.

  401. meu filho é menor trabalho dez mês foi mandado embora só ganhou seis centos reais isso tá certo

  402. Bom dia , se a empresa fez um contrato de 90 dias , e despediu o funcionário antes de um mês com a justificativa de que o dono esta fazendo corte de funcionário , quais direitos tem o empregado ?

    • Bom dia!

      Se o contrato a termo é rompido de forma antecipada, conforme o caso relatado, o empregado tem direito a multa prevista no artigo 479, da CLT, que corresponde à metade dos salários faltante para o termino do contrato.
      Além de saldo de salário (dias trabalhados), FGTS + 40% do período trabalhado, e se trabalhado mais de quinze dias faz jus a 1/12 avos de férias acrescidas de um terço, e dependendo do período trabalhado, a 1/12 avos de décimo terceiro salário.

  403. Boa tarde! Fui admitido em cargo publico com o contrato de 1 ano, e após 91 dias trabalhados, fui exonerada do cargo sem justa causa e sem aviso previo, quais ao os meus direitos.

  404. Boa tarde.
    Sou professora de escola particular e meus filhos paga só 30%
    Quero muito sair , será se tenho direito deles continuar lá pagando só os 30% 1 ano e meio de carteira assinada!

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